br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

norma nº 2785/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2785 / 2014
Date 2014-11-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.318.750,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E DEZOITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

Originating matéria

matéria 297 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 2.785/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento 
– Programa vigente no valor de R$ 
1.318.750,00 (um milhão, trezentos e 
dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) 
e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.318.750,00 (um 
milhão, trezentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), conforme especificado 
nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as fontes de Recursos e Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho 
abaixo especificados: 
 ORGÃO: 19-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMEL 
 FUNCIONAL: 27.812.0004.2047 - Administração e Coordenação de Esportes e Lazer
 TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
 TOTAL: 1.318.750,00 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
4490510000 0244 1.831 OBRAS E INSTALAÇÕES 487.500,00 
4490510000 0244 1.832 OBRAS E INSTALAÇÕES 731.250,00 
4490520000 0241 1.833 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 100.000,00 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação referentes a contratos 
de repasse junto do Ministério do Esporte para construção de quadras poliesportivas e 
academias ao ar livre. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Lei nº 2.785/14 – Pág 2/2. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 06 de novembro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 7952/14 

open original →