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norma nº 2747/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2747 / 2014
Date 2014-07-11
EmentaFICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 273.750,00 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.747/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 273.750,00 
(duzentos e setenta e três mil setecentos e 
cinquenta reais) e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso 
II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 273.750,00 (duzentos e setenta e 
três mil setecentos e cinquenta reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, a fonte de Recurso e Natureza de Despesa no Programas de Trabalho abaixo 
especificado: 
 ORGÃO: 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
 UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SMAG 
 FUNCIONAL: 20.605.0007.2028 - Patrulha Rural Mecanizada
 TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
 TOTAL: 273.750,00
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
4490520000 0166 1.827 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 273.750,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão 
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação referente ao Contrato de Repasse nº 
2693.1010814-48/2013 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 
5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, 
anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e 
Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição da 
República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 11 de julho de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal
Processo nº 7321/14 

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