| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2011 |
| Date | 2011-11-25 |
| Ementa | Altera o art. 9º da Lei Orgânica do Município de Araucária, que dispõe sobre a composição de Vereadores da Câmara Municipal, conforme especifica. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 16, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. -- Altera o art. 9º da Lei Orgânica do Município de Araucária, que dispõe sobre a composição de Vereadores da Câmara Municipal, conforme especifica. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: O art. 9º da Lei Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 11 (onze) Vereadores, conforme os limites estabelecidos pela Constituição Federal." (NR). Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 25 de novembro de 2011. PEDRO FERREIRA DE LIMA Presidente Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Emenda à Lei Orgânica 16/2011 (http://leismunicipa.is/rwgyq)- 25/08/2021 11:52:38