| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | INSTITUI JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA O FÓRUM DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto RESOLUÇÃO Nº 14, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 Institui junto à Câmara Municipal de Araucária o Fórum da Cidadania, e dá outras providências A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1°. Fica, pela presente Lei, instituído junto à Câmara Municipal o Fórum da Cidadania, destinado a reunir o Poder Legislativo e a sociedade civil, com os seguintes objetivos: I – conhecer as propostas da sociedade civil; II – transmitir aos cidadãos os programas do Governo Municipal, a nível de Poder Legislativo, e as principais propostas da área de Administração; III – obter colaboração dos cidadãos para o desenvolvimento e o aprimoramento da ação governamental; IV – harmonizar a aplicação de recursos do Município com os anseios da sociedade civil, ligados ao interesse público. Art. 2°. A gestão do Fórum da Cidadania será exercida pelas seguintes autoridades: I – Presidente da Comissão Permanente de Justiça, como seu Presidente; II – Membros da Comissão Permanente de Justiça, como responsáveis pelos trabalhos de coordenação de suas atividades; III – Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, como representante do Poder Executivo, a ser convidado. Art. 3°. Os trabalhos de secretaria executiva do Fórum da Cidadania serão executados pelos membros integrantes da Comissão Permanente de Justiça. Art. 4°. Para consecução de seus objetivos o Fórum da Cidadania atuará por meio de reuniões públicas, aberta à sociedade civil, a serem realizadas, em especial, nas modalidades de: I – audiências públicas; CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto II – reuniões periódicas, obedecidas a caracterização dos diversos setores comunitários. Art. 5°. Nas reuniões a que se refere o artigo interior serão abordados assuntos de interesse público, abrangendo, notadamente, a discussão sobre: I – planos, programas e projetos do Governo Municipal, a nível do Poder Legislativo; II – projetos de lei; III – ações governamentais. Art. 6°. Poderão participar das reuniões públicas do Fórum da Cidadania, de conformidade com o assunto a ser abordado em cada caso: I – Secretários Municipais; II – Superintendentes de Autarquias Municipais, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações Municipais; III – representantes de órgãos e entidades públicas, federais, estaduais e municipais, inclusive da região; IV – representantes de entidades da sociedade civil, tais como: a) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; b) entidades representativas de usuários de serviços públicos; c) associações especializadas, associações comunitárias e outras organizações não-governamentais. § 1°. Poderão participar, ainda, das reuniões de que trata este artigo, personalidades de notória representatividade social e outras pessoas para esse fim convidadas, em cada caso, pelo Presidente do Fórum da Cidadania. § 2°. É vedada a atuação no Fórum da Cidadania de organismos políticos ou para-partidários. § 3°. A participação no Fórum da Cidadania de organismos não-oficiais dependerá de prévia inscrição em cadastro a ser mantido em sua secretaria executiva. Art. 7°. A presente Resolução será regulamentada em 120 (cento e vinte) dias. Art. 8°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Câmara Municipal de Araucária, 20 de outubro de 2003. IRINEU CANTADOR Presidente