| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1996 |
| Date | 1996-12-18 |
| Ementa | Altera disposição da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 07, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996. (Revogada pela Emenda à Lei Orgânica nº 8/1998) -- ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte: O artigo 24 da LEI Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º VicePresidente, um 3º Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um 3º Secretário, com mandato de 01 (um) ano, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura." Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araucária, 18 de dezembro de 1996. IRINEU CANTADOR Presidente Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Emenda à Lei Orgânica 7/1996 (http://leismunicipa.is/cezig) - 25/08/2021 13:13:47