| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. -- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte EMENDA à LEI Orgânica: O art. 9º da LEI Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal composta por seus Vereadores, observados os limites estabelecidos no Art. 29, inciso IV, da Constituição Federal e da Constituição Estadual." O art. 19 da LEI Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro, às 15h 30 min (quinze horas e trinta minutos), em Sessão Solene de Instalação, independentemente do número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse." O art. 24 e seus parágrafos da LEI Orgânica do Município de Araucária passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º VicePresidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura. § 1º No impedimento ou ausência do Presidente, assumirá a Presidência o 1º Vice-Presidente e, na falta deste o 2º Vice-Presidente. § 2º No impedimento ou ausência do 1º Secretário, assumirá o 2º Secretário e, na falta deste, o Vereador designado pelo Presidente." Esta EMENDA entra em vigor em 1º de janeiro de 2005. Câmara Municipal de Araucária, 14 de dezembro de 2004. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Emenda à Lei Orgânica 11/2004 (http://leismunicipa.is/czegi)- 25/08/2021 11:51:47 IRINEU CANTADOR Presidente Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Emenda à Lei Orgânica 11/2004 (http://leismunicipa.is/czegi)- 25/08/2021 11:51:47