| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4594 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
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LEI N° 4.594, DE 17 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no Exercício Financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário — SMEL Funcional Programática: 19.001.0027.0812.0004.2191 Atividade: manter a estrutura operacional e administrativa da SMEL. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 01000 – Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente R$ 30.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário — SMEL Funcional Programática: 19.001.0027.0812.0004.1189 Projeto: construir/reformar campo de futebol. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 – Obras e instalações 01000 – Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente R$ 30.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,00 Art. 3º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0004 – Programa Municipal de Esporte e Lazer Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1189 Construir/reformar campo de futebol. Obras e serviços executados Outras Unidades e Medidas 1 R$980.000,00 01000 – Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2191 Manter a estrutura Apoio Outras 1 R$801.000,00 01000 – Recursos Lei nº 4.594/2025 pág. 2/2 operacional e administrativa da SMEL. administrativo Unidades e Medidas Ordinários (Livres)- Exercício Corrente Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Programa: 0004 – Programa Municipal de Esporte e Lazer Indicadores: Taxa da População Atendida por Atividades Esportivas e de Lazer Unidade de Medida: Percentual Medida Recente: 17,0000 Meta: 33,0000 Ação: 2191 – Manter a estrutura operacional e administrativa da SMEL. Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 01000 – Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 712.000,00 2023 1 571.199,29 2024 1 501.726,64 2025 1 801.000,00 Valor Total do Programa 4 2.585.925,93 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 17 de julho de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 88784/2025