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norma nº 8/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-09-21
EmentaAltera disposição da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.
native_id1292

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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 08, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.
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ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME
ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu, Presidente,
promulgo o seguinte:
O "caput" do artigo 24 da LEI Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 24. A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice￾Presidente, um 3º Vice - Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um 3º Secretário,
com mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma
Legislatura."
Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, especialmente a EMENDA à LEI Orgânica nº 007/96.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de setembro de 1998.
JOÃO RENATO CANTELLE
Presidente
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Art. 1º
Art. 2º
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