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materia nº 1656/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1656 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
native_id73

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-10 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2.7412014 em 10/07/2014, disponível em normas jurídicas.
2014-07-04 Proposição aprovada — Proposição discutida em sessão plenária em dois turnos. Aprovada em primeiro turno por unanimidade dos presentes com 07 (sete) votos favoráveis em 04/07/2014. Aprovada em segundo turno por unanimidade dos presentes com 10 (dez) votos favoráveis em 05/07/2014. Encaminhada à sanção do Prefeito em 07/07/2014.
2014-07-02 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição protocolada, encaminhada à Presidência para análise conforme art. 32, VIII, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, autuação e posterior discussão e votação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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Cidade de
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
espeto per voce Secretaria Municipal de Administração
=
OF. GAB Nº 191/2014 Araucária, 02 de julho de 2014. 002
(it Jam
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.656/2014, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Operação de Crédito
até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
A referida Operação de Crédito tem como objetivo o
investimento na aquisição de equipamentos rodoviários, caminhões, veículos utilitários,
construção de complexos esportivos e pavimentação.
Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõem as normas específicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do
Senado Federal.
Esclarecemos que o limite de endividamento do
Município é de 120% (cento e vinte por cento) da Receita Corrente Liquida;
Conforme dados do Relatório de Gestão Fiscal do 1º
Quadrimestre de 2014, a Dívida Fundada (Consolidada) do Município era de R$
16.390.211,44 (dezesseis milhões, trezentos e noventa mil, duzentos e onze reais e
quarenta e quatro centavos), sendo que o limite ao final daquele quadrimestre era de R$
681.728.893,88 (seiscentos e oitenta e um milhões, setecentos e vinte e oito mil,
oitocentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), ou seja, dentro dos limites
definidos pela Resolução do Senado Federal nº. 40;
A referida operação de crédito faz-se necessária, tendo
em vista a baixa capacidade de investimento do município com recursos próprios, necessitando
assim de um aporte externo para atender a demanda de ações fundamentais à melhoria da
qualidade de vida da população.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais
Vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei em
anexo, em caráter de urgência, na forma estabelecida pelo artigo 42, $1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária. ]
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucaria / Pafaná / Fone: (041) 3614-1400
& 003
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você i Secretaria Municipal de Administração
a E Pág 2/2 = Oficio nº 191/2014
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
gs
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.656/2014 en4
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a Contratar Operação de
Crédito com a Caixa Econômica Federal”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operações de crédito até o limite de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados
a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento
aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o
que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes Projetos:
1- Aquisição de Equipamentos Rodoviários;
2- Aquisição de Caminhões com Caçamba;
3- Aquisição de veículos utilitários;
4- Construção de Complexos Esportivos;
5- Pavimentação de vias urbanas.
7] Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado.
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações
financeiras, com poderes para substabelecer.
Art.6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo
com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702980 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
s
Cidade de —7
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você secretaria Municipal de Administração
Pág 212 — Projeto de Lei nº 1656/2014
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Araucária, 02 de julho de 2014.
Processo nº 7721/14
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária | Paraná | Fone: (041) 3614-1400
00:

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