| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | Revoga o parágrafo único do art. 62, altera a redação do art. 24 e seus parágrafos, e o art. 11, XVIII da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 04, DE 17 DE NOVEMBRO 1993. -- REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 24 E SEUS PARÁGRAFOS, E O ART. 11, XVIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araucária aprovou, e eu Presidente, promulgo a seguinte EMENDA: O artigo 24, parágrafos 1º e 2º, e o artigo 11, XVIII, passarão a ter a seguinte redação: "Art. 24. A Mesa será composta de um Presidente, um 12 Vice-presidente, um 22 Vicepresidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura. § 1º No impedimento ou ausência do Presidente, assumirá a Presidência o 12 Vicepresidente, na falta deste, o 22 Vice-presidente. § 2º No impedimento ou ausência do 1º Secretário, assumirá o 2º Secretário, e este, por qualquer Vereador designado pelo Presidente." "Art. 11. ... XVIII - Referendar convênios, consórcios, termos de ajuste e contratos no interesse do Município." Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o parágrafo único do Art. 62 da LEI Orgânica. Câmara Municipal de Araucária, 17 de novembro de 1993. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Presidente Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Emenda à Lei Orgânica 4/1993 (http://leismunicipa.is/zeigd) - 25/08/2021 13:11:44