br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

norma nº 1803/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 2007
Date 2007-11-30
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências.
native_id1353

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

94 2™ feira | 24/Dez/2007 EdiÁ„o n° 7625
Maikon Roniski Rosa 10.097.068-6
Eduardo Pereira Alves 10.564.750-6
Jesse Pereira da Silva 9.119.344-2
Lucas Paiva de Oliveira 12.371.332-0
Douglas Denian Juventino 12.335.769-8
Maicon dos Santos 10.802.669-3
Wellinton Jackson Bibiano 10.531.926-6
Julio Cesar Pierobon Soares 9.563.847-3
Ewerton Magalhães 9.765.859-5
Iverson Eduardo Magalhães Alves 9.365.338-6
Patrick Nassar da Silva 10.271.296-0
Alan Cristian Machado Constantino 12.398.911-2
Allyson da Silva Brasil Xavier 12.375.773-4
Jeives Marcondes de Souza 12.398.949-0
Luciano da Gama 12.414.931-2
Orilton Josue Rodrigues 8.515.704-3
Diego Chagas de Lima 11.114.049-9
Jonathan Gilberto Maçaneiro dos Santos 7.230.528-0
Bruno de Oliveira Batista 12.370.658-4
Poliana de Souza Leal 10.586.095-1
Município: Foz do Iguaçu
Nome Número do RG
Alessandro Pereira Vaz 10.511.083-9
Cleide Brizola 11.124.376-0
Edilson Gislery 9.894.575-0
Edivandro Pereira de Lara 10.266.034-0
Elias Rodrigo 12.334.412-0
Elvis Almeida de Oliveira 12.367.730-7
Fernando Grangeiro de Oliveira 9.468.249-5
Francielle de Souza 10.116.671-6
Genivaldo Araújo dos Santos 9.741.185-9
Jéssica Maria de Almeida 11.123.324-1
Jocemar Teixeira dos Santos 10.674.463-7
Josiel Cérgio de Jesus 10.578.483-0
Leonardo da Luz Silva 10.320.048-1
Luciano Cardoso Fernandes 8.981.754-4
Vanderlei Kohls da Silva 9.996.131-7
Valdeir Ribeiro da Cunha 9.920.410-9
Município: Maringá
Nome Número do RG
Augusto Henrique Nabarrete Tristão de Moraes 11.058.240-4
Jean Lucan Pena de Faria 10.241.037-8
Jéssica Ramos de Paula 10.503.254-4
Peterson Rodrigues Louzano 49.463.061-9
Renata Souza Paz 10.871.722-0
Renan Cezar da Cruz Pimenta 10.316.480-0
Tiago Renan Pudanosque 10.716.610-8
William Franceschini de Carvalho 10.475.173-3
Município: Paranavaí
Nome Número do RG
Camila dos Santos Lima 10.938.720-7
Adriana dos Santos Lima 10.938.721-5
Alisson Tavares da Silva 10.690.961-0
Luciano Vinicius Gobby de Barros 10.938.749-5
Caroline de Almeida Borim 10.576.080-9
Joana Maria Rodrigues de Oliveira 10.432.052-0
Reginaldo Gonçalves Ferreira 10.869.138-7
Paulo Gustavo Xavier do Nascimento 10.357.576-1
Carlos Henrique de Souza de Oliveira 10.938.806-8
Douglas Henrique Bohn Tolentino 10.032.735-0
André Luiz de Castro 10.690.997-0
João César Cabral 12.356.596-7
Município: Pato Branco
Nome Número do RG
Renan Valendorf 10.609.271-0
Município: Ponta Grossa
Nome Número do RG
Marlon Douglas Oliveira de Paula 12.338.944-1
Eglielton Paulo Cordeiro 10.451.717-0
Douglas Renan Vaz 10.562.633-9
Carlos Henrique de Lima 10.419.559-8
Município: Toledo
Nome Número do RG
Adriano Maciel de Araújo 10.547.307-0
Marlon Felipe Sboralski 10.473.353-0
Alexandre Rodrigo Serafim 9.637.308-2
Cleber Damião dos Santos 12.380.770-1
Diego Pedroso dos Santos 12.310.387-4 253/2007
Municipalidades
Prefeitura Municipal
de Quitandinha
PORTARIA N° 284/2007
O Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor EDSON KAZUO KARASAWA, RG nº
2.208.100/PR, CPF n° 479.482.059-34, para assinar conjuntamente com o Pre￾feito Municipal, cheques, ordens de pagamento e demais documentos bancários.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná,
05 de dezembro de 2007.
Gabinete do Prefeito
VALFRIDO EDUARDO PRADO
Prefeito Municipal
R$ 48,00 - 120180/2007
Prefeitura Municipal
de Araucária
LEI Nº 1.803/2007
SÚMULA: “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da 
Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º - Esta Lei estabelece os princípios e normas para o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do 
Quadro Próprio de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Araucária. 
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: 
I - Quadro Próprio Permanente: Quadro Próprio composto por cargos de provimento efetivo, reunidos em serviços, 
escalonados em Níveis e Referências; 
II - Cargo: centro unitário e indivisível de competência e atribuições, criado por Lei, com denominação própria e em 
número certo, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público; 
III - Carreira: ascensão funcional possibilitada pelo desenvolvimento e valorização individual dentro do cargo; 
IV - Serviços: conjunto de cargos que se assemelham quanto à natureza das atribuições, com escolaridade, 
vencimentos, atribuições e responsabilidades similares; 
V - Nível: é o escalonamento de vencimento, levando-se em conta o tempo de serviço e habilitação/titulação, 
codificados por números, nos termos do Anexo I; 
VI - Referência: progressão horizontal existente no mesmo Nível, é o deslocamento do servidor para a Referência 
seguinte permanecendo no mesmo Nível, determinada pelo decurso do tempo de serviço associada com o desempenho, 
com a seguinte codificação: “R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8, R9, R10, R11 e R12”, nos termos do Anexo I; 
VII - Progressão Funcional: deslocamento funcional do servidor, entre Referências e Níveis de maior valor salarial, em 
razão da progressão do servidor na carreira de acordo com o tempo de serviço, desempenho e habilitação/titulação; 
VIII -Promoção por Qualificação Profissional: efetivada pelo critério de formação continuada relacionada a seu cargo, 
percebendo 5% (cinco por cento) sobre seu vencimento base a cada 120 (cento e vinte) créditos; 
IX - Tabelas de Vencimentos: grade com Níveis e Referências dos cargos efetivos, Anexo I; 
X - Lotação: é a divisão ou assessoria para o qual o servidor é designado para exercer suas funções. 
Art. 3º -O Quadro Próprio de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Araucária é composto pelos cargos efetivos, 
providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art. 4º -O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro Próprio de Provimento Efetivo 
da Câmara de Araucária visa orientar o desenvolvimento profissional, a melhoria do desempenho e os resultados 
individuais e coletivos necessários à realização dos propósitos da administração municipal e também os seguintes 
objetivos específicos: 
I - valorizar os profissionais, reconhecendo a importância da carreira pública; 
II - estabelecer o piso de vencimentos dos cargos, compatível com a profissão e a tipicidade das funções; 
III - assegurar um vencimento condigno para os profissionais mediante qualificação profissional e crescimento na 
carreira; 
IV - estimular o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, bem como a melhoria do desempenho e da 
qualidade dos serviços prestados à Administração. 
CAPÍTULO III 
DO QUADRO PRÓPRIO DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 5º - A estrutura do Quadro Próprio de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Araucária compreende os cargos 
de provimento efetivo conforme quantitativo do Anexo II. 
Art. 6º -O Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Araucária é estruturado por 7 (sete) serviços distintos, 
estruturados segundo os requisitos e critérios de escolaridade, complexidade, responsabilidade e área de atuação, da 
seguinte forma: 
I - Serviço Administrativo; 
II - Serviço Contábil e Econômico-Financeiro; 
III - Serviço Jurídico; 
IV - Serviço de Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa; 
V - Serviço de Assistência Social; 
VI - Serviço de Informática; 
VII - Serviço de Redação e Informação. 
Seção I 
Serviço Administrativo 
Art. 7º - O Serviço Administrativo é constituído pelos servidores que o compõem, de acordo com o grau de escolaridade, 
complexidade, formação e conjunto de atribuições inerentes a cada cargo, nos termos das exigências previstas no Anexo 
III. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Serviço Administrativo está organizado conforme as tabelas constantes no Anexo I: 
a) Serviço Administrativo: 
Anexo I – TABELA A 
Telefonista 
Anexo I – TABELA B 
Auxiliar Administrativo 
Anexo I – TABELA C 
Assistente Administrativo 
Anexo I – TABELA D 
Motorista 
Seção II 
Serviço Contábil e Econômico-Financeiro 
Art. 8º -O Serviço Contábil e Econômico-Financeiro é constituído pelos servidores que o compõem, de acordo com o 
grau de escolaridade, complexidade, formação e conjunto de atribuições inerentes a cada cargo, nos termos das 
exigências previstas no Anexo III. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Serviço Contábil e Econômico-Financeiro está organizado conforme as tabelas constantes no 
Anexo I: 
a) Serviço Contábil e Econômico-Financeiro: 
Anexo I – TABELA E 
Técnico em Contabilidade 
Anexo I – TABELA F 
Contador 
Seção III 
Serviço Jurídico 
Art. 9º - O Serviço Jurídico é constituído pelos servidores que o compõem, de acordo com o grau de escolaridade, 
complexidade, formação e conjunto de atribuições inerentes a cada cargo, nos termos das exigências previstas no Anexo 
III. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Serviço Jurídico está organizado conforme a tabela constante no Anexo I: 
Serviço Jurídico: 
Anexo I – TABELA F 
Advogado, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais 
Seção IV 
Anexo I – TABELA F 
Assistente Social 
Seção VI 
Serviço de Informática 
Art. 12 - O Serviço de Informática é constituído pelos servidores que o compõem, de acordo com o grau de
escolaridade, complexidade, formação e conjunto de atribuições inerentes a cada cargo, nos termos das exigências
previstas no Anexo III. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Serviço de Informática está organizado conforme a tabela constante no Anexo I: 
a) Serviço de Informática: 
Anexo I – TABELA E 
Técnico em Informática 
Seção VII 
Serviço de Redação e Informação 
Art. 13 - O Serviço de Redação e Informação é constituído pelos servidores que o compõem, de acordo com o grau de
escolaridade, complexidade, formação e conjunto de atribuições inerentes a cada cargo, nos termos das exigências
previstas no Anexo III. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Serviço de Redação e Informação está organizado conforme a tabela constante no Anexo I: 
a) Serviço de Redação e Informação: 
Anexo I – TABELA F 
Redator 
CAPÍTULO IV 
DAS TABELAS DE VENCIMENTO 
Art. 14 - Os cargos dos servidores da Câmara Municipal de Araucária serão distribuídos na carreira em Níveis e
Referências dentro de suas respectivas tabelas: 
I - As tabelas serão compostas por 18 (dezoito) Níveis, iniciando-se com o Nível 1 até o Nível 18, e 12 (doze)
Referências representadas pelos códigos R1 até o R12, aos quais estão associados critérios de tempo, desempenho,
formação e habilitação ou titulação;
II - Para a progressão entre os Níveis obedecer-se-á ao percentual de 5% (cinco por cento) entre um Nível e outro;
III - Para a progressão entre as Referências em um mesmo Nível, será mantido um percentual de 10% (dez por cento)
entre uma Referência e outra, sendo que 5% (cinco por cento) correspondem ao desempenho e 5% (cinco por cento)
correspondendo a tempo de serviço.
CAPÍTULO V 
DO PLANO DE VENCIMENTO E DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 
Seção I 
Do Plano de Vencimento 
Art. 15 - A estrutura de vencimento deve observar: 
I - a necessidade de preservar o poder aquisitivo dos servidores; 
II - a eliminação de distorções no vencimento dos servidores; 
III - os limites legais; 
IV - a natureza das atribuições e requisitos de habilitação e qualificação para o exercício do cargo. 
Seção II 
Da Gratificação por Tempo de Serviço 
Art. 16 - É prevista Gratificação por Tempo de Serviço sobre o vencimento do servidor efetivo na base de 5 % (cinco 
por cento) a cada qüinqüênio de efetivo exercício, sobre o qual não incidirá qualquer vantagem. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A gratificação prevista no “caput” deste artigo será automaticamente atribuída no mês
subseqüente após a aquisição do direito. 
CAPÍTULO VI 
DA PROGRESSÃO NO CARGO 
Art. 17 - O ingresso na carreira dar-se-á no Nível e Referência iniciais do cargo para o qual o servidor prestou concurso
público.
Art. 18 - A progressão funcional consiste na movimentação do servidor para Referência ou Nível superior da carreira a
que pertença. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A progressão funcional horizontal ou vertical ocorrerá por meio de tempo de serviço, por
desempenho e por qualificação profissional. 
Art. 19 - As progressões ocorrerão periodicamente entre os ocupantes de cargos de provimento efetivos que tiverem
cumprido os requisitos e condições especificadas para a carreira, ficando a participação no processo condicionada ao
preenchimento dos seguintes requisitos básicos:
I - ter cumprido o estágio probatório; 
II - não estar licenciado ou afastado do cargo, com ou sem remuneração; 
III - não ter usufruído de licença ou afastamento, com ou sem remuneração; 
IV - não ter apresentado mais de 5 (cinco) faltas injustificadas ao serviço no triênio; 
V - não ter sofrido pena de suspensão disciplinar no triênio; 
VI - não ter sido submetido à prisão decorrente de decisão judicial, no triênio. 
PARÁGRAFO ÚNICO: As situações dispostas nos incisos II e III deste artigo não serão condicionantes aos processos
de promoção quando ocorrerem por força de: 
I - designação para função de confiança; 
II - nomeação para exercício de cargo de provimento em comissão da Administração Municipal; 
III - exercício de mandato classista ou político; 
IV - licença a maternidade, adoção e paternidade; 
V - licença por motivo de doença em pessoa da família até 60 (sessenta) dias; 
VI - licença para tratamento de saúde até 180 (cento e oitenta) dias; 
VII - licença prêmio; 
VIII -casamento; 
IX - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, sogro, sogra, cunhados, avós,
menor sob guarda ou tutela e irmãos; 
X - licença para freqüentar curso de aperfeiçoamento ou especialização de interesse da Administração Pública, desde
que remunerada. 
CAPÍTULO VII 
DAS FORMAS DE PROGRESSÃO 
Art. 20 - Poderá ocorrer a progressão no cargo de provimento efetivo nas seguintes formas: 
I - por progressão vertical através da contagem de tempo de serviço e por habilitação ou titulação em áreas afins; 
II - por progressão horizontal através do tempo de serviço e avaliação de desempenho. 
Seção I 
Da Progressão Vertical por Tempo de Serviço 
Art. 21 - A progressão vertical por tempo de serviço dar-se-á com a movimentação do servidor de um Nível para o
imediatamente superior, permanecendo na mesma Referência. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A progressão vertical por tempo de serviço dar-se-á automaticamente a cada 3 (três) anos de
efetivo exercício, sendo acrescido 1 (um) Nível dentro de sua respectiva Referência, ocorrendo a primeira progressão
após o cumprimento do estágio probatório. 
Seção II 
Da Progressão Horizontal por Desempenho 
Art. 22 - A progressão por tempo de serviço e por desempenho associadas garantirá ao servidor a mudança para 1 (uma)
Referência dentro do mesmo Nível. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A progressão horizontal por desempenho dar-se-á a cada 3 (três) anos de efetivo exercício,
sendo acrescida 1 (uma) Referência, mediante a melhoria do desempenho e dos resultados individuais e coletivos,
podendo ocorrer a primeira progressão após o cumprimento do estágio probatório.
Art. 23 - O servidor que não obtiver progressão por desempenho, receberá a de tempo de serviço, quando irá para um
Nível imediatamente superior. 
Subseção I 
Da Avaliação de Desempenho 
Art. 24 - Avaliação de desempenho é o processo que tem por finalidade aferir objetivamente, em formulário próprio, o
resultado do trabalho efetivo do servidor na sua área de atuação, para fins de progressão horizontal de desempenho. 
Art. 25 - Os processos de avaliação de desempenho têm como objetivos: 
I - estimular o desempenho e a produtividade; 
II - subsidiar o processo de avanço funcional; 
III - firmar na cultura organizacional a preocupação com a avaliação de desempenho para valorização da competência
funcional; 
IV - subsidiar os processos de planejamento; 
V - capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos; 
Seção IV 
Serviço de Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa 
Art. 10 - O Serviço de Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa é constituído pelos servidores que o 
compõem, de acordo com o grau de escolaridade, complexidade, formação e conjunto de atribuições inerentes a cada 
cargo, nos termos das exigências previstas no Anexo III. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Serviço de Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa está organizado 
conforme a tabela constante no Anexo I: 
a) Serviço de Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa: 
Anexo I – TABELA F 
Biblioteconomista 
Seção V 
Serviço de Assistência Social 
Art. 11 - O Serviço de Assistência Social é constituído pelos servidores que o compõem, de acordo com o grau de 
escolaridade, complexidade, formação e conjunto de atribuições inerentes a cada cargo, nos termos das exigências 
previstas no Anexo III. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Serviço de Assistência Social está organizado conforme a tabela constante no Anexo I: 
a) Serviço de Assistência Social: 
VI - permitir ao servidor a identificação e busca dos meios necessários ao seu autodesenvolvimento, através de sua 
participação e conhecimento dos resultados da avaliação. 
Art. 26 - A avaliação do servidor, para progressão por desempenho, levará em consideração a aptidão e a capacidade, 
conforme os seguintes critérios:
I - assiduidade e disciplina; 
II - cumprimento de normas; 
III - responsabilidade; 
IV - potencial; 
V - relacionamento interpessoal; 
VI - qualidade e produtividade. 
Art. 27 - Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que considerem a natureza das atividades 
desempenhadas pelo servidor e as condições em que forem exercidas, observando o seguinte:
I - contribuição do servidor para consecução dos objetivos do órgão ou entidade; 
II - condições de trabalho em que o servidor desenvolveu suas atividades; 
III - periodicidade nunca superior a 12 (doze) meses. 
Art. 28 - O acompanhamento do desempenho compreende a verificação periódica pela chefia, tendo em vista analisar 
como estão sendo desenvolvidos os trabalhos sob a sua responsabilidade, encaminhando documento hábil para a 
Comissão de Avaliação. 
Art. 29 - O período base que compreenderá cada avaliação será de 12 (doze) meses contados do efetivo exercício do 
servidor. 
Art. 30 - O processo da avaliação de desempenho deverá ser registrado por escrito, em formulário próprio, fornecido 
pela Câmara Municipal.
Art. 31 - Serão utilizados os seguintes conceitos para avaliação: 
I - Aprovado – Atende as expectativas; 
II - Reprovado – Não atende as expectativas. 
§ 1º - Entende-se como expectativa o cumprimento das atribuições contidas no Regulamento, conferidas para cada 
servidor na área em que estiver lotado. 
§ 2º - O servidor passará para a Referência seguinte se obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de aprovação nos 
critérios estabelecidos no art. 26. 
Art. 32 - O servidor que discordar do resultado de sua avaliação de desempenho deverá interpor recurso administrativo, 
preenchendo formulário próprio solicitando a revisão do resultado com a devida justificativa, no prazo de 10 (dez) dias a 
partir do conhecimento do resultado da avaliação.
Art. 33 - As avaliações de desempenho serão concluídas até o mês anterior da concessão da progressão horizontal de 
cada servidor. 
Art. 34 - O prazo máximo para definição final do resultado da avaliação de desempenho será de 10 (dez) dias a partir da 
data da recorrência. 
Art. 35 - Caberá à Diretoria Geral o acompanhamento e a supervisão do processo de avaliação dos servidores.
§ 1º - No caso de não ser avaliado o desempenho do servidor no exercício de seu cargo, por omissão do poder público, 
será imputada a responsabilidade pessoal a quem tiver dado causa e a progressão será automática. 
§ 2º - A Diretoria Geral diligenciará no sentido de assegurar que todo servidor seja avaliado no desempenho de seu cargo. 
§ 3º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal expedirá ato regulamentando os procedimentos para a realização da 
avaliação de desempenho. 
Seção III 
EdiÁ„o n° 7625 2™ feira |24/Dez/2007 2™ feira |24/Dez/2007 95
TABELA C 
 R1 R2 R3 R4 R5 R6 R7 R8 R9 R10 R11 R12 
10% 
5% 0 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 
1 1256,44 1382,08 1520,29 1672,32 1839,55 2023,51 2225,86 2448,45 2693,29 2962,62 3258,88 3584,77
2 1319,26 1451,19 1596,31 1755,94 1931,53 2124,68 2337,15 2570,87 2827,96 3110,75 3421,83 3764,01
3 1385,23 1523,75 1676,12 1843,73 2028,11 2230,92 2454,01 2699,41 2969,35 3266,29 3592,92 3952,21
4 1454,49 1599,93 1759,93 1935,92 2129,51 2342,46 2576,71 2834,38 3117,82 3429,60 3772,56 4149,82
5 1527,21 1679,93 1847,92 2032,72 2235,99 2459,59 2705,55 2976,10 3273,71 3601,08 3961,19 4357,31
6 1603,57 1763,93 1940,32 2134,35 2347,79 2582,57 2840,82 3124,91 3437,40 3781,14 4159,25 4575,18
7 1683,75 1852,12 2037,34 2241,07 2465,18 2711,70 2982,87 3281,15 3609,27 3970,19 4367,21 4803,93
8 1767,94 1944,73 2139,20 2353,12 2588,44 2847,28 3132,01 3445,21 3789,73 4168,70 4585,57 <><><>
9 1856,33 2041,97 2246,16 2470,78 2717,86 2989,64 3288,61 3617,47 3979,22 4377,14 <><><> <><><>
10 1949,15 2144,07 2358,47 2594,32 2853,75 3139,13 3453,04 3798,34 4178,18 <><><> <><><> <><><>
11 2046,61 2251,27 2476,40 2724,04 2996,44 3296,08 3625,69 3988,26 <><><> <><><> <><><> <><><>
12 2148,94 2363,83 2600,22 2860,24 3146,26 3460,89 3806,98 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
13 2256,39 2482,02 2730,23 3003,25 3303,57 3633,93 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
14 2369,21 2606,13 2866,74 3153,41 3468,75 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
15 2487,67 2736,43 3010,07 3311,08 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
16 2612,05 2873,25 3160,58 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
17 2742,65 3016,92 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
18 2879,78 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><>> <><><> <><><> <><><> <><><>
TABELA D 
 R1 R2 R3 R4 R5 R6 R7 R8 R9 R10 R11 R12 
10% 
5% 0 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 
1 849,76 934,74 1028,21 1131,03 1244,13 1368,55 1505,40 1655,94 1821,54 2003,69 2204,06 2424,46
2 892,25 981,47 1079,62 1187,58 1306,34 1436,97 1580,67 1738,74 1912,61 2103,87 2314,26 2545,69
3 936,86 1030,55 1133,60 1246,96 1371,66 1508,82 1659,71 1825,68 2008,24 2209,07 2429,97 2672,97
4 983,70 1082,07 1190,28 1309,31 1440,24 1584,26 1742,69 1916,96 2108,66 2319,52 2551,47 2806,62
5 1032,89 1136,18 1249,80 1374,77 1512,25 1663,48 1829,83 2012,81 2214,09 2435,50 2679,05 2946,95
6 1084,53 1192,99 1312,28 1443,51 1587,86 1746,65 1921,32 2113,45 2324,79 2557,27 2813,00 3094,30
7 1138,76 1252,64 1377,90 1515,69 1667,26 1833,98 2017,38 2219,12 2441,03 2685,14 2953,65 3249,01
8 1195,70 1315,27 1446,79 1591,47 1750,62 1925,68 2118,25 2330,08 2563,08 2819,39 3101,33 <><><>
9 1255,48 1381,03 1519,13 1671,05 1838,15 2021,97 2224,16 2446,58 2691,24 2960,36 <><><> <><><>
10 1318,26 1450,08 1595,09 1754,60 1930,06 2123,07 2335,37 2568,91 2825,80 <><><> <><><> <><><>
11 1384,17 1522,59 1674,85 1842,33 2026,56 2229,22 2452,14 2697,35 <><><> <><><> <><><> <><><>
12 1453,38 1598,72 1758,59 1934,45 2127,89 2340,68 2574,75 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
13 1526,05 1678,65 1846,52 2031,17 2234,29 2457,71 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
14 1602,35 1762,58 1938,84 2132,73 2346,00 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
15 1682,47 1850,71 2035,78 2239,36 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
16 1766,59 1943,25 2137,57 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
17 1854,92 2040,41 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
18 1947,67 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
TABELA E 
 R1 R2 R3 R4 R5 R6 R7 R8 R9 R10 R11 R12 
10% 
5% 0 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 
1 1128,18 1241,00 1365,10 1501,61 1651,77 1816,95 1998,64 2198,50 2418,35 2660,19 2926,21 3218,83
2 1184,59 1303,05 1433,35 1576,69 1734,36 1907,79 2098,57 2308,43 2539,27 2793,20 3072,52 3379,77
3 1243,82 1368,20 1505,02 1655,52 1821,07 2003,18 2203,50 2423,85 2666,24 2932,86 3226,14 3548,76
4 1306,01 1436,61 1580,27 1738,30 1912,13 2103,34 2313,68 2545,04 2799,55 3079,50 3387,45 3726,20
5 1371,31 1508,44 1659,28 1825,21 2007,73 2208,51 2429,36 2672,29 2939,52 3233,48 3556,82 3912,51
6 1439,88 1583,86 1742,25 1916,47 2108,12 2318,93 2550,83 2805,91 3086,50 3395,15 3734,67 4108,13
7 1511,87 1663,06 1829,36 2012,30 2213,53 2434,88 2678,37 2946,21 3240,83 3564,91 3921,40 4313,54
8 1587,46 1746,21 1920,83 2112,91 2324,20 2556,62 2812,29 3093,52 3402,87 3743,15 4117,47 <><><>
9 1666,84 1833,52 2016,87 2218,56 2440,41 2684,46 2952,90 3248,19 3573,01 3930,31 <><><> <><><>
10 1750,18 1925,20 2117,71 2329,49 2562,43 2818,68 3100,55 3410,60 3751,66 <><><> <><><> <><><>
11 1837,69 2021,45 2223,60 2445,96 2690,56 2959,61 3255,57 3581,13 <><><> <><><> <><><> <><><>
12 1929,57 2122,53 2334,78 2568,26 2825,08 3107,59 3418,35 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
13 2026,05 2228,65 2451,52 2696,67 2966,34 3262,97 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
14 2127,35 2340,09 2574,10 2831,51 3114,66 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
15 2233,72 2457,09 2702,80 2973,08 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
16 2345,41 2579,95 2837,94 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
17 2462,68 2708,94 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
18 2585,81 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
TABELA F 
 R1 R2 R3 R4 R5 R6 R7 R8 R9 R10 R11 R12 
10% 
5% 0 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 
1 1898,00 2087,80 2296,58 2526,24 2778,86 3056,75 3362,42 3698,67 4068,53 4475,38 4922,92 5415,22
2 1992,90 2192,19 2411,41 2652,55 2917,80 3209,59 3530,54 3883,60 4271,96 4699,15 5169,07 5685,98
3 2092,55 2301,80 2531,98 2785,18 3063,70 3370,06 3707,07 4077,78 4485,56 4934,11 5427,52 5970,28
4 2197,17 2416,89 2658,58 2924,44 3216,88 3538,57 3892,42 4281,67 4709,83 5180,82 5698,90 6268,79
5 2307,03 2537,73 2791,51 3070,66 3377,72 3715,50 4087,05 4495,75 4945,33 5439,86 5983,84 6582,23
6 2422,38 2664,62 2931,08 3224,19 3546,61 3901,27 4291,40 4720,54 5192,59 5711,85 6283,04 6911,34
7 2543,50 2797,85 3077,64 3385,40 3723,94 4096,33 4505,97 4956,56 5452,22 5997,44 6597,19 7256,91
8 2670,68 2937,74 3231,52 3554,67 3910,14 4301,15 4731,27 5204,39 5724,83 6297,32 6927,05 <><><>
9 2804,21 3084,63 3393,09 3732,40 4105,64 4516,21 4967,83 5464,61 6011,07 6612,18 <><><> <><><>
10 2944,42 3238,86 3562,75 3919,02 4310,93 4742,02 5216,22 5737,84 6311,63 <><><> <><><> <><><>
11 3091,64 3400,81 3740,89 4114,98 4526,47 4979,12 5477,03 6024,74 <><><> <><><> <><><> <><><>
12 3246,22 3570,85 3927,93 4320,72 4752,80 5228,08 5750,88 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
13 3408,54 3749,39 4124,33 4536,76 4990,44 5489,48 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
14 3578,96 3936,86 4330,54 4763,60 5239,96 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
15 3757,91 4133,70 4547,07 5001,78 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
16 3945,81 4340,39 4774,42 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
17 4143,10 4557,41 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
18 4350,25 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
ANEXO II – LEI Nº 1.803/2007 
QUADRO PRÓPRIO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO VAGAS NIVEL INICIAL TABELA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO 
Advogado 1 R1 F 20 horas 
Assistente administrativo 14 R1 C 40 horas 
Assistente social 1 R1 F 30 horas 
Auxiliar administrativo 15 R1 B 40 horas 
Biblioteconomista 1 R1 F 40 horas 
Contador 1 R1 F 40 horas 
Motorista 8 R1 D 40 horas 
Redator 1 R1 F 30 horas 
Técnico em contabilidade 3 R1 E 40 horas 
Técnico em informática 2 R1 E 40 horas 
Telefonista 3 R1 A 30 horas 
ANEXO III – LEI Nº 1.803/2007 
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO 
ADVOGADO 
JORNADA DE TRABALHO 
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
Escolaridade: Curso Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública; zelar pelo patrimônio e interesse público; emitir 
pareceres sobre projetos de lei, resoluções e atos administrativos, analisar a legislação para atualização e implementação; 
zelar pelos interesses da administração na manutenção e integridade dos seus bens. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
Atuar juridicamente no âmbito administrativo; manifestar-se nos procedimentos administrativos; compor comissões de 
licitação; participar em equipe de apoio na realização do pregão (licitação); prestar consultoria e assessoramento jurídico; 
opinar sobre existência dos pressupostos para a prática de atos administrativos; assessorar a Administração Pública na 
elaboração de instrumentos contratuais; analisar minutas de editais e de ajustes (contratos, convênios, termos de 
cooperação etc.); aprovar editais e minutas de contratos; orientar sobre o cumprimento das decisões judiciais e 
administrativas; pronunciar-se sobre recursos administrativos em licitação; exercer o controle interno da legalidade dos 
atos da administração; vetar prática de atos ilegais; propor revisão de atos e contratos administrativos; zelar pelo 
patrimônio e interesse públicos; participar como membro de comissão processante; atuar em qualquer foro ou instância 
em nome do Poder Legislativo do Município de Araucária, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no 
sentido de resguardar seus interesses; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das 
unidades da Câmara Municipal; estudar questões de interesse do Poder Legislativo Municipal que apresentem aspectos 
jurídicos específicos; assistir à Câmara Municipal na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades 
públicas ou privadas; analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e 
concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Poder Legislativo Municipal, examinando a 
documentação concernente à transação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de 
atuação e executar demais atividades correlatas à sua especialização profissional. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
JORNADA DE TRABALHO 
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos básicos em informática 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Realizar a triagem de documentos, preencher documentos, preparar relatórios, formulários e planilhas, acompanhar 
processos, atender funcionários e munícipes em geral, executar rotinas de apoio na área de recursos humanos, prestar 
apoio logístico; prover, observados requisitos de qualidade e eficiência aos serviços de apoio administrativo e logístico 
requeridos para o desenvolvimento das atividades da empresa, conjunto de meios e de métodos relativos à organização de 
um serviço, empresa, etc., e especialmente ao fluxo de materiais antes, durante e após a produção e comunicar-se. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
Registrar a entrada e saída de documentos; realizar a triagem de documentos; distribuir documentos; conferir dados e 
datas; verificar documentos conforme normas; identificar irregularidade nos documentos; conferir cálculos; submeter 
pareceres (questionamentos) para apreciação da chefia; classificar documentos segundo critérios pré-estabelecidos; 
arquivar documentos conforme procedimentos públicos; preencher formulários; preparar minutas (rascunhos de dados); 
coletar dados; verificar índices econômicos e financeiros; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, 
fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; redigir atas; elaborar correspondência; dar apoio operacional para 
elaboração de manuais técnicos (idéias); verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos 
internos e externos; atualizar cadastros; levantamento de materiais, documentos e dados do plano anual; publicação de 
atos; fornecer informações sobre serviços, desde que autorizadas; atender funcionários e munícipes de modo geral, bem
como dar encaminhamento às suas reclamações e/ou solicitações; executar procedimentos de recrutamento e seleção; 
orientar funcionários sobre direitos e deveres; controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; 
requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material de fora 
§ 1º - O interessado que tiver apresentada a condição necessária à referida promoção, deverá anexar ao requerimento a 
prova de tal condição, sendo concedida no mês seguinte ao seu deferimento, com pagamento retroativo à data do
protocolo do requerimento. 
§ 2º - Para o cômputo de créditos somente serão considerados certificados de cursos concluídos após a nomeação do
servidor, e que tenham sido ministrados por instituições reconhecidas. 
§ 3º - As promoções por qualificação profissional poderão ser requeridas no intervalo mínimo de 3 (três) anos contados 
da data da última promoção, sendo limitado a 50% (cinqüenta por cento) de seu vencimento. 
§ 4º - Para requerimento da promoção por qualificação profissional, o servidor não poderá computar mais de 3 (três) 
faltas injustificadas no triênio correspondente ao período requerido. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 45 - As progressões por habilitação ou titulação e as promoções por qualificação profissional serão previamente 
submetidas à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 46 - Em caso de não haver disponibilidade orçamentária e financeira que atenda a todas as progressões e
promoções, obedecer-se-ão aos critérios na seguinte ordem: 
I - maior tempo de serviço no cargo; 
II - maior idade. 
PARÁGRAFO ÚNICO: As progressões e promoções não implantadas por força do déficit orçamentário serão
priorizadas no exercício seguinte, desconsiderando-se os critérios constantes nos incisos I e II deste artigo, com relação a 
novos requerimentos.
Art. 47 - O número de vagas, o nível inicial e a tabela e a jornada de trabalho dos cargos do Quadro Próprio de 
Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Araucária, que integram a presente Lei, estão definidos no Anexo II.
Art. 48 - Os atuais integrantes do Quadro Próprio dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Araucária serão
enquadrados no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores, obedecidos os critérios estabelecidos nesta 
Lei.
Art. 49 - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal o disposto
no art. 214 da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006. 
Art. 50 - Os servidores do Quadro Próprio de Provimento Efetivo serão enquadrados nas tabelas constantes do Anexo I, 
levando-se em consideração o tempo de serviço contado a partir do ato de nomeação na Câmara Municipal de Araucária 
e o atual vencimento básico, sendo respeitados os direitos adquiridos. 
PARÁGRAFO ÚNICO: No ato do enquadramento, o Poder Legislativo Municipal deverá observar o princípio da 
irredutibilidade do vencimento e, quando for o caso, será assegurada ao servidor a equiparação de seu atual vencimento
no nível correspondente de seu enquadramento. 
Art. 51 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento da Câmara Municipal de Araucária. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de novembro de 2007, 
revogando o Anexo I da Lei Municipal nº 1.709, de 27 de dezembro de 2006, e o Anexo I da Resolução nº 17, de 20 de 
dezembro de 2004. 
Prefeitura do Município de Araucária, 30 de novembro de 2007. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
ANEXO I – Lei nº 1.803/2007 
TABELA A 
 R1 R2 R3 R4 R5 R6 R7 R8 R9 R10 R11 R12 
10% 
5% 0 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 
1 703,45 773,80 851,17 936,29 1029,92 1132,91 1246,20 1370,83 1507,91 1658,70 1824,57 2007,02
2 738,62 812,48 893,73 983,11 1081,42 1189,56 1308,51 1439,37 1583,30 1741,63 1915,80 2107,38
3 775,55 853,11 938,42 1032,26 1135,49 1249,04 1373,94 1511,33 1662,47 1828,71 2011,59 2212,75
4 814,33 895,76 985,34 1083,87 1192,26 1311,49 1442,64 1586,90 1745,59 1920,15 2112,17 2323,38
5 855,05 940,55 1034,61 1138,07 1251,88 1377,06 1514,77 1666,25 1832,87 2016,16 2217,77 2439,55
6 897,80 987,58 1086,34 1194,97 1314,47 1445,92 1590,51 1749,56 1924,51 2116,97 2328,66 2561,53
7 942,69 1036,96 1140,66 1254,72 1380,19 1518,21 1670,03 1837,04 2020,74 2222,81 2445,10 2689,61
8 989,82 1088,81 1197,69 1317,46 1449,20 1594,12 1753,53 1928,89 2121,78 2333,96 2567,35 <><><>
9 1039,32 1143,25 1257,57 1383,33 1521,66 1673,83 1841,21 2025,33 2227,87 2450,65 <><><> <><><>
10 1091,28 1200,41 1320,45 1452,50 1597,75 1757,52 1933,27 2126,60 2339,26 <><><> <><><> <><><>
11 1145,85 1260,43 1386,47 1525,12 1677,63 1845,40 2029,94 2232,93 <><><> <><><> <><><> <><><>
12 1203,14 1323,45 1455,80 1601,38 1761,51 1937,67 2131,43 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
13 1263,30 1389,62 1528,59 1681,45 1849,59 2034,55 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
14 1326,46 1459,11 1605,02 1765,52 1942,07 <><><> <><>> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
15 1392,78 1532,06 1685,27 1853,79 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
16 1462,42 1608,66 1769,53 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
17 1535,54 1689,10 <><><> <><><> <><><> <><>< <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
18 1612,32 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
TABELA B 
 R1 R2 R3 R4 R5 R6 R7 R8 R9 R10 R11 R12 
10% 
5% 0 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 
1 824,67 907,14 997,85 1097,64 1207,40 1328,14 1460,95 1607,05 1767,75 1944,53 2138,98 2352,88
2 865,90 952,49 1047,74 1152,52 1267,77 1394,55 1534,00 1687,40 1856,14 2041,76 2245,93 2470,52
3 909,20 1000,12 1100,13 1210,14 1331,16 1464,27 1610,70 1771,77 1948,95 2143,84 2358,23 2594,05
4 954,66 1050,12 1155,14 1270,65 1397,72 1537,49 1691,24 1860,36 2046,40 2251,04 2476,14 2723,75
5 1002,39 1102,63 1212,89 1334,18 1467,60 1614,36 1775,80 1953,38 2148,72 2363,59 2599,95 2859,94
6 1052,51 1157,76 1273,54 1400,89 1540,98 1695,08 1864,59 2051,05 2256,15 2481,77 2729,94 3002,94
7 1105,14 1215,65 1337,22 1470,94 1618,03 1779,83 1957,82 2153,60 2368,96 2605,85 2866,44 3153,08
8 1160,39 1276,43 1404,08 1544,48 1698,93 1868,83 2055,71 2261,28 2487,41 2736,15 3009,76 <><><>
9 1218,41 1340,25 1474,28 1621,71 1783,88 1962,27 2158,49 2374,34 2611,78 2872,95 <><><> <><><>
10 1279,33 1407,27 1547,99 1702,79 1873,07 2060,38 2266,42 2493,06 2742,37 <><><> <><><> <><><>
11 1343,30 1477,63 1625,39 1787,93 1966,73 2163,40 2379,74 2617,71 <><><> <><><> <><><> <><><>
12 1410,47 1551,51 1706,66 1877,33 2065,06 2271,57 2498,73 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
13 1480,99 1629,09 1792,00 1971,20 2168,32 2385,15 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
14 1555,04 1710,54 1881,60 2069,76 2276,73 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
15 1632,79 1796,07 1975,68 2173,24 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
16 1714,43 1885,87 2074,46 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
17 1800,15 1980,17 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
18 1890,16 <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><> <><><>
Seção III 
Progressão Vertical por Habilitação ou Titulação 
Subseção I 
Das Disposições Gerais da Progressão Vertical por Habilitação ou Titulação 
Art. 36 - A progressão vertical por habilitação ou titulação é a passagem dos servidores de
um Nível para outro, por titulação de curso relacionado à sua área de atuação. 
§ 1º - Para o cômputo de créditos somente serão considerados certificados de cursos concluídos após a nomeação do
servidor, e que tenham sido ministrados por instituições reconhecidas. 
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica para os cursos regulares do ensino fundamental, do ensino médio e
para a educação profissional de nível médio. 
Art. 37 - Os cursos de pós-graduação e demais habilitações ou titulações, realizados pelo ocupante de cargo do Quadro
Próprio Efetivo, somente serão considerados para fins de progressão se ministrados por instituição reconhecida e, quando
realizados no exterior, deverão estar convalidados por instituição brasileira credenciada para este fim:
§ 1º - A progressão por habilitação ou titulação ocorrerá mediante requerimento do servidor com a apresentação de
certificado ou diploma devidamente instruído. 
§ 2º - Em nenhuma hipótese uma mesma habilitação ou titulação poderá ser utilizada em mais de uma forma de
progressão. 
§ 3º - O servidor em situação de acumulação legal de cargos poderá usar a habilitação/titulação em ambos os Cargos. 
§ 4º - Para o cômputo das progressões em razão de títulos de habilitação ou titulação, somente serão considerados
certificados de cursos concluídos após a nomeação do servidor, e que tenham sido ministrados por instituições
reconhecidas. 
Art. 38 - A progressão por habilitação ou titulação deverá ser requerida através de processo administrativo, tendo a
Administração 90 (noventa) dias para deferir ou indeferir o requerimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: As progressões por habilitação ou titulação passam a vigorar no mês seguinte do deferimento. 
Subseção II 
Da Progressão Vertical por Habilitação ou Titulação 
Art. 39 - A progressão por habilitação ou titulação dos servidores cuja exigência no perfil profissiográfico era de ensino
fundamental incompleto dar-se-á da seguinte maneira:
I - conclusão de curso de ensino fundamental, progressão de 1 (um) Nível; 
II - conclusão de curso de ensino médio, progressão de 2 (dois) Níveis; 
III - conclusão de curso de educação profissional de nível médio ou curso universitário, progressão de 2 (dois) Níveis, 
todos relacionados à área de atuação, correlatos ao seu cargo, conforme perfil profissiográfico. 
Art. 40 - A progressão por habilitação ou titulação dos servidores cuja exigência no perfil profissiográfico era de ensino
fundamental completo dar-se-á da seguinte maneira:
I - conclusão de curso de ensino médio, progressão de 1 (um) Nível; 
II - conclusão de curso de educação profissional de nível médio, progressão de 2 (dois) Níveis; 
III - conclusão de curso universitário, progressão de 2 (dois) Níveis, todos relacionados à área de atuação, correlatos ao
seu cargo, conforme perfil profissiográfico. 
Art. 41 - A progressão por habilitação ou titulação dos servidores cuja exigência no perfil profissiográfico era de ensino
médio completo dar-se-á da seguinte maneira:
I - conclusão de curso de educação profissional de ensino médio, progressão será de 1 (um) Nível; 
II - conclusão de curso universitário, progressão de 2 (dois) Níveis; 
III - conclusão de curso de pós-graduação, progressão de 2 (dois) Níveis, todos relacionados à área de atuação, 
correlatos ao seu cargo, conforme perfil profissiográfico. 
Art. 42 - A progressão por habilitação ou titulação dos servidores cuja exigência no perfil profissiográfico era de
educação profissional de nível médio completo dar-se-á da seguinte maneira:
I - conclusão de curso universitário, progressão de 2 (dois) Níveis; 
II - conclusão de curso de aperfeiçoamento (360 horas), progressão de 1 (um) Nível; 
III - conclusão de curso de pós-graduação, progressão de 2 (dois) Níveis, todos relacionados à área de atuação, 
correlatos ao seu cargo, conforme perfil profissiográfico. 
Art. 43 - A progressão por habilitação ou titulação dos servidores cuja exigência no perfil profissiográfico era de ensino
superior dar-se-á da seguinte maneira:
I - conclusão de curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, progressão
de 1 (um) Nível; 
II - Conclusão de curso de pós-graduação (“lato e stricto sensu”), progressão de 2 (dois) Níveis. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O servidor de que trata este artigo poderá ter até 2 (dois) cursos de pós-graduação durante a sua
carreira, devendo manter um intervalo de pelo menos 3 (três) anos entre o primeiro e o segundo requerimentos. 
CAPÍTULO VIII 
DA PROMOÇÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 
Art. 44 - A promoção por qualificação profissional será efetivada pelo critério de formação continuada relacionada a
seu cargo, para assegurar o aperfeiçoamento, a reciclagem periódica e as condições indispensáveis à ascensão do
servidor, com vistas à valorização e à profissionalização, mantidas a eficiência e a eficácia do servidor público, conforme
perfil profissiográfico, e dar-se-á quando o integrante do quadro próprio dos servidores da Câmara Municipal de
Araucária, completar 120 (cento e vinte) créditos, na proporção de 1 (um) crédito para cada hora de curso, passando a
receber 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico que estiver percebendo, com limitação a 2 (duas) promoções por
triênio. 
documentos variados; cumprir todo o procedimento necessário referente à documentação; preparar relatórios e planilhas; 
executar serviços gerais administrativos; executar demais atividades correlatas. 
BIBLIOTECONOMISTA 
JORNADA DE TRABALHO 
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
Escolaridade: Curso Superior em Biblioteconomia com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros 
de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos 
informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver 
estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas; pode prestar serviços de assessoria e 
consultoria
DESCRIÇÃO DETALHADA 
Disponibilizar informação em qualquer suporte; localizar informações; recuperar informações; prestar atendimento 
personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar circulação de 
recursos informacionais; prestar serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico-científicos; gerenciar 
unidades, redes e sistemas de informação; elaborar programas e projetos de ação; projetar custos de serviços e produtos; 
implementar atividades cooperativas entre instituições; administrar o compartilhamento de recursos informacionais; 
desenvolver planos de divulgação e marketing; desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas 
de informação; automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução 
dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar 
segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação; controlar conservação do patrimônio físico da unidade, 
rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades, redes e sistema de informação; avaliar 
desempenho de pessoas em unidades, redes e sistema de informação; desenvolver planos de segurança ambiental; 
controlar a aplicação do plano de segurança ambiental; elaborar relatórios; elaborar manuais de serviços e procedimentos; 
participar da elaboração de planos e carreiras; analisar tecnologias de informação e comunicação; implantar unidades, 
redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente recursos informacionais; registrar, classificar e catalogar recursos 
informacionais; elaborar linguagens documentárias; elaborar resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar 
manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de informação; 
reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos; 
desenvolver recursos informacionais; elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar, 
adquirir e armazenar recursos informacionais; avaliar acervos; inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços 
informatizados; descartar recursos informacionais; conservar acervos; preservar acervos; desenvolver bibliotecas virtuais 
e digitais; desenvolver planos de conservação preventiva; disseminar informação; disseminar seletivamente a 
informação; compilar sumários correntes; compilar bibliografia; elaborar “clipping” de informações; elaborar alerta 
bibliográfico; elaborar boletim bibliográfico; desenvolver estudos e pesquisas; fazer sondagens sob demanda 
informacional; coletar informações para memória institucional; elaborar dossiês de informações; elaborar pesquisas 
temáticas; elaborar levantamento bibliográfico; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas; executar demais 
atividades correlatas. 
CONTADOR 
JORNADA DE TRABALHO 
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC – Conselho Regional de Contabilidade 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Administrar tributos, registrar atos e fatos contábeis, controlar o ativo permanente, gerenciar custos, administrar o 
departamento de pessoal, preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes 
e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados, elaborar demonstrações contábeis, prestar 
informações gerenciais, realizar auditorias internas e acompanhar as auditorias externas, atender as solicitações dos 
órgãos fiscalizadores, em especial o Tribunal de Contas do Estado e realizar perícias contábeis. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
Preparar documentos; elaborar estatuto; preencher formulários específicos; notificar encerramento junto aos órgãos 
competentes; preparar documentação para certidões negativas; administrar os tributos; apurar os impostos devidos; 
apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais; compensar tributos; gerar os dados para preenchimento das guias; 
levantar informações para recuperação de impostos; solicitar aos órgãos regime especial de procedimentos fiscais, 
municipais, estaduais e federais; registrar atos e fatos contábeis; identificar as necessidades de informações; estruturar 
plano de contas; definir procedimentos internos; definir procedimentos contábeis; fazer manutenção do plano de contas; 
atualizar procedimentos internos; parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte; administrar fluxo de 
documentos; classificar os documentos; escriturar livros fiscais; escriturar livros contábeis; conciliar saldo de contas; 
gerar diário/razão; controlar o ativo permanente; classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; escriturar 
ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo; definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; registrar a 
movimentação dos ativos; realizar o controle físico com o contábil; gerenciar custos; definir sistema de custo e rateios; 
estruturar centros de custo; orientar sobre custos; apurar custos; confrontar as informações contábeis com custos; analisar 
os custos apurados; administrar o departamento pessoal; administrar o prontuário dos funcionários; elaborar folhas de 
pagamento; calcular os encargos sociais; controlar impostos retidos; preparar obrigações acessórias; administrar o 
registro dos livros nos órgãos apropriados; disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores; preparar 
declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; preencher o livro de apuração do lucro real; atender 
a auditoria externa; elaborar demonstrações contábeis; emitir balancetes; montar balanços e demais demonstrativos 
contábeis; consolidar demonstrações contábeis; preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis; prestar 
consultoria e informações gerenciais; analisar balancete contábil; fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; 
calcular índices econômicos e financeiros; elaborar orçamento; acompanhar a execução do orçamento; analisar os 
relatórios; assessorar a gestão empresarial; realizar auditoria interna/externa; planejar trabalhos a serem executados; 
avaliar controles internos; verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; analisar possíveis 
conseqüências das falhas; elaborar relatório final com recomendação; seguir a implantação das recomendações; participar 
na elaboração de normas internas; prestar assessoramento às entidades de controle interno/externo; atender solicitações 
especiais e denúncias; auxiliar a contratação de auditoria independente; auditar demonstrações contábeis; receber a carta 
de responsabilidade; emitir parecer; atender solicitações de órgãos fiscalizadores; preparar documentação e relatórios 
auxiliares; disponibilizar documentos com controle; acompanhar os trabalhos de fiscalização; justificar os procedimentos 
adotados; providenciar defesa; realizar perícia; diligenciar junto às partes para obtenção de provas; acompanhar o 
desenvolvimento dos trabalhos periciais; preparar laudo contábil e pareceres; devolver em juízo os laudos e autos; 
responder as manifestações em parecer no laudo; ministrar palestras, seminários e treinamentos; executar demais 
atividades correlatas. 
MOTORISTA 
JORNADA DE TRABALHO 
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo 
Conhecimentos Específicos: Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “D”. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Dirigir veículos, transportar pessoas, receber e entregar documentos, realizar verificações e manutenções básicas do 
veículo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
Checar indicações dos instrumentos do painel, ajustar bancos e retrovisores, detectar problemas mecânicos, identificar 
sinais sonoros, luminosos e visuais, buscar local seguro em caso de perigo, conduzir veículos com problemas mecânicos 
com autorização superior, evitar paradas bruscas, reduzir velocidade em caso de chuva ou neblina, isolar veículo em caso 
de emergência ou situações anormais, destravar portas do veículo somente em local seguro, cumprir ordens de serviço, 
devolver objetos esquecidos no interior do veículo, calcular distância do local de destino, aplicar procedimentos de 
primeiros socorros, liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido, alterar itinerário em situações de risco 
ou emergência, consultar guias e mapas, selecionar veículo de acordo com a capacidade licenciada, identificar avarias no 
veículo, verificar nível do combustível, abastecer o veículo, manter sempre limpo o veículo interna e externamente, 
verificar estado dos pneus, testar sistema elétrico, testar sistema de freios, conferir equipamentos obrigatórios do veículo, 
trocar óleos, acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas, providenciar revisões periódicas, trocar 
pneus, executar pequenos reparos mecânicos, conferir dados para entrega de documentos e execução de serviços, efetuar 
prestação de contas, notificar autoridades em casos de emergência e situações especiais, informar aos responsáveis sobre 
problemas mecânicos no veículo, acionar sinais luminosos e sonoros, solicitar socorro mecânico, portar identificação 
individual ou funcional em local visível, relatar ocorrências durante a realização do trabalho, relatar atrasos, avisar 
extravios, furtos ou avaria, prestar informações gerais aos passageiros, zelar pelo material transportado, agir com ética, 
manter-se atualizado, zelar pela segurança dos ocupantes do veículo, trabalhar em equipe, cumprir horários e escalas de 
requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material de fora 
de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de 
serviços gerais (limpeza e transporte, vigilância); pesquisar preços; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de 
redação; demonstrar precisão de linguagem; executar demais atividades correlatas. 
ASSISTENTE SOCIAL 
JORNADA DE TRABALHO 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS 
Escolaridade: Curso Superior em Serviço Social com inscrição no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, 
códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, 
programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, 
habitação e outras), orientar e monitorar ações em desenvolvimento humano, economia familiar, educação do 
consumidor, alimentação e saúde. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
Esclarecer dúvidas; orientar sobre direitos e deveres; orientar sobre acesso a direitos instituídos; orientar sobre rotinas da 
instituição; orientar sobre cuidados especiais; orientar sobre serviços e recursos sociais; ensinar a otimização do uso de 
recursos; orientar sobre a otimização do uso de recursos; orientar na educação alimentar para sadios; orientar sobre 
normas, códigos e legislação; orientar sobre processos, procedimentos e técnicas; assessorar órgãos públicos e entidades 
civis; organizar cursos, palestras, reuniões; elaborar planos, programas e projetos específicos, com cooperação técnica 
dos órgãos públicos e privados; delimitar o problema; definir público-alvo; definir objetivos e metas; definir 
metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades; estabelecer critérios de atendimento; programar atividades; 
estabelecer cronograma; definir recursos humanos; definir recursos materiais; definir recursos financeiros; consultar 
entidades e especialistas; definir parceiros; realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da população; pesquisar 
o perfil do usuário; pesquisar características da área de atuação; pesquisar informações “in loco”; pesquisar entidades e 
instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos; levantar número de 
usuários; coletar dados; organizar dados coletados; compilar dados; tabular dados; difundir resultados da pesquisa; buscar 
parceiros; pesquisar a satisfação do usuário; executar procedimentos técnicos, registrando atendimentos, relatórios, 
pareceres técnicos, rotinas e procedimentos, estudo de casos; monitorar as ações em desenvolvimento, com
acompanhamento de programas, projetos e planos, aplicando instrumentos de avaliação; promover eventos técnicos e 
sociais; articular recursos disponíveis, identificando equipamentos sociais, formando rede de atendimento, intensificando 
contatos, identificando possibilidades de geração de renda; participar de comissões técnicas; participar de conselhos 
municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; coordenar equipes e atividades; executar demais 
atividades correlatas. 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
JORNADA DE TRABALHO 
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo 
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos básicos em informática. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Desempenhar tarefas de digitação, redação, transcrição de atas, elaboração de ofícios e correspondências, organização de 
arquivos, cadastro, autuação de processos e secretariar as mais diversas comissões de trabalho. 
DESCRIÇÃO DETALHADA. 
Executar serviços de apoio nas áreas administrativa, financeira e legislativa; autuar, fornecer e receber informações sobre 
processos conforme determinação interna; prestar informações sobre a movimentação dos processos; tratar de
96 2™ feira | 24/Dez/2007 EdiÁ„o n° 7625
trabalho, respeitar leis de trânsito, dirigir defensivamente, manter-se calmo, demonstrar noções básicas de mecânica de 
veículos, efetuar cálculos matemáticos básicos e executar demais atividades correlatas ao cargo. 
REDATOR 
JORNADA DE TRABALHO10 
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais. 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
Escolaridade: Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com ênfase em Jornalismo e inscrição no órgão de 
classe. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Redigir textos e documentos relativos ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Araucária; divulgar as atividades 
do Poder Legislativo, através dos meios à disposição; informar ao público, respeitando os princípios de impessoalidade, 
clareza, uniformidade, concisão e uso da linguagem formal, aplicada às comunicações oficiais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
Elaborar, redigir e revisar textos e documentos relativos ao Processo Legislativo a serem difundidos e encaminhados pela 
Câmara Municipal de Araucária; recolher, organizar, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias a serem
divulgadas na página da Câmara Municipal de Araucária na Internet, prestando assim informações à população e aos 
demais meios de comunicação que desejem acompanhar os trabalhos do Legislativo; pesquisar informações; apurar 
informações; questionar informações; interpretar informações; processar informações; editar informações; zelar pela 
precisão e veracidade das informações; atualizar as informações; selecionar dados; confrontar dados, fatos e versões; 
coletar informações; abastecer banco de dados; elaborar notícias para divulgação; divulgar notícias com objetividade; 
informar com responsabilidade; honrar o compromisso ético com o interesse público; respeitar a intimidade, a vida 
privada, a honra e a imagem das pessoas; recusar trabalho que fira a ética e a consciência profissional; avaliar o resultado 
do trabalho; executar outras atividades correlatas e que forem aplicáveis às peculiaridades do Poder Legislativo. 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
JORNADA DE TRABALHO 
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade com inscrição no Conselho Regional de 
Contabilidade – CRC. 
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos básicos em informática. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Identificar documentos e informações; executar a contabilidade geral; realizar controle patrimonial; operacionalizar a 
contabilidade de custos; efetuar contabilidade gerencial; atender à fiscalização; regularizar procedimentos contábeis; 
comunicar-se; demonstrar competências pessoais; serviços bancários. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
Distinguir os atos dos fatos administrativos; encaminhar os documentos aos setores competentes; classificar documentos 
fiscais; codificar documentos contábeis; enviar documentos para serem arquivados; eliminar documentos do arquivo após 
prazo legal; efetuar lançamentos contábeis; fazer balancetes de verificação; conciliar contas; analisar contas patrimoniais; 
formar peças contábeis; emitir diário, razão e livros fiscais; apurar impostos; atender a obrigações fiscais acessórias; 
assessorar auditoria; gerar guias de encargos sociais; depreciar bens; reavaliar bens; corrigir bens; proceder equivalência 
patrimonial; dar baixa ao ativo imobilizado; relacionar custos operacionais e não operacionais; demonstrar custo 
incorrido e ou orçado; identificar custo gerencial e administrativo; contabilizar custo orçado ou incorrido; compilar 
informações contábeis; analisar comportamento das contas; preparar fluxo de caixa; fazer previsão orçamentária; efetuar 
análises comparativas; elaborar o balanço social; disponibilizar documentos e livros; preparar relatórios; efetuar balanço 
de abertura; reorganizar a contabilidade; atualizar a contabilidade; refazer obrigações fiscais de natureza acessória; 
recalcular tributos; examinar documentos fiscais e legislação; estudar a documentação contábil; diagnosticar os 
problemas contábeis; reestruturar plano de contas; definir centro de custos; utilizar meios e veículos de comunicação;
contatar os órgãos competentes; assessorar o desenvolvimento de "software" contábil; manter-se atualizado; lançamento 
e emissão de notas de empenho; lançamento e emissão de processos de pagamento; emissão de balancetes de despesa; 
emissão do demonstrativo das contas do razão (DCR); emissão da relação de processos de pagamento; emissão de 
relação de contas e conciliações bancárias; emissão da relação de bens móveis adquiridos; emissão de relação de 
despesas com serviços pessoais; todos os relatórios exigidos pela resolução 460/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 
executar demais atividades correlatas. 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
JORNADA DE TRABALHO 
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Informática. 
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos avançados em informática – software, hardware e periféricos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e 
problemas de hardware e software. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de 
informática em geral; diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, 
buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; desenvolver aplicações baseadas em software, 
utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática; 
participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes 
de programas; realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando 
irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, 
incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático; auxiliar na organização de arquivos, envio e 
recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela 
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local 
de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das 
necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
TELEFONISTA 
JORNADA DE TRABALHO 
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Escolaridade: Ensino Médio Completo. 
Conhecimentos Específicos: operar equipamentos de telefonia tais como PABX, aparelhos de fax, equipamentos de Voz 
sobre IP (VOIp), entre outros e conhecimentos básicos de informática. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Operar equipamentos, atender, transferir ligações, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais e 
internacionais, comunicar-se formalmente em português, fornecer informações e prestar serviços gerais, manter sigilo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
Identificar-se (nome do atendente), identificar o tipo de chamada, identificar código de serviço na tela do computador, 
identificar origem de chamada, digitar mensagens, anotar recados, localizar pessoas, completar chamadas internacionais, 
solicitar auxílio de operadoras intencionais, acompanhar ligações, averiguar números solicitados no exterior, registrar 
pendências de informações, encaminhar reclamações à chefia imediata, pesquisar banco de dados telefônico, informar 
alteração de número telefônico, informar ramais, informar números de telefones internos, informar horário de 
atendimento, informar procedimentos de chamadas DDD e DDI, operar PABX, aparelhos de fax e equipamentos de Voz 
sobre IP (VOIp), programar PABX, aparelhos de fax e equipamentos de Voz sobre IP (VOIp), informar restrições do 
telefone e de outros equipamentos sob sua responsabilidade, pesquisar normas para ligações internacionais, lançar 
ligações manualmente ou através de equipamentos manuais ou digitais, inclusive de informática, instruir servidores sobre 
os sistemas operacionais de telefonia, identificar pontos de melhoria, propor medidas corretivas, registrar reclamações de 
trotes, difundir alerta aos funcionários, adequar o tom de voz, demonstrar pontualidade, demonstrar objetividade, 
demonstrar autocontrole, manter sigilo, demonstrar paciência e executar demais atividades correlatas ao cargo. 
R$ 3.672,00 - 120197/2007
LEI Nº 1.820/2007
SÚMULA: “Autoriza abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento – Programa 
vigente, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar se dará no Programa de 
Trabalho e elemento de despesa abaixo especificado: 
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1202 – Gabinete do Secretário - SMSA 
1202.1030100052.115 – Gestão em Saúde/Recursos Livres 
Reduzida Rubrica Fonte Descrição Valor 
4143 3.1.90.11.0001000Venc. e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 1.720.000,00
4145 3.1.90.16.0001000Outras Despesas Variáveis - P. 
Civil R$ 280.000,00
 T o t a l R$ 2.000.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto nesta 
Lei, decorrerão da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações 
orçamentárias. 
0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
0301 – Gabinete do Secretário - SMGO 
0301.0412200022.022 – Serviço de Administração, Comunicação Social e 
Cerimonial 
Reduzida Rubrica Fonte Descrição Valor 
232 3.1.90.11.0001000Venc. e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 200.000,00 
242 3.1.90.13.0001000Obrigações Patronais R$ 50.000,00 
 T o t a l R$ 250.000,00 
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
0701 – Gabinete do Secretário - SMAD 
0701.0412200022.008 – Serviços de Administração e Coordenação Geral 
Reduzida Rubrica Fonte Descrição Valor 
991 3.1.90.11.0001000Venc. e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 400.000,00 
1008 3.1.90.16.0001000Outras Despesas Variáveis - P. 
Civil R$ 250.000,00 
 T o t a l R$ 650.000,00 
0701.0412200022.009 – Serviços de Vigilância Municipal 
Ordinários R$ 
21.360,00 Elaboração do - - - 
Plano Municipal de 
Habitação Vinculados R$ 
58.640,00 - - - PL 47 
Plano Meta Física 1 - - - 
ANEXO II 
0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo 
FUNÇÃO DATA 
INÍCIO CÓDIGO AÇÃO SUB. 
FUNÇÃO 
UNIDADE DE 
MEDIDA DATA FIM
TIPO
A/P
16 01/01/2007
PL 47 
Elaboração do 
Plano Municipal 
de Habitação 481 Plano 31/12/2009 P 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 19 de dezembro de 2007.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
LEI Nº 1.823/2007
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a contratar Operação de Crédito junto à 
Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de 
crédito e oferecer garantias junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 
484.470,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta 
reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações 
de crédito. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos resultantes da operação de crédito 
autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto 
integrante do Programa de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana – Pró-Mob, 
nos termos da Resolução nº 3.294, de 29 de junho de 2005, do Conselho 
Monetário Nacional, e da Instrução Normativa nº 24, de 23 de agosto de 2005, 
do Ministério das Cidades. 
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de 
crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente 
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os 
créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa 
conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à 
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados. 
§ 1º - No caso de os recursos do Município não serem depositados na Caixa 
Econômica Federal, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, 
e posteriormente transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, 
nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos 
prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no “caput”. 
§ 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho das 
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se 
efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu 
pagamento final. 
Art. 3º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de reservas de 
pagamento, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as 
receitas a que se referem o art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal e a 
0701.0412200022.009 – Serviços de Vigilância Municipal 
Reduzida Rubrica Fonte Descrição Valor 
1213 3.1.90.16.0001000Outras Despesas Variáveis - P. 
Civil R$ 100.000,00 
1216 3.1.91.13.0001000Obrigações Patronais R$ 250.000,00 
 T o t a l R$ 350.000,00 
0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
0901 – Gabinete do Secretário - SMFI 
0901.0412300022.010 – Coordenação da Administração Financeira 
Reduzida Rubrica Fonte Descrição Valor 
1661 3.1.91.13.0001000Obrigações Patronais R$ 100.000,00 
 T o t a l R$ 100.000,00 
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO 
1301 – Gabinete do Secretário - SMAG 
1301.2060500072.015 – Coordenação Administrativa 
Reduzida Rubrica Fonte Descrição Valor 
6067 3.1.90.11.0001000Venc. e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 100.000,00 
6087 3.1.91.13.0001000Obrigações Patronais R$ 40.000,00 
 T o t a l R$ 140.000,00 
1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
1601 – Gabinete do Secretário - SMOP 
1601.1545200062.035 – Administração e Coordenação Geral 
Reduzida Rubrica Fonte Descrição Valor 
9331 3.1.90.11.0001000Venc. e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 450.000,00 
9351 3.1.91.13.0001000Obrigações Patronais R$ 60.000,00 
 T o t a l R$ 510.000,00 
Art. 4º - Os valores que tratam esta Lei não serão computados para efeitos do 
art. 5º, da Lei Municipal nº 1.708, de 26 de dezembro de 2006. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 19 de dezembro de 2007. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
LEI Nº 1.821/2007
SÚMULA: “Acrescenta metas no Programa de 
Apoio Administrativo, Anexos I e II, da Lei 
Municipal nº 1.751, de 15 de agosto de 2007 – 
Plano Plurianual 2007/2009, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica acrescida meta ao Programa Municipal de Apoio Administrativo, 
constante nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.751, de 15 de agosto de 2007 
– Plano Plurianual 2007/2009, conforme especificado: 
ANEXO I 
0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo 
AÇÃO CÓDIGO
PRODUTO 
RECURSOS 2007 2008 2009 TOTAL
1701.2678200112.032 – Manutenção do Sistema Viário Municipal 
Rubrica Fonte Descrição Valor 
3.3.90.39.00 01000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 750.000,00
 T o t a l R$ 750.000,00
Art. 4º - Os valores que tratam esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º, da Lei Municipal nº 1.708, de 26 de dezembro de 2006. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 19 de dezembro de 2007. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
DECRETO Nº 21.263/2007
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XII do art. 
56 da Lei Orgânica do Município de Araucária, 
D E C R E T A 
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Planimétrico nº 4624, arquivado na Secretaria 
Municipal de Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano, que subdivide área de 
terreno urbano com 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados) sito no bairro 
Sabiá, deste Município, de propriedade do MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
conforme se reporta a matrícula sob o nº 34.298 de 01 de novembro de 2005, do 
Ofício Imobiliário da Comarca de Araucária, em áreas com as seguintes 
metragens e confrontações: 
Área de terreno urbano, denominada Lote H-1, sito no bairro Sabiá deste 
Município, com área de 19.782,38m² (dezenove mil, setecentos e oitenta e dois 
metros e trinta e oito decímetros quadrados), confrontando-se: pela frente em
95,00 metros com a Rua São Vicente de Paulo; pelo lado direito em 204,57 
metros com área de propriedade de Edvino Wzorek e outros; pelo lado esquerdo 
em 215,89 metros com a Rua Angelina Huttner e pelos fundos em 94,09 metros 
com a Rua Angelina Huttner. 
Área de terreno urbano, denominada Lote H-2, sito no bairro Sabiá deste 
Município, com área de 6.342,66m² (seis mil, trezentos e quarenta e dois metros 
e sessenta e seis decímetros quadrados), confrontando-se: pela frente em 67,67 
metros com a Rua Angelina Huttner; pelo lado direito em 92,62 metros com área 
de propriedade de Edvino Wzorek e outros; pelo lado esquerdo em 93,30 metros 
com a Rua Angelina Huttner e pelos fundos em 68,79 metros com o conjunto 
residencial Nova Europa e Herdeiros de Maria dos Santos Souza. 
Área de terreno urbano, denominada Lote H-3 destinada ao prolongamento da 
Rua Angelina Huttner, sito no bairro Sabiá deste Município, com área de 
3.874,96m² (três mil, oitocentos e setenta e quatro metros e noventa e seis 
decímetros quadrados), confrontando-se: iniciando na Rua Angelina Huttner 
distante 155,63 metros da Rua São Vicente de Paulo partindo deste ponto 
sentido leste-sudeste por uma linha reta de 60,26 metros com o Lote H-1; 
seguindo à partir deste ponto sentido norte-nordeste, por uma linha reta de 94,09 
metros com o Lote H-1; seguindo à partir deste ponto sentido leste-sudeste, por 
uma linha reta de 83,53 metros com área de propriedade de Edvino Wzorek e 
outros; seguindo à partir deste ponto sentido sul-sudoeste, por uma linha reta de 
16,00 metros com a área de propriedade de Edvino Wzorek e outros; seguindo à 
partir deste ponto sentido oeste-noroeste, por uma linha reta de 67,67 metros 
com o Lote H-2; seguindo à partir deste ponto sentido sul-sudoeste, por uma 
linha reta de 93,30 metros com o Lote H-2; seguindo à partir deste ponto sentido 
oeste-noroeste, por uma linha reta de 85,52 metros com o conjunto residencial 
Nova Europa e Herdeiros de Maria dos Santos Souza e a partir deste ponto 
sentido nordeste, por uma linha reta de 18,45 metros com a Rua Angelina 
Huttner fechando o perímetro total da área, na qual consta uma faixa de servidão 
administrativa de passagem para rede de esgoto sanitário com 3,00 metros de 
largura e 250,59m² (duzentos e cinqüenta metros e cinqüenta e nove decímetros 
quadrados) a ser instituída em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – 
SANEPAR, localizada: iniciando no ponto 01 na divisa com o Lote H-1 com
coordenadas E(m) 661.637,8188 e N(m) 7.169.951.1179 ao ponto 02 
coordenadas E(m) 661.716,5366 e N(m) 7.169.951,1179 com 83,53 metros de 
extensão. 
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Araucária, 13 de dezembro de 2007. 
OLIZANDRO JOSÉ 
FERREIRA 
Prefeito Municipal 
CONRADO FARIA DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Obras Públicas e 
Desenvolvimento Urbano 
receitas a que se referem o art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal e a 
Lei Federal nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, as receitas provenientes de 
FPM, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las. 
Art. 4º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais. 
Art. 5º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da contrapartida do Programa e das despesas 
relativas à amortização do principal, juros e demais encargos da operação de 
crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 19 de dezembro de 2007. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
LEI Nº 1.824/2007
SÚMULA: “Autoriza abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento – Programa 
vigente e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 750.000,00 
(setecentos e cinqüenta mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar se dará no Programa de 
Trabalho e elemento de despesa abaixo especificado: 
3000 – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO 
3001 – Companhia Municipal de Transporte Coletivo - CMTC 
3001.04122000132.001 – Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo 
Municipal 
Rubrica Fonte Descrição Valor 
3.3.90.39.00 01001 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 750.000,00
 T o t a l R$ 750.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto nesta 
Lei, decorrerão da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações 
orçamentárias. 
1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
1701 – Gabinete do Secretário - SMTR 

open original →