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norma nº 12/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaAltera dispositivos da Resolução n° 01, de 14 de dezembro de 1993.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
RESOLUÇÃO Nº 12, 16 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera dispositivos da Resolução n° 01, de 14
de dezembro de 1993. 
A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º. O inciso I do art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ....
I – por doença, devidamente comprovada, observado o disposto na
Legislação Federal;
....”
Art. 2º. Os incisos I e X do art. 43 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. ....
I – dispor, mediante Resolução, sobre a criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e,
mediante Lei, sobre a fixação e alteração da respectiva
remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
....
X – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de
Gestão Fiscal, nos prazos definidos em lei;
....”
Art. 3°. O § 2° do artigo 22 passa a conter o seguinte texto:
“Art. 22. ...
...
§ 2°. A eleição será por voto aberto.
...”
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Art. 4°. O artigo 49 passa a conter o seguinte texto:
“Art. 49. A Composição das Comissões Permanentes, no dia
imediato ao da eleição da Mesa, no início da Legislatura, e no
primeiro dia útil do início das Sessões Legislativas, será feita por
intermédio de votação aberta, considerando eleitos os Vereadores
que obtiverem a maioria simples dos votos; em caso de empate, o
mais votado para Vereador.”
Art. 5º. O art. 162 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 162. O julgamento do Prefeito e do Vice-Prefeito, por infração
político-administrativa definida em lei, seguirá o procedimento
regulado neste Capítulo.”
Art. 6º. O “caput” do art. 178 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 178. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Vereadores e dos Secretários Municipais ocorrerá exclusivamente
sob a forma de subsídio e será fixada, por Lei, pela Câmara
Municipal, obedecidos aos princípios e preceitos que regem o
assunto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, com
vigência para a Legislatura subsequente, e serão apresentadas pela
Mesa até 60 (sessenta) dias anteriores às eleições.”
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 8°. Revoga-se o inciso II do artigo 133.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de dezembro de 2002.
WILSON ROBERTO DAVID MOTA
Presidente

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