| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4545 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no Município de Araucária |
| native_id | 2005 |
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Lei nº 4.545/2025 pág. 1/2 LEI N° 4.545, DE 20 DE MAIO DE 2025. Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no Município de Araucária. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do Município de Araucária a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”. Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Art. 3º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes objetivos: I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização, atuantes no Município; II - promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no Município; III - aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidárias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que se torne mais reconhecida dentro do Município; IV - incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação; V - apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal; VI - criar espaços de debate para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e palestras. Art. 4º As comemorações referentes à “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, objetivo desta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Araucária. Lei nº 4.545/2025 pág. 2/2 Parágrafo único. A “Semana da Agricultura Familiar” poderá ser organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 20 de maio de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 70308/2025