| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução n° 01, de 14 de dezembro de 1993. |
| native_id | 15 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto RESOLUÇÃO Nº 12, 16 DE DEZEMBRO DE 2002 Altera dispositivos da Resolução n° 01, de 14 de dezembro de 1993. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O inciso I do art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. .... I – por doença, devidamente comprovada, observado o disposto na Legislação Federal; ....” Art. 2º. Os incisos I e X do art. 43 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43. .... I – dispor, mediante Resolução, sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e, mediante Lei, sobre a fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; .... X – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos definidos em lei; ....” Art. 3°. O § 2° do artigo 22 passa a conter o seguinte texto: “Art. 22. ... ... § 2°. A eleição será por voto aberto. ...” CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Art. 4°. O artigo 49 passa a conter o seguinte texto: “Art. 49. A Composição das Comissões Permanentes, no dia imediato ao da eleição da Mesa, no início da Legislatura, e no primeiro dia útil do início das Sessões Legislativas, será feita por intermédio de votação aberta, considerando eleitos os Vereadores que obtiverem a maioria simples dos votos; em caso de empate, o mais votado para Vereador.” Art. 5º. O art. 162 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 162. O julgamento do Prefeito e do Vice-Prefeito, por infração político-administrativa definida em lei, seguirá o procedimento regulado neste Capítulo.” Art. 6º. O “caput” do art. 178 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 178. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais ocorrerá exclusivamente sob a forma de subsídio e será fixada, por Lei, pela Câmara Municipal, obedecidos aos princípios e preceitos que regem o assunto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, com vigência para a Legislatura subsequente, e serão apresentadas pela Mesa até 60 (sessenta) dias anteriores às eleições.” Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8°. Revoga-se o inciso II do artigo 133. Câmara Municipal de Araucária, 16 de dezembro de 2002. WILSON ROBERTO DAVID MOTA Presidente