Cidade de
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 155/2014 Araucária, 10 de Junho de 2014.
Senhor Presidente: FUNCION ano De E, À)
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.642/2014, que altera em partes, os
artigos da Lei Municipal nº 2.163/2010, com fulcro no artigo 30, 183 e 183 da Cosntituição
Federal, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Lei Complementar Municipal nº 05
de 2006 e Lei Orgânica Municipal.
De acordo com o Estatuto da Cidade — Lei Federal nº
10.257/2001, o Plano Diretor Municipal é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana.
O Plano Diretor de Araucária foi desenvolvido entre os
anos de 2005 e 2006 e a Lei do Plano Diretor entrou em vigor em 2006. As leis
urbanísticas integrantes do Plano Diretor entraram em vigor apenas no início de 2011,
causando conflitos entre a lei aprovada em 2006 e as leis urbanísticas em vigor durante
este período de 2006 e 2011.
Neste período, e até o momento, ocorreram muitas
alterações estruturais no Município, devido à dinâmica natural de crescimento e
desenvolvimento. Por este motivo, no final de 2011 foi feita a 1º Conferência Pública
Municipal do Plano Diretor de Araucária, onde foi aprovada pela sociedade a necessidade
de revisão do Plano Diretor (Relatório final disponível no Diário Oficial Eletrônico de
Araucária).
Pela impossibilidade orçamentária de efetuar a
revisão completa do Plano Diretor e vista a necessidade de adequações de diversos
temas às leis federais, normas técnicas e mesmo demais leis municipais vigentes, as
Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo, com o apoio das demais
Secretarias Municipais no que lhes cabe, desenvolveram um conjunto de propostas de
adequações das leis urbanísticas integrantes do Plano Diretor de Araucária.
Para cumprir a legalidade dos atos, o Poder Público
Municipal tomou como base o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) no que se
refere à Gestão Democrática da Cidade e a Lei do Plano Diretor de Araucária (Lei
Complementar nº 005/2006) no que tange às alterações do Plano Diretor, em especial
seus artigos: / ,
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a [faraná | fone: (041) 3614-1400
A
ANA Pedro Druszcz, 111 / CEP; 83702-080 / Araucár
Ed
Cidade de
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
o por você Secretaria Municipal de Administração
Pág. 2/2 — Ofício nº 155/2014
Art. 163 — referente às competências do Conselho do
Plano Diretor de Araucária, onde este deve emitir
parecer sobre alteração do Plano Diretor;
Art. 164 — que determina que quando da criação ou
alteração de leis que disponham sobre matéria
pertinente ao Plano Diretor, o Conselho do Plano
Diretor deverá emitir parecer prévio como pré-
requisito para o processo de aprovação pela Câmara
Municipal; e
Art. 155 — no que trata das Conferências Públicas,
determinando que este instrumento deverá ser
utilizado, necessariamente, para definir alterações na
legislação urbanística, como condição prévia de sua
(8) alteração.
Com isto, as propostas do Poder Público Municipal
foram encaminhadas ao Conselho do Plano Diretor para apreciação e deliberação e na
sequência foram encaminhadas à 2º Conferência Pública Municipal do Plano Diretor de
Araucária e discutidas de forma a garantir a gestão democrática disposta no Estatuto da
Cidade.
As propostas para a Lei Municipal nº 2163/2010 foram
aprovadas da forma que se seguem na presente Proposta de Lei.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
) Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
a Pedro Druszcz, 111 / CEP; 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
* Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Perva Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.642/2014
Súmula: Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 2162/2010, de 19 de janeiro
de 2010.
Art. 1º. Fica alterado o inciso Il e incluídos os incisos XXIl e XXIII no Art.
3º da Lei Municipal nº 2162/2010, de 19 de janeiro de 2010, com as seguintes redações:
“Art. 3º...
Il. Área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de
! vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no
Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do
Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos
0 propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana,
proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística,
proteção de bens e manifestações culturais.
t3
XXII. Espaços livres: áreas destinadas à implantação de praças, áreas de
recreação e esportivas, monumentos e demais referenciais urbanos e
paisagísticos.
XxIll. Área útil do terreno: superfície utilizável do terreno, excluídos
atingimentos e áreas de preservação.”
Art. 2º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 2162/2010, de 19 de janeiro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
[8] “Art. 4º Somente será permitido o parcelamento do solo, para fins urbanos,
em área urbana devidamente definida na Lei de Perímetro Urbano do
Município e leis que estabeleçam outras áreas urbanas.”
Art. 3º. O caput do Art. 6º da Lei Municipal nº 2162/2010, de 19 de janeiro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O proprietário da área a ser loteada cederá ao Município, nos
termos da Lei Federal nº 6.766/1979, sem ônus para este, uma
percentagem da área útil do terreno, a ser destinada ao sistema de
circulação, à implantação de equipamentos comunitários e a espaços
livres, nas seguintes proporções mínimas:
Art. 4º. O capute o 81º do Art. 7º da Lei Municipal nº 2162/2010, de 19 de
janeiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
/ ua Pedro Druszaz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fonb! (041) 3514-1400
me
Cidade de
“ Arâuicária Prefeitura do Município de Araucária
speito por voc Secretaria Municipal de Administração
E Projeto de Lei nº 1 642/14 - Pág 2/2
“Art. 7º Os lotes provenientes de parcelamentos terão áreas mínimas de
acordo com a zona em que se encontram, conforme Lei nº 2.160/2010.
8 1º. Em todos os loteamentos localizados em Zona Residencial (ZR),
10% (dez por cento) do número total de lotes, poderá ser destinado
exclusivamente para habitação unifamiliar, em lotes com área mínima de
250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), frente mínima de
10,00 m (dez metros) e profundidade mínima de 20,00m (vinte metros).
(..)
Art. 5º. O inciso | do Art. 12 da Lei Municipal nº 2162/2010, de 19 de
janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12...
|. Terraplanagem e pavimentação com revestimento asfáltico de todas as
vias do loteamento, com colocação de meio fio, tratamento e calçamento
dos passeios e paisagismo, compreendendo o plantio de uma árvore
adulta com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e
DAP (Diâmetro Altura do Peito) de 0,03m (três centímetros), da espécie
recomendada pela Prefeitura Municipal, de acordo com o Plano Municipal
de Arborização Urbana.
6.)
Art. 6º. O Art. 31 da Lei Municipal nº 2162/2010, de 19 de janeiro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Para desmembramento de glebas com área superior a
10.000,00m? (dez mil metros quadrados), na Zona Residencial (ZR) ou
para fins habitacionais, com aproveitamento do sistema viário existente, o
proprietário cederá ao Município, sem ônus para este, uma única vez para
uma mesma área, uma percentagem de, no mínimo, 10% (dez por cento)
da área útil da gleba para fins institucionais, a ser indicada pelo órgão
municipal de planejamento.”
Art.7º. Para os projetos em trâmite, com base na legislação
anteriormente vigente, fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
para a sua aprovação.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 10 de junho de 2014.
OLIZANDRO
Prefei
Processo nº 6101/14
/) Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária | Paraná / Fone: (041) 3614-1400