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norma nº 4640/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4640 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Município, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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LEI N° 4.640, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial
no orçamento do Município, com base em
Superávit financeiro, no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para
criação no Exercício Financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde — SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2101
Atividade: Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de
ações de promoção à saúde.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4432930000 – Indenizações e
restituições
03500 – Bloco de Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde R$ 80.000,00
VALOR TOTAL: R$ 80.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, serão utilizados
recursos provenientes do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos
termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14
de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2025, o seguinte:
Programa: 0005 – Programa Municipal de Saúde
Nº Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2101
Adquirir equipamentos
para o desenvolvimento
de ações de promoção à
saúde
R$ 80.000,00
 03500 – Bloco de
Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde
Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0005 – Programa Municipal de Saúde
Indicadores: Reduzir a mortalidade infantil Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 8,5400
Meta: 8,2000
Indicadores: Reduzir a incidência de Unidade de Medida: Percentual
Lei nº 4.640/2025 pág. 2/2
gravidez na adolescência
Medida Recente: 16,1000
Meta: 15,1000
Ação: 2101 – Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de ações de promoção
à saúde
Produto: Unidade de Medida:
Vínculo: 03500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Ano Meta Física Meta Financeira
Valor Total do Programa
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 06 de outubro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 100855/2025

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