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norma nº 4545/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4545 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaInstitui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no Município de Araucária
native_id2005

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Lei nº 4.545/2025 pág. 1/2
LEI N° 4.545, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Institui a “Semana Municipal da Agricultura Fa￾miliar” no Município de Araucária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do
Município de Araucária a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser realizada
anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o “Dia
Internacional da Agricultura Familiar”. 
Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” estará orientada
pelas normas definidas pela Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que
estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e
Empreendimentos Familiares Rurais. 
Art. 3º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes
objetivos: 
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar
no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de
produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização, atuantes no
Município; 
II - promover políticas públicas e ações de apoio visando o
fortalecimento e expansão da agricultura familiar no Município; 
III - aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a
importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidárias,
buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que se
torne mais reconhecida dentro do Município; 
IV - incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor
familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação; 
V - apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar
no âmbito municipal; 
VI - criar espaços de debate para os agricultores sobre questões locais
relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão
desenvolver seminários e palestras.
Art. 4º As comemorações referentes à “Semana Municipal da Agricultura
Familiar”, objetivo desta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Araucária. 
Lei nº 4.545/2025 pág. 2/2
Parágrafo único. A “Semana da Agricultura Familiar” poderá ser
organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura, promovendo palestras, fóruns,
seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta
iniciativa, bem como a temática. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 20 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 70308/2025

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