wie o
Cidade de
Arâucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você
Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 146/14 Araucária, 02 de junho de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Com o presente encaminhamos a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação, o
Projeto de Lei nº 1.638/2014, que tem o objetivo de alterar o caput do artigo 34, da Lei 1.707,
de 26 de dezembro de 2006, fixando nova remuneração mensal dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Araucária.
O Conselho Tutelar, criado em Araucária pela Lei nº 1.707/2006,
é órgão permanente e autônomo não jurisdicional, com a finalidade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no território do Município, sendo
composto por 05 (cinco) membros escolhidos pelos cidadãos do Município.
A competência do Conselho Tutelar é determinada pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações, e
considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente, a função de Conselheiro
exige dedicação exclusiva, observado o que determina o art. 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal, daí a importância da recomposição ora proposta.
O índice de 12,77% (doze vírgula setenta e sete por cento) ora
proposto é a reposição da inflação desde o último reajuste concedido aos membros do
Conselho Tutelar, compreendendo junho de 2012 a abril de 2014. Com tal reposição, o
vencimento mensal dos mesmos passará a ser de R$ 3.615,78 (três mil, seiscentos e
quinze reais e setenta e oito centavos).
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais
Vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei em
anexo.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos demais
componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
NA
OLIZANDRO Jo
/ Prefeito,
yo nº. CA | DOS
05 OG OA 4
Excelentíssimo Senhor E
PEDRO GILMAR NOGUEIRA NCIONÁ AL Ora
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária. CA UAS srs
Nesta
Rua Pedro Druszez. 111 /CFP
31
; A 0:
Cidade de 5 4 F SESREs pa
Araucária Prefeitura do Município de Araucaria —
REA Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.638/2014
Súmula: Altera o caput do artigo 34, da
Lei 1.707, de 26 de dezembro de 2006,
para fixar nova remuneração mensal dos
membros do Conselho Tutelar do
Município de Araucária, repondo perda
inflacionária, conforme específica.
Art. 1º. O caput do artigo 34, da Lei 1.707, de 26 de dezembro de 2006,
com redação dada pela Lei nº 2.456, de 25 de junho de 2012, em consequência da
reposição inflacionária de 12,77% (doze vírgula setenta e sete por cento), referente ao
período de junho de 2012 a abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 34. A remuneração mensal devida a cada membro do Conselho
Tutelar do Município de Araucária é de R$ 3.615,78 (três mil, seiscentos e
quinze reais e setenta e oito centavos).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 02 leo de 2014.
[ /
| | /
OLIZANDR ) J sé péRREIRA
Processo nº 2280/14
Rua Pedro Druszez. 111! CEP: R3702-080 / Araucária ! Paraná | Fone: (041) 3614-1400