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materia nº 1655/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.47 DA LEI Nº 1703/2006, PASSANDO A MARGEM CONSIGNÁVEL COM AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR DE 30%(TRINTA POR CENTO), PARA 40% (QUARENTA POR CENTO), CONFORME ESPECIFICA
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-15 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2.750/2014 em 15/07/2014, disponível em normas jurídicas.
2014-07-04 Proposição aprovada — Proposição discutida em sessão plenária em dois turnos. Aprovada em primeiro turno por unanimidade dos presentes com 10(dez) votos favoráveis em 04/07/2014. Aprovada em segundo turno por unanimidade dos presentes com 10(dez) votos favoráveis em 05/07/2014. Encaminhada à sanção do Prefeito em 07/07/2014.
2014-07-01 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição protocolada, encaminhada à Presidência para análise conforme art. 32, VIII, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, autuação e posterior discussão e votação em Plenário.

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texto original #

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so
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Munic je Adm
OF. GAB Nº 187/2014 Araucária, 30 de junho de 2014.
nistração
Senhor Presidente
Com o presente, estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei nº 1.655/14, que altera a redação do
parágrafo único do artigo 47 da Lei Municipal 1.703 de 11 de dezembro de 2006.
empréstimos, seja para contratar financiamentos, gozando assim das vantagens
oferecidas pelo desconto em folha.
Desta forma, o presente Projeto de Lei se faz
necessário para alterar a redação do parágrafo único, do artigo 47 da Lei Municipal nº
1.703/2006, aumentando o limite da márgem consignável da folha de pagamento de 30%
(trinta por cento) para 40% (quarenta por cento),
Diante do exposto, solicitamos que Vossa Excelência
e demais Vereadores apreciem e votem o Projeto de Lei em apreço, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica do Município, acolhendo o presente pleito.
Sendo o que se apresenta para o momento,
apresentamos a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa Egrégia Casa
Legislativa, os nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente
OLIZANDRO JOSÉ
LL — Pref icipal
N 4 BU [2014
04 (o, AGIA
Excelentíssimo Senhor " Botto
PEDRO GILMAR NOGUEIRA INCION rg a
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária CAIO puen
Nesta,
E
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.655/2014
Súmula: “Altera o parágrafo único, do art.
47, da Lei nº 1.703/2006, passando a
margem consignável com autorização do
Servidor de 30% (trinta por cento), para
40% (quarenta por cento), conforme
especifica”.
Art. 1º. O parágrafo único, do art. 47, da Lei Municipal nº 1.703/2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 47.
PARÁGRAFO ÚNICO: Mediante autorização do servidor, poderá haver
consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da
administração, e no limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração
do servidor, na forma definida em regulamento. “
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 30 de junho de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FE
4 Prefeit jorpal
Processo nº 7516/14

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