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norma nº 10/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 004/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a alteração da Resolução n°
004/97, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Suprimir o item 2, a.1, da alínea “a”, do inciso II, do art. 4° da
Resolução n° 004/97.
Art. 2º. Acrescentar o termo “Biblioteconomista” no “caput” do art. 6.
Art. 3º. Acrescentar o item 4, alínea “a”, do art. 6°, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6 ....
a) ...
1 ...
2 ...
3 ...
4. Divisão de Documentação, Biblioteca e Referência Legislativa.”
Art. 4º. É acrescentado no § 1° do art. 6° da Resolução n° 004/97, o inciso
IV, com a seguinte redação.
“Art. 6 ....
§ 1° ...
I ...
II ...
III ...
IV. Divisão de Documentação, Biblioteca e Referência Legislativa, a quem
compete:
a)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
b) conservação, organização, preparo físico e técnico do acervo
documental permanente processado na Assessoria da Área Administrativa, Assessoria da
Área Financeira e Departamento do Processo Legislativo da Câmara;
c) prestar informações de referência legislativa nos processos em
trâmite na Assessoria Jurídica e nas Comissões Permanentes;
d) organização, preparo técnico e físico do acervo bibliográfico
sobre assuntos de interesse da Câmara, com ênfase para matéria jurídica;
e) controle das consultas e reprodução de documentos
arquivados;
f) manutenção, atualização e organização da Biblioteca da
Câmara, assim como recomendar a atualização das coletâneas de interesse da Assessoria
Jurídica e das Comissões Técnicas;
g) recebimento do acervo documental permanente arrolado pelas
Assessorias Administrativa, Financeira e Departamento do Processo Legislativo;
h) gerenciar os depósitos de documentos e promover a
preservação do acervo sob sua guarda;
i) promover a reprodução digital e micrográfica dos documentos
da Divisão, visando a preservação e divulgação do acervo;
j) guardar e preservar matrizes e microfilmes de segurança;
k) realizar a automação dos documentos armazenados na Divisão,
segundo o sistema de organização.”
Art. 5º. A alínea “d” do inciso I do art. 10 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10 ....
I ...
d) autorizar e sustar o gozo das licenças concedidas a servidores.”
Art. 6º. Suprimir a alínea “c” e seus itens 1 a 5 do art. 13, renumerando as
demais alíneas.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2002.
WILSON ROBERTO DAVID MOTA
Presidente

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