| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2742 / 2014 |
| Date | 2014-07-10 |
| Ementa | FICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 304.000,00 (TREZENTOS E QUATRO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.742/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, a fonte de Recurso e Natureza de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo especificado: ORGÃO: 26-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SMOP FUNCIONAL: 26.782.0006.2058 - Pavimentação de vias TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 304.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 4490510000 0311 1.828 OBRAS E INSTALAÇÕES 304.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação referente a repasse da Secretaria do Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 10 de julho de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 7462/14