| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.318.750,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E DEZOITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.785/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 1.318.750,00 (um milhão, trezentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.318.750,00 (um milhão, trezentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, as fontes de Recursos e Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo especificados: ORGÃO: 19-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMEL FUNCIONAL: 27.812.0004.2047 - Administração e Coordenação de Esportes e Lazer TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 1.318.750,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 4490510000 0244 1.831 OBRAS E INSTALAÇÕES 487.500,00 4490510000 0244 1.832 OBRAS E INSTALAÇÕES 731.250,00 4490520000 0241 1.833 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação referentes a contratos de repasse junto do Ministério do Esporte para construção de quadras poliesportivas e academias ao ar livre. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil. Lei nº 2.785/14 – Pág 2/2. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 06 de novembro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 7952/14