| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2001 |
| Date | 2001-06-07 |
| Ementa | Altera os artigos 46 e 52 da Resolução nº 001/93, conforme especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto RESOLUÇÃO Nº 09, DE 7 DE JUNHO DE 2001 Altera os artigos 46 e 52 da Resolução nº 001/93, conforme especifica. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Altera o inciso III do art. 46 da Resolução nº 001/93 e ficam acrescidos ao artigo os incisos V e VI, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46 - São Comissões Permanentes: I - ... II - ... III - Comissão de Educação e Bem-Estar Social; IV - ... V - Comissão de Cidadania e Segurança Pública; VI - Comissão de Saúde e Meio Ambiente.” Art. 2º. Altera o inciso IV do art. 52 da Resolução nº 001/93 e inserem-se os incisos V e VI ao artigo que regulamenta a competência das Comissões criadas por esta Resolução, nos seguintes termos: Art. 52 - ... ... IV - à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social; V - à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria que diga respeito à violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da mulher, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública. VI - à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, matéria que diga respeito à saúde pública, à higiene e profilaxia sanitária, saneamento básico, defesa ecológica dos recursos naturais, flora, fauna, solo e controle da poluição ambiental. Art. 3º. Aplicam-se, no que couber, as demais normas regulamentadoras dos atos das outras comissões permanentes já existentes. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araucária, 07 de junho de 2001. WILSON ROBERTO DAVID MOTA Presidente