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norma nº 4594/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4594 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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LEI N° 4.594, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do Município,
com base em anulação parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para
reforço no Exercício Financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário — SMEL
Funcional Programática:
19.001.0027.0812.0004.2191
Atividade: manter a estrutura operacional e administrativa da
SMEL.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000 – Outros serviços de
terceiros – pessoa jurídica
01000 – Recursos Ordinários
(Livres)-Exercício Corrente R$ 30.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário — SMEL
Funcional Programática:
19.001.0027.0812.0004.1189 Projeto: construir/reformar campo de futebol.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 – Obras e instalações 01000 – Recursos Ordinários
(Livres)-Exercício Corrente R$ 30.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,00
Art. 3º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14
de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2025, o seguinte:
Programa: 0004 – Programa Municipal de Esporte e Lazer
Nº Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
1189 Construir/reformar
campo de futebol.
Obras e
serviços
executados
Outras
Unidades e
Medidas
1 R$980.000,00
01000 – Recursos
Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
2191 Manter a estrutura Apoio Outras 1 R$801.000,00 01000 – Recursos
Lei nº 4.594/2025 pág. 2/2
operacional e
administrativa da
SMEL.
administrativo Unidades e
Medidas
Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Programa: 0004 – Programa Municipal de Esporte e Lazer
Indicadores: Taxa da População Atendida por
Atividades Esportivas e de Lazer
Unidade de
Medida: Percentual
Medida Recente: 17,0000
Meta: 33,0000
Ação: 2191 – Manter a estrutura operacional e administrativa da SMEL.
Produto: Apoio Administrativo Unidade de
Medida:
Outras Unidades e
Medidas
Vínculo: 01000 – Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 712.000,00
2023 1 571.199,29
2024 1 501.726,64
2025 1 801.000,00
Valor Total do Programa 4 2.585.925,93
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta Lei
terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 17 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 88784/2025

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