Prefeitura do Município de Araucária
pd ” Secretaria Municipal de Administração
Araucária, 10 de junho de 2014.
“Como presente: estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais; pares dessá Egrégia Casa Legislativa, para apréciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de.Lei nº 1.639/2014, que altera 'em partes, os
) artigos da Lei: Municipal nº2.160/2010; com fulcro no artigo 30, 183 e 183 da Cosntituição
Federal, Lei Federal nº40:257:de10 de julho de 2001, Lei Complementar Municipal nº 05
de 2006 e Lei Orgânica Municipal)” vs
EEE) e De acordo com o Estatuto da Cidade — Lei Federal nº
10.257/2001, 0 Planó Diretor Municipal. “é »o instrumento básico da política de
desenvolvimento e'expansão urbana,
E RA “O Plano:Diretor.de Araucária foi desenvolvido entre os
anos de 2005«e 2006 é a.Lei. do” Plano=Diretor entrou em vigor em 2006. As leis
urbanísticas integrantes “do Plano Diretor entraram. em vigor apenas o. início de 2011,
causando conflitós entre a lei aprovada-em 2006 e:as leis urbanísticas em vigor durante
este periodo de 2006: 2011. us pato
a Neste período, 'é até. o momento, “ocorreram muitas
Município, devido -à dinâmica natúral “de--crescimento e
motivo, no final de:2011 foi feita“a, 1º:Conferência Pública
Diretor de Araucária, ondé foi aprovada pela sociedade :a necessidade
iretor (Relatório. final, dispónível no Diário . Oficial Eletrônico de
- alterações estruturais
desenvolvimeênto::Por est
O Municiparao Plan:
de revisão do Pla
Araucária). ="
“Pela. impossibilidade orçamentária de efetuar a
revisão completa do Plano Diretor e vista a necessidade de adequações de diversos
Para cumprir a legalidade dos atos, o Poder Público
Municipal tomou como base o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) no que se
refere à Gestão Democrática da Cidade e a Lei do Plano Diretor de Araucária (Lei
Complementar nº 005/2006) no que tange às alterações do Plano Diretor, em especial
seus artigos: ad
x
add We Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná f Fone: (041) 2614-1400
Eee
e
&
Es
Cidade de -
v63
Assucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
Ofício nº 152/2014 — Pág. 2/2
Art. 163 — referente às competências do Conselho do
Plano Diretor de Araucária, onde este deve emitir
parecer sobre alteração do Plano Diretor;
Art. 164 — que determina que quando da criação ou
alteração de leis que disponham sobre matéria
pertinente ao Plano Diretor, o Conselho do Plano
Diretor deverá emitir parecer prévio como pré-
requisito para o processo de aprovação pela Câmara
Municipal; e
“Art. 155.— no- que trata das Conferências Públicas,
“ determinando que .este instrumento deverá ser
«Utilizado, necessariamente, para definir alterações na
legislação. urbanística;/como condição prévia de sua
alteração.
Com istô, as propostas do Poder Público Municipal
foram encaminhadas ao Conselho do Plano iretor paraapreciação e deliberação e na
sequência foram -encaminhadas*à 22 Conferência Pública Municipal do Plano Diretor de
Araucária e discutidas de forma a garantir a gestão democrática disposta no Estatuto da
Cidade.
As propostas para a Lei Municipal nº 2163/2010 foram
aprovadas da forma que se seguem na'presente Proposta de Lei.
Dessé modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de.urgência, na forma; estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária. “roagç
À É [ oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia” Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração. ita .
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
rd
e Mm pq Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3514-1400
Cidade de aiaé
Assticária Prefeitura do Município de Araucária
x /
Respeito por você De Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.639/2014
Súmula: Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 2160/2010, de 19 de janeiro
de 2010.
Art. 1º. Fica incluído o inciso. VII, alterado de Parágrafo Único para 81º,
incluído o inciso VIl no 81º e inclusos os 8 2º e 3º no .Art. 6º da Lei Municipal nº
2160/2010, de 19 de janeiro.de 2
2160/2010, de 19 de j janeiro de 2010, que'pass
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...
(.)
“Mil - Lote mínimo
“1 81º;Para;fins
do presente artigo
(.)
resente lei'os índicês u anísticos referidos nos incisos
ossuem-as seguintes definições:
“07 VIH — Lote mínimo — área» Minima do lote estabelecida para cada zona para
rea do lote ou"testada sejam
“ZOM impossibilitando a
construtivos
Ag
A
pa
. Ficam alterados os dios)
V.e XVIII do Art. 7º da Lei Municipal nº
vigorar com as seguintes redações:
“Ar 7º...
(..)
V. Área não computável — são áreas construídas não consideradas para o
cálculo do coeficiente de aproveitamento do terreno, correspondendo a:
a) ático, conforme definição do Código de Obras e Posturas do Município
de Araucária;
b) sótão, conforme definição do Código de Obras e Posturas do Município
de Araucária;
ge Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 2614-1400
Cidade de
Assicária
Respeit ”
espeito por você “ Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 1.639/14 — Pág 211
Prefeitura do Município de Araucária
prece a
c) área dos pavimentos situados em subsolo, destinada a estacionamento
exclusivo da edificação;
d) guarita até 6,00m? (seis metros quadrados), poço de elevador, escada
enclausurada, central de gás, lixeira e pórtico/portal de acesso;
e) sacadas, balcões ou varandas até o limite de 6,00m? (seis metros
quadrados) por unidade imobiliária;
f) área coberta de recreação é lazer exigida por lei;
9) áreas ocupadas. co xa d'água, reservatório de água, subestação,
barrilete, poçoide elevador, « casa: de máquinas e pavimento técnico.
MIII: Subsolo =é
:+ piso do pavimento
«<cotã mais 1,20m (i
--«meio fio ou ao seu ni
avimento:enterrado:ou semi-enterrado desde que o
ediatamente superior:(térreo) não fique acima da
metro e Vinte centímetros) em relação ao nível do
mediano, medido no eixo do lote.”
:=Arte3º. Ficam-ihcluídos os 88 1º e.2º do Art. 8º da Lei Municipal nº
2160/2010, de 19 “de janeiro de 2010; com'as “seguintês redações:
móveis” “localizados. ;:em. mais: a
gp tg com as diretrizes da lei do Plano Diretor'e da legislação
avançam um lote frontal;.do. lado oposto da via, não podendo este
ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de profundidade da quadra frontal,
devidamente subdivida e aprovada, limitado a 50,00m (cinquenta metros).”
Art. 4º. Fica incluído o inciso XXXII no Art. 14 da Lei Municipal nº
2160/2010, de 19 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 14...
(..)
XXXII. Avenida dos Pinheirais.”
1) 3614-1400
— A :
eee y Pedro Druszcz, 111 / CEP: 82702-080 / Araucária / Paraná / Fone:
Y
Cidade de =
Araucária — Prefeitura do Município de Araucária
n
j
- Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você rá
e Secretaria Municipal de Administração
q Projeto de Lei nº 1.639/14 — Pág 311
Art. 5º. Fica alterado o caput e incluído o 84º do Art. 15 da Lei Municipal
nº 2160/2010, de 19 de janeiro de 2010, com as seguintes redações:
“Art. 15. Ficam definidos como Setor de Serviços os lotes com testada
para a Rodovia PR 423, rodovia do Xisto BR 476, e ferrovia, até uma
profundidade de 250,00m (duzentos e cinquenta metros) a partir da faixa
de domínio, destinados à ocupação predominante de estabelecimentos
industriais, comércio atacadista e serviços especializados.
(.)
84º. Na PR 423.o"limite:dos 250:00m (duzentos e cinquenta metros) se
inicia a partir da faixa de:domínio do.aqued
Art. 6º: Fica alterada a alínea f do inciso 1, alteradas as alíneas b e c do
inciso Ill e alterada a alinea:bido.inciso V.-do;Art. 20 da Lei Municipal nº 2160/2010, de 19
de janeiro de 2010, com as-seguintes redações:
f) Atividades Manufatureiras: Atividade: que “envolve a produção manual ou
“artesanal de.. bens: com O--Uso - de máquinas/equipamentos simples,
desenvolvida pelo próprio 'morador:com até 01 + (um) empregado e que não
hesessito de coleta de lixo especial,
c) Grande Porte: construções com área superior a 400,00m? (quatrocentos
metros quadrados).
(.)
(...)
b) Permissíveis: Compreendem as atividades cujo grau de adequação à
zona ou setor, ou às propriedades circunvizinhas, depende de um
conjunto de fatores a serem analisados pelo município, sendo que a
permissão c ou 4 impedimento, para cada caso, fica condicionado a prévio
poe Pedro Druszcz, 111 / CEP: o AU | Paraná / Fone: (041) 3614-1400
6
í
s
6
UO7
Cidade de *
Araticária — Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 1.639/14 — Pág 411
parecer dos órgãos envolvidos. Em caso de parecer favorável à permissão
de atividades, o proprietário deverá celebrar com o órgão municipal de
urbanismo um Termo de Conduta, em que o representante legal da
empresa deverá assumir danos ou conflitos causados à circunvizinhança;
Art. 7º. Fica alterado o título da Seção Il do Capítulo V da Lei Municipal nº
2160/2010, de 19 de janeiro de 2010, para a seguinte redação:
“Seção Il
Das Areas de Presejváção, Permanente”:
Art. 8º. Fica alterado o artigo
janeiro de 2010, com:á seguinte: redação:
27 da Lei Municipal nº 2160/2010, de 19 de
Art. 27. Para o. efeito de proteção dos recursos hídricos do Município,
cam:definidas. as.faixas de preservação:z longo: dos cursos de água ou
dos de: vale, de acordo. coma Legislação . Federal vigente relativa ao
ódigo Florestal; Lei Federal nº 12: 651/2012, “de forma a garantir o
"perfeito escoamento das: águas pluviais “das bacias hidrográficas e
| preseivação das áreas vérdes::
Cart 9º. Fica alterado o artigo 28 da Lei Municipal nº 2160/2010, de 19 de
janeiro de 2010, para a seguinte redação:
28. Para os efeitos: “desta Lei, entende-se por Área de Preservação
T anente — APP, área protegida, coberta ou, não por vegetação nativa,
i de preservar-os recursos hídricos, a paisagem, a
a hiodiveiSidade, facilitar o fluxo gênico de fauna
ão permanentes estão
l.nº 12:651/2012"
regulamentados pela: Lei Fe
Art. 10. Ficam alterados o caput e o Parágrafo Único do artigo 34 da Lei
Municipal nº 2160/2010, de 19 de janeiro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 34. As áreas verdes urbanas devem ser cadastradas pelo órgão
municipal de meio ambiente.
Parágrafo Único. Considera-se área verde urbana os espaços, públicos ou
privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural
ou recuperada, previstos no Plano Diretor de Araucária e em sua
legislação urbanística integrante, indisponíveis para construção de
moradias, “destinados aos propósitos de “Tecreação, lazer, melhoria da
aa ad AN Pedro Druszez, 111 / CEP: 82702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 36t4-1400
Cidade de
Araucária E Prefeitura do Munic cípio de A Araucária ==
Respeito por você Pedi
dá Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 1.639/14 — Pág 5111
qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção
ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais.”
Art. 11. Fica alterado o caput do artigo e incluídos os 88 4º e 5º no artigo
36 da Lei Municipal nº 2160/2010, de 19 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
janeiro de 2010; que passa a vigorar coma seguinte redação:
janeiro de 2010, quie:passa a Vigorár com
“Art. 36. Os lotes com área superior a 5.000,00m? (cinco mil metros
quadrados) deverão manter no mínimo 20% (vinte por cento) de sua área
total como área verde urbana.
(.)
84º O propriet:
terreno, dentr
io. poderá indicar'a*área verde descrita no caput em outro
dá área urbana: onde se encontra o lote, que será
ão municip; | de meio ambiente e«caso aceita será
exigida: a averbação da restrição-na-Matrícula do imóvel:
S5 A área; Nerdeurbana-não poderá:ser doada à Prefeitura “de Araucária,
“salvo em,casos de interesse do. poder público.”
: Art. 2. Fica, alterado: o: “artigo 37 da Lei Municipal nº 2160/2010, de 19 de
primária ou em
E a-exploração e supressão da vegetaç. |
ém consonância
ou pap de Tegeneração deverá es
com finalidade de: orientar .os procédimentos de
Autorização, são “definidas pela: Resoltção ABAMA/SEMA
u outra” que venha a:substituí-la.
à ser exigido documento de respônsabilidáde técnica do
Em
18012010, de 19 de
0 da. Lei Municipal nº
eguinte redação:
“Art. 39. Os limites entre as zonas e setores indicados no mapa de
zoneamento anexo, parte integrante desta Lei, poderão ser ajustados,
desde que haja parecer favorável dos órgãos municipais de planejamento,
urbanismo e meio ambiente, quando pertinente, e aprovação do Conselho
Municipal do Plano Diretor.
Parágrafo único. Os ajustes referidos no caput do artigo serão efetuados
quando verificada a necessidade de tal procedimento, com vistas à maior
precisão dos limites ou para se obter melhor adequação no sítio onde se
propuser a alteração, considerando-se as divisas dos imóveis, o sistema
viário ou a ocorrência de elementos naturais e outros fatores
condicionantes.”
Cidade de
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
R . o ia
espeito porvocê Secretaria Municipal de Administração
a — Projeto de Lei nº 1.639/14 - Pág 611
Art. 14.0 Anexo | da Lei Municipal nº 2160/2010, de 19 de janeiro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO | - LEI nº 2.160/2010
PARÂMETROS PARA USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Usos Permitidos
Recomposição Floristica com
espédies nativas,
Recuperação
de Áreas Degradadas, Habitação
ZPA(1) - - Im (7) 40% parques públicos (3), | unfamiiar(4)
] Pesquisa
ke Cientifica, atividades ligadas à|
educação ambiental
[ Sem: abertuwas=0m |
ZR6) 250 10 s Habitação unifamiiar .
e , Atividades
E decor! Coré fatureiras,
& Ê Hatitaconal, Comérioe | ToniIaroS.
2R(9 o '1z ábertura=t 5m (16 | subsolo) 2 Serviços Vicinais Comércio e
à Serviços de
Demais Barro
pavimentossrio
mínimo de 2.
Táreoe 1º
pavimento:
Habitacional, Atividade
ze E a E) Comércio e
: emas . Serviço.dé:Bairro, Recreação | Servisas Gerais
pavimenins=hvg;. eCutua
sendo no minimo de. si
ominim
: = Téreoe 1º
Ea pavimento: sem Habitacional, Atividade
Eixosde berturas =Om ou ||-Té “Naniátirera Comércio | cris
Comércio el 30 Am-com E. Senviços cais. Comércio e| servi e Corais
Serviço abertura=1,5m (16) | Subsolo=(9)| “:. Serviço de Bairo, Recreação | 198
Demais=h8, sendo |, O |Z - eGutura
o rrinimo de zm |
* isa Habitação
y uniamilir,
| éreo et . Comércio e Serviços Gerais, |. Hatitação
setorde do pávimento=3m-..| 4 Comércio é Serviço de B coletiva (13),
j es viço de Bairro, al
Serviços : 15(12). ,| fodendo encosta “as | Aívidadês Mendfatureiras, “| q Comércio e
(11) ; à : = > émumdas dvisas | inaisria (pequeno e médio | SENMEOS Vera
(16) Demais=v6, pequ (13), Recreação
sendo no minimo 3m pores) e Cultura,
) FR: Industrial (grande|
“ porte)
ides Menufatureiras e Comércio e
Industrial, Comércio e Serviços de
Serviços Gerais Barro
Zi(14) (19) 2000 15 (12)
: o
| Subsolo=(9)
ZAPA Conforme Decreto Estadua! nº: 5063/2001 ou outro que o complemente ou o substitua.
Observação Geral:
A implantação de equipamentos públicos comunitários em qualquer zona
deverá considerar a Lei nº 2511/2012.
Observações da tabela:
(1) Não é permitido parcelamentos na ZPA.
(2) Somente para transferência de potencial construtivo.
Da mm
ad
ed £Lº Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária /
Paraná / Fone: (041) 3514-1400
[O
Cidade de
UIO
Assticária . * Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você ad Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 1.639/14 — Pág 711
(3) As áreas de acesso público deverão estar providas de infraestrutura
sanitária adequada, sujeitas ao licenciamento ambiental.
(4) Uma unidade habitacional por lote, quando o lote possuir área passível
de ocupação, com parecer favorável dos órgãos municipais de urbanismo e meio
ambiente.
(5) Conforme Art. 7º da Lei nº 2162/2010.
(6) Serão considerados usos tolerados atividades manufatureiras,
industrial e comércio e serviços gerais na ZR,-para: empreendimentos aprovados para
estes fins até 31 de dezembro de. 2010, desde que não cause incômodo ou
incompatibilidade com a vizinhança. ..*.
(7) Poderá “chegar “a 04 quatro). pavimentos com aplicação de
transferência de: potencial construtivo ou:outorga-onérósa do direito de construir.
(8)r “AS áreas construídas: para. controle de acesso aos conjuntos
(como por exemplo: guaritas, pórticos, coberturas; -central de gás, central de resíduos
sólidos), podem: ser implantadas no recuo. mínimo. frontal, limitadas a metragem de 50m?
caso de desapropfiáções por: interesse: público. Para guaritas, a área total máxima
permitida é de 6,00m? (seis metros quadrados).
ser construído, desde que respeitada a taxa de
“(o Poderá á chegar é a 08 (oito) Pavimentos: “com aplicação de transferência
de potencial construtivo ou outorga on: a do direito de construir.
. lotes com área inferior a: 4.000, 00m? (mil
serviços axei os:
central'de-residl N
mê de EAN total, paras a qual não incida indenização em
caso de desapropriações por interêssespúblico.. n
(13) Usos permissíveis na área urbana, no limite da margem direita do Rio
Iguaçu e margem esquerda do Rio Passaúna.
(14) Na ZI, lotes com área inferior a 2.000,00m? (dois metros quadrados) e
que a matrícula do imóvel seja anterior a promulgação da Lei nº 2160/2010, os critérios de
ocupação serão definidos pelo CMPD.
(15) Serão considerados usos tolerados habitacional e comércio e
serviços vicinais na ZI, para terrenos e lotes provenientes de parcelamentos aprovados
para fins habitacionais com matrícula registrada até 31 de dezembro de 2010.
(16) As edificações em madeira deverão guardar um afastamento mínimo
de 2,00m (dois metros) de todas as divisas, atendendo às demais disposições desta lei.
meme meme eee mem mem mm
e Rd /” Pedro Druszez, 111 / CEP: 82702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 361 E
Cid
Cidade de —=as
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeit é / . . . a
espeto por voct A Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 1.639/14 — Pág 81
(17) Para lotes até 500,00m? (quinhentos metros quadrados) provenientes
de parcelamentos aprovados para fins habitacionais com matrícula registrada até 31 de
dezembro de 2010, a taxa de ocupação poderá chegar a 50% (cinquenta por cento) desde
que respeitado o limite máximo de 250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) de
área construida para habitação unifamiliar. Para terrenos com área superior a 500,00m?
(quinhentos metros quadrados) a edificação de habitação unifamiliar deverá respeitar o
limite máximo de 250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) de área construída.
(18) O Coeficiente de Aproveitamento nos Setores de Serviço será igual a
4 (quatro) para a área urbana da sede até”o limite-da-margem direita do Rio Iguaçu e
margem esquerda do Rio Passaúnã e .será igual. a. 1,5, (um. vírgula cinco) após estes
limites. al aai-de
(19) A implantação. je equipamentos comunitários em qualquer zona
deverá considerar a Lei nº 2511/2012: mo traem ros O
= Art: 15. Inclusão:da-Classificação do-Uso do"Solo.tipo Comércio e Serviço
0 de Bairro no Anexo IIl daLei:Municipal nº 2160/2010, de' 19 de janeiro-de 2010, com a
seguinte redação: Ea E És É
- “Comércio é serviço de Bairio
A elassificação de comércio e serviço de.bairro inclui as seguintes atividades:
Agência de-viagem é turismo
* Agência matrimonial = Custas po
* - Antiquário :
* Assistência técnica” . os
pé com.ou sém consultório veterinário -
Casa de festas “tugas
Casa de saúde e repouso
Casa lotérica
Centro comercial
Choparia, churrascaria, petiscaria, pizzaria, pastelaria
Clínica ou consultório médico-hospitalar e odontológico
Clínica ou consultório veterinário
Clube e sociedade recreativa
Confeitaria e panificadora
Distribuidora de bebidas e alimentos
Escritórios de profissionais liberais
Escritório Administrativo
Estabelecimentos de Ensino de Cursos em geral
Cidade ge” .
Respeito por você rd Secretaria ja Municipal d de Administração
=——————"*""D[011 Projeto de Lei nº 1.639/14 — Pág 911
« Estacionamento Comercial
« Estofaria
* Floricultura
= Funerária
» Galeria de artes
= Hotel, pousada
= Imobiliária
= Instalação de acessórios
= Instituições financeiras
= Instituições públicas
= Joalheria
“ Laboratório fotográfico.e ótico
- Laboratórios dé Análises Clínicas, Radiológicos e Manipulação
=. Lanhouse
'= . Lavanderia:nã o industrial"
*- Livraria
:»w; Locação-de. aparelhos. é elêtroeletrônicos; de equipamentos para festas e
[) : o de instrumentos musicais
De Lojas de:convêniências e de departamento ;
mm Lojas, dé “móveis, róupas, eletrodomésticos, calçados, utensílios
“domésticos
ERR “Marcenaria
-= Mercado
i Montagem: de. estruturas metálicas e serralheria, sem pintura no local
Museu, teatro, cinema.
Óficina Eletromecânica de Veículo.,
Posto-de abastecimento e sérviços, exce to postos de-combustíveis
Posto de correios e telefon a “
Serv-car
à odontológicos
Aftigos e'serr lheria.
= Artigos eróticos
= Artigos para estofaria
= Artigos sanitários
s Capas para veículos
«» Defensivos agrícolas
«= Divisões sanfonadas
« Equipamentos contra incêndio
= Equipamentos de laboratório
» Equipamentos e acessórios para audiovisuais
* Equipamentos elétricos para veículos
« Equipamentos eletro-eletrônico- -mecânico
« Equipamentos hidráulicos
« Equipamentos mecânicos
= Esquadrias
A
A
1 O PAR Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Ar
Araucária Prefeitura do Município de Araucária |
Respeito por você rd Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 1.639/14 — Pág 10/11
Estofados para veículos
Estruturas metálicas
Ferragens e tintas
Ferramentas
Fibra de vidro
Fogos de artifício
Forragens
Implementos agrícolas
Laminados
Lubrificantes
Madeira
e equipamentos para cozinhas
«equipamentos para lanchonetes
Massas plásticas.
* Material de Construção
E Materiais esteagentes para | laboratórios
“Materiais. para isolamento.
* “Peças e componentes Eletro-eletrônicos e mecânicos .
'Peçasiparaá equipamentos. hidráulicos .
= | Peças| para: “equipamentos mecânicos
'" Peças para máquinás de-escritórios
eças-para motores
elículas'de controle solar.
“Persianas
Plásticos
Produtos e equipamentos: de, informática
Produtos:metalúrgicos “=. «+ a
, rodutos: minerais
“sProdutos-para. laboratório
Produtos, químicos. |
Produtos term
Redes de proteção
Reforma em esquadrias
Relógios de ponto Reprodução gráfica
Resinas
Retentores
Revestimentos
Rolamentos
Sacarias
Soro
Vacinas
Vedantes
Veículos
Veículos em consignação
via
Cidade de ——="25
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você rd Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 1.639/14 — Pág 1
Serviços de:
Colocação de acessórios e peças em veículos
Impressão
Lava rápido, Lava a jato ou Lava Car
Lubrificação de veículos
Recepção e embarque de passageiros
Gráficos e reprografia
Topográficos
Usinagem, tornearia e soldas”
m todos os seus térmos, o $ 4º do Artigo 16, os
160/2010, + de 19 de: janeiro de 2010.
Art. 16. Fica revogê d
Artigos 29 e 30 da Lei Municipal nº
“Art. 17.Para os p jets “em trâmite, “com base na legislação
anteriormente vigente, fica estabelecido [o) HRiREe máximo. de180 (cento e oitenta) dias
[1 para a sua aprovação.
art 18. Esta lei” entra em vigor na data de: sua publicação.
Prefeitura Municipál def Araucária, 10 dei
Processo nº 5393/14
“ DO
A
O f Pedro Druszez, 11 (CEP: 82702-080 | Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400