| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 004/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 13 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto RESOLUÇÃO Nº 10, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a alteração da Resolução n° 004/97, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Suprimir o item 2, a.1, da alínea “a”, do inciso II, do art. 4° da Resolução n° 004/97. Art. 2º. Acrescentar o termo “Biblioteconomista” no “caput” do art. 6. Art. 3º. Acrescentar o item 4, alínea “a”, do art. 6°, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6 .... a) ... 1 ... 2 ... 3 ... 4. Divisão de Documentação, Biblioteca e Referência Legislativa.” Art. 4º. É acrescentado no § 1° do art. 6° da Resolução n° 004/97, o inciso IV, com a seguinte redação. “Art. 6 .... § 1° ... I ... II ... III ... IV. Divisão de Documentação, Biblioteca e Referência Legislativa, a quem compete: a) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto b) conservação, organização, preparo físico e técnico do acervo documental permanente processado na Assessoria da Área Administrativa, Assessoria da Área Financeira e Departamento do Processo Legislativo da Câmara; c) prestar informações de referência legislativa nos processos em trâmite na Assessoria Jurídica e nas Comissões Permanentes; d) organização, preparo técnico e físico do acervo bibliográfico sobre assuntos de interesse da Câmara, com ênfase para matéria jurídica; e) controle das consultas e reprodução de documentos arquivados; f) manutenção, atualização e organização da Biblioteca da Câmara, assim como recomendar a atualização das coletâneas de interesse da Assessoria Jurídica e das Comissões Técnicas; g) recebimento do acervo documental permanente arrolado pelas Assessorias Administrativa, Financeira e Departamento do Processo Legislativo; h) gerenciar os depósitos de documentos e promover a preservação do acervo sob sua guarda; i) promover a reprodução digital e micrográfica dos documentos da Divisão, visando a preservação e divulgação do acervo; j) guardar e preservar matrizes e microfilmes de segurança; k) realizar a automação dos documentos armazenados na Divisão, segundo o sistema de organização.” Art. 5º. A alínea “d” do inciso I do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 .... I ... d) autorizar e sustar o gozo das licenças concedidas a servidores.” Art. 6º. Suprimir a alínea “c” e seus itens 1 a 5 do art. 13, renumerando as demais alíneas. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2002. WILSON ROBERTO DAVID MOTA Presidente