Araucári * Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você
3 Secretaria Municipal de Administração
“OF. GAB Nº 154/2014 Araucária, 10 junho de 2014.
PROTOCOLO Nº, AL S]2014...
FUNCIONÁRIO DL
Senhor Presidente pia
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
[ 6) discussão e posterior aprovação O Projeto de Lei nº 1.641/2014, que altera em partes, os
artigos da Lei Municipal nº 2163/2010, com fulcro no artigo 30, 183 e 183 da Cosntituição
Federal, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Lei Complementar Municipal nº 05
de 2006 e Lei Orgânica Municipal.
De acordo com o Estatuto da Cidade — Lei Federal nº
10.257/2001, o Plano Diretor Municipal é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana.
O Plano Diretor de Araucária foi desenvolvido entre os
anos de 2005 e 2006 e a Lei do Plano Diretor entrou em vigor em 2006. As leis
urbanísticas integrantes do Plano Diretor entraram em vigor apenas no início de 2011,
causando conflitos entre a lei aprovada em 2006 e as leis urbanísticas em vigor durante
este período de 2006 e 2011.
Neste período, e até o momento, ocorreram muitas
o alterações estruturais no Município, devido à dinâmica natural de crescimento e
desenvolvimento. Por este motivo, no final de 2011 foi feita a 1º Conferência Pública
Municipal do Plano Diretor de Araucária, onde foi aprovada pela sociedade a necessidade
de revisão do Plano Diretor (Relatório final disponível no Diário Oficial Eletrônico de
Araucária).
Pela impossibilidade orçamentária de efetuar a
revisão completa do Plano Diretor e vista a necessidade de adequações de diversos
temas às leis federais, normas técnicas e mesmo demais leis municipais vigentes, as
Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo, com o apoio das demais
Secretarias Municipais no que lhes cabe, desenvolveram um conjunto de propostas de
adequações das leis urbanísticas integrantes do Plano Diretor de Araucária.
Para cumprir a legalidade dos atos, o Poder Público
Municipal tomou como base o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) no que se
refere à Gestão Democrática da Cidade e a Lei do Plano Diretor de Araucária (Lei
Complementar nº 005/2006) no que tange às alterações do Plano Diretor, em especial
seus artigos: A
/ Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400 Dr
gs 903
“ Cidadede 7 E E sê da
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
= Pág. 2/2 — Oficio nº 154/2014
Art. 163- referente às competências do Conselho
do Plano Diretor de Araucária, onde este deve emitir
parecer sobre alteração do Plano Diretor;
Art. 164- que determina que quando da criação ou
alteração de leis que disponham sobre matéria
pertinente ao Plano Diretor, o Conselho do Plano
Diretor deverá emitir parecer prévio como pré-
requisito para o processo de aprovação pela Câmara
Municipal; e
Art 155- no que trata das Conferências Públicas,
determinando que este instrumento deverá ser
utilizado, necessariamente, para definir alterações na
legislação urbanística, como condição prévia de sua
(9) alteração.
Com isto, as propostas do Poder Público Municipal
foram encaminhadas ao Conselho do Plano Diretor para apreciação e deliberação e na
sequência foram encaminhadas à 2º Conferência Pública Municipal do Plano Diretor de
Araucária e discutidas de forma a garantir a gestão democrática disposta no Estatuto da
Cidade.
As propostas para a Lei Municipal nº 2163/2010 foram
aprovadas da forma que se seguem na presente Proposta de Lei.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
o Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
(Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária | Paraná / Fone: (041) 3614-1400
Cidade de 5
Araucária prefeitura do Município de Araucária |
een rd secretaria Municipal de Administração
Súmula: Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 2163/2010, de 19 de janeiro
de 2010.
Art. 1º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 2163/2010, de 19 de janeiro de 2010,
passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 4º O Perímetro urbano da sede do Município de Araucária apresenta
delimitação de acordo com O memorial descrito abaixo e Anexo I, parte
integrante desta Lei:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE
A Sede Urbana do Município de Araucária inicia em OPP (662.274,49;
7.178.671,42 UTM) na divisa norte com o município de Campo Largo,
seguindo em sentido oeste/leste acompanhando o Rio Barigúi, na divisa
norte com Curitiba, até a confluência com o Rio Iguaçu em P01 (666.960;
74177.313,10 UTM), ainda seguindo o rio Barigúi agora na direção
norte/sul até desaguar no Rio Iguaçu em P0Z (664.116,10; 7.163.090,35
UTM) seguindo a jusante do Rio Iguaçu, sentido noroeste, até P03
(659.322,36; 7.167.898,66 UTM/SAD69), os pontos P03 à P033
representam a distância de 250,00 metros após a faixa de domínio da
rodovia do Xisto (30,00 metros), BR 476, de P03 segue no sentido
sudoeste com azimute 209º25'54" em linha seca por 532,02 metros até
P04 (659.074,98; 7.167.432,09 UTM/SAD69), neste ponto segue com
azimute 202º 27' 38” por 1.030,95 metros até P05 (658.696,62;
7.166.546,79 UTM/SAD69) de onde segue com azimute 190º 27' 59" em
linha seca por 385,90 metros até P06 (658.617,25; 7.166.176,38
UTM/SAD69) segue com azimute 226º 38' 42" em linha seca por 762,03
metros até P07 (658.054,56; 7.165.668,38 UTM/SAD69) segue com
azimute 256º 28' 19" em linha seca por 1.385,81 metros até P08
(656.711,80; 7.165.350,88 UTM/SAD69) segue com azimute 246º 21' 58"
em linha seca por 464,90 metros até PO9 (656.278,54; 7.165.168,97
UTM/SAD69) segue com azimute 230º 38 31” em linha seca por 572,69
metros até P10 (655.845,29; 7.164.791,94 UTM/SAD69) segue com
azimute 238º 51º 08” em linha seca por 311,80 metros até P11
(655.582,29; 7.164.641,39 UTM/SAD69) segue com azimute 227º 03' 55"
em linha seca por 520,06 metros até P12 (655.202,88; 7.164.284,21
UTM/SAD69) segue com azimute 218º 46' 14” em linha seca por 666,01
metros até P13 (654.779,02; 7.163.771,44 UTM/SAD69) segue com
azimute 239º 31' 06” em linha seca por 226,63 metros até P14
(654.577,49; 7.163.666,94 UTMSA/69) segue com azimute 247º 12" 13"
em linha seca por 509,92 metros até P15 (654.107,62; 7.163.466,05
UTM/SAD69) segue com azimute 228º 33 50" em linha seca por 150,86
metros até P16 (653.997,55; 7.163.364,45 UTM/SAD69) segue com
azimute 215º 16' 08" em linha seca por 2.392,26 metros até P17
(652.610,34; 7.161.423,20 UTM/SAD69) onde encontra com o Arroio das
Onças, corpo hídrico limite municipal entre Araucária e Contenda, o qual
b
A
/ |! Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária | Paraná / Fone (041) 3614-1400
me
. gs 05
Cidade de 8 , . a PRE dA
Araucária Prefeitura do Município de Araucaria
Respeito por você secretaria Municipal de Administração
pSEsSc a Projeto de Lei nº 1.641/14 — Pág 213
segue em sentido noroeste até encontrar P18 (652.551,07; 7.162.275,69
UTM/SAD69) segue com azimute 35º 18' 36" em linha seca por 1.786,93
metros até P19 (653.575,67, 7.163.734,21 UTMISAD69) segue com
azimute 48º 38' 28" em linha seca por 307,73 metros até P20 (653.803,88;
7.163.949,18 UTM/SAD69) segue com azimute 66º 00' 05" em linha seca
por 718,00 metros até P21 (654.435,57; 7.164.223,69 UTM/SAD69) segue
com azimute 43º 56' 33" em linha seca por 243,48 metros até P22
(654.600,93; 7.164.408,90 UTM/SAD69) segue com azimute 36º 31' 12º
em linha seca por 304,88 metros até P23 (654.776,22; 7.164.653,64
UTM/SAD69) segue com azimute 48º 16' 57" em linha seca por 726,55
metros até P24 (655.321,93; 7.165.143,12 UTM) segue com azimute 59º
00' 14" em linha seca por 316,87 metros até P25 (655.586,51;
7.165.301,87 UTM/SAD69) segue com azimute 50º 06' 47" em linha seca
por 525,14 metros até P26 (656.009,84; 7.165.645,83 UTM/SAD69) segue
com azimute 67º 49' 53" em linha seca por 740,58 metros até P27
2) (656.675,01, 7.165.923,91 UTM/SAD69) segue com azimute 77º 01' 12"
em linha secante por 1.136,37 metros até P28 (657.784,14; 7.166.182,14
UTM/SAD69) segue com azimute 48º 04' 22" em linha seca 437,49 metros
até P29 (658.110,11; 7.166.463,66 UTM/SAD69) segue com azimute 9º
41º 33" em linha seca por 239,67 metros até P30 (658.158,79;
7.166.704,96 UTM/SAD69) segue com azimute 22º 18' 35" em linha seca
por 1.049,37 metros até P31 (658.567,31; 7.167.670,16 UTM/SADO9)
segue com azimute 29º 16' 24" em linha seca por 650,93 metros até P32
(658.867,88; 7.168.239,54 UTM/SAD69), onde encontra novamente com O
rio Iguaçu, o qual segue em sentido leste/oeste até o seu afluente, o Rio
Passaúna, o qual segue à montante, no sentido sul/nordeste até encontrar
o ponto P33, o pontos P33 à P47 representam O afastamento de 250,00
metros depois da faixa de domínio seguindo a PR 423 (30,00 metros), do
ponto P33 (658.433,67; 7.172.312,32 UTM/SAD69) segue com azimute
289º 17' 18" em linha seca por 147,14 metros até P34 (658.290,79;
7.172.370,53 UTM/SAD69) segue com azimute 280º 1' por 88,00 metros
até P35 (658.211,42; 7.172.381,11 UTM/SAD69) segue com azimute 271º
o 47º 20" em linha seca por 1.666,24 metros até P36 (656.549,83;
7.472.412,86 UTM/SAD69) segue com azimute 272º 19' 47" em linha seca
por 1.523,15 metros até P37 (655.025,83; 7.172.479,01 UTM/SADO9)
segue com azimute 272º 19' 31" em linha seca por 1.167,72 metros até
P38 (653.853,72; 7.172.523,99 UTM/SAD69) segue com azimute 278º 17'
49" em linha seca por 2.150,59 metros até P39 (651729,11; 7172846,78
UTM/SAD69) segue com azimute 278º 29' 4" em linha seca por 799,78
metros até P40 (650.938,01, 7.172.955,26 UTM/SAD69) segue com
azimute 284º 50' 57" em linha seca por 619,16 metros até P41
(650.340,05; 7.173.119,30 UTM/SAD69) segue com azimute 335º 02' 15"
em linha seca por 607,51 metros até P42 (650.615,22; 7.173.635,24
UTM/SAD69) segue com azimute 104º 55' 16" em linha seca por451,28
metros até P43 (651.054,42; 7.173.502,95 UTM/SAD69) segue com
azimute 98º 21' 45" em linha seca por 1.782,13 metros até P44
(652.816,55; 7.173.254,24 UTM/SAD69) segue com azimute 98º 15' 08"
em linha seca por 1.107,03 metros até P45 (653.888,12; 7.173.087,55
UTM/SAD69) segue com azimute 92º 18' 24" em linha seca por 2.126,72
metros até P46 (656.033,89; 7.172.997,59 UTM/ISAD69) segue com
azimute 91º 33' 12" em linha seca por 2.230,09 metros até P47
) Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone (041) 3614-1400 lê
g
* Cidade de —=
Araucan
Respeito por você
Prefeitura do Município de Araucária
)
3
Secretaria Municipal de Administração
0 Projeto de Lei nº 1.641/14 — Pág 33
(658.264,33; 7.172.939,38 UTM/SAD69) segue com azimute 99º 13' 01º
em linha seca por 177,30 metros até P48 (658.438,96, 7.172.910,28
UTM/SAD69) segue com azimute 109º 18' 39" em linha seca por 850,56
metros até P49 (659.235,36; 7.172.606,01 UTM/SAD69) onde encontra
novamente com o Rio Passaúna, o qual segue à montante até encontrar
com a represa do Passaúna, segue pela margem oeste da represa até
retornar ao ponto OPP (662.274,49; 7.178.671,42 UTM), ponto extremo
norte, divisa com Campo Largo.
Art.2º. Para os projetos em trâmite, com base na legislação
anteriormente vigente, fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
para a sua aprovação.
Processo nº 6094/14
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 10 de junho de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito
D; Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
Sd