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norma nº 1/1990

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-10-01
EmentaAltera e acrescenta dispositivos a Lei Orgânica do Município de Araucária, Estado do Paraná.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 01 DE OUTUBRO DE 1990.
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ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu Presidente
promulgo, nos termos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, a seguinte
EMENDA:
São alterados e acrescentados a LEI Orgânica do Município de Araucária os seguintes
dispositivos aos atuais artigos 145, IV, e 154, respectivamente:
"Art. 145. ...
IV - Subvencionar entidades de caráter privado, embora sem fins lucrativos, sem prévia
autorização do Poder Legislativo."
"Art. 154. Os Servidores públicos Municipais, portadores de títulos universitários, cursos
técnicos ou afins, estão impedidos de prestarem serviços particulares, quando estiverem
envolvidos diretamente em qualquer instância da aprovação pelo Poder Público Municipal."
Câmara Municipal de Araucária em, 01 de outubro de 1990.
OLIZANDO JOSÉ FERREIRA
Presidente
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Art. 1º
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