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“Araucária — Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você d Secretaria Municipal de Administração
“OF. GAB Nº 163/2014 Araucária, 16 de junho de 2014.
protocoLo ne, 461/2014...
17 LO (rs
Senhor Presidente
permanente à d
municipal, de ma
s exigências
, social.
olvido: entre os
ão e apoio da
, através da Lei
Complementar Municipal nº 005/06; ipistituis se:o:Plano Diretor do Município de Araucária,
que estabelece objetivos, instrumentos e ações estratégicas para o planejamento
municipal, contendo o macrozoneamento municipal, as políticas municipais setoriais,
assim como a indicação dos instrumentos jurídicos, de planejamento territorial e de
regularização fundiária propostos pelo Estatuto da Cidade, passíveis de aplicação e
necessários à gestão do Município de Araucária.
As leis urbanísticas integrantes do Plano Diretor
entraram em vigor em janeiro de 2011, sendo elas: Código de Obras e Posturas (Lei nº
2.159/2010), Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 2.160/2010), Lei do
Sistema Viário (Lei nº 2.161/2010), Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº
2.162/2010) e Lei do Perímetro Urbano (Lei nº 2.163/2010).
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rd TA Pedro Druszez, 111/ CEP; 83702-080 / Araucária o dam 3614-1400
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Cidade de *
“Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você á Secretaria Municipal de Administração
Pág. 2/2 — Ofício nº 163/2014
No período compreendido entre a aprovação da Lei
do Plano Diretor e as demais leis integrantes do mesmo, o Município de Araucária passou
por transformações consideráveis no que diz respeito a sua dinâmica de crescimento
populacional e consequente expansão da ocupação urbana, incentivada principalmente
pelo crescimento do setor secundário da economia.
Em junho de 2011, a partir da formação de uma
Comissão vinculada ao Conselho Municipal do Plano Diretor, com representantes do
poder público municipal e da sociedade civil, foi elaborado o primeiro relatório de
avaliação dos resultados da implementação do. Plano Diretor, de acordo com orientação
da Lei Complementar nº 005/2006, onde foram apontadas, além das diretrizes já
implementadas no decorrêr.
adequação à sistemática €
Diretor de ap
de deliberar sob
Estatuto da Ci
“a lei que insti
seja, 0 prazo, mé
revisão por part
consideração.
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
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O A Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-089 / Araucária / Paranê / Fone: (041) 3614-1400
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“Esicária “Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Ed Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.643/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente, no valor de R$
500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) e dá
outras providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos Sa 41,
inciso Il, 42 e 43,8 1ºi inciso IV O bei Fe , '
UNIDADE: 01,
FUNCIONAL: ças 122:000
TIPO ALTERAÇÃO; Ac
TOTAL: 500.000,
Processo nº 7195/14
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o MM É Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 | Araucária / Paraná / Fone: (041) 3514-1400
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