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AD
PR
Prefeitura do Município de Araucária
mieipal de Administração
Cidade de
Arai
OF. GAB Nº 028/2014. Araucária, 27 de janeiro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o-Projeto de Lei nº 1.595/2014, que autoriza a
concessão do reajuste de 7% (sete por cento) nos vencimentos, salários e subsídios dos
servidores do Poder Executivo Municipal,-da Administração direta e indireta, a partir de 1º
de fevereiro de 2014, com fulcro noartigo 37 da Constituição Federal e na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal).
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais
vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei na
forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais
componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Dei
Pd
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SE FERREIRA
per I
Excelentíssimo Senhor pROTOCOLO Nº. OS AÇ1A
PEDRO GILMAR NOGUEIRA 5 ,
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária EMEB ul. 4 PR A,
Nesta. FUNCIONÁRIO. Ut
/ Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná f Fone: (041) 3614-1400
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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeitoporvoca 7 Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.595/2014
Súmula: “Autoriza a concessão de
reajuste aos servidores públicos
municipais, conforme específica.”
Art. 1º. Fica autorizada a concessão do reajuste de 7% (sete por cento)
nos vencimentos, salários e subsídios dos servidores do Poder Executivo Municipal, da
Administração direta e indireta, a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Art. 2º. As disposições desta lei são extensivas aos aposentados e
pensionistas do Município e ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Araucária.
Art. 3º. O reajuste previsto nesta Lei não se aplica ao subsídio do Prefeito
e do Vice-Prefeito.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento do município.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor, ressalvada sua eficácia na forma do art.
1º, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2014.
sro Podes
Pas
PE it ae
Processo nº 893/2014
Rd (Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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