| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-09-21 |
| Ementa | Altera disposição da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 08, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998. -- ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte: O "caput" do artigo 24 da LEI Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º VicePresidente, um 3º Vice - Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um 3º Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura." Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a EMENDA à LEI Orgânica nº 007/96. Câmara Municipal de Araucária, 21 de setembro de 1998. JOÃO RENATO CANTELLE Presidente Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Emenda à Lei Orgânica 8/1998 (http://leismunicipa.is/ziceg) - 25/08/2021 13:13:28