| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | Emenda supressiva no inciso v do art. 5º da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 30 DE ABRIL DE 2008. -- EMENDA SUPRESSIVA NO INCISO V DO ART. 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte EMENDA à LEI Orgânica: O inciso V do art. 5º da LEI Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º.. V - organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, tendo caráter essencial o transporte coletivo." Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. ESMAEL ANTONIO FERREIRA PADILHA Presidente Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Emenda à Lei Orgânica 15/2008 (http://leismunicipa.is/igedz) - 25/08/2021 11:46:55