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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 105/2014 Araucária, 29 de abril de 2014.
Senhor Presidente
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.631/2014, em complemento ao
Projeto de Lei 1630/2014, que compatibiliza as Metas e Prioridades da Administração
Municipal, estabelecidas no Anexo | da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014, Lei
Municipal nº 2.622/2013 de 21/10/2013 com a Lei Orçamentária Anual LOA 2014, Lei
Municipal nº 2.664/2013 de 12/12/2013, para atender os termos do artigo 166 $ 3º inciso |
7) da Constituição da República Federativa do Brasil.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais Vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei em anexo, na forma estabelecida pelo artigo 42, $ 1º da Lei Orgânica do Município de
Araucária.
Justificamos a presente solicitação, baseada no artigo
166 8 3º inciso | da Constituição da República Federativa do Brasil com o intuito de
compatibilizar os instrumentos orçamentários a fim de manter a consonância entre os
mesmos para execução no Exercício de 2014. Inclusive atendendo o layout do Sistema
de Informações Municipais — SIM AM, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE-
PR, reforçando a integração e a compatibilização dos instrumentos de planejamento com
o Orçamento Municipal.
Lembramos que a compatibilização se faz necessária
para adequar os valores do PPA após as alterações que se fizeram necessárias para
aprovação da Lei Orçamentária Anual 2014, as Secretarias que sofreram alterações
[8] foram: Procuradoria Geral do Município (ação 0019), Secretaria Municipal de
Planejamento (ação 0056), Secretaria Municipal de Educação (ações 0071 e 0087),
Secretaria Municipal de Saúde (ações 0130 e 0131).
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 | Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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“Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.631/2014
Súmula: “Altera o Anexo | da Lei
Municipal nº 2.622, de 21 de outubro de
2013, que dispõe sobre as diretrizes
para elaboração da Lei Orçamentária
para o Exercício de 2014, conforme
especifica”
Art. 1º. Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 2.622, de 21 de
outubro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Exercício de 2014, no
que se refere as Metas e Prioridades, de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art.2º. As Metas do Anexo Único desta Lei, visam atender a
compatibilização do conjunto das Leis Orçamentárias, nos termos do artigo 166 $ 3º inciso
| da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura do Município de Araucária, 29 de Abril de 2014.
Processo nº 1110/14 —— - — —— ú ra
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP; 83702-080 | Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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