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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
TESPSHO POr você Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 221/2014 Araucária, 06 agosto de 2014.
Senhor Presidente
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.664/2014, que autoriza a abertura
[1] de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos
artigos 41, inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Companhia de Desenvolvimento do
Município de Araucária — CODAR, visando ao pagamento de Obrigações Patronais da
CODAR.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Fa) Atenciosamente,
OLIZAND
Pr
NS.
Excelentíssimo Senhor 03,.08 2014
PEDRO GILMAR NOGUEIRA : Esther
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária k f Ai aê
Nesta.
/ Rua Pedro Drusacz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária | Paraná | Fone: (041) 3614-1400
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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.664/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$ 35.000,00
(Trinta e Cinco Mil Reais) e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso
|, 42 e 43,8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil
Reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento
Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado:
ORGÃO: 40-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
UNIDADE: 01 - GABINETE DO PRESIDENTE
FUNCIONAL: 04.122.0016.2066 - Manutenção das Atividades da CODAR
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 35.000,00
pe E EE E Ea VALOR
| RUBRICA | AÇÃO FONTE | DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
| 3190130000 | 0342 | 1.001 [OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 35.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:
ORGÃO: 40-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
UNIDADE: 01 - GABINETE DO PRESIDENTE
FUNCIONAL: 04.122.0016.2066 - Manutenção das Atividades da CODAR
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 35.000,00
E E [VALOR | |
| RUBRICA AÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | ALTERAÇÃO |
| 3390380000 | 0542 | 1001 eae SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 35.000,00 |
PESSOA JURÍDICA
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2014 anexo |, e Plano Plurianual anexo Il, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, Programa e
Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária » agosto de 2014.
Processo nº 8203/14