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norma nº 4590/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4590 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 263.071,70 (duzentos e sessenta e três mil, setenta e um reais e setenta centavos), na forma em que especifica abaixo".
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LEI N° 4.590, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em Superávit financeiro, no valor de R$
263.071,70 (duzentos e sessenta e três mil,
setenta e um reais e setenta centavos), na forma
em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 263.071,70 (duzentos e sessenta e
três mil, setenta e um reais e setenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 das
seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário - SMCT
Funcional Programática:
18.001.0013.0392.0010.2177 Atividade:Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4422930000 - Indenizações e
restituições
03948 - Ações Emergenciais destinadas ao
Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 -
(COVID-19)
R$ 139.493,95
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário - SMCT
Funcional Programática:
18.001.0013.0392.0010.2177 Atividade:Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4422930000 - Indenizações e
restituições
03053 - Transferências Destinadas ao Setor
Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual R$ 83.699,96
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário - SMCT
Funcional Programática:
18.001.0013.0392.0010.2177 Atividade:Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4422930000 - Indenizações e
restituições
03054 - Transferências Destinadas ao Setor
cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais
Setores da Cultura
R$ 39.877,79
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 263.071,70
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14
de Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
Lei nº 4.590/2025 pág. 2/3
2025, o seguinte:
Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2177
Realizar, promover,
fomentar e apoiar
eventos
Eventos
apoiados
e/ou
realizados.
Outras
Unidades
e Medidas
1 R$ 83.699,96
03053 - Transferências
Destinadas ao Setor
Cultural - LC nº
195/2022 - Art. 5º -
Audiovisual
2177
Realizar, promover,
fomentar e apoiar
eventos
Eventos
apoiados
e/ou
realizados.
Outras
Unidades
e Medidas
1 R$ 39.877,79
03054 - Transferências
Destinadas ao Setor
cultural - LC nº
195/2022 - Art. 8º -
Demais Setores da
Cultura
2177
Realizar, promover,
fomentar e apoiar
eventos
Eventos
apoiados
e/ou
realizados.
Outras
Unidades
e Medidas
1 R$ 139.493,95
03948 - Ações
Emergenciais
destinadas ao Setor
Cultural - Lei Federal nº
14.017/2020 – (COVID￾19)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14
de Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura
Indicadores: Alunos Participantes em Cursos
Oferecidos pela SMCT Unidade de Medida: Pessoas
Medida Recente: 537,0000
Meta: 1150,0000
Ação: 2177 - Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos
Produto: Eventos apoiados e/ou
realizados. Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas
Vínculo: 03053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º
- Audiovisual
Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Vínculo: 03054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º
- Demais Setores da Cultura
Vínculo: 03948 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº
14.017/2020 - (COVID-19)
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 0,00
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 263.071,70
Valor Total do Programa 4 263.071,70
Lei nº 4.590/2025 pág. 3/3
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 50538/2025

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