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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
RE pe Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 226/2014 Araucária, 14 de agosto de 2014.
SÁlvos Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação, nos termos do Art 42 da Lei Orgânica, o Projeto de Lei
nº 1.669/2014, que traz a criação de novas ações da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal, alterando a Lei Municipal 2.612/2013, de 18 de setembro de 2013,
sua Compatibilização pela Lei nº 2.717/2014, Lei Municipal 2.622/2013, de 29 de outubro
de 2013, sua Compatibilização pela Lei nº 2.718/2014, alterando a Lei Municipal
2.664/2013, de 12 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei pretende criar ações
necessárias para atender a demanda das Secretarias Municipais de Cultura e Segurança
Pública compatibilizando-os com os instrumentos orçamentários do PPA e LDO, em
atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei apresenta-se em capítulos,
visando atender todas as leis envolvidas para regulamentação da criação das ações
proposta por este Poder Executivo, sendo contemplado:
- Capítulo |- Plano Plurianual;
- Capítulo Il- Lei de Diretrizes Orçamentárias:
- Capítulo Ill — Lei Orçamentária Anual:
O Plano Plurianual 2014-2017, Lei Municipal nº
2.612/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 2.622/2013 tratam das
metas apontadas para o Exercício 2014. Com base no proposto neste Projeto de Lei,
criamos as ações 0359 e 0360 das Secretarias Municipais de Cultura e Segurança
Pública, consequentemente, oriunda de Excesso de Arrecadação com recursos oriundos
do Ministério do Turismo e Ministério da Justiça.
No que se refere à Lei Municipal nº 2.664/2013, que
trata da Lei Orçamentária Anual será alterada por Crédito Adicional Especial para criação
das ações, fontes e elementos de despesa.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
y Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400 P-
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“Araucária Prefeitura do Município de Araucária
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Sapeio por você Secretaria Municipal de Administração
Oficio nº 226/2014 — Pág. 2/2
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
/ Rua Pedro Druszez, 111 / CEP; 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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di Por voce Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.669/2014
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
2.612/2013 de 18 de setembro de 2013,
compatibilizada pela Lei nº 2.717/2014,
altera a Lei Municipal nº 2.622/2013 de 29
de outubro de 2013, compatibilizada pela
Lei nº 2.718/2014, e altera a Lei Municipal
2.664/2013, de 12 de dezembro de 2013"
e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração
Municipal, conforme Anexo Il do Capítulo Ill, estabelecidas no Anexo Il da Lei Municipal nº
2.612/2013 e alterações, incluídas as ações 0359 e 0360.
Art. 2º. As Metas e Prioridades atendem ao Exercício 2014, 2015, 2016 e
2017.
Art. 3º. O Plano Plurianual do Município será executado nos termos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias, suas alterações, do Orçamento Anual e suas alterações.
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as
ações de cada programa, com o objetivo de atender a novas demandas e as adequações
orçamentárias.
CAPÍTULO Il
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração
Municipal, conforme Anexo III do capítulo IV, estabelecidas no Anexo | da Lei Municipal nº
2.622/2013 e alterações, incluídas as ações 0359 e 0360.
Art. 6º. As Metas e Prioridades atendem ao Exercício 2014.
Art. 7º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias será executada nos termos da
Lei do Plano Plurianual, suas alterações, do Orçamento Anual e suas alterações.
Art. 8º. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as
ações de cada programa, com o objetivo de atender a novas demandas e as adequações
orçamentárias.
| Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 | Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
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Projeto de Ler nº 1669/14 - Pág 22
CAPÍTULO Ill
DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso II, 42 e 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 493.750,00
(Quatrocentos e Noventa e Três Mil Setecentos e Cinquenta Reais), conforme
especificado nesta Lei.
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, as fontes de Recurso e Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho
abaixo especificados:
ORGÃO: 18-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCT
FUNCIONAL: 13.392.0010.2044 - Coordenação das Atividades de Cultura e Turismo
[) TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 243.750,00
E E EE VALOR
RUBRICA Ação FONTE DESCRIÇÃO | | ALTERAÇÃO
[4490510000 | 0359 | 1.829 (OBRAS E INSTALAÇÕES [243.750,00
ORGÃO: 27-SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNCIONAL: 06.181.0018.2063 - Coordenação e Administração dos Serviços - SMSP
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 250.000,00
E » E E
E [VALOR
| RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO | ALTERAÇÃO
| 4490510000 | 0360 | 1.834 (OBRAS E INSTALAÇÕES [ 250.000,00
Art. 11. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação referentes a repasses
do Ministério da Cultura e Ministério da Justiça.
Art. 12.Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua.
Prefeitura do Município de Araucária, 14 ágosto de 2014.
Processo nº 2917/14
É Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400