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Arâiicária Prefeitura do Município de Araucária
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Rd Secretaria Municipal de Aiinisiração
Araucária, 26 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.606/2014, que autoriza a aberiura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Urbanismo —
SMUR, visando adequar o orçamento vigente para execução do Recurso Financeiro na
fonte 816, para aquisição e implantação de 3 (três) conjuntos semafóricos — Programa
Segurança e Educação de Trânsito através do contrato 1002977-99/2012 junto ao
Ministério das Cidades.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo:42, 8 1º. da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Salientamos que o referido Convênio tem prazo de
execução até 30 de junho de 2014, conforme documentos comprobatórios, deste modo,
justificamos o caráter de urgência, a fim de dar prosseguimento a todo tramite legal e
necessário para cumprimento do mesmo.
Na oportunidade renovo-a Vossa Excelência e aos
demais componentes: dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
)
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|
OLIZANDRO Vasto
“Prefeitó My icipal
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proTOcOLO Nº. ALA AZAA.
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da | Eaimara Municipal de Araucária.
Nesta.
cidade de — bd
Araucária — Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você ed Secretaria Municipal de Administração
“PROJETO DE LEI Nº 1.606/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento — Programa
vigente no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e
cingúenta mil reais), e dá outras providências”,
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 422 e 43, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos
e cinquenta mil reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado: É
2500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
2501 — Gabinete do Secretário - SMUR .
2501.1545200062.057 — Administração e Coordenação Geral
RUBRICA [AÇÃO [FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.39.00 | 0309 816 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |R$ 250.000,00
TOTAL|R$ 250.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação. parcial e/ou total das seguintes
dotações:
2500 — SECRETARIA MUNICIPAL. DE URBANISMO
2501 — Gabinete do Secretário - SMUR
2501.1545200062.057 — Administração e Coordenação Geral
RUBRICA | AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.52.00 | 0309 816 | Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00
4.4.90.52.00. | 0310 816 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
TOTAL|R$ 250.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 26 de fevereiro de 2014.
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/
OLIZAN DÉO do 5)
PrefeitolM e ei
Processo nº 882/14 LC.
(7)Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400