| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | Altera a resolução nº 05/98, que criou o plano de incentivo à profissionalização do estudante, conforme especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto RESOLUÇÃO Nº 11, 16 DE DEZEMBRO DE 2002 Altera a Resolução n° 005/98, que criou o Plano de Incentivo à Profissionalização do Estudante, conforme especifica. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1°. Ficam alterados todos os artigos da Resolução n° 005/98, que criou o Plano de Incentivo à Profissionalização do Estudante, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. Fica criado o Plano de Incentivo à Profissionalização do Estudante regularmente matriculado e que venha freqüentando, efetivamente, cursos de ensino superior, de ensino médio, de ensino pós-médio ou educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e particular, oficiais ou reconhecidos. § 1°. O estágio, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino e controlado pela Assessoria da Área Administrativa, será planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos e deverá propiciar complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindose em instrumento de integração, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. § 2°. Somente serão aceitos estudantes de cursos cujas áreas estejam relacionadas diretamente com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos neste Legislativo. § 3°. O prazo máximo de estágio será de 24 (vinte e quatro meses). Art. 2°. O número total de vagas de estagiários é de 50 (cinqüenta), e deste total serão destinadas 20 (vinte) vagas para os estudantes de ensino superior, 25 (vinte e cinco) vagas para os de ensino médio e pós-médio e 5 (cinco) para estudantes com necessidades especiais envolvendo as áreas visuais, auditivas, físicas e mentais. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Parágrafo único. Os estudantes com necessidades especiais poderão ocupar vagas de ensino superior ou ensino médio ou pós-médio, percebendo o valor da bolsa referente ao grau de ensino. Art. 3°. A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino ou do agente de integração, no qual deverá constar, pelo menos: I – identificação do estagiário, da instituição de ensino, do agente de integração e do curso e seu nível; II – menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; III – valor da bolsa mensal; IV – carga horária semanal de 20 (vinte horas), distribuída nos horários de funcionamento da Câmara Municipal e compatível com o horário escolar; V – duração do estágio, obedecido ao período máximo de 24 (vinte e quatro) meses; VI – obrigação de cumprir as normas disciplinares de trabalho e de preservar o sigilo das informações a que tiver acesso; VII – obrigação de apresentar relatórios à Assessoria da Área Administrativa, quadrimestral e final, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhe forem cometidas; VIII – assinaturas do estagiário e responsáveis pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino; IX – condições de desligamento do estagiário; e X – menção do convênio a que se vincula. Parágrafo único. Para caracterização e definição do estágio é necessária a celebração de convênio com a instituição de ensino ou agentes de integração, públicos ou privados, sem fins lucrativos, entre o sistema de ensino e o Legislativo. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Art. 4°. O estudante de nível superior, a título de bolsa de estágio perceberá a importância mensal equivalente a R$ 399,30 (trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos), e o de segundo grau e de educação especial a importância de R$ 212,96 (duzentos e doze reais e noventa e seis centavos), pela jornada de vinte horas semanais. § 1°. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, além da proporcionalidade de jornada a que estiver submetida, a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de falta não justificada e a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência. § 2°. A despesa decorrente da concessão da bolsa será através da dotação orçamentária 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. Art. 5°. Ocorrerá o desligamento do estudante do estágio: I – automaticamente, ao término do estágio; II – a qualquer tempo no interesse da Administração; III – depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho na Câmara Municipal ou na instituição de ensino; IV – a pedido do estagiário; V – em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso; VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias,consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio; e VII – pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Art. 6°. O supervisor do estágio será o chefe da divisão ou departamento em que o estagiário estiver desenvolvendo suas atividades, desde que possua nível de escolaridade pelo menos igual ao do estagiário, que controlará sua freqüência mensal e a encaminhará à Assessoria da Área Administrativa. Parágrafo único. Na hipótese de o chefe não possuir nível de escolaridade igual, o supervisor do estágio será a autoridade imediatamente superior com, pelo menos, idêntico grau de escolaridade do estagiário. Art. 7°. Para a execução do disposto nesta Resolução, deverá a Assessoria da Área Administrativa: I – articular-se com as instituições de ensino ou agentes de integração com a finalidade de oferecer as oportunidades de estágios; II – participar da elaboração dos convênios a serem celebrados com as instituições de ensino ou agentes de integração; III – solicitar às instituições de ensino ou aos agentes de integração a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos pelas oportunidades de estágio; IV – selecionar e receber os candidatos ao estágio; V – lavrar o termo de compromisso a ser assinado pelo estagiário, pela instituição de ensino e pelo agente de integração; VI – conceder a bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento; VII – receber, das unidades onde se realizar o estágio, os relatórios, avaliações e freqüências do estagiário; VIII – receber e analisar as comunicações de desligamento de estagiários; IX – expedir o certificado de estágio; X – apresentar às instituições de ensino ou agentes de integração os estagiários desligados; e CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto XI – dar amplo conhecimento das disposições contidas nesta Resolução aos supervisores de estágio e aos próprios estagiários. Art. 8°. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a Câmara Municipal. Art. 9°. É vedada a concessão de vale-transporte, auxílio–alimentação e benefício da assistência saúde a estagiários.” Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções n° 003/99 e 001/2000. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 16 de dezembro de 2002. WILSON ROBERTO DAVID MOTA Presidente