Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 046/2014. Araucária, 13 de fevereiro de 2014
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.600/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Planejamento — SMPL, visando dar cobertura ao Excesso de Arrecadação oriundo do
Termo de Compromisso nº 0363441-96 / 2012 firmado junto ao Ministério da Cultura
visando a construção da PEC (Praça dos Esportes e da Cultura).
A diferença do valor recebido por Excesso de
Arrecadação será contemplado pelo Projeto de Lei (PA 1198/2014), por meio de Crédito
Adicional Suplementar.
Salientamos que o valor de R$ 794.834,60
(setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta
centavos), recebido em 15/01/2014, estava previsto para ser recebido no Exercício de
2013 e portanto não foi incluso quando da elaboração do orçamento para o Exercício de
2014.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Í
/
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP; 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
Prefeitura do Município de Araucária
/
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.600/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$ 28.750,37
(Vinte e oito mil, setecentos e cingiienta
reais e trinta e sete centavos), e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 28.750,37 (Vinte e oito
mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, as Naturezas de Despesas e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
1000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1001 — Gabinete do Secretário - SMPL
1001.0412200022.009 — Captação de Recursos
RUBRICA | AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.30.00 | 050 810 Material de Consumo R$ 11.114,10
4.4.90.51.00 | 048 810 |Obras e Instalações R$ 17.636,27
TOTALR$ 28.750,37
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundo do Convênio com
o Ministério da Cultura (Termo de Compromisso nº 036441-96/2012).
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 13 de fevereiro de 2014.
SN A
[|
OLIZANDRO JOSÉ FÉRREIRA
Prefeito Municipal RA
Processo nº 1074/2014 ] / V) ,
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400