br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

norma nº 2348/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2348 / 2011
Date 2011-06-15
EmentaAltera os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 2.011, de 6 de julho de 2009, conforme especifica
native_id1266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 2348/2011
"ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.011, DE 6 DE JULHO
DE 2009, CONFORME ESPECIFICA".
Processo nº 6582/11 - Projeto de Lei nº 029/2011 - CMA SMAD / SRD / CFS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A Lei Municipal nº 2.011, de 6 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação que será concedido através de cartão magnético a
todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$ 275,00
(duzentos e setenta e cinco reais), a ser reajustado anualmente pela Comissão Executiva,
através de Resolução.
§ 1º O servidor fará jus ao auxílio na proporção dos dias trabalhados, salvo nas hipóteses
descritas no Art. 3º desta Lei.
§ 2º Considerar-se-á, para desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a
proporcionalidade de 30 (trinta) dias ao mês.
§ 3º Para os efeitos deste artigo, considera-se também como dia trabalhado a participação do
servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos,
treinamentos, ou outros eventos similares, bem como as faltas justificadas." (NR).
"Art. 3º O servidor não terá direito ao auxílio-alimentação no período das licenças e
afastamentos abaixo relacionados:
I - licenças:
a) para tratamento da própria saúde, após o limite de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos
ao longo do tempo de serviço público prestado ao Município, em cargo de provimento efetivo;
b) por motivo de doença em pessoa da família, quando não remunerada;" (NR).
...
A despesa ocorrerá por conta de dotação específica para tal finalidade.
Art. 1º
Art. 2º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2348/2011 (http://leismunicipa.is/ljgeh) - 01/04/2022 10:04:03
Ficam revogadas as alíneas "e" e "g" do inciso I, do Art. 3º, da Lei nº 2.011, de 06 de
julho de 2009.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de julho
de 2011.
Prefeitura do Município de Araucária, 15 de junho de 2011.
ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES
Prefeito Municipal
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
Procurador Geral do Município
Art. 3º
Art. 4º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2348/2011 (http://leismunicipa.is/ljgeh) - 01/04/2022 10:04:03

open original →