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materia nº 1584/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR AO PROPRIETÁRIO LINDEIRO, ZAP ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA, CONFORME ESPECIFICA
native_id840

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-18 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei n° 2749/2014, em 18/07/2014, disponível em norma jurídica vinculada.
2014-06-30 Proposição aprovada — APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO EM 30/06/2014 APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO EM 04/07/2014 OFÍCIO Nº 105/2014 P/ PREF. MUN. EM 04/07/2014
2013-12-18 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição autuada e convertida em matéria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 46

EA
Cidade de —=s |,
Araucári - Prefeitura do Município de Araucária
BE Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 365/2013 Araucária, 12 de dezembro de 2013.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.584/2013, que autoriza o Poder
Executivo Municipal, a alienar imóvel do Município ao proprietário lindeiro, ZAP
Administradora e Incorporadora de Bens Ltda., com fulcro na Lei Municipal 2.476/2012,
art. 7º da Lei Municipal 2.160/2010 e artigo 82 da Lei Orgânica do Muncípio de Araucária.
Inicialmente a área em que trata a Lei Muncipal nº
2.476/2012, foi vendida ao lindeiro MCE Participações Ltda.. Porém, esta negociação não
foi efetivamente realizada, pois no momento da publicação desta Lei o imóvel não mais
pertencia a MCE Participações Ltda. Diante deste fato, se faz necessário presente Projeto
de Lei para realizar a venda ao novo lindeiro interessado.
Para tanto, é necessário a criação de nova Lei
Municipal autorizativa, na qual o Chefe do Executivo fica autorizado a alienar o imóvel
citado no presente Projeto de Lei Municipal, ao novo proprietário lindeiro interessado,
revogando a Lei Muncipal autorizativa anterior (2476/2012).
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PROTOCOLO Nº. 1722 /20)3
Mi DRJ, DO,
PEDRO GILMAR NOGUEIRA FUNCIONÁRIO... prantos]
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
a //Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
“ DA
003
Cidade de —5
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você E Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.584/2013
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal, a alienar ao proprietário lindeiro,
ZAP Administradora e Incorporadora de
Bens Ltda., conforme especifica”.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar ao
proprietário lindeiro, ZAP Adminsiteradora e Incorporadora de Bens Ltda., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.710.269/0001-24, imóvel sem aproveitamento,
considerado inutilizável ao Município de Araucária, constituído pela área de terreno urbano de
formato irregular, sem benfeitorias, sito no Bairro Chapada, desta Cidade, com 1.932,71m?
(um mil, novecentos e trinta e dois metros e setenta e um decímetros quadrados), sendo
716,74 m? de APFV - Área de Preservação de Fundo de Vale, distante 73,00 metros da
Avenida das Nações conforme projeto nº 4.870, elaborado pela Prefeitura do Município de
Araucária. Confrontando-se: pela frente em 10,85 metros com a Rua Célio José Francheschi;
pelo lado direito em vários segmentos de 66,87 metros em linha, 26,55 metros em curva,
15,00 metros em linha, 28,62 metros em curva, 15,00 metros em linha, 47,54 metros em
curva, 15,00 metros em linha, e 27,42 metros em curva, totalizando 242,00 metros com o lote
"E-2". Pelo lado esquerdo em vários segmentos de 59,54 metros em linha, 25,65 metros em
curva, 15,00 metros em linha, 16,16 metros em curva, 15,42 metros em curva, 15,00 metros
em linha, 41,10 metros em curva, 15,00 metros em linha e 38,52 metros em curva, totalizando
241,39 metros, com os lotes A2-A06, A2-A05, e A2-A01: e finalmente aos fundos em 10,26
metros com o córrego de divisa, conforme reporta a matrícula nº 40.014, de 29 de abril de
2011, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Araucária.
Parágrafo Único. O preço da alienação, estabelecido pela Comissão de
Avaliação, corresponde à quantia de R$ 78.721,90 (setenta e oito mil, setecentos e vinte e um
reais e noventa centavos), reajustáveis até a data da escritura pelo IGP-M.
Art. 2º. A área urbana, com 1.932,71m? (um mil, novecentos e trinta e dois
metros e setenta e um decímetros quadrados), conforme matrícula nº 40.014, de 29 de abril
de 2011, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Araucária, fica desafetada em
razão de a referida área constituir imóvel sem aproveitamento, considerado inutilizável ao
Município de Araucária, conforme prevê o artigo 82, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de
Araucária.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a comparecer em todos
os atos que se façam necessários para o cumprimento da presente Lei, inclusive,
providenciando a desafetação do Patrimônio Municipal da área descrita no art. 1º, ora em
processo de alienação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei Municipal nº 2.476/2012.
Prefeitura Municipal de Araucágia, 12 dê dezembro de 2013.
Processo nº 2.231/2013
RECEBIDO EM Eee CENÁRIO
Emi! ALE ul EEE
Despacho: == Did. cencdintatagÕo se siNUE
Em: SG Ç
Resultado:..
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
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Destino. Ee:
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Cada:
A,
Curitiba, 18 de fevereiro de 2013.
Venho através deste, manifestar interesse na aquisição da área de
1.932,71 m?, de propriedade da Prefeitura do Município de Araucária, oriunda
da matrícula nº 40.014, do Cartório de Registro de Imóveis de Araucária. Tal
área possui autorização para alienação, tendo em vista ser considerada
inutilizável pelo Município, conforme dispõe a Lei nº 2476/2012, de 06 de
agosto de 2012
O interesse na aquisição da área justifica-se pelo fato de ser proprietária
das áreas confrontantes, conforme matrículas nº 36.692 e 26.518, e mapa de
ilustração, em anexo.
Importante salientar que houve, alt eração n na fazão social da | emprosa .
ROSANGELA DE ANDRADE. ME proprietária da ane confrontante) para
“ZAP ADMINISTRADORA E 1 INCORPORADORA PE BENS bc NUA está
j o, de Imóveis de Araucária.
Qualquer dúvida, entrar em contato com CHRISTIANI EXTERKOTTER
SABADIM, através dos fones: 41 3346-5599, 41 8516-5282.
Sem mais para o momento.
FIRMA vol
ROSANGELA DE ANDRADE + semelhança &(8)
Reconheço bianca
Ni Firma (s) de e
Ea Sr 1 apito
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA E e mma mein
eme caniT a do que dou fé
M.M. Prefeito do Município de Araucária —E É da verdado
ne gui TR do 2 de do 2017
é O QUA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 0 U 5 A Pro,
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAUCÁRIA - PR
Rua Major Sezino Pereira de Souza, 506, CEP 83702-270
+ JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO - Oficial Titular Vitalício
ANDRÉA TEMPSKI ALVES PINTO - Oficial Substituta
ANGELITA APARECIDA ANÇAY FONTANA - Escrevente Juramentada
EVELIN JOISE HARTMANN - Escrevente Juramentada
CERTIDÃO DE PROPRIEDADE
CERTIFICO a pedido verbal de parte interessada, que revendo os
arquivos existentes neste Cartório, deles, no Livro nº 02 de Registro Geral,
verifiquei constar a seguinte Matrícula:
REGISTRO DE IMÓVEIS - ARAUCÁRIA - PR
DA LIVRO N.º “Ses
é
MATRÍCULA:- 40.014
29 de Abril de 2011.
Imóvel:- Área de terreno urbano, de forma irregular, com 1.932,71m2 (um mil, novecentos e
trinta e dois metros e setenta e um decímetros quadrados), sendo 716,74m2 (setecentos e
dezesseis metros e setenta e quatro decímetros quadrados), de APFV Area de Preservação
«de, Fundo.de.Vales sito no bairro CHAPADA, desta Cidade, Sistante VIU PRA E são
das Nações, sem benfeitorias, confrontando-se: pela frente em 10,85 metros para a Rua Célio
José Franceschi; pelo lado direito em vários segmentos de 66,87 metros em linha, 26,55
metros em curva, 15,00 metros em linha, 28,62 metros em curva, 15,00 metros em linha,
47,54 metros em curva, 15,00 metros em linha, e 27,42 metros em curva, totalizando 242,00
metros com o lote “E-2”; pelo lado esquerdo em vários segmentos de 59,54 metros em linha,
25,65 metros em curva, 15,00 metros em linha, 16,16 metros em curva, 15,42 metrosem
curva, 15,00 metros em linha, 41,10 metros em curva, 15,00 metros em linha e 38,52 metros
em curva totalizando 241,39 metros, com os lotes AZ-A06, A2-A05, e A2-01; e, finalmente
pelos fundos em 10,26 metros com o córrego de divisa...
Proprietário:- indios tio vio jurídica de direito público interno,
CNPJ nº 76.105.535/0001-99, com sede à Rua o Druszcz nº 111, Araucária-PR.
Registro Anterior:- Não há. O referido é verdade e dou fé. Eu, Andrea Tempski Alves Pinto,
Oficial Substituta, a digitei e subscrevi: =)
AV-1-40.014 Data: 11/10/2011 —- RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO - Nos termos do
Requerimento nº 003/2011, firmado em 25/03/2011 pelo Município de Araucária, extraído do
Processo Geral nº 02745/09, acompanhado do Memorial Descritivo nº 23/2011, devidamente
protocolizado sob nº 85.600, às fls. 132 do Livro 1-AD, deste Ofício, em 29/03/2011, e
arquivados na Pasta nº 19; a pela ae constando da descrição do imóvel desta
matrícula tratar-seude. tr sativa la a Ma Deda, com a área total de
1.932,71m2, sendo 716, 74m2 E APEV O Área de Preservação de Fundo de Vale, e
1.215,97m2 de área remanescente. Ratificados os demais termos. O referido é verdade e dou
fé. Araucária, 11/10/2011. Eu, Andréa Tempski Alves Pinto, Ea Substituta, a di
José Augusto Alves Pinto, Oficial, a subscrevi: cas
REGISTRO DE IMÓVEIS
ARAUCÁRIA - PARANÁ
JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO - OF Titular
ANDRÉA TEMPSKI ALVES PINTO - Of. Substituta
ANGELITA APARECIDA ANÇAY FONTANA
EVELIN JOISE HARTMANN
Escreventes Juramentadas
A presente fotocópia é a reprodução fiel do
documento original arquivado neste cartório.
O refarido é verdade e dou fé. R$.GIZAVRL

o
oo:
aa.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : É)
RESISTRO DE IMÓVEIS DE ARAUCÁRIA - PR - e.
Rua Major Sezino Pereira de Souza, 506, CEP 83702-270 4
+ JOSE AUGUSTO ALVES PINTO - Oficial Titular Vitalício
ANDRÉA TEMPSKI ALVES PINTO - Oficial Substituta | :
a ANGELITA APARECIDA ANÇAY FONTANA - Escrevente Juramentada
ç - EVELIN JOISE HARTMANN - Escrevente Juramentada e ne
CERTIDÃO DE PROPRIEDADE E
CERTIFICO a pedido verbal de parte interessada, que revendo os
arquivos existentes neste Cartório, deles, no Livro nº 02 de Registro Geral,
verifiquei constar a seguinte Matrícula: .: Ra Re
y.
<- po de Bavereira
imsvel
3- O Tote' do terreno urbano sob denominação de Área ED! |
: * com a área do J,h94,76mo (quatorze mil, quatrocentos-s noventa e
o : " quatro metros egtenta e cinco decímetros quadrados) sito no lu
“0. -r gar denomina / 1 desta Cidade de Araúcária, com as seguin-
“ves cargoteristicas: Nordestei limita-se em 293,00 metros macemna y
- nhando à sinuosidade do Eira qua » confrontando com as terras da DP. -
. firma CELITE. Indústria e Comércio Ltda, Noroeste limita-se em 72,
00 metros de frente para Avenida das Nações, Sul limita-se em 2 2,
00 metros com à estrada Martins Deda, Sudoeste Limitaiso em 73,00
' metros de frente para a-Rua Célio José Franceschi. .. o
: ; 3, E E. pessoa jurídica de direito !
- privado, com sede nesta Capital; na Eva Martins Afonso nº -267, CG0
PP 045. 805/0001-86, Ro .
E — Matrícula 3216 do livro 02 de Registro Geral,
feito em 06/04/78. O referido & verdade e dou fé. Eu, Iracema Cie '
lã Franceschi Alves Pinto, Oficial Substituta, a datilografei, e
“eu José Augusto Alves Pinto, Oficial, & gupecrquit co
/
: R-1-26.518 Data: 27/02/07 Prot. 45.038 em 27/02/97 = COMPRA E Va
|. DA- Nos termos «da au a Sou de na Rg RR lavrada em! - no
4 |? de Dezembro de Es as fls. 109 e 110 do Jivro.157-N do Tabe- |
Tionato Castano - 119 Ofício de Notas'ide Curitiba-PR; MIL IMOVEIS!
BOGDAR BEM -
LIDA, ja qualificada, vendeu o imóvel desta matrícula -a
brasileiro, empresário, casado com ILD B!
sob o Regime de Comunhão Universal de Bens, ele identidade 321.615 -
“2-PR, CPF 000,985.669-20, residente e domiciliado em-Curitiba-PR |
* pelo valor-de 17.000,00 (dezessete mil reais) e gem condições. ! -
JHBI nº70061/07 em 23/01/07 R$ 640,00, GB:- lh. 312 MHC. O referias!
e verdade e dou fé. Araucaria 27/03/99. Eu, Iracema Cieli Françes-
chi Alves Pinto, Oficial Substituta, a datilografei, e eu, Jose Ay
' gusto Alves Pinto, Oficial, o subscrevi: EO aro
! k a at N
R-2-26 510 Data: 10/03/2000 Prot. 610 em á - ao
1 BAÇÃO DE OAPITAI — Nos termos da Escritura Pública de Transferên -
cia de Bens Imóveis para Integralização do Capital Social, lavrada
em 22 de Junho de 1.999, às fls. 020/031 do livro 806-NA, do 5º ma
belionato de Curitiba-PR; BOGDAN BEMBNOWSKI e eua milher ILDE NA -
BEMBNOWSKI, ele já qualificado, ela-brasileira, representante
autônoma, identidade 507.474-PR, CPP 922.933.609-20, residentes o
* domiciliados em Curitiba-PR, à Rua São Leopoldo nº 144, Bairro Se-
; ' : “ -' Segue no vergom..
a minários transferiyam para Integralização de Capital a: MB!
SOCIEDADE CIVIL LIDA, pessoa Jurídica. de direito privado, com:se
“avaliado em R$ 34.000,00: (trinta é quer
REGISTRO DE IMÓVEIS
ARAUCÁRIA - PARANÁ
=| JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO - OF Tiytar |
ANDRÉA TEMPSK] ALVES PINTO- Of. Substitrta
ANGELITA APARECIDA ANÇAY FONTANA
EVELIN JOISE HARTMANN
Escreventes Juramentadas
+
E fvno Nº, 2- - REGISTRO 6 SE
— MATRÍCUIA: pesaB é a
de em Ouritiba-rr, à Rua José Loureiro-n? 12, sala 1.003, CNPJ 1.
03.150.746/0001:70, neste ato representada por» seus. sócios: PROG
DAN BEMBNOWSKT e NE. MÁRIE BEMBNOWSKI, O imóvel desta matrícula,
ro ml reais) e sem condi-
ções. ITBI - Isenta de acordo com parágrato 28, Arte 156 C,F, CB:
4 .312VR0 R$ 323,40, O referido é verdade e dou fé. Araucária, 10
ãe Março de, 2000. Eu, Iracema Cieli Franceschi Alves' Pinto, 0fi -
- cial Substituta, a datilografei, e eu José Augusto Ives Pando
na Oficial, c o: subsorevi: se Fr cem a
ne So “CIVIL LIDA, proprietária do imóvel desta matrícula para: MCE |
“ Metropolitana de Curitiba-PR, sob nº 16.754 em 22/07/2004 e Certidão datada de 14/11/200
- Tegistrada no 1º Ofício de Registro de Títulos é Documentos da Comarca de Curitiba-PR
AV-3-26.518 Deu: 20/01/2006 Prot. 66.632 em 5/01/2006 — ALTERAÇÃO DE RAZÃO
- SOCIAL — Nos termos do Requerimento firmado em Araucária, à 29 de Novembro de 2005;
acompanhado da Terceira Alteração de Contrato Social, devidamente registrada no Cartório -
do 1º Registro Civil de Pessoas Jurídicas “o Foro Central de Curitiba, Comarca da Região
arquivados: neste Cartório; fica pela presente alterada a Razão Socia de: IMB.!
CNPJ nº 03.150.746/0001-70, com sede à Rua À eyT. Guimarães,
itiba-PR | CB:- 630VRC R$ 66,15. O referid; e dou
aos Eu, Lawrence ano Alves fanto, os
a “termos da Escritura Pública E eres e Vende lavrada em DSO, às fis. aS/146 JS
o -00669-B. do Serviço Distrital do Pinheirinho, Comarca de Curitiba-PR; MCE
PARTICIPAÇÕES LTDA, já qualif-ade, neste ato representad.. por - MAURÍJO -
ABMBNOWSKL vendeu o imóvel desta matrícula a JOSÉ! CLEMENTINO DÉ SOUZA .
axo, Yrasileiro, solteiro, maior, .assisienic de gorente, identidade 19.467.489-SP. CPF. |
62.249,108-04, zesidente c domiciliado à Ru: Heitor Ale-car Furtado nº 2881, Ap. 2602.
Moe Viia Izabel, Curitiba- -PR, pelo velor de R$ 697.650,00 (seiscentos e sete mil e
— seiscentos reais) c sem condições. TTBI nº 6413/2011 em 22/03/2011 R$ “13.000,00.
— FUNREJUS em 04/02/2011 R$ 857,40. CB:- 4 312VRC P'$ 607,99. O referido é verdade c
| dou fé. Araucí-ia, 28/06/2011. Eu, Andréa Tempski Alves Pinto, Oficial Substituta, 0 uta, o digite
nt José lina Pinto, Oficial, o pipa e es
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e usa «o 5 BeQUe nO ficha 2 —
BRR DR eat “rpolspãa DE IMÓVEIS - ARAUCÁRIA - ERRO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: :
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAUCÁRIA - bro a
S JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO - Oficial Titular Vitalício
&” ANDRÉA TEMPSKI ALVES PINTO - Oficial Substituta |
E | ANGELITA APARECIDA ANÇAY FONTANA - Escrevente quramentada Roda
- EVELIN dpi HARTMANN - Escrevente Miaena Ê
Mica, “CERTIDÃO DE PROPRIEDADE, É f É a e dc
“CERTIFICO E péiido Sertd de: “parte interino que revendo os.
arquivos existentes neste Cartório, deles, no Livro nº 02 de Re Geral
vao Res Asi Matricula: :
a REGISTRO EE A
E UVRO NE R
4
E SD a S18o ; q É
R-5-26.518 Data: 31/07/2012 Prot. 92. 655 = COMPRA E VENDA — Nos de termos da Perth
Pública de Compra e Venda, lavrada em 09/07/2012,/às'fls. 275/278 do Livro 0742-E do 9º
Tabelionato, . Comarca de Curitiba-PR; JOSÉ - CLEMENTINO DE SOUZA FILHO;
“empresário, . já qualificado conforme R-4-26.518 acima, vendeu o imóvel desta hnatrícula à
pessoa. jurídica de. direito privado, CNBI nº
Ê -269/0001-24, com sede à Avenida 16 de Novembro, s/n, Guamiranga-PR, neste ato
a representada” por ROSANGELA “DE ANDRADE, CPF 865.859.249-91, pelo valor de R$ : a
- 1.694.300,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e quarto mil e trezentos reais) E sem CR
A condições. Emitida a'DOL ITBI nº 1331/2012 em 25/07/2012 R$ 33.886,00. FUNREJUS em: fe
+ 13/07/2012 R$ 817,80, CB.- 4.312VRC R$ 607,99. O referido é verdade e dou fé. Araucária,
É 16/08/2012. Eu, Andréa Tempski Alves rg Oficial anbstipuia, o digã BHEI, q eu, José oo Ho
Alves Pinto, Oficial, o subscrevi:” o : .
AV-6-26.5 18 SR 31/07/2012 Prot. 92.655 e 92.874 em 16/082012= E RCADIO FISCAL
“ — Nos termos da mesma Escritura citada no R-5-26.518 acima e.do Requeriménto firmado em .
+» Curitiba-PR, em 16/07/2012, devidamente arquivados neste Cartório; fica pela: presente
x incluído o número da Indicação : Fiscal do imóvel desta matrícula, como “sendo: - 5 o
* “0201000190632001. CB:- 60VRC R$ 8,46. O referido é verdade e dou fé. Amucária o
so 16/08/2012. Eu, Andréa Tempski qo Oficial substituta, a digitei, José Augusto í
E Alves Pinto, Oficial, a subscrevi: —— Se: e :
Ec - a A presenta fotocópia 6 Pi do =
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REGISTRO DE a
ARAUCÁRIA - PARANÁ -
JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO OE Tyiar | -
ANDRÉA FEMPSKI ALVES PIANO . O Subs |
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EPL JOSE HARTMANN
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL :
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAUCÁRIA - PR
Rua Major Sezino Pereira de Souza, 506, CEP 83702210 Cn
JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO « Oficial Titular Vitalício .
* ANDRÉA TEMPSKI ALVES PINTO - Oficial Substituta se
ANGELITA APARECIDA ANÇAY FONTANA- Escrevente Juraméntada
EVELIN JOISE HARTMANN - Escrevente Juramentada a
CERTIDÃO DE PROPRIEDADE
CERTIFICO à pedido “verbal "de- parte interessada, que revendo os
E “arquivos. existentes neste Cartório, deles, no Livro nº 02 de Registro “Geral,
verifiquei constar a seguinte Matrícula: o E
j a, a REGISTRO DE IMÓVEIS - ARAUCÁBIA-PR
cpa PA e : o LIM) Nº. Z - REGISTRO G E
ve
MATRÍCULA:-36,692 ? ao ca
09 de Outubro de 2007. E Ruim : ,
Imóvel:- A área de terreno urbano, de forma irregular “sob denominação “A2-A06”; com .
+-3:471,05m2 (três mil, quatrocentos € setenta e um metros e cinco decimeiros quadrados), sito |
no lugar CHAPADA, desta: Cidade, à 100,00 metros da esquina entre as Ruas Célio José
Franceschi e Martins Deda, sem benfeitorias, confrontando-se: pela frente em 81/00 metros
para a Rua Céli eschi; pelo lado direito. em linha sinuosa de vários segmentos de
-- 59,54 metros; 25,65 ; 15,00: s; 16,16 metros; totalizando 116,35 metros com a.
Rua Martins Deda (freci É pelo lado esquerdo em linha reta de 83,36 metros
fast
:- M.C.E PARTICIPAÇÕES LTDA, |
essoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
A 150.M6/0001-70, com sede à Rua Acyr Guinriffes, 436, sala 205, Água Verde, Curitiba-
doca o o
Registro Anterior. Matrícula 31.931 do livro 02 de Registro Geral, feita em 09/06/2.003,
« deste Registro. O teferido é verdade e dou fé. Eu Iracema Cieli Franceschi Alves Pinito,-
- Oficial Substituta, a digitei, e eu, Tosé Augusto Alves Pinto, o] Ibsgrevi:
s S À
R-1-36.692 Data: 28/06/2011 Prot. 86.709 em 21/06/2011 — COMPRA'E VENDA — Nos -
termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 04/02/2011,.às fls. 145/146 do
Livro 00669-B do “Serviço Distrital do Pinheirinho, Comarca de Cuntiba-PR; MCE
PARTICIPAÇÕES LTDA, já qualificada, neste ato representada por MAURÍCIO
BEMBNOWSKL, vendeu o-imóvel desta matrícula a JOSÉ CLEMENTINO DE SOUZA
brasileiro, solteiro, maior, assistente de gerente, identidade 10.467.489-SP, CPF -
É 762.249.108-04, residente € domiciliado à Rua Heitor Alencar Furtado nº 288], Ap. 2602,
à -Mossunguê, Vila Izabel, Curitiba-PR, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil:
reais) e sem condições. ITBI nº. 309/2011 em 22/03/2011 R$ 4.460,00. FUNREIUS em
04/02/2011 R$ 887,40, CB:- 4.312VRC R$ 607,99. O referido é verdade e dou fé. Araucária,
28/06/2011, Eu, Andréa Tempski Alves Pinto, Oficial Substituta o digitei, 6, sé Augusto
Alves Pinto, Oficial, 6 subscrevi: — cem :
a
Ro2-36.692 Data: 31/07/2012 Prot. 92.655 - COMPRA E VENDA — Nos termos descrita
Pública de Compra e Venda, lavrada em 09/07/2012, às fls. 275/278 do Livro 0742-B do 9º
Tabelionato, Comarca de Curitiba-PR; JOSÉ CLEMENTINO DE SOUZA FILHO,
- , empresário, já qualificado conforme R-1-36.692 Acima, venden o imóvel desta matrícula à
8 SEL ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº/
01:710.269/0001-24, com sede à Avenida 16 de Novembro, s/a, Quanianga PR nestes
o e : -Segue no verso- k
- - MATRÍCULA:36,692 Ran da
Tepreseritada por ROSANGELA DE ANDRADE, CPF '865.859.249-91, pelo valor de RS
405.700,00 (quatrocentos & cinco e setecentos reais) e sem condições. Emitida a DOI.
-. ITBI nº 13320012 em 25/07/2012 R$ 8.114,00. FUNREJUS em 11/07/2012 R$ 817,80. CB:-
* 43I2VRC R$ 607,99. O referido é verdade e dou fé. Araucária, 16/08/2012. Eu, Andréa -
- Tempski Alves Pinto, Oficial substituta, fo) ae José Augusto Alves Pinto, Oficial, o
subscrevi: Cp ce
* AV-3-36.692 Data: 31/07/2012 Prot. 92.655 é 92.874 em 16/08/2012 INDICAÇÃO FISCAL -
- = Nos termos da mesma Escritura citada no R-2-36.692 acima e do Requerimento firmado em
Curitiba-PR, em 16/07/2012, devidamente arquivados neste Cartório; fica, pela presente
' incluído 'o número da Indicação Fiscal do imóvel desta matrícula, como. sendo:
0201000212791001. CB:- GOVRC R$ 8,46, O referido é verdade e. dou fé. Araucária,
“16/08/2012. Eu, Andréa Tempski Alves Pinto, Oficial substituta, a digitei, e eu, José Augusto
Alves Pinto, Oficial, a subscrevi: E qu Ce o A ms
j
“ K présente fotocópia é a reprodução fil do
« documento original arquivado néste fertório.
— Droferido é verdada fé. REDULido
Oficial. 2 — 2=AS
- REGISTRO DE IMÓVEIS |
| ARAUCÁRIA - PARANÁ -
JOSE AUGUSTO ALVES PINTO - OF Titular |. :
— | ANDREATEMPSKIAÍVES PINTO - Ot Subsijura | -
“| ANGEUTA APARECIDA ANÇAY FONTANA
EVELIN JOISE HARTMANN
- | Escreventes Juramentadas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
LEI Nº /2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL, AO PROPRIETÁRIO DE TERRENO CONFRONTANTE, CONFORME ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar à proprietária ROSANGELA DE
ANDRADE, pessoa fisíca de direito privado, inscrita no CPF sob nº 865.859.249-91, imóvel sem
aproveitamento, considerado inutilizável ao Município de Araucária, constituído pela área de terreno
Qrbano de formato irregular, sem benfeitorias, sito no Bairro Chapada, desta Cidade, com 1.932,71 m? (um
mil, novecentos e trinta e dois metros e setenta e um decímetros quadrados), sendo 716,74 m? de APFV —
Área de Preservação de Fundo de Vale, distante 73,00 metros da Avenida das Nações conforme projeto
nº 4.870, elaborado pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em 10,85
metros com a Rua Célio José Francheschi; pelo lado direito em vários segmentos de 66,87 metros em
linha, 26,55 metros em curva, 15,00 metros em linha, 28,62 metros em curva, 15,00 metros em linha,
47,54 metros em curva, 15,00 metros em linha, e 27,42 metros em curva, totalizando 242,00 metros com o
'ote “E-2”. Pelo lado esquedo em vários segmentos de 59,54 metros em linha, 25,65 metros em curva,
15,00 metros em linha, 16,16 metros em curva, 15,42 metros em curva, 15,00 metros em linha, 41,10
metros em curva, 15,00 metros em linha e 38,52 metros em curva, totalizando 241,39 metros, com os lotes
A2-A0O6, A2-A05, e A2-A01: e finalmente aos fundos em 10,26 metros com o córrego de divisa, conforme
reporta a matrícula nº 40.014, de 29 de abril de 2011, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Araucária.
Parágrafo Único. O preço da alienação, estabelecido pela Comissão de Avaliação, corresponde à
quantia de R$ 78.721,90 (setenta e oito mil, setecentos e vinte e um reais e noventa centavos),
reajustáveis até a data da escritura pelo IGP-M.
7) Art. 2º. A área urbana, com 1.932,71 m? (um mil, novecentos e trinta e dois metros e setenta e um
decimetros quadrados), conforme matrícula nº 40.014, de 29 de abril de 2011, do Cartório de Registro de
Imóveis do Município de Araucária, fica desafetada em razão de a referida área constituir imóvel sem
aproveitamento, considerado inutilizável ao Município de Araucária, conforme prevê o artigo 82, 8 2º, da
Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a comparecer em todos os atos que se façam
necessários para o cumprimento da presente Lei, inclusive, providenciando a desafetação do Patrimônio
Municipal da área descrita no art. 1º, ora em processo de alienação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Araucária.
Prefeito Municipal
Procurador Geral do Município
!
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mam “Ordinária nº 2476/2012 de Araucária - LEISMUNICIPAIS.com.br É O 4. o. Sm Ea e
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
Ê MUNICIPAL , AQ PROPRIETÁRIO DE TEREaNO CONFRONTANTE , * CONFORME RR O
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, gevado. do” Paraná, aprovou, e “eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ; o :
Art. 1º. Fica autorizado O Poder a Exetutivo Municipal a alienar E Rn
proprietário ( lindeiro, MCE. mcantiripações ltda. ; Ea dt Jurídica de
direito privado, inscrita nocS% Ê 74670001-70, Imóvel sem
“aproveitamento, considerado inutilizável ao Municipio de Araucária,
constituído pela área de- terreno urbano de formato. irregular, sem
benfeitorias, sito no Bairro Chapada, desta Cidade, com 1. 932, 7im? Cum -
mil, novecentos e trinta e dois metros e sétenta e Jum decímetros
quadrados), sendo 716,74 m2 de APFV - Área de Preservação de Fundo de
“Vale, “distante 73,00 metros da Avenida das Nações conforme projeto nº.
“4.870, elaborado pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando- -
se: pela frente em 10,85 metros com a Rua Célio José Francheschi; pelo
'Yado direito em vários: segmentos de 66,87 metros em linha, 26,55 metros
“Rm curva; 15,00 metros em Vinha, 28, 62 metros em curva, 15,00 metros em
En, 47,54 metros em curva, 15, 00 metros em Tinha, e 27,42 metros em
“curva, totalizando 242,00 metros com o lote “E-2". Pelo Tado esquerdo em
vários segmentos de 59, 54 metros em linha, 25, 65 metros em curva, 15,00
metros em Tinha, 16,16 metros em curva, 15,42 metros em curva, 15,00
metros em linha, 41,10 metros em curva, 15,00 metros em linha A 38,52
metros em curva, totalizando 241,39 metros, com os lotes A2-A06, AZ-A05,
“e AZ-A01: e finalmente aos fundos em 10, 26 metros com: o córrego sa
' divisa, conforme reporta a matrículá. nº 40. 014, de 29 de abril de 2011,
do, Cartório de Regiotro de Imóveis da Comarca de Araucária.
parágrafo Único - O preço da alienação, estabelecido pela-Comissão de.
avaliação, corresponde à quantia de R$ 78. Vol, 90 (setenta e oito mil,
' setecentos e, vinte e um reais e noventa centavos); reajustáveis até a
' data da escritura pelo IGP M. : - E
Arr. 2º A área urbana, com 1.932,/1m2. (um mil, novecentos e trinta e dois.
metros e setenta e um decímetros, quadrados), conforme matrícula nº
“40.014, de 29 de abril de 2011, do Cartório de Registro de Imóveis do-
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> o Dis som
+ Ordinária nº 2476/2012 de Araucária - LEISMUNICIPAIS: com.br É z va e
município de araucária, fica desafetada em razão de a. reterida áre
constituir. imóvel. sem aproveitamento, considerado - inutilizável ao
“Município de Araucária, conforme prevê o artigo 82, 8 2º, da Lei Orgânica
do Município de Araucária. Ra se : :
*Art. 320 Chefe. o Poder Executivo fe autorizado a comparecer em todos
os atos que se. - façam necessários para o cumprimento da presente Lei,
“inclusive, “providenciando a desafetação: do - Patrimônio Municipal. da área
descrita no art. 1º, ora em “processo. de alienação.
E
Ar e Esta Lei: entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Araucária, -O6rite-amosro de 2012.
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aNWS VISOdONd OLNANOA
”
HVOIIIdI OdISIO NA
Cidade de —ss
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
espeito por você Secretaria Municipal de Urbanismo
NA: SMUR/DT PROCESSO: 2231/2013
PARA: PGM
1.
Em 04/07/2013,
A ÁREA EM QUESTÃO, MATRÍCULA 40.014, PROJETO SMUR Nº 4870,
REFERENTE À ANTIGA RUA MARTINS DEDA (TRECHO DESATIVADO), FOINO
PROCESSO 2.745/2009 (APENSO) E NA LEI 2.476/2012, ALIENADA PARA MCE
PARTICIPAÇÕES LTDA.
AVALIADA PELO LAUDO NUM. 387/2012 EM R$ 78.721,90.
HOUVE UMA ALTERAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DEPOIS DA LEI JÁ CITADA
ACIMA, QUE QUER AGORA TRANSFERIR A POSSE, PARA O PROPRIETÁRIO
ATUAL DA ÁREA.
SOLICITAMOS PARECER COM RELAÇÃO À CONTINUIDADE DESTE
PROCESSO, QUAL O PROCEDIMENTO.
Regihyílo Luiz Baasch
TÓGRAFO-CREA 2º.2041 - PR
“SR utou. Talco
A DIRETOR
4
Cidade de —
Araucári Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Urbanismo
NA: SMUR/DT PROCESSO: 2.231/2012
PARA: SMUR/ PGM
4. A ALIENAÇÃO NÃO FOI EFETIVADA COMO É DEMONSTRADO NA MAT. 40.014
DE PROPRIEDADE DA PMA ATUALMENTE.
2. A LEI 2476/12 PODE SER CANCELADA, POIS A EMPRESA MCE
PARTICIPAÇÕES LTDA, NÃO FAZ MAIS CONFRONTAÇÃO COMA A REFERIDA
ÁREA EM DESUSO DA RUA MARTINS DEDA E APFV DO PROJ 4.870 DA SMUR.
3. A EMPRESA QUE É PRORIETÁRIA DE ACORDO COM INFORMAÇÃO A FOLHA
02 DO PROC 2231/13, DAS ÁREAS CONFRONTANTES A RUA EM DESUSO DA
LEI JÁ MENSIONADA ACIMA É ZAP AAMINISTRADORA E INCORPORADORA
DE BENS LTA.
ginaldo Cuiz Baasch
ENG CARTÓGRAFO-CREA 2º 04 pa
Em 16/07/2013,
SM JR UP O TocalCO
DIRETOR
PREFEITURA DO
PROCURADORIA GERAL DO
Ao Gabinete do Prefeito Munici
FOLHA DE DESPACHO
pal.
13, ROSANGELA DE ANDRAD
MUNICIPIO DE ARAUCÁRIA
MUNICÍPIO
por desinteresse do interessado.
“o
Operi aÃ
Cidade de —=gst
Araucária - Prefeitura do Município de Araucária 4
E pervoc se Secretaria Municipal de Governo
eccilio Acad rd euron sho
id A LIS fla fadas,
a
us Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
021
JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO - Oficial Titular Vitalício
ANGELITA APARECIDA ANÇAY FONTANA - Escrevente Juramentada
EVELIN JOISE HARTMANN - Escrevente Juramentada
CERTIDÃO DE PROPRIEDADE
CERTIFICO a pedido verbal de parte interessada, que revendo os
arquivos existentes neste Cartório, deles, no Livro nº 02 de Registro Geral,
verifiquei constar a seguinte Matrícula:
io a me REGISTRO DE --«- ARAUCÁRIA - PR
LIVRO Á.* 2 - REG)
AA é
MATRICULA: - 26, 518
“27 de Fovoreiroíde 1.99% É
:- O lote de terreno urbano sob denominação de Área “E-o"
com a âx autttos mil, quatrocentose noventa e
quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados) sito no lu-
ar depcninado, » desta Cidade dé Araucária, com as seguin-
es características: Nordeste: limita-se em 293,00 metros (acompa
nhando a sinuosidade do córre, D:8 ntando com as terras da !-.
firma CELITE- Industria é Comgre jo Ltda, Noroeste limita-se eu 72,
00 metros de frente para Avenida das Nações, Sul limita-se em 242,
00 metros com a estrada partia Dedá, Sudoeste.Limitadse em 73,00
metros de frente a a Bua José Franceschi.
Esaneiatêniai- fil ioiaio 104 6/0. pessos Juríâios do dtresto à
privado, com sede nesta Capital; na Eua Martins Afonso nº 767, CGC
57 «Ok5 «805/0001-B6
- Matrícula 3216 do livro 02 jo Registro Geral,
feito em . O referido é verdade e dou fê. Bu Iracema Cie-
11 Franceschi Alves Pinto, Oficial Substituta, a datilografei, e
eu José Augusto Alves Pinto; Oficial, a subscrevis
R-1-26.518 Data: 27/02/97 Prot. 45.038 em 27/02/97 - COMPRA E VEN-
DA- Nos termos da Mer tapa Dóbidca de Compra e Venda, lavrada em!
17 de Dezondro de 4.996, às fls, 109 e 110 do livro 157-N do Tabe-
lionato Caetano - 11? Ofício de Notaside Curitiba-PR; MIL IMÓVEIS!
LIDA, já qualificada, vendeu o imóvel deste matrícula à
brasileiro, empresario, casado com
sob o Regime de Comunhão Universal de Bens, ele identidade 321.62
“o-PR, CEF 000,985.669-20, residente e domiciliado em Curitiba-PR
lo valor: de 17.000,0D (dezessete mil reais) e sem condições. !
TBI nº 0061/97 em 23/0 0,00. CB:- 4.312 VRC. O referido!
é verdade e dou fé. Araucária 27/02/97. Bu, Iracema Cieli Françes-
chi Alves Pinto, Oficial Substituta, a datilografei, e eu, José
gusto Alves Pinto, Ofícial, o caciidéid à - E O
'
R-2-2 «518 Data: 10/03/2 Proto. . em —-
ZAÇÃO DE CAPITAL - Nos termos da Escritura Pública de Transferên =
cia de Bens Imóveis para Integralização do Capital Social, lavrada
em 22 ãe Junho de 1.999, às fls, 020/031 do livro 806-NA, do 5º Ta
pelionato de Curitiba-PR; BOGDAN BEMBNOWSKI e sua mulher ILDE MA =
RIE BEMBNOWSKI, ele já qualificado, ela brasileira, representante
autônoma, identidade 507.474-FR, CEP 922.933.609-20, residentes e
domiciliados em Curitiba-PR, à ua São Leopoldo nº 144, Bairro Se-
SIRVIÇO NOTARIAL É REGISTRAL PROEIRNANO -Segue no verso:-
E en mesmo - CURITIBA-PR no
AUTENTICAÇÃO
fotocópia é
Fo prirterada ol aprossciao.
de
documento, conforma
normativa nº 006!
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Dá Ei
« REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAUCÁRIA - PR EPP
Rua Major Sezino Pereira de Souza, 506, CEP 83702-270 “o Já PMA NE
Y ANDRÉA TEMPSKI ALVES PINTO - Oficial Substituta a sm
mn
k
SovES
REGISTRO DE IMÓVEIS
ARAUCÁRIA - PARANÁ
JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO - OF. Titular
ANDRÉA TEMPSKI ALVES PINTO - Of. Substituta
ANGELITA APARECIDA ANÇAY FONTANA
EVELIN JOISE HARTMANN
X
Escreventes Juramentadas TS U/ j
rena,
Ef ONE Sy
sEGISTRO DE IMÓVEIS - ARAUCÁRIA - PR
LiVRO Nº, 2 - REGISTRO SEBAL
— es
MA TRÍCULA:- 26.518 u
minário; transferiram para Integralização de Capital a: J.N.B..'
SOCIEDADE CIVIL LIDA, pessoa jurídica de direito privado, com se
de em Curitiba-PR, à Rua José Loureiro nº 12, sala 1.003, CNPJ !
03.150.746/0001-70, neste ato representada por seus sócios: ,BOG-
DAN BEMBNOWSKI e ILDE MARIE BEMBNOWSKI, O imóvel desta matricula,
avaliado em R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e sem condi-
ções. ITBI - Isenta de acordo com parágrafo 29, Art. 156 C.P. CB:
4. 312VRC R$ 323,40. O referido é verdade e dou fé. Araucária, 10
de Março de 2000. Eu, Iracema Gieli Franceschi Alves Pinto, 0f4 -
cial Substituta, a datilografei, e eu José Augusto Alves Pinto, '!
Oficial, o subserevi: No —— — <A
AV-3-26.518 Data: 20/01/2006 Prot. 66.632 em 05/01/2006 — ALTERAÇÃO DE RAZÃO
SOCIAL — Nos termos do Requerimento firmado em Araucária, a 29 de Novembro de 2005,
acompanhado da Terceira Alteração de Contrato Social, devidamente registrada no Cartório
do 1º Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Foro Central de Curitiba, Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba-PR, sob nº 16.754 em 22/07/2004 e Certidão datada de 14/1 1/2005
registrada no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Curitiba-PR,
arquivados neste Cartório, fica pela presente alterada a Razão Social de: LM.B.
SOCIEDADE CIVIL LTDA, proprietária do imóvel desta matrícula, para: MCE.
PARTICIPAÇÕES LTPA, CNPJ nº 03.150.746/0001-70, com sede à Rua Acyr Guimarães,
436, sala 205, Agua Ye yritiba-PR. CB:- 630VRC R$ 66,15. O referido é verdade € dou
fé. Araucária, 20 de Janeiro dg 2006. Eu, Lawrence Augusto Alves Pinto, Oficial Substituto,
o datilografei e subscrevi:
K=-36.5T8 Dat . 86.709 em 1 E A - Nós
rermos da Escritura Pública de Compra e Venda, tavrada em 04/02/2011, às fls. 145/146 do
Livro 00669-E do Serviço Distrital do Pinheirinho, Comarca de Curitiba-PR; MCF
ARTICIPAÇÕES LIDA, já qualificada. neste ato representad. por MAU) TÃO
BEMBNOWSKL vendeu o imóvcl desta matrícula a ITOSÉ CLEMENTINO DE SOUZA
EL.HO, 'rasileiro, solteiro, maior, assistente de gerente, identidade 10.467.489-SP. CPF
762.249.108-04, residente c demiciliudo à Ru: Heitor Alercar "yrtado nº 2881, Ap. 2602,
Mossunguê. Viia Izabs!, Curitiba-PR, pelo velor de R$ 697.600,00 (seiscentos e sete mil e
seiscentos reais) c sem condições. ITB! nº 6413/2011 em 22/03/2011 R$ 13.000,00.
FUNREJUS em 04/62/2011 R$ 887,40. CB:- 4 W2VRC 25 607,99. O referido é verdade c
Jou fé, Araucíria, 28/06/2011. Eu, Andréa Tempski Alves Pinto, Oficial Substituta, o digitei
eu, losé Augusto Alves Pinto, Oficial, o subscapvi: SEE q <a a
- segue na ficha 2 -
MRVIÇO MOTARIAL E REGISTRA PIONEIRO
8061196 - PINHEIRINHO - CURITIBA-PR
aro AUTENTICAÇÃO
Certifico que à foteotiçãa é
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAUCÁRIA - PR
Rua Major Sezino Pereira de Souza, 506, CEP 83702-270 a,
JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO - Oficial Titular Vitalício
4 - Oficial Substituta é p
ANDRÉA TEMPSKI ALVES PINTO cial 4
ANGELITA APARECIDA ANÇAY FONTANA - Escrevente Juramentada 4 Ny
DE ari,
GOVER
Ss
EVELIN JOISE HARTMANN - Escrevente Juramentada
CERTIDÃO DE PROPRIEDADE
CERTIFICO a pedido verbal de parte interessada, que revendo os
arquivos existentes neste Cartório, deles, no Livro nº 02 de Registro Geral,
verifiquei constar a seguinte Matrícula:
REGISTRO DE IMÓVEIS - ARAUCÁRIA - PR
LIVRO N.º 2 - SEA
MATRÍCULA:-26.518/2
R-5-26.518 Data: 31/07/2012 Prot. 92.655 — COMPRA E VENDA — Nos termos da Escritura
Pública de Compra e Venda, lavrada em 09/07/2012, às fls. 275/278 do Livro 0742-E do 9º
Tabelionato, Comarca de Curitiba-PR; JOSÉ CLEMENTINO DE SOUZA FILHO,
empresário, já qualificado conforme R-4-26.518 acima, vendeu o imóvel desta matrícula à
-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
01.710.269/0001-24, com sede à Avenida 16 de Novembro, s/n, Guamiranga-PR, neste ato
representada por ROSANGELA DE ANDRADE, CPF 865.859.249-91, pelo valor de R$
1.694.300,00 (bum milhão, seiscentos e noventa e quarto mil e trezentos reais) e sem
condições. Emitida a DOI. ITBI nº 1331/2012 em 25/07/2012 R$ 33.886,00. FUNREJUS em
11/07/2012 R$ 817,80. CB:- 4.312VRC R$ 607,99. O referido é verdade e dou fé. Araucária,
16/08/2012. Eu, Andréa Tempski Alves Pinto, Oficial substituta, o digi eu, José Augusto
Alves Pinto, Oficial, o subscrevi: " VE aaa Ce 9 ao
AV-6-26.518 Data: 31/07/2012 Prot. 92.655 e 92.874 em 16/08/2012 — INDICAÇÃO FISCAL
— Nos termos da mesma Escritura citada no R-5-26.518 acima e do Requerimento firmado em
Curitiba-PR, em 16/07/2012, devidamente arquivados neste Cartório; fica pela presente
incluído o número da Indicação Fiscal do imóvel desta. matrícula, como sendo:
0201000190632001. CB:- 60VRC R$ 8,46. O referido é verdade e dou fé. Araucária,
16/08/2012. Eu, Andréa Tempski Alyes Pinto, Oficial substituta, a 7 ae) osé Augusto
— ces
Alves Pinto, Oficial, a subscrevi:
AV-7-26.518 Data: 05/07/2013 Prot. 98.426 — ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL - Nos
termos do Requerimento firmado Araucária-PR, à 04/07/2013, acompanhado de Contrato
Social, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR), sob nº
41207482971 em 13/11/2012, devidamente arquivados neste Cartório; fica pela presente
alterada a Razão Social de ROSANGELA DE ANDRADE-ME, proprietária do imóvel desta
matrícula, para: ZAP ARTIGOS DE PAPELARIA E COSMETICOS LTDA, CNPJ
01.710.269/0001-24, com sede à Avenida 16 de Novembro, s/nº, Centro, Guamiranga-PR.
CB:- 630VRC R$ 88,83. O referido é verdade e dou fé. Araucária, 05/08/2013. Eu, Andréa
Tempski Alves Pinto, Oficial Substituta, a digitei, sé Augusto Alves Pinto, Oficial, a
subscrevi: . —— Ce q
..
AV-8-26.518 Data: 05/07/2013 Prot. 98.426 — ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL — Nos
termos do mesmo Requerimento citado na AV-7-26.518 acima, acompanhado de Primeira
Alteração de Contrato Social, devidamente registrada na Junta Comercial do Paraná
(JUCEPAR), sob nº 20128107596 em 27/12/2012, devidamente arquivados neste Cartório;
- segue no verso -
SEAVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL PRINEMRGNO
CURMIRA-PR
Met) DOS 190 - PeNRESRINHO
AUTENTICAÇÃO
q +
Je o set de rautenticidade
jo na última folha deste
hem 4 da instrução
12003 do FUNARPEN
q
ão atos foi afixad
acre ema. sir e documento,
normativa
nº 006!
REGISTRO DE IMÓVEIS - ARAUCÁRIA - PR
LIVRO N.º 2 - REGISTRO L
apê gema
MATRÍCULA:- 26.518
fica pela presente alterada a Razão Social de ZAP ARTIGOS DE PAPELARIA E
COSMÉTICOS LTDA, proprietária do imóvel desta matrícula, para: ZAP
ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA, CNPJ 01 .710.269/0001-24,
com sede à Rua Dom Pedro II, nº 1804, Centro, Prudentópolis-PR. CB:- 630VRC R$ 88,83.
O referido é verdade e dou fé. Araucária, 05/08/2013. Eu, Andréa Tempski Alves Pinto,
Oficial Substituta, a digitei, e su José Augusto Alves Pinto, Oficial, a vi:
só GERE vma
A presente fotocópia é a reprodução fiel do
documento original arquivado neste cartório.
O referido é verdade e dou fé. R$
Araucária (Xp Mt.
Oficial
REGISTRO DE IMÓVEIS
ARAUCÁRIA - PARANÁ
JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO - OF. Titytar
ANDRÉA TEMPSKI ALVES PINTO - Of. Substituta
ANGELHTA APARECIDA ANÇAY FONTANA
EVELIN JOISE HARTMANN
Escreventes Juramentadas
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAUCÁRIA - PR
441
Rua Major Sezino Pereira de Souza, 506, CEP 83702-270 leo É UM
5 JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO - Oficial Titular Vitalício Of PMA Va:
“ ANDRÉA TEMPSKI ALVES PINTO - Oficial Substituta 1 a
ANGELITA APARECIDA ANÇAY FONTANA - Escrevente Juramentada Va 3» | mr
EVELIN JOISE HARTMANN - Escrevente Juramentada a Ê P,
Leave
CERTIDÃO DE PROPRIEDADE Se”
CERTIFICO a pedido verbal de parte interessada, que revendo os
arquivos existentes neste Cartório, deles, no Livro nº 02 de Registro Geral,
MATRÍCULA:- 36.692
verifiquei constar a seguinte Matrícula:
REGISTRO DE IMÓVEIS - ARAUCÁBIA-PR
Ed 5 2 - REGISTRO SEPÓL)
ops mo.
09 de Outubro de 2007.
Imóvel:- A área de terreno urbano, de forma irregular, sob, denominação “A2-A06”, com
3.471,05m2 (três mil, quatrocentos e setenta e um metros e cinco decímetros quadrados), sito
no lugar CHAPADA, desta Cidade, à 100,00 metros da esquina entre as Ruas Célio José
Franceschi e Martins Deda, sem benfeitorias, confrontando-se: pela frente em 81,00 metros
para à i hi; pelo lado direito em linha sinuosa de vários segmentos de
59,54 metros; 25,65 metros; 15,00 metros; 16,16 metros; totalizando 116,35 metros com à
Rua Martins Deda, (trecho desativado); pelo lado esquerdo em linha reta de 83,36 metros
com o lote AZ-AOS.
Proprietária:- M.C.E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
03.150.746/0001-70, com sede à Rua Acyr Guimarães, 436, sala 205, Água Verde, Curitiba-
PR.
Registro Anterior:- Matrícula 31.931 do livro 02 de Registro Geral, feita em 09/06/2.003,
deste Registro. O referido é verdade e dou fé. Eu Iracema Cieli Franceschi Alves Pinto,
Oficial Substituta, a digitei, e eu, José Augusto Alves Pinto, “go bscrevi:
R-1-36.692 Data: 28/06/2011 Prot. 86.709 em 21/06/2011 — COMPRA E VENDA — Nos
termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 04/02/2011, às fls. 145/146 do
Livro 00669-E do Serviço Distrital do Pinheirinho, Comarca de Curitiba-PR; MCE
PARTICIPAÇÕES LTDA, já qualificada, neste ato representada por MAURÍCIO
BEMBNOWSKI, vendeu o imóvel desta matrícula a JOSÉ CLEMENTINO DE SOUZA
brasileiro, solteiro, maior, assistente de gerente, identidade 10.467.489-SP, CPF
762.249.108-04, residente e domiciliado à Rua Heitor Alencar Furtado nº 2881, Ap. 2602,
Mossunguê, Vila Izabel, Curitiba-PR, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) e sem condições. ITBI nº 309/2011 em 22/03/2011 R$ 4.460,00. FUNREJUS em
04/02/2011 R$ 887,40. CB:- 4.312VRC R$ 607,99. O referido é verdade e dou fé. Araucária,
28/06/2011. Eu, Andréa Tempski Alves Pinto, Oficial Substituta, o digitei, 6 sé Augusto
Alves Pinto, Oficial, o subscrevi: - y—— = — s=ccsaanÃo
R-2-36.692 Data: 31/07/2012 Prot. 92.655 — COMPRA E VENDA — Nos termos da Escritura
Pública de Compra e Venda, lavrada em 09/07/2012, às fls. 275/278 do Livro 0742-E do 9º
Tabelionato, Comarca de Curitiba-PR; JOSÉ CLEMENTINO DE SOUZA FILHO.
empresário, já qualificado conforme R-1-36.692 acima, vendeu o imóvel desta matrícula à
ROSANGELA DE ANDRADE-ME, pessoa jurídica de direito privad o
01.710.269/0001-24, com sede à aa 16 a Novembro, s/n, rem E
-segue no verso-
stuviço moram é nrorsrane resmas
ES en eat rt
AVTERTICAS: be
o selo de autenticidade
te
de atos foi afixado né última folha des!
normativa nº gobrznoa do FUNARPEN
REGISTRO DE IMÓVEIS - ARAUCÁRIA - PR
LIVRO N.º 2 - see RAL
MATRÍCULA:-36.692
representada por ROSANGELA DE ANDRADE, CPF 865.859.249-91, pelo valor de R$
405.700,00 (quatrocentos e cinco mil e setecentos reais) e sem condições. Emitida a DOI.
ITBI nº 1332/2012 em 25/07/2012 R$ 8.114,00. FUNREJUS em 11/07/2012 R$ 817,80. CB:-
4312VRC R$ 607,99. O referido é verdade e dou fé. Araucária, 16/08/2012. Eu, Andréa
Tempski Alves Pinto, Oficial substituta, o digitei u, José Augusto Alves Pinto, Oficial, o
mo E q— cem
AV-3-36.692 Data: 31/07/2012 Prot. 92.655 e 92.874 em 16/08/2012 — INDICAÇÃO FISCAL
— Nos termos da mesma Escritura citada no R-2-36.692 acima e do Requerimento firmado em
Curitiba-PR, em 16/07/2012, devidamente arquivados neste Cartório; fica pela presente
incluído o número da Indicação Fiscal do imóvel desta matrícula, como sendo:
0201000212791001. CB:- 60VRC R$ 8,46. O referido é verdade e. dou fé. Araucária,
16/08/2012. Eu, Andréa Tempski af Pinto, Oficial substituta, a a e eu, José Augusto
Alves Pinto, Oficial, a subscrevi: “A
AV-4-36.692 Data: 05/07/2013 Prot. 98.426 — ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL — Nos
termos do Requerimento firmado Araucária-PR, à 04/07/2013, acompanhado de Contrato
Social, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR), sob nº
41207482971 em 13/11/2012, devidamente arquivados neste Cartório; fica pela presente
alterada a Razão Social de ROSANGELA DE ANDRADE-ME, proprietária do imóvel desta
matrícula, para: ZAP ARTIGOS DE PAPELARIA É COSMÉTICOS LIDA, CNPJ
01.710.269/0001-24, com sede à Avenida 16 de Novembro, s/nº, Centro, Guamiranga-PR.
CB:- 630VRC R$ 88,83. O referido é verdade e dou fé. Araucária, 05/08/2013. Eu, Andréa
Tempski Alves Pinto, Oficial Substituta, a d a digi eu, José Augusto Alves Pinto, Oficial, a
subscrevi: bd q—— ORE rsrs
AV-5-36.692 Data: 05/07/2013 Prot. 98.426 — ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL — Nos
termos do mesmo Requerimento citado na AV-4-36.692 acima, acompanhado de Primeira
Alteração de Contrato Social, devidamente registrada na Junta Comercial do Paraná
(JUCEPAR), sob nº 20128107596 em 27/12/2012, devidamente arquivados neste Cartório;
fica pela presente alterada a Razão Social de ZAP ARTIGOS DE PAPELARIA E
COSMÉTICOS LTDA, proprietária do imóvel desta matrícula, para: ZAP
ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LIDA, CNPJ 01.710.269/0001-24,
com sede à Rua Dom Pedro II, nº 1804, Centro, Prudentópolis-PR. CB:- 630VRC R$ 88,83.
O referido é verdade e dou fé. Araucária, 05/08/2013. Eu, Andréa Tempski Alves Pinto,
Oficial Substituta, a digitei, e eu, José Augusto Alves Pinto, Oficial. revi:
REG! 3 A presente fotocópia é a reprodução fiel do
Degeido os E ves documento original arquivado neste cartório.
JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO - OF Titular O referido é gp Vive dou fé. R$.
ANDRÉA TEMPSKI ALVES PINTO - Of. Substituta | Araucária la
ANGELHTA APARECIDA ANÇAY FONTANA | Oficial
EVELIN JOISE HARTMANN
Escreventes Juramentadas
SERVIÇO ROTARSAL E REGISTRAL PINHO
EE (er) a808. 4100 - PESO - CURAS. PR
AUTENTICAÇÃO
mei que a 6
Dou é.
— 027
=) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA S MG
g SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS É
penuçnsa ?
DECRETO Nº 26.277/2013
SÚMULA: "Nomeia os membros da CMA Ss
COMISSÃO MUNICIPAL DE
AVALIAÇÃO, conforme especifica."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo
56, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Araucária e Lei Municipal nº
1.703/06,
DECRETA
Art 1º-Ficam nomeados os membros da CMA - COMISSÃO MUNICIPAL DE
AVALIAÇÃO, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo, para avaliação .
de bens, móveis e imóveis, constotuída de quatro membros titulares e dois
suplentes, cabendo a sua Presidência a um representante da Secretaria
Municipal de Urbanismo conforme. abaixo relacionados:
* REGINALDO LUIZ BAASCH - Matrícula: 577 - Presidente
* JOSIANE NOVAK - Matrícula: 7422 - Vice-Presidente
* MARCELO GIL KULIGOVSKI - Matrícula: 3485 - Titular
* SILVANE BELO DOS SANTOS - Matrícula: 579 - Titular
* ROSELI POLI CETNARÓWSKI - Matrícula: 578 - Secretária «
* GUIOMAR APARECIDA IEKA - Matrícula; 7402 - Suplente
* JOICE PRISCILA LASKA - Matrícula: 6496 - Suplente
Art. 2º-O Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo
Vice-Presidente e chamado a compor a Comissão um dos suplentes
nominados no "caput" do presente artigo.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de maio de 2013 revogando o
Decreto nº 23.369/10.
Prefeitura do Município de Araucária, 10 de maio de 2013.
sa E” 2:04-—auário-9730 Pág
Rua Pedro Druszcz 111 - Sub-solo - Centro - Araucária/PR - CEP 83702-080
Fone: (41) 3614-1432 - smgp(Daraucaria.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
CMA - COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÕES (341E 387)
LAUDO DE AVALIAÇÃO 430- 2013
INDI FISCAL [MATRICULA
P ADM, E INCORPORADORA DE SENS
VER FICHA DE INFRA-ESTRUTURA DAS IMOBILIÁRIAS EM ANEXO.
es CR SS ra
27451 2009 e 2231/ 2013
EM CUMPRIM
MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS ITENS ACIMA
CITADOS, BEM COMO AS INFORMAÇÕES DE VALORES MÁXIMOS E MÍNIMOS
DE MERCADO, CONFORME AMOSTRAS RELACIONADOS EM ANEXO, CONCLUIU
CÁLCULOS: VER ANEXOS DE ACORDO COM NBR-14.653-2/2004
ASSINATURAS:
PRESIDENTE
VICE PRES
MEMBRO
MEMBRO
MEMBRO
SUPLENTE
MEMBRO
SUPLENTE
SECRETARIA
1- RESULTADOS
2 - DADOS/AMOSTRAS
3 - CÁLCULOS/RESULTADOS ESTATÍSTICOS
4- RELATÓRIO SINTÉTICO
VALOR ' ADOTADO EM R$/m* R$ 129,48
R$ 46.401,75
R$ 0,00
DEPR O PELA DECLIVIDADE + 156% R$ 0,00
DEPRECIAÇÃO PELA TESTADA - 50 % R$ 125.123,65
R$ 78.721,90
REGINALDO L. BAASCH
Eng. Cartógrafo
CREA-PR 23.291/D
JOSIANE NOVAK
Arquiteta e Urbanista
CREA-PR 98.193/D
MARCELO GIL KULIGOVSKI
Tec. Edificações
SILVANE BELO DOS SANTOS
Dir. do DRI/SMFI
JOICE PRISCILA LASKA
Eng*. Cit
CREA-PR 67.114/D
GUIOMAR AP. IEKA
Tec. Edificações
ROSELI P. CETNAROWSK! po 7 / Cr) tao".
Aux. Adminstrativa
Data de referência 22/11/2013
Endereço: LAUDO 430/2013 - PMA E ZAP
Município: ARAUCARIA - PARANA
ESCALAS ADOTADAS PARA O IMÓVEL AVALIADO
Mínimo Máximo Escala
e as: =”. Re ge |»
Valor Unitário (R$ / m? ndo Valor Total (R$)
| Mínimo | Méximo | estimativa | mínimo | Estimado | Mácimo |
Confiança (80%) [om | 008 | 70,48 % 68,57 129,48 159,82
Campo de Arbítrio | 002 | 068 | 30,00 % 110,06 129,48 148,90
Valor Arbitrado Justificativa
129,48
Intervalos de
Valores
(Moda)
VALOR DE AVALIAÇÃO
R$ 129,48 (cento e vinte e nove reais com quarenta e oito centavos)
ELOC/L Lico
“viva
e
E
eroc |oo'ezgt ESZL-GL-L-Z| %9G Li<G0 SvINVONVAY SVO Av'|8 «
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00051 |o0'g6boL ii LS9-64-2-Z OLOZ SvIVONVEV SVO Av |9
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LAUDO 430 2013 - PROC 2231 13 ZAP
Data de referência:
22/11/2013 14:52:04
e Número de variáveis: 2
* Número de variáveis consideradas: 2
e Número de dados: 8
e Número de dados considerados: 7
e: isticos:
Linear
e Coeficiente de correlação: 0,951125
* Coeficiente de determinação: 0,904639
e Cosficiente de determinação ajustado: 0,885566
e Fisher-Snedecor: 47,43
* Significância: 0,01
Não-Linear
* Coeficiente de determinação: 0,6776906
O idade
e 85% dos resíduos situados entre -1 e +1 s
e 85% dos resíduos situados entre -1,64e +1,648
e 100% dos resíduos situados entre -1,96 e +1,96 s
Outliers do Modelo: O
Equação
ara Equação T-Observado Significância Crescimento Não-Linear
. total x*4,90 6,89 0,10 7,52% q
e Unitário y'2,90 888º N
22º
e
Unitário =( 1250547.5 +4.7361143e-14 * Áreatotal"4,90 ) * 0,34
eee
22/11/201
RECEBIDO EM PL ENÁRIO |
em. LÁ) OZ OL
Despacho: DP oscetes even estado soca cao sessao ad se as danada
Pedro Gilmar Nogueira
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cia nao
ESTADO DO PARANA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA É)
EDIFÍCIO Vereador PEDRO NOLASCO PIZZATO x
FOLHA DE INFORMAÇÃO
CA Ee OO. LUPA BU CO.
E ni DALIS to jus TA me A(os
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Recestaçedi, Nana RENNES Ne ge
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pproctsso por Ja muguilado
Ga 05/08/2077
Diretor de Processo
documentos e papel para info
, nesta data,
SEGUE , Juntando
rubricado. sob folha n.º
Em a |
(a)
FOLHA Nº... (No?
ASSESSORIA JURID)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EpiríCcIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 1584/2013
PROJETO DE LEI Nº 062/2013
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR AO
PROPRIETÁRIO LINDEIRO, ZAP ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE
BENS LTDA, CONFORME ESPECIFICA”.
INICIATIVA: PREFEITO MUNICIPAL.
PARECER Nº 09/2014
O Senhor Prefeito Municipal encaminha Projeto de Lei que
visa à autorização legislativa para alienar ao proprietário lindeiro, Zap
Administradora e Incorporadora de bens LTDA.
Conforme o art. 40, $ 1º, “b” da Lei Orgânica do Município,
compete ao Prefeito Municipal a iniciativa de projetos de lei e compete ao
Município dispor sobre a alienação de bens imóveis, art. 5º, XIII.
A Lei nº 8666/93, em seu artigo 17, |, “d” dispensa a
licitação na alienação de bens imóveis no caso de investidura. O $ 3º, | do
referido artigo conceitua a investidura como a alienação aos proprietários de
imóveis lindeiros da área remanescente ou resultante de obra pública, área
esta que se torna inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao
da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento)
do valor constante da alínea “a” do inciso Il do art. 23 desta Lei.
Assim determina o dispositivo legal:
Ar.17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
! - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
d) investidura;
PN
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 — Jardim Petrópolis - CEP 83704-580 — Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIXSSONA "0
ESTADO DO PARANÁ
EpiríCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
$ 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei:
! - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área
remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar
inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e
desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor
constante da alínea "a" do inciso Il do art. 23 desta lei;
An. 23...
7 - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
b) Convite — até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Desta forma, a Prefeitura Municipal pode alienar seus bens
públicos, mas depende de autorização legislativa, avaliação, concorrência,
inexigível esta formalidade quando se tratar de venda de bens imóveis por
investidura.
Consta nos autos o Laudo de Avaliação especificando o
valor do lote que ficou avaliado em R$ 78.721,90, portanto, dentro do limite
estabelecido pela Lei nº 8.666/93.
Justifica o senhor Prefeito que inicialmente a área em que
trata a Lei Municipal nº 2.476/2012, foi vendida ao lindeiro MCE
Participações Ltda. Porém, esta negociação não foi efetivamente realizada,
pois no momento da publicação desta Lei o imóvel não mais pertencia a
MCE Participações Ltda. Diante deste fato, se faz necessário presente
Projeto de Lei para realizar a venda ao novo lindeiro interessado.
Cumpre lembrar que bens públicos classificam-se como de
uso comum do povo, de uso especial e os dominicais, conforme dispõe o
Código Civil Brasileiro:
Art. 99. São bens públicos:
!- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas,
ruas e praças;
Il - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados
a serviço ou estabelecido da administração federal, estadual,
territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
HH — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas
jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou
real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se
dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito
públicos a que se tenha dado estrutura de direito privado.
£
DON
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 — Jardim Petrópolis - CEP 83704-580 — Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200 á)
/
7 MA
FOLHA Nº:... Oras?
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA “OA 1H"
ESTADO DO PARANÁ
EpiFíCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso
especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua
qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados,
observadas as exigências da lei.
A alteração da classificação de um bem público é possível,
desde que observadas às normas contidas na legislação pertinente. Para
desafetar um bem de uma categoria e dar-lhe destinação diversa, faz-se
necessário a edição de lei específica. Frise-se, então, que a lei é o ato
normativo adequado para a promoção da desafetação de um bem público.
Quanto à possibilidade de alienação. Cumpre destacar que
somente os bens que inserem no conceito de bem dominical podem ser
alienados na forma da legislação vigente.
Conforme o disposto no art. 2º do presente projeto o
Executivo desafeta a referida área por constituir em imóvel sem
aproveitamento, considerado inutilizável ao Município, com este dispositivo o
imóvel fica desafetado de qualquer destinação especifica, permitindo, desta
forma, a sua alienação.
É o parecer.
Diretoria Jurídica, 06 de fevereiro de 2014
] J
/ 4 y e,
LEILAMA dis
OAB/PR Nº 18442
A 49
ESTAGIARIA DIRETORIA JURÍDICA
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 — Jardim Petrópolis - CEP 83704-580 — Araucária-PR- Fone/Fax: (41) 3641-5200
; E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROJETO DE LEI Nº 1.584/2013
INICIATIVA: PREFEITO MUNICIPAL
PARECER CONJUNTO Nº 51/2014 - CJR e Nº 38/2014 - CFO
Subscrito pelo Prefeito Olizandro José Ferreira, o projeto
de lei em tela desafeta de uso comum do povo e/ou especial uma faixa de terras
com 1932,71m? (um mil, novecentos e trinta e dois metros e setenta e um
decímetros quadrados), conforme matricula nº 40.014, de 29 de abril de 2011 do
Cartório de Registro de Imóveis do Município de Araucária, situada no Bairro
Chapada, e autoriza o Executivo a aliena-la, pelo instituto da investidura e mediante
prévia avaliação, nos termos da alínea “d”, inciso |, do artigo 17 da Lei Federal nº
8666/93.
O autor, em sua justificativa à fl. 002, argumenta que
conforme se verifica na Lei nº 2.476/2012, o imóvel foi vendido ao lindeiro MCE
Participações Ltda e que a alienação não foi efetivada tendo em vista que no
momento da publicação da indigitada lei o lindeiro indicado não era mais proprietário
da área em apreço;
A fls. 003 encontra-se o Projeto de Lei epigrafado;
Consta à fl. 004 expediente de ROSANGELA DE
ANDRADE datada de 18 de fevereiro de 2013, manisfestação de interesse na
aquisição da mecionda área e justifica tal pretenção por ser a empresa ZAP
ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA proprietário e lindeira do
imóvel da municipalidade;
O laudo de avaliação do imóvel esta contido às fls.
028/031;
Consoante a Lei Complementar Federal nº 95/98, o
projeto de Lei atende os aspectos da boa técnica legislativa.
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ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Piz
financeira e competência para legislar sobre assuntos de interesse local (arts. 18 e
30, inciso |, da Constituição Federal).
Também cumpre destacar, a princípio, que o projeto está
de acordo com os dispositivos dos artigos 81 e 56, inciso XV, da Lei Orgânica do
Município de Araucária, que estabelecem, respectivamente, que cabe ao Prefeito a
administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto
àqueles destinados a seus serviços, e que compete privativamente ao Prefeito
alienar bens imóveis mediante prévia e expressa autorização legislativa.
Com relação à alienação de imóveis públicos pelo instituto
de investidura, a Lei Federal no 8.666/93 (Lei de Licitações), com a redação dada
pela Lei no 9.648/98, dispõe:
“ Art 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes normas:
| - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e para todos, inclusive as entidades
paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes
casos:
d) investidura.
$ 3º - Entende-se por investidura, para os fins desta Lei:
| - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área
remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se
tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao
da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50%
(cingúenta por cento) do valor constante da alínea “a"do inciso
Il do artigo 23 desta Lei;”
O valor constante da alínea "a" do inc. Il do art. 23 da Lei
nº 8.666/93, a que faz referência o dispositivo legal supra mencionado, refere-se
àquele fixado para a licitação na modalidade de convite, quando da contratação de
compras e serviços e que monta a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). De modo que
50% de tal valor irá perfazer o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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, teor
r
8 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO - DPL
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
PROJETO DE LEI Nº 1.584/2013
INICIATIVA: PREFEITO MUNICIPAL
PARECER CONJUNTO Nº 92/2014 — CJR e Nº 70/2014 - CFO
Trata-se de propositura que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal em Alienar ao Proprietário Lindeiro, ZAP Administradorae Incorporadora de
Bens LTDA.
Segundo os arts, 40, $ 1º, “b” da Lei Orgânica do Município, compete ao
Prefeito Municipal a Iniciativa de projetos de leie compete ao Município dispor sobre a
alienação de bens imóveis, artigo 5º, XIII.
Justifica o Senhor Prefeito Municipal que inicialmente a área em que trata a Lei
Municipal nº 2.476/2012. foi vendida ao lindeiro MCE Participações Ltda. Porém, esta
negociação não foi efetivamente realizada, pois no momento da públicação desta Lei o
imóvel não mais pertencia a MCE Participações Ltda. Diante deste fato, se faz necessário
o presente projeto de Lei para realizar a venda ao novo lineiro interessado.
Em análise concluímos da seguinte forma:
Não encontramos impedimentos que limitem sua tramitação
Quanto ao mérito e oportunidade, somos favoráveis, pois sengundo o artigo 17,
|, “d” dispensa a licitação na alienação de bens imóveis no caso de investidura, sendo que
o 83º, | do mesmo artigo, conceitua a investidura como alienação aos proprietários de
imóveis lindeiros da área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se
torna inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que
não ultrapasse a 50% (cinquenta porcento).
RA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO - DPL
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
PL 1.584/2013
Isto posto, não resta dúvidas de que inexiste qualquer óbice que impeça a livre
tramitação do projeto na Casa Legislativa, e nos manifestamos favoráveis a legalidade,
constitucionalidade, mérito e conveniência da propositura, deixando a decisão final a
cargo de nosso douto plenário.
Sala das Comissões, 30 de junho de 2014.
Relator - CJR e CFO
VOTAÇÃO DO PARECER APRESENTADO EM CONJUNTO PELO RELATOR DA CIR E CFO
Membro Assinatura
ALEX NOGUEIRA
VANDERLEI F. DE OLIVEIRA
ÁUICA
| Favorável Contrário C/Restrições |
|
| |
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ra Ee. VOTAÇÃO
Em: ELG 2 120L4.
Resultados... Leth Sete.
juta leo
Câmara Municipal de Araucária
PROJETO DE LEI Nº 1.584/2013
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar ao proprietário
lindeiro, ZAP Administradora e
Incorporadora Ltda, conforme especifica”.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar ao proprietário
lindeiro, ZAP Administradora e Incorporadora de Bens Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.710.269/0001-24, imóvel sem aproveitamento,
considerado inutilizável ao Município de Araucária, constituído pela área de terreno urbano de
formato irregular, sem benfeitorias, sito no Bairro Chapada, desta Cidade, com 1.932,71m?
(um mil, novecentos e trinta e dois metros e setenta e um decímetros quadrados), sendo
716,74 m? de APFV - Área de Preservação de Fundo de Vale, distante 73,00 metros da
Avenida das Nações conforme projeto nº 4.870, elaborado pela Prefeitura do Município de
Araucária. Confrontando-se: pela frente em 10,85 metros com a Rua Célio José Francheschi;
pelo lado direito em vários segmentos de 66,87 metros em linha, 26,55 metros em curva,
15,00 metros em linha, 28,62 metros em curva, 15,00 metros em linha, 47,54 metros em
curva, 15,00 metros em linha, e 27,42 metros em curva, totalizando 242,00 metros com o lote
"E-2". Pelo lado esquerdo em vários segmentos de 59,54 metros em linha, 25,65 metros em
curva, 15,00 metros em linha, 16,16 metros em curva, 15,42 metros em curva, 15,00 metros
em linha, 41,10 metros em curva, 15,00 metros em linha e 38,52 metros em curva, totalizando
241,39 metros, com os lotes A2-A06, A2-A05, e A2-A01: e finalmente aos fundos em 10,26
metros com o córrego de divisa, conforme reporta a matrícula nº 40.014, de 29 de abril de
2011, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Araucária.
Parágrafo único. O preço da alienação, estabelecido pela Comissão de
Avaliação, corresponde à quantia de R$ 78.721,90 (setenta e oito mil, setecentos e vinte e um
reais e noventa centavos), reajustáveis até a data da escritura pelo IGP-M.
Art. 2º. A área urbana, com 1.932,71m? (um mil, novecentos e trinta e dois
metros e setenta e um decímetros quadrados), conforme matrícula nº 40.014, de 29 de abril
de 2011, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Araucária, fica desafetada em
razão de a referida área constituir imóvel sem aproveitamento, considerado inutilizável ao
Município de Araucária, conforme prevê o artigo 82, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de
Araucária.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a comparecer em todos
os atos que se façam necessários para o cumprimento da presente Lei, inclusive,
providenciando a desafetação do Patrimônio Municipal da área descrita no art. 1º, ora em
processo de alienação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº 2.476/2012.
Câmara Municipal de Arauc. ária, 4 de julho de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO Vereador PEDRO NOLASCO PIZZATTO
OFÍCIO Nº 105/2014 - PRES/DPL
Em 4 de julho de 2014.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei
nº 1.584/2013, de autoria do Executivo, aprovado por este Legislativo nas
Sessões realizadas nos dias 30 de junho e 4 de julho de 2014.
Atenciosamente.
HJm. Dondoni
Excelentíssimo Senhor
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
ARAUCÁRIA — PR
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Jardim Petrópolis - CEP 83704-580 - Araucária - Paraná - Fone/Fax: (41) 3641-5200
DR»
EA
Cidade de —s
raucária Prefeitura do Município de Araucária
pros por voc Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.749/2014
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar ao proprietário lindeiro,
ZAP Administradora e Incorporadora Ltda.,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar ao proprietário
lindeiro, ZAP Administradora e Incorporadora de Bens Ltda,, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 01.710.269/0001-24, imóvel sem aproveitamento, considerado inutilizável
ao Município de Araucária, constituído pela área de terreno urbano de formato irregular, sem
benfeitorias, sito no Bairro Chapada, desta Cidade, com 1.932,71m? (um mil, novecentos e trinta e
dois metros e setenta e um decímetros quadrados), sendo 716,74 m? de APFV - Área de
Preservação de Fundo de Vale, distante 73,00 metros da Avenida das Nações conforme projeto nº
4.870, elaborado pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em 10,85
metros com a Rua Célio José Francheschi; pelo lado direito em vários segmentos de 66,87 metros
em linha, 26,55 metros em curva, 15,00 metros em linha, 28,62 metros em curva, 15,00 metros em
linha, 47,54 metros em curva, 15,00 metros em linha, e 27,42 metros em curva, totalizando 242,00
metros com o lote "E-2". Pelo lado esquerdo em vários segmentos de 59,54 metros em linha,
15,00 metros em linha, 41,10 metros em curva, 15,00 metros em linha e 38,52 metros em curva,
totalizando 241,39 metros, com os lotes A2-A06, A2Z-A05, e A2Z-A01: e finalmente aos fundos em
10,26 metros com o córrego de divisa, conforme reporta a matrícula nº 40.014, de 29 de abril de
2011, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Araucária.
Parágrafo único. O preço da alienação, estabelecido pela Comissão de
Avaliação, corresponde à quantia de R$ 78.721,90 (setenta e oito mil, setecentos e vinte e um
reais e noventa centavos), reajustáveis até a data da escritura pelo IGP-M.
Art. 2º. A área urbana, com 1.932,71m? (um mil, novecentos e trinta e dois
metros e setenta e um decímetros quadrados), conforme matrícula nº 40.014, de 29 de abril de
2011, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Araucária, fica desafetada em razão de
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a comparecer em todos os
atos que se façam necessários Para o cumprimento da presente Lei, inclusive, providenciando a
desafetação do Patrimônio Municipal da área descrita no art. 1º, ora em processo de alienação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº 2.476/2012.
Prefeitura Municipal de Araucária, 15 de julho de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
fe Ii pe forma digital por ARAUCARIA PREFEITURA MUNICIPAL 80721 168949
ARAUCARIA PREFEITURA MUNICIPAL:807 59 FABMB "IPA: criar rm recem
D: 40717 1 ;
Processo nº 2231/13 ados: 2014.07.17 15:51:33 -0300'
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
E
E) DIÁRIO OFICIAL Município de Araucária
Comprovante de publicação
ID 20790 Publicação nº: 2188/2014
Data/hora veiculação: 17/06/2014 11:54:09 Data publicação: 18/06/2014
Número do ato: LEI Nº 2.717/2014 - PARTE |
Tipo: Lei
Órgão 1: Prefeitura do Município
Órgão 2:
Órgão 3:
Ementa: Altera o Anexo Il da Lei Municipal nº 2.612, de 18 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual 2014-2017, conforme especifica.”
Situação:
Assunto: ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2.612, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2014-2017
Arquivo: LEI 2.717-14 Parte1.pdf
Observação:
Página 1/1 - Publicação nº 2188/2014

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