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norma nº 4/1993

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-11-17
EmentaRevoga o parágrafo único do art. 62, altera a redação do art. 24 e seus parágrafos, e o art. 11, XVIII da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 04, DE 17 DE NOVEMBRO 1993.
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REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 24 E SEUS
PARÁGRAFOS, E O ART. 11, XVIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araucária aprovou, e eu Presidente, promulgo a seguinte EMENDA:
O artigo 24, parágrafos 1º e 2º, e o artigo 11, XVIII, passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 24. A Mesa será composta de um Presidente, um 12 Vice-presidente, um 22 Vice￾presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de dois anos, vedada a
reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura.
§ 1º No impedimento ou ausência do Presidente, assumirá a Presidência o 12 Vice￾presidente, na falta deste, o 22 Vice-presidente.
§ 2º No impedimento ou ausência do 1º Secretário, assumirá o 2º Secretário, e este, por
qualquer Vereador designado pelo Presidente."
"Art. 11. ...
XVIII - Referendar convênios, consórcios, termos de ajuste e contratos no interesse do
Município."
Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o parágrafo
único do Art. 62 da LEI Orgânica.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de novembro de 1993.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Presidente
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Art. 1º
Art. 2º
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