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norma nº 4653/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4653 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026.
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LEI N° 4.653, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento do Município de Araucária, relativo ao Exercício de 2026,
será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente
Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei Orgânica do Município de Araucária,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e a estrutura do orçamento;
III - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município e suas
alterações;
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
V - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município;
VI - as disposições gerais;
VII - os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Agenda 2030, no que for
aplicável, conforme Decreto Municipal nº 32.311, de 4 de julho de 2018.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º As metas e as prioridades para o Exercício de 2026 são as especificadas
no Anexo I, de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação
de recursos na Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º As metas e as prioridades integrantes do Anexo I serão discriminadas na
Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, em cada projeto e/ou atividade orçamentária,
especificando a natureza de despesa e respectivas fontes de recursos.
§ 2º Integrará a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026 anexo
discriminando as fontes e origem dos recursos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
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Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelos indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
II - ação:especifica a forma de alcance do objetivo do Programa de Governo,
onde descreve o produto e a meta física e sua finalidade, bem como os investimentos devem ser
detalhados em unidades e medidas;
III - projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V - unidade orçamentária: é o mesmo nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como o de maior nível da classificação.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos.
§ 2º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a
localização física integral ou parcial dos Programas de Governo.
§ 3º Cada programa, atividade e projeto, identificará a função e subfunção às
quais se vinculam.
§ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades e projetos, sendo identificados por meio
da aplicação programada.
§ 5º Os programas, ações, projetos e atividades no que aplicável e possível,
serão vinculadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável Agenda 2030.
Art. 4º Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com
suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os
grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesas, o
grupo de destinação de recursos e as fontes de recursos.
§ 1º Nas categorias econômicas, estão assim detalhadas:
I - despesas correntes — 3;
II - despesas de capital — 4.
§ 2º Nos grupos de natureza da despesa, será observado o seguinte
detalhamento:
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I - pessoal e encargos sociais — 1;
II - juros e encargos da dívida — 2;
III - outras despesas correntes — 3;
IV - investimentos— 4;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas — 5;
VI - amortização da dívida — 6.
§ 3º A reserva de Contingência prevista no art. 20 desta Lei será identificada
pelo dígito 99 (noventa e nove) no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 4º A especificação por natureza de despesa será apresentada por unidade
orçamentária, conforme sua aplicação.
§ 5º Na especificação das modalidades de aplicação, será observado, no
mínimo, o seguinte detalhamento:
I - transferências à União — 20;
II - transferências a Estados e ao Distrito Federal — 30;
III - transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 50;
IV - transferências a Instituições Multigovernamentais— 70;
V - transferências a Consórcios Públicos — 71;
VI - aplicações diretas — 90;
VII - aplicação direta decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social — 91.
Art. 5º A Lei Orçamentária Anual para 2026 conterá a destinação de recursos,
classificados pela Fonte de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN,
do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE-PR.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os
Códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de
Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026.
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara
Municipal de Araucária, devidamente acompanhado do quadro de detalhamento da despesa,
discriminando as unidades orçamentárias, a natureza de despesas e seus respectivos valores e
respectivas fontes de recursos, as ações a serem realizadas pelo projeto e/ou atividade
orçamentária, observando-se, no que aplicável e possível, os Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável Agenda 2030, conforme Decreto Municipal nº 32.311, de 2018.
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Art. 7º O orçamento fiscal e da seguridade social discriminará a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação no mínimo até natureza de
despesa, com suas respectivas fontes de recursos.
Art. 8º Na elaboração do orçamento fiscal da Administração Direta, Autarquias,
Fundações, Fundos, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Públicos, deverá ser
discriminada a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação,
especificando para cada categoria econômica a natureza de despesa.
Art. 9º As metas físicas serão indicadas no desdobramento das programações
vinculadas às respectivas atividades e projetos.
Art. 10. O orçamento fiscal e o de investimento compreenderão a programação
dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, da Administração Direta, Autarquias,
Fundações, Fundos, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Públicos, mantidos pela
Administração Pública Municipal.
Art. 11. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas:
I - à participação em constituição ou o aumento de capital de empresas;
II - ao pagamento de precatórios judiciais e serviço da dívida, que constarão
das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 12. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal de Araucária constituir-se-á de:
I - texto da Lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e
a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso II do § 5º do
art. 165 da Constituição Federal e no inciso II do § 3º do art. 129 da Lei Orgânica do Município
de Araucária, na forma definida nesta Lei;
V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento
fiscal.
§ 1º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
I - avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal
explicitando receitas e despesas, bem como indicando resultado primário e operacional,
implícitos no Projeto de Lei Orçamentária para 2026, os estimados para 2025 e os observados
em 2024, evidenciando, ainda, a metodologia do cálculo e de todos os itens computados nas
necessidades de financiamento, com referência específica ao cálculo dos juros reais por
competência;
II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
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§ 2º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Araucária os Projetos
de Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais por meio tradicional ou eletrônico, com sua
despesa discriminada por natureza de despesa e fontes de recursos.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS
ALTERAÇÕES
Art. 13. A elaboração do Projeto, aprovação e execução da Lei Orçamentária de
2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como
levando-se em consideração a obtenção de resultados previstos no Anexo II de Metas Fiscais,
em seus demonstrativos, que integram a presente Lei.
Art. 14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus créditos adicionais será
feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
Programas de Governo.
Art. 15. O Projeto de Lei Orçamentária incluirá a programação constante do
Plano Plurianual 2026.
Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam legalmente instituídas as unidades
executoras;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade
orçamentária;
III - incluídas despesas a título de Investimentos — Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do §
3º do art. 167 da Constituição Federal;
IV - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por
transferência de outra esfera do Governo.
Art. 17. As subvenções sociais ocorrem nos termos do art. 16, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de
convênios, conforme determina o art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei
de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações, a exigência do art. 26 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 18. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante
equivalente a, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida,
destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, abertura
de créditos suplementares e especiais.
§ 1º A partir do mês de fevereiro, a Reserva de Contingência poderá ser
utilizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do saldo remanescente para abertura de
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créditos adicionais suplementares e especiais destinados ao reforço de dotações orçamentárias
que se revelarem insuficientes no decorrer do Exercício, nos limites e formas legalmente
estabelecidas, prioritariamente, para:
I - pagamento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais;
II - manutenção de serviços públicos de Saúde, Educação e Assistência Social;
III - pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública;
IV - atendimento de contrapartidas para convênios e/ou contratos firmados e
não previstos na proposta orçamentária inicial;
V - atendimento de despesas de custeio em conformidade com o disposto no §
1º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 2º Iniciado o mês de novembro, o saldo remanescente poderá ser utilizado
livremente como fonte de recursos para a abertura de Créditos Adicionais, desde que não tenha
se apresentado passivos contingentes e riscos e eventos fiscais previstos no inciso III do art. 5º
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 19. Os Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais serão apresentados
com o mesmo detalhamento da Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Acompanharão os Projetos de Lei relativos a Créditos
Adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas,
das atividades e dos projetos.
Art. 20. O orçamento de investimento, previsto no inciso II do § 5º do art. 165
da Constituição Federal e no inciso II do § 5º do art. 129 da Lei Orgânica do Município de
Araucária, será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 21. As receitas serão programadas para atender prioritariamente as despesas
com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - custeio administrativo e operacional;
III - pagamento de amortizações e encargos da dívida;
IV - precatórios judiciais;
V - contrapartida das Operações de Crédito.
Parágrafo único. Somente após atendidas as prioridades elencadas neste
artigo poderão ser programados recursos para atender novos investimentos.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
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Art. 22. O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei
Orgânica do Município de Araucária e Lei Federal nº 4.320, de 1964, nos termos do art. 43, todos
os seus incisos e parágrafos, de acordo com o art. 7º da mesma Lei, é autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15,00% (quinze por
cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária;
a) fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante
Decreto, com recursos do superávit financeiro do Exercício anterior, até o limite
do superávit apurado no Balanço Patrimonial;
b) os créditos suplementares abertos com recursos do superávit financeiro, não
integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no inciso I do
caput deste artigo, restando desta excluídos;
c) fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, créditos
suplementares por excesso de arrecadação, até o limite do excesso verificado
no exercício;
d) os créditos suplementares abertos com recursos de excesso de arrecadação
não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no inciso I
do caput deste artigo, restando desta excluídos.
II - abrir créditos adicionais suplementares para atender insuficiência nas
dotações relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso cancelamento parcial ou
total do mesmo elemento ou de outro elemento não comprometido;
III - abrir créditos adicionais suplementares para atender insuficiência nas
dotações relativas a Despesas Correntes e Despesas de Capital, utilizando como recurso
cancelamento parcial ou total do mesmo elemento ou de outro elemento não comprometido;
IV - proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas
determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos
para aplicação em despesas vinculadas, inclusive as cotas-partes dos impostos Federais e
Estaduais previstas nas Constituições;
V - realizar mediante Decreto a abertura de créditos adicionais especiais para o
atendimento de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
VI - realizar mediante Decreto a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro.
§ 1º Compreendem as movimentações orçamentárias:
a) transposição: tem por objeto realocar recursos dentro de um mesmo órgão,
entre mais de um programa de trabalho, podendo ser realizados entre
categorias econômicas de despesa diferentes, na mesma fonte de recursos;
b) remanejamento: tem por objeto remanejar dotações orçamentárias, entre
órgãos, bem como, no caso de extinção, transformação, transferência,
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incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, como
alterações de competências e atribuições;
c) transferência: tem por objeto transferir recursos dentro do mesmo órgão
orçamentário, no mesmo nível de programa de trabalho e mesma categoria
econômica de despesa, considerando ainda a mesma fonte de recursos.
§ 2º A soma dos valores das movimentações orçamentárias oriundas de
transposição, remanejamento e transferência estarão limitadas a 10% (dez por cento) do total da
despesa fixada, limite exclusivo para as categorias de alteração orçamentária de que trata este
inciso, não onerando o limite citado no inciso I do caput.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 23. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas
observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, e a Legislação Municipal em vigor.
Art. 24. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem
pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e
admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituídas pelo Município, observado o contido no inciso II do art.
37 da Constituição Federal e no art. 138 da Lei Orgânica do Município de Araucária, poderão
ser levados a efeito para o Exercício de 2026, de acordo com os limites estabelecidos na
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, na Lei Complementar Federal nº
101, de 2000.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 25. O Município poderá, por iniciativa do Poder Executivo, encaminhar
Projetos de Lei, no corrente Exercício, no sentido de criar, rever, adequar e atualizar a Legislação
Tributária para o ano 2026, objetivando a modernização da máquina fazendária e visando o
aumento de produtividade.
Parágrafo único. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas no
Município terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e
sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.
Art. 26. Os lançamentos de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana, para o Exercício de 2026 e subsequentes, poderão ser corrigidos com base na planta
genérica de valores, e levando em consideração as alterações realizadas nos imóveis, conforme
o disposto no art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 29 de dezembro de 1997.
§ 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2026 terá
desconto de até 10% (dez por cento), para pagamento à vista efetuado até o dia 10 de junho de
2026.
§ 2º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2026 poderá
ser parcelado em no máximo cinco prestações.
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§ 3º O prazo para pagamento e parcelamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana poderão sofrer alteração mediante ato regulamentador.
§ 4º A Administração do Município despenderá esforços para diminuir o volume
da Dívida Ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.
Art. 27. Poderão, mediante Decreto do Poder Executivo, ser desvinculados, de
órgão, fundo ou despesa, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos,
taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados dentro do Exercício, seus adicionais e
respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, conforme disposto na Emenda
Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023: “Art. 76-B. São desvinculados de órgão,
fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos
Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a
referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes”.
Art. 28. Nas estimativas das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual,
serão considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária, em especial:
I - as modificações na Legislação Tributária decorrente de alterações no
Sistema Tributário Nacional;
II - a concessão e redução de isenções fiscais;
III - a revisão de alíquotas dos tributos de competência;
IV - aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa do Município;
V - em função de interesse público relevante.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, dever-se-á observar o disposto no art.
14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 29. O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá considerar na previsão da
receita o incremento de arrecadação decorrente das alterações tributárias propostas, desde que
as despesas sejam detalhadas por projetos e atividades orçamentárias, que ficam condicionados
à aprovação dessas alterações.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando implantar sistema de
controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o
custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 31. Os valores das metas fiscais, constantes do Anexo II, devem ser vistos
como indicativo, para tanto, ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as
determinem até o envio do Projeto da Lei Orçamentária para 2026.
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Parágrafo único. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais para o Exercício de 2026
são as constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 32. Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse,
para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 —
Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações, atualizada pelo Decreto Federal
nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 33. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira, para cumprimento do disposto no art. 9º da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, serão fixados, em ato próprio, os percentuais e os
montantes estabelecidos para cada órgão, fundo e entidade, serão excluídas as despesas que
constituem obrigações constitucional ou legal de execução e de forma proporcional à
participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível
para empenho e movimentação financeira.
§ 2º O cumprimento das determinações previstas neste artigo é de
competência da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 34. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente
classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 35. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante
crédito suplementar e especial, com a prévia e específica autorização legislativa nos termos do §
8º do art. 166 da Constituição Federal.
Art. 36. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de
Governo, ou entidades privadas, para desenvolver programas nas áreas de saúde, educação,
infraestrutura urbana e rural, saneamento básico, assistência social, cultura, meio ambiente e
outras áreas de sua competência.
Art. 37. Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo Município,
deverão ter sua aplicação comprovada através da prestação de contas.
Art. 38. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 39. Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a coordenação e elaboração
orçamentária de que trata essa Lei.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
I - o calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
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II - elaboração e distribuição do material que compõe as propostas parciais do
orçamento anual da administração direta, autarquias, fundações, fundos e sociedades de
economia mista;
III - instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos
orçamentos de que trata esta Lei.
Art. 40. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento), relativo
ao somatório da receita tributária com as transferências previstas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159,
da Constituição Federal, efetivamente realizado no Exercício anterior, em conformidade com a
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e a Emenda Constitucional nº 58, de
23 de setembro de 2009.
§ 1º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os
gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua
receita, de acordo com o estabelecido no § 1ºdo art. 29-A da Constituição Federal.
§ 2º Verificado no decorrer do Exercício de 2026, que o somatório da receita
tributária e transferências efetivamente arrecadadas até o final do Exercício de 2026 resultaram
em valor inferior ao previsto, conforme determina a Emenda Constitucional Federal nº 58, de
2009, deverá o Poder Executivo informar o Poder Legislativo para que promova as ações
necessárias ao contingenciamento de suas despesas de forma a atender ao disposto no art. 29-
A da Constituição Federal.
§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças a verificação do somatório das
receitas de que trata o § 2º do caput.
Art. 41. Compete à Secretaria Municipal de Finanças calcular a previsão da
receita para o Exercício de 2026, conforme determina o art. 12, da Lei Complementar nº 101, de
2000, e normas vigentes do TCE-PR.
Art. 42. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até o término
da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal de Araucária será, de imediato, convocada
extraordinariamente pelo Prefeito, até sua aprovação.
Art. 43. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para
sanção do Prefeito até o primeiro dia de janeiro de 2026, a programação constante deste Projeto
encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze
avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sancionatório.
Art. 44. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Araucária, 17 de outubro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 114309/2025
ANEXO I
Página 12 de 177
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
Pág 1 /
42
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Araucária
Unidade: 001 - Câmara de Vereadores
Programa: 0001 - Programa Municipal Legislativo em Ação
Proj./Ativ.: 2001 - Manter e aprimorar o processo legislativo.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2001 Manter e aprimorar o processo legislativo. 0,0000 0,00 20.296.000,00 20.296.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 20.296.000,00 20.296.000,00
Proj./Ativ.: 2002 - Manter e aprimorar o processo fiscalizatório.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2002 Manter e aprimorar o processo fiscalizatório. 0,0000 0,00 5.074.000,00 5.074.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 5.074.000,00 5.074.000,00
Total do Programa 0,00 25.370.000,00 25.370.000,00
Programa: 0002 - Programa Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 1001 - Reformar e ampliar a sede da Câmara de Vereadores.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1001 Reformar e ampliar a sede da Câmara de 
Vereadores.
Outras Unidades e Medidas 400,0000 0,00 5.310.000,00 5.310.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 5.310.000,00 5.310.000,00
Proj./Ativ.: 2003 - Manter e aprimorar a estrutura administrativa.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2003 Manter e aprimorar a estrutura administrativa. 0,0000 0,00 25.370.000,00 25.370.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 25.370.000,00 25.370.000,00
Total do Programa 0,00 30.680.000,00 30.680.000,00
Total da Unidade 0,00 56.050.000,00 56.050.000,00
Unidade: 002 - Escola do Legislativo
Programa: 0003 - Escola do Legislativo: Qualificação e Cidadania.
Proj./Ativ.: 2004 - Capacitar e aperfeiçoar servidores e agentes políticos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2004 Capacitar e aperfeiçoar servidores e agentes 
políticos.
0,0000 0,00 2.277.000,00 2.277.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.277.000,00 2.277.000,00
Proj./Ativ.: 2005 - Realizar cursos e eventos educativos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2005 Realizar cursos e eventos educativos. 0,0000 0,00 590.000,00 590.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 590.000,00 590.000,00
Total do Programa 0,00 2.867.000,00 2.867.000,00
Total da Unidade 0,00 2.867.000,00 2.867.000,00
Total do Órgão 0,00 58.917.000,00 58.917.000,00
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Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Governo
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMGO
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2006 - Aquisição de equipamentos e manutenção da infraestrutura da Secretaria Municipal de Governo
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2006 Aquisição de equipamentos e manutenção da 
infraestrutura da Secretaria Municipal de Governo
0,0000 0,00 30.000,00 30.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 30.000,00 30.000,00
Proj./Ativ.: 2007 - Manter a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Governo.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2007 Manter a estrutura funcional da Secretaria 
Municipal de Governo.
0,0000 0,00 6.898.206,00 6.898.206,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 6.898.206,00 6.898.206,00
Proj./Ativ.: 2008 - Manter a estrutura operacional e administrativa da Secretaria Municipal de Governo.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2008 Manter a estrutura operacional e administrativa 
da Secretaria Municipal de Governo.
0,0000 0,00 437.000,00 437.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 437.000,00 437.000,00
Total do Programa 0,00 7.365.206,00 7.365.206,00
Total da Unidade 0,00 7.365.206,00 7.365.206,00
Unidade: 002 - Promoção da Igualdade Racial
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2009 - Manter as atividades do CONPIR.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2009 Manter as atividades do CONPIR. 0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Proj./Ativ.: 2010 - Adquirir equipamentos para o CONPIR.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2010 Adquirir equipamentos para o CONPIR. 0,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Total do Programa 0,00 3.000,00 3.000,00
Total da Unidade 0,00 3.000,00 3.000,00
Total do Órgão 0,00 7.368.206,00 7.368.206,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 04 - Procuradoria Geral do Município
Unidade: 001 - Gabinete do Procurador - PGM
Programa: 0000 - Compromissos Legais e Financeiros da Administração Municipal
Proj./Ativ.: 0001 - Efetuar pagamentos de obrigações decorrentes de decisões judiciais, custas e despesas processuais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
0001 Efetuar pagamentos de obrigações decorrentes 
de decisões judiciais, custas e despesas 
processuais.
0,0000 0,00 70.000.000,00 70.000.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 70.000.000,00 70.000.000,00
Total do Programa 0,00 70.000.000,00 70.000.000,00
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2011 - Manter a estrutura operacional e administrativa da Procuradoria Geral do Município.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2011 Manter a estrutura operacional e administrativa 
da Procuradoria Geral do Município.
0,0000 0,00 268.000,00 268.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 268.000,00 268.000,00
Proj./Ativ.: 2012 - Gerir o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município - FUNPG.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2012 Gerir o Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Município - FUNPG.
0,0000 0,00 668.000,00 668.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 668.000,00 668.000,00
Proj./Ativ.: 2013 - Adquirir equipamentos e material permanente.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2013 Adquirir equipamentos e material permanente. 0,0000 93.800,00 37.000,00 130.800,00
Total Projeto/Atividade: 93.800,00 37.000,00 130.800,00
Proj./Ativ.: 2014 - Manter e ampliar a estrutura funcional da Procuradoria Geral do Município.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2014 Manter e ampliar a estrutura funcional da 
Procuradoria Geral do Município.
0,0000 0,00 13.145.290,00 13.145.290,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 13.145.290,00 13.145.290,00
Total do Programa 93.800,00 14.118.290,00 14.212.090,00
Total da Unidade 93.800,00 84.118.290,00 84.212.090,00
Unidade: 002 - Fundo Procon Araucaria
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2015 - Manter a estrutura operacional e administrativa do PROCON.010.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2015 Manter a estrutura operacional e administrativa 
do PROCON.010.
0,0000 28.000,00 0,00 28.000,00
Total Projeto/Atividade: 28.000,00 0,00 28.000,00
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Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 04 - Procuradoria Geral do Município
Unidade: 002 - Fundo Procon Araucaria
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2016 - Adquirir equipamentos e material permanente .
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2016 Adquirir equipamentos e material permanente . 0,0000 9.200,00 0,00 9.200,00
Total Projeto/Atividade: 9.200,00 0,00 9.200,00
Total do Programa 37.200,00 0,00 37.200,00
Total da Unidade 37.200,00 0,00 37.200,00
Total do Órgão 131.000,00 84.118.290,00 84.249.290,00
Órgão: 06 - Controladoria Geral do Município
Unidade: 001 - Controladoria Geral - CGM
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2017 - Manter as funcionalidades da Controladoria Geral do Município.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2017 Manter as funcionalidades da Controladoria Geral 
do Município.
0,0000 0,00 104.000,00 104.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 104.000,00 104.000,00
Proj./Ativ.: 2018 - Manter e ampliar o quadro funcional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2018 Manter e ampliar o quadro funcional. 0,0000 0,00 1.418.824,00 1.418.824,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.418.824,00 1.418.824,00
Proj./Ativ.: 2019 - Manter e ampliar a estrutura patrimonial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2019 Manter e ampliar a estrutura patrimonial. 0,0000 0,00 30.000,00 30.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 30.000,00 30.000,00
Total do Programa 0,00 1.552.824,00 1.552.824,00
Total da Unidade 0,00 1.552.824,00 1.552.824,00
Total do Órgão 0,00 1.552.824,00 1.552.824,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAD
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 1002 - Manter e ampliar a estrutura física das unidades da SMAD e Paço Municipal, através de melhorias.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1002 Manter e ampliar a estrutura física das unidades 
da SMAD e Paço Municipal, através de melhorias.
Outras Unidades e Medidas 186,7500 100.000,00 2.010.000,00 2.110.000,00
Total Projeto/Atividade: 100.000,00 2.010.000,00 2.110.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAD
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2020 - Manter e ampliar o quadro funcional da SMAD.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2020 Manter e ampliar o quadro funcional da SMAD. 0,0000 0,00 5.774.693,00 5.774.693,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 5.774.693,00 5.774.693,00
Proj./Ativ.: 2021 - Manter e ampliar a estrutura técnica, administrativa e operacional das unidades da SMAD e Paço Municipal, e apoiar as demais secretarias no que cabe à Secretaria de 
Administração.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2021 Manter e ampliar a estrutura técnica, 
administrativa e operacional das unidades da 
SMAD e Paço Municipal, e apoiar as demais 
secretarias no que cabe à Secretaria de 
Administração.
0,0000 0,00 13.863.000,00 13.863.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 13.863.000,00 13.863.000,00
Proj./Ativ.: 2022 - Manter e ampliar a estrutura patrimonial das unidades da SMAD e Paço Municipal.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2022 Manter e ampliar a estrutura patrimonial das 
unidades da SMAD e Paço Municipal.
0,0000 1.000,00 10.000,00 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.000,00 10.000,00 11.000,00
Total do Programa 101.000,00 21.657.693,00 21.758.693,00
Total da Unidade 101.000,00 21.657.693,00 21.758.693,00
Total do Órgão 101.000,00 21.657.693,00 21.758.693,00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMGP
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2023 - Gestão de recursos humanos (quadro funcional) da SMGP e suas unidades administrativas, incluindo remuneração e encargos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2023 Gestão de recursos humanos (quadro funcional) 
da SMGP e suas unidades administrativas, 
incluindo remuneração e encargos.
0,0000 0,00 6.343.932,00 6.343.932,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 6.343.932,00 6.343.932,00
Proj./Ativ.: 2024 - Manter e ampliar oportunidades de estágio a estudantes de ensino médio, pós-médio e superior conforme legislação municipal.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2024 Manter e ampliar oportunidades de estágio a 
estudantes de ensino médio, pós-médio e 
superior conforme legislação municipal.
0,0000 0,00 2.835.000,00 2.835.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.835.000,00 2.835.000,00
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Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMGP
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2025 - Promover o desenvolvimento profissional e o bem-estar dos servidores municipais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2025 Promover o desenvolvimento profissional e o bem￾estar dos servidores municipais.
0,0000 0,00 3.000,00 3.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 3.000,00 3.000,00
Proj./Ativ.: 2026 - Custear despesas com vale transporte obrigatório.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2026 Custear despesas com vale transporte obrigatório. 0,0000 0,00 331.000,00 331.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 331.000,00 331.000,00
Proj./Ativ.: 2204 - Manter e ampliar a estrutura física, administrativa, operacional e patrimonial da SMGP e suas unidades administrativas, viabilizando as ações inerentes à competência do órgão.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2204 Manter e ampliar a estrutura física, administrativa, 
operacional e patrimonial da SMGP e suas 
unidades administrativas, viabilizando as ações 
inerentes à competência do órgão.
0,0000 0,00 628.000,00 628.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 628.000,00 628.000,00
Total do Programa 0,00 10.140.932,00 10.140.932,00
Total da Unidade 0,00 10.140.932,00 10.140.932,00
Total do Órgão 0,00 10.140.932,00 10.140.932,00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMFI
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 1031 - Executar obras de melhoramento e/ou ampliação de edificações.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1031 Executar obras de melhoramento e/ou ampliação 
de edificações.
Outras Unidades e Medidas 850,0000 155.000,00 301.000,00 456.000,00
Total Projeto/Atividade: 155.000,00 301.000,00 456.000,00
Proj./Ativ.: 2027 - Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2027 Adquirir Materiais e Equipamentos Permanentes. 0,0000 1.110.000,00 10.000,00 1.120.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.110.000,00 10.000,00 1.120.000,00
Proj./Ativ.: 2028 - Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Finanças.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2028 Manter as Atividades da Secretaria Municipal de 
Finanças.
0,0000 2.347.000,00 1.000,00 2.348.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.347.000,00 1.000,00 2.348.000,00
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Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
Pág 7 /
42
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMFI
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2029 - Manter e Ampliar o Quadro Funcional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2029 Manter e Ampliar o Quadro Funcional. 0,0000 0,00 10.352.216,00 10.352.216,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.352.216,00 10.352.216,00
Total do Programa 3.612.000,00 10.664.216,00 14.276.216,00
Total da Unidade 3.612.000,00 10.664.216,00 14.276.216,00
Total do Órgão 3.612.000,00 10.664.216,00 14.276.216,00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMPL
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 1032 - Executar ações de investimentos em infraestrutura da Secretaria Municipal de Planejamento.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1032 Executar ações de investimentos em 
infraestrutura da Secretaria Municipal de 
Planejamento.
0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Proj./Ativ.: 2030 - Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas. (Dotações de investimentos).
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2030 Celebrar convênios, operações de crédito e 
financiamentos com entidades pública e privadas. 
(Dotações de investimentos).
Outras Unidades e Medidas 1473333,0000 6.630.000,00 1.000,00 6.631.000,00
Total Projeto/Atividade: 6.630.000,00 1.000,00 6.631.000,00
Proj./Ativ.: 2031 - Celebrar convênios, operações de crédito e financiamentos com entidades pública e privadas. (Dotações de custeios).
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2031 Celebrar convênios, operações de crédito e 
financiamentos com entidades pública e privadas. 
(Dotações de custeios).
0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Proj./Ativ.: 2032 - Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Planejamento.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2032 Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria 
Municipal de Planejamento.
0,0000 0,00 9.691.637,00 9.691.637,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 9.691.637,00 9.691.637,00
Proj./Ativ.: 2033 - Assegurar os recursos necessários para o custeio das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Planejamento.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2033 Assegurar os recursos necessários para o custeio 
das atividades administrativas e operacionais da 
Secretaria Municipal de Planejamento.
0,0000 0,00 874.000,00 874.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMPL
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2033 - Assegurar os recursos necessários para o custeio das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Planejamento.
Total Projeto/Atividade: 0,00 874.000,00 874.000,00
Proj./Ativ.: 2034 - Aprimorar os recursos tecnológicos para dar suporte à transformação digital.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2034 Aprimorar os recursos tecnológicos para dar 
suporte à transformação digital.
0,0000 0,00 1.001.000,00 1.001.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.001.000,00 1.001.000,00
Total do Programa 6.630.000,00 11.571.637,00 18.201.637,00
Total da Unidade 6.630.000,00 11.571.637,00 18.201.637,00
Unidade: 002 - Gerência de Transporte Coletivo
Programa: 0005 - Programa Municipal de Transportes
Proj./Ativ.: 2035 - Manter as atividades do Transporte Público.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2035 Manter as atividades do Transporte Público. 0,0000 15.200.000,00 94.951.000,00 110.151.000,00
Total Projeto/Atividade: 15.200.000,00 94.951.000,00 110.151.000,00
Total do Programa 15.200.000,00 94.951.000,00 110.151.000,00
Total da Unidade 15.200.000,00 94.951.000,00 110.151.000,00
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Araucária - SMPL
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2036 - Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Araucária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2036 Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Urbano de Araucária.
0,0000 0,00 5.000,00 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 5.000,00 5.000,00
Total do Programa 0,00 5.000,00 5.000,00
Total da Unidade 0,00 5.000,00 5.000,00
Total do Órgão 21.830.000,00 106.527.637,00 128.357.637,00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Administração Geral da Educação
Programa: 0006 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 1003 - Adquirir áreas para construção de centros municipais de educação infantil.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1003 Adquirir áreas para construção de centros 
municipais de educação infantil.
0,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Administração Geral da Educação
Programa: 0006 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 1004 - Construir cobertura nas quadras poliesportivas nas unidades escolares de Araucária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1004 Construir cobertura nas quadras poliesportivas 
nas unidades escolares de Araucária.
Outras Unidades e Medidas 1500,0000 0,00 1.800.000,00 1.800.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.800.000,00 1.800.000,00
Proj./Ativ.: 1005 - Adquirir áreas para construção de escolas municipais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1005 Adquirir áreas para construção de escolas 
municipais.
0,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 1006 - Construir, ampliar e reformar escolas municipais, para atendimento ao Ensino Fundamental e visando atender a progressiva ampliação da jornada escolar.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1006 Construir, ampliar e reformar escolas municipais, 
para atendimento ao Ensino Fundamental e 
visando atender a progressiva ampliação da 
jornada escolar.
Outras Unidades e Medidas 4000,0000 3.375.000,00 1.925.000,00 5.300.000,00
Total Projeto/Atividade: 3.375.000,00 1.925.000,00 5.300.000,00
Proj./Ativ.: 1007 - Construir, ampliar e reformar centros municipais de educação infantil.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1007 Construir, ampliar e reformar centros municipais 
de educação infantil.
Outras Unidades e Medidas 1500,0000 1.451.000,00 50.000,00 1.501.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.451.000,00 50.000,00 1.501.000,00
Proj./Ativ.: 1033 - Construir, ampliar e reformar as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1033 Construir, ampliar e reformar as unidades 
administrativas da Secretaria Municipal de 
Educação.
0,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2037 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal e assegurar o pleno funcionamento das unidades administrativas da coordenação geral da rede municipal de ensino.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2037 Administrar, planejar e coordenar a educação 
municipal e assegurar o pleno funcionamento das 
unidades administrativas da coordenação geral 
da rede municipal de ensino.
0,0000 21.091.080,00 623.000,00 21.714.080,00
Total Projeto/Atividade: 21.091.080,00 623.000,00 21.714.080,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
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Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Administração Geral da Educação
Programa: 0006 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 2038 - Manter e prover recursos humanos para as unidades administrativas da coordenação geral da rede municipal de ensino.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2038 Manter e prover recursos humanos para as 
unidades administrativas da coordenação geral 
da rede municipal de ensino.
0,0000 28.918.000,00 2.300.000,00 31.218.000,00
Total Projeto/Atividade: 28.918.000,00 2.300.000,00 31.218.000,00
Proj./Ativ.: 2039 - Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades da coordenação geral.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2039 Manter oportunidades de estágio a estudantes do 
ensino médio e superior nas unidades da 
coordenação geral.
0,0000 400.000,00 11.000,00 411.000,00
Total Projeto/Atividade: 400.000,00 11.000,00 411.000,00
Proj./Ativ.: 2040 - Manter auxílio alimentação aos servidores lotados nas unidades da Coordenação Geral.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2040 Manter auxílio alimentação aos servidores lotados 
nas unidades da Coordenação Geral.
0,0000 5.900.000,00 5.650.000,00 11.550.000,00
Total Projeto/Atividade: 5.900.000,00 5.650.000,00 11.550.000,00
Proj./Ativ.: 2041 - Ampliar os recursos da educação municipal através de projetos, convênios e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2041 Ampliar os recursos da educação municipal 
através de projetos, convênios e parcerias com 
órgãos governamentais e não governamentais.
0,0000 0,00 353.210,00 353.210,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 353.210,00 353.210,00
Proj./Ativ.: 2042 - Garantir transporte aos servidores da educação que atuam nas escolas do campo.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2042 Garantir transporte aos servidores da educação 
que atuam nas escolas do campo.
0,0000 0,00 15.000,00 15.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 15.000,00 15.000,00
Proj./Ativ.: 2043 - Manter auxílio alimentação aos servidores das unidades educacionais de ensino fundamental do município.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2043 Manter auxílio alimentação aos servidores das 
unidades educacionais de ensino fundamental do 
município.
0,0000 24.139.531,66 10.000,00 24.149.531,66
Total Projeto/Atividade: 24.139.531,66 10.000,00 24.149.531,66
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Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Administração Geral da Educação
Programa: 0006 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 2044 - Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades educacionais de Ensino Fundamental.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2044 Manter e prover recursos humanos (servidores) 
para as unidades educacionais de Ensino 
Fundamental.
0,0000 37.750.000,00 16.880.000,00 54.630.000,00
Total Projeto/Atividade: 37.750.000,00 16.880.000,00 54.630.000,00
Proj./Ativ.: 2045 - Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades educacionais de Ensino Fundamental.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2045 Manter oportunidades de estágio a estudantes do 
ensino médio e superior nas unidades 
educacionais de Ensino Fundamental.
0,0000 1.000.000,00 10.000,00 1.010.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.000.000,00 10.000,00 1.010.000,00
Proj./Ativ.: 2046 - Garantir os recursos necessários para a formatura dos alunos atendidos pelo PROERD.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2046 Garantir os recursos necessários para a 
formatura dos alunos atendidos pelo PROERD.
0,0000 15.067,54 6.000,00 21.067,54
Total Projeto/Atividade: 15.067,54 6.000,00 21.067,54
Proj./Ativ.: 2047 - Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no Ensino Fundamental.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2047 Garantir alimentação escolar aos alunos da rede 
pública do município de Araucária matriculados 
no Ensino Fundamental.
0,0000 1.154.400,00 2.700.000,00 3.854.400,00
Total Projeto/Atividade: 1.154.400,00 2.700.000,00 3.854.400,00
Proj./Ativ.: 2048 - Garantir o transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no Ensino Fundamental.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2048 Garantir o transporte escolar aos alunos da rede 
pública do município de Araucária matriculados 
no Ensino Fundamental.
0,0000 6.767.200,00 1.000,00 6.768.200,00
Total Projeto/Atividade: 6.767.200,00 1.000,00 6.768.200,00
Proj./Ativ.: 2049 - Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes nas unidades dos centros municipais de Educação Infantil.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2049 Manter auxílio alimentação aos servidores 
atuantes nas unidades dos centros municipais de 
Educação Infantil.
0,0000 1.000.000,00 1.700.000,00 2.700.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.000.000,00 1.700.000,00 2.700.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Administração Geral da Educação
Programa: 0006 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 2050 - Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades de Educação Infantil.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2050 Manter e prover recursos humanos (servidores) 
para as unidades de Educação Infantil.
0,0000 7.461.000,00 1.783.000,00 9.244.000,00
Total Projeto/Atividade: 7.461.000,00 1.783.000,00 9.244.000,00
Proj./Ativ.: 2051 - Manter oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior nas unidades da Educação Infantil.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2051 Manter oportunidades de estágio a estudantes do 
ensino médio e superior nas unidades da 
Educação Infantil.
0,0000 1.292.640,80 10.000,00 1.302.640,80
Total Projeto/Atividade: 1.292.640,80 10.000,00 1.302.640,80
Proj./Ativ.: 2052 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal, assegurando o pleno funcionamento das unidades da Educação Infantil.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2052 Administrar, planejar e coordenar a educação 
municipal, assegurando o pleno funcionamento 
das unidades da Educação Infantil.
0,0000 2.501.000,00 4.490.000,00 6.991.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.501.000,00 4.490.000,00 6.991.000,00
Proj./Ativ.: 2053 - Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil - Pré Escola.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2053 Garantir alimentação escolar aos alunos da rede 
pública do município de Araucária matriculados 
na educação infantil - Pré Escola.
0,0000 951.000,00 200.000,00 1.151.000,00
Total Projeto/Atividade: 951.000,00 200.000,00 1.151.000,00
Proj./Ativ.: 2054 - Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil - Creche.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2054 Garantir alimentação escolar aos alunos da rede 
pública do município de Araucária matriculados 
na educação infantil - Creche.
0,0000 901.000,00 10.000,00 911.000,00
Total Projeto/Atividade: 901.000,00 10.000,00 911.000,00
Proj./Ativ.: 2055 - Garantir o transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados na educação infantil.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2055 Garantir o transporte escolar aos alunos da rede 
pública do município de Araucária matriculados 
na educação infantil.
0,0000 2.500.000,00 10.000,00 2.510.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.500.000,00 10.000,00 2.510.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Administração Geral da Educação
Programa: 0006 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 2056 - Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes na educação de jovens e adultos do município.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2056 Manter auxílio alimentação aos servidores 
atuantes na educação de jovens e adultos do 
município.
0,0000 1.000.000,00 300.000,00 1.300.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.000.000,00 300.000,00 1.300.000,00
Proj./Ativ.: 2057 - Manter auxílio alimentação aos servidores atuantes nas unidades da educação especial do município.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2057 Manter auxílio alimentação aos servidores 
atuantes nas unidades da educação especial do 
município.
0,0000 1.000,00 5.100.000,00 5.101.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.000,00 5.100.000,00 5.101.000,00
Proj./Ativ.: 2058 - Manter e prover recursos humanos (servidores) para as unidades educacionais especiais do município de Araucária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2058 Manter e prover recursos humanos (servidores) 
para as unidades educacionais especiais do 
município de Araucária.
0,0000 30.132.700,00 1.157.000,00 31.289.700,00
Total Projeto/Atividade: 30.132.700,00 1.157.000,00 31.289.700,00
Proj./Ativ.: 2059 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal assegurando o pleno funcionamento das unidades do ensino especial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2059 Administrar, planejar e coordenar a educação 
municipal assegurando o pleno funcionamento 
das unidades do ensino especial.
0,0000 0,00 300.000,00 300.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 300.000,00 300.000,00
Proj./Ativ.: 2060 - Manter oportunidades, através de estágio, a estudantes do ensino médio e superior nas unidades de ensino especial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2060 Manter oportunidades, através de estágio, a 
estudantes do ensino médio e superior nas 
unidades de ensino especial.
0,0000 0,00 312.000,00 312.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 312.000,00 312.000,00
Proj./Ativ.: 2061 - Garantir transporte escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no ensino especial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2061 Garantir transporte escolar aos alunos da rede 
pública do município de Araucária matriculados 
no ensino especial.
0,0000 0,00 100.000,00 100.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 100.000,00 100.000,00
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Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Administração Geral da Educação
Programa: 0006 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 2062 - Manter equipadas as Unidades Educacionais da rede municipal de Educação Infantil.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2062 Manter equipadas as Unidades Educacionais da 
rede municipal de Educação Infantil.
0,0000 0,00 60.000,00 60.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 60.000,00 60.000,00
Proj./Ativ.: 2063 - Manter equipadas as Unidades da Educação Especial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2063 Manter equipadas as Unidades da Educação 
Especial.
0,0000 0,00 50.000,00 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 50.000,00 50.000,00
Proj./Ativ.: 2064 - Administrar, planejar e coordenar a educação municipal, assegurando o pleno funcionamento das unidades da educação da Educação de Jovens e Adultos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2064 Administrar, planejar e coordenar a educação 
municipal, assegurando o pleno funcionamento 
das unidades da educação da Educação de 
Jovens e Adultos.
0,0000 0,00 300.000,00 300.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 300.000,00 300.000,00
Proj./Ativ.: 2065 - Promover formação continuada aos profissionais da Rede Municipal de Educação de Araucária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2065 Promover formação continuada aos profissionais 
da Rede Municipal de Educação de Araucária.
0,0000 0,00 300.000,00 300.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 300.000,00 300.000,00
Proj./Ativ.: 2066 - Distribuir material gratuito aos alunos da Rede Municipal de Educação de Araucária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2066 Distribuir material gratuito aos alunos da Rede 
Municipal de Educação de Araucária.
0,0000 210.000,00 70.000,00 280.000,00
Total Projeto/Atividade: 210.000,00 70.000,00 280.000,00
Total do Programa 179.911.620,00 48.607.210,00 228.518.830,00
Total da Unidade 179.911.620,00 48.607.210,00 228.518.830,00
Unidade: 002 - FUNDEB
Programa: 0006 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ.: 2067 - Garantir recursos humanos à educação básica com recursos do FUNDEB.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2067 Garantir recursos humanos à educação básica 
com recursos do FUNDEB.
0,0000 155.180.000,00 0,00 155.180.000,00
Total Projeto/Atividade: 155.180.000,00 0,00 155.180.000,00
Total do Programa 155.180.000,00 0,00 155.180.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 002 - FUNDEB
Total da Unidade 155.180.000,00 0,00 155.180.000,00
Total do Órgão 335.091.620,00 48.607.210,00 383.698.830,00
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Programa: 0007 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Saúde
Proj./Ativ.: 1008 - Construir, reformar e ampliar pontos da atenção primária a saúde.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1008 Construir, reformar e ampliar pontos da atenção 
primária a saúde.
Metros Quadrados 1731,8000 3.896.000,00 4.000.000,00 7.896.000,00
Total Projeto/Atividade: 3.896.000,00 4.000.000,00 7.896.000,00
Proj./Ativ.: 1009 - Construir, reformar e pontos de atenção secundária e terciária a saúde.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1009 Construir, reformar e pontos de atenção 
secundária e terciária a saúde.
Metros Quadrados 5353,8000 8.545.242,47 5.500.000,00 14.045.242,47
Total Projeto/Atividade: 8.545.242,47 5.500.000,00 14.045.242,47
Proj./Ativ.: 2068 - Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de ações de promoção à saúde.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2068 Adquirir equipamentos para o desenvolvimento 
de ações de promoção à saúde.
0,0000 100.000,00 5.000.000,00 5.100.000,00
Total Projeto/Atividade: 100.000,00 5.000.000,00 5.100.000,00
Proj./Ativ.: 2069 - Manter e fortalecer a participação popular e controle social.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2069 Manter e fortalecer a participação popular e 
controle social.
0,0000 503.000,00 0,00 503.000,00
Total Projeto/Atividade: 503.000,00 0,00 503.000,00
Proj./Ativ.: 2070 - Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção primária a saúde.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2070 Manter e fortalecer as ações de saúde na 
atenção primária a saúde.
0,0000 7.859.000,00 6.141.000,00 14.000.000,00
Total Projeto/Atividade: 7.859.000,00 6.141.000,00 14.000.000,00
Proj./Ativ.: 2071 - Manter as atividades de gestão de recursos humanos para o sistema municipal de saúde.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2071 Manter as atividades de gestão de recursos 
humanos para o sistema municipal de saúde.
0,0000 177.456.161,53 9.844.423,70 187.300.585,23
Total Projeto/Atividade: 177.456.161,53 9.844.423,70 187.300.585,23
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Programa: 0007 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Saúde
Proj./Ativ.: 2072 - Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2072 Manter e fortalecer as ações de saúde na 
atenção secundária e terciária.
0,0000 76.325.236,00 17.151.000,00 93.476.236,00
Total Projeto/Atividade: 76.325.236,00 17.151.000,00 93.476.236,00
Proj./Ativ.: 2073 - Adquirir equipamentos para a manutenção e desenvolvimento das ações de saúde na atenção secundária e terciária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2073 Adquirir equipamentos para a manutenção e 
desenvolvimento das ações de saúde na atenção 
secundária e terciária.
0,0000 100.000,00 10.000,00 110.000,00
Total Projeto/Atividade: 100.000,00 10.000,00 110.000,00
Proj./Ativ.: 2074 - Qualificar a assistência farmacêutica e promover o acesso da população aos medicamentos essenciais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2074 Qualificar a assistência farmacêutica e promover 
o acesso da população aos medicamentos 
essenciais.
0,0000 2.550.000,00 1.800.000,00 4.350.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.550.000,00 1.800.000,00 4.350.000,00
Proj./Ativ.: 2075 - Desenvolver ações para identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à saúde, por meios de ações de vigilância sanitária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2075 Desenvolver ações para identificar e controlar 
determinantes e condicionantes, riscos e danos à 
saúde, por meios de ações de vigilância sanitária.
0,0000 449.000,00 0,00 449.000,00
Total Projeto/Atividade: 449.000,00 0,00 449.000,00
Proj./Ativ.: 2076 - Adquirir mobiliário e equipamentos para os serviços que desenvolvem ações de Vigilância Sanitária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2076 Adquirir mobiliário e equipamentos para os 
serviços que desenvolvem ações de Vigilância 
Sanitária.
0,0000 21.000,00 0,00 21.000,00
Total Projeto/Atividade: 21.000,00 0,00 21.000,00
Proj./Ativ.: 2077 - Desenvolver ações para identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos à saúde, por meio de ações de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, 
vigilância da saúde do trabalhador e vigilância laboratorial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2077 Desenvolver ações para identificar e controlar 
determinantes e condicionantes, riscos e danos à 
saúde, por meio de ações de vigilância 
epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da 
saúde do trabalhador e vigilância laboratorial.
0,0000 578.000,00 0,00 578.000,00
Total Projeto/Atividade: 578.000,00 0,00 578.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
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Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Programa: 0007 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Saúde
Proj./Ativ.: 2078 - Adquirir equipamentos e mobiliários para os serviços que desenvolvem ações de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da saúde do trabalhador e vigilância 
laboratorial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2078 Adquirir equipamentos e mobiliários para os 
serviços que desenvolvem ações de vigilância 
epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da 
saúde do trabalhador e vigilância laboratorial.
0,0000 1.000,00 0,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.000,00 0,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 2079 - Manter ações de promoção à saúde.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2079 Manter ações de promoção à saúde. 0,0000 92.000,00 0,00 92.000,00
Total Projeto/Atividade: 92.000,00 0,00 92.000,00
Proj./Ativ.: 2080 - Manter a estrutura administrativa e de infraestrutura do sistema de saúde.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2080 Manter a estrutura administrativa e de 
infraestrutura do sistema de saúde.
0,0000 11.796.000,00 69.000,00 11.865.000,00
Total Projeto/Atividade: 11.796.000,00 69.000,00 11.865.000,00
Total do Programa 290.271.640,00 49.515.423,70 339.787.063,70
Total da Unidade 290.271.640,00 49.515.423,70 339.787.063,70
Total do Órgão 290.271.640,00 49.515.423,70 339.787.063,70
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAG
Programa: 0008 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento
Proj./Ativ.: 1010 - Construir e reformar próprios da SMAG e programa Prato Popular.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1010 Construir e reformar próprios da SMAG e 
programa Prato Popular.
Outras Unidades e Medidas 0,0000 1.000,00 1.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.000,00 1.000,00 2.000,00
Proj./Ativ.: 2081 - Manter estrutura operacional e Programas da SMAG.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2081 Manter estrutura operacional e Programas da 
SMAG.
0,0000 2.410.000,00 18.000,00 2.428.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.410.000,00 18.000,00 2.428.000,00
Proj./Ativ.: 2082 - Manter o quadro funcional de servidores.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2082 Manter o quadro funcional de servidores. 0,0000 0,00 8.430.423,00 8.430.423,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 8.430.423,00 8.430.423,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAG
Programa: 0008 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento
Proj./Ativ.: 2083 - Manter os secadores de cereais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2083 Manter os secadores de cereais. 0,0000 72.000,00 4.000,00 76.000,00
Total Projeto/Atividade: 72.000,00 4.000,00 76.000,00
Proj./Ativ.: 2084 - Desenvolver ações e adquirir insumos para incentivo ao produtor rural.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2084 Desenvolver ações e adquirir insumos para 
incentivo ao produtor rural.
0,0000 1.060.000,00 3.000,00 1.063.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.060.000,00 3.000,00 1.063.000,00
Proj./Ativ.: 2085 - Coordenar o programa de inseminação artificial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2085 Coordenar o programa de inseminação artificial. 0,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2086 - Coordenar o serviço de inspeção.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2086 Coordenar o serviço de inspeção. 0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Proj./Ativ.: 2087 - Manter e ampliar programa de piscicultura.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2087 Manter e ampliar programa de piscicultura. 0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Proj./Ativ.: 2088 - Adquirir equipamentos para departamentos da SMAG.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2088 Adquirir equipamentos para departamentos da 
SMAG.
0,0000 100.000,00 20.000,00 120.000,00
Total Projeto/Atividade: 100.000,00 20.000,00 120.000,00
Proj./Ativ.: 2089 - Incentivar o programa da agroindustria.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2089 Incentivar o programa da agroindustria. 0,0000 0,00 170.000,00 170.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 170.000,00 170.000,00
Proj./Ativ.: 2090 - Realizar Eventos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2090 Realizar Eventos. 0,0000 0,00 1.326.000,00 1.326.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.326.000,00 1.326.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMAG
Programa: 0008 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento
Proj./Ativ.: 2091 - Manter a estrutura da patrulha rural mecanizada.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2091 Manter a estrutura da patrulha rural mecanizada. 0,0000 0,00 1.070.000,00 1.070.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.070.000,00 1.070.000,00
Proj./Ativ.: 2092 - Implantar e manter programa restaurante popular e mercado municipal.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2092 Implantar e manter programa restaurante popular 
e mercado municipal.
0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Proj./Ativ.: 2093 - Manter o atendimento veterinário.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2093 Manter o atendimento veterinário. 0,0000 0,00 45.000,00 45.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 45.000,00 45.000,00
Proj./Ativ.: 2094 - Implantar e manter programa Armazém da família.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2094 Implantar e manter programa Armazém da família. 0,0000 141.700,00 260.000,00 401.700,00
Total Projeto/Atividade: 141.700,00 260.000,00 401.700,00
Proj./Ativ.: 2095 - Gerenciar o fundera.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2095 Gerenciar o fundera. 0,0000 0,00 11.000,00 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 11.000,00 11.000,00
Total do Programa 3.784.700,00 11.374.423,00 15.159.123,00
Total da Unidade 3.784.700,00 11.374.423,00 15.159.123,00
Total do Órgão 3.784.700,00 11.374.423,00 15.159.123,00
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social - SMAS
Programa: 0009 - Programa Municipal de Assistência Social
Proj./Ativ.: 1011 - Construir e ampliar unidades da SMAS.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1011 Construir e ampliar unidades da SMAS. Metros Quadrados 8756,0000 14.009.655,00 10.000,00 14.019.655,00
Total Projeto/Atividade: 14.009.655,00 10.000,00 14.019.655,00
Proj./Ativ.: 2096 - Capacitar servidores lotados na SMAS e membros dos Conselhos Municipais vinculados a Política Municipal de Assistência Social.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2096 Capacitar servidores lotados na SMAS e 
membros dos Conselhos Municipais vinculados a 
Política Municipal de Assistência Social.
0,0000 121.400,00 27.000,00 148.400,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social - SMAS
Programa: 0009 - Programa Municipal de Assistência Social
Proj./Ativ.: 2096 - Capacitar servidores lotados na SMAS e membros dos Conselhos Municipais vinculados a Política Municipal de Assistência Social.
Total Projeto/Atividade: 121.400,00 27.000,00 148.400,00
Proj./Ativ.: 2097 - Manter e ampliar estrutura funcional da SMAS.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2097 Manter e ampliar estrutura funcional da SMAS. 0,0000 0,00 31.420.866,00 31.420.866,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 31.420.866,00 31.420.866,00
Proj./Ativ.: 2098 - Adquirir equipamentos e materiais permanentes para unidades da SMAS.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2098 Adquirir equipamentos e materiais permanentes 
para unidades da SMAS.
0,0000 0,00 104.000,00 104.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 104.000,00 104.000,00
Proj./Ativ.: 2099 - Manter, Implementar e Implantar Projetos Serviços de Proteção Social Básica.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2099 Manter, Implementar e Implantar Projetos 
Serviços de Proteção Social Básica.
0,0000 290.000,00 2.517.000,00 2.807.000,00
Total Projeto/Atividade: 290.000,00 2.517.000,00 2.807.000,00
Proj./Ativ.: 2100 - Manter, Implementar e Implantar Projetos Serviços de Proteção Social Especial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2100 Manter, Implementar e Implantar Projetos 
Serviços de Proteção Social Especial.
0,0000 650.000,00 4.492.000,00 5.142.000,00
Total Projeto/Atividade: 650.000,00 4.492.000,00 5.142.000,00
Proj./Ativ.: 2101 - Manter as Unidades e Serviços da SMAS.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2101 Manter as Unidades e Serviços da SMAS. 0,0000 713.092,08 2.863.000,00 3.576.092,08
Total Projeto/Atividade: 713.092,08 2.863.000,00 3.576.092,08
Total do Programa 15.784.147,08 41.433.866,00 57.218.013,08
Total da Unidade 15.784.147,08 41.433.866,00 57.218.013,08
Unidade: 002 - Fundo Municipal para Infância e a Adolescência
Programa: 0010 - Programa Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente
Proj./Ativ.: 6001 - Manter, Implantar e Implementar Projetos e Serviços voltados à Criança e ao Adolescente.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
6001 Manter, Implantar e Implementar Projetos e 
Serviços voltados à Criança e ao Adolescente.
0,0000 1.316.543,52 0,00 1.316.543,52
Total Projeto/Atividade: 1.316.543,52 0,00 1.316.543,52
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 002 - Fundo Municipal para Infância e a Adolescência
Programa: 0010 - Programa Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente
Proj./Ativ.: 6002 - Adquirir equipamentos e material permanente para Projetos e Serviços voltados à Criança e ao Adolescente.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
6002 Adquirir equipamentos e material permanente 
para Projetos e Serviços voltados à Criança e ao 
Adolescente.
0,0000 51.000,00 0,00 51.000,00
Total Projeto/Atividade: 51.000,00 0,00 51.000,00
Total do Programa 1.367.543,52 0,00 1.367.543,52
Total da Unidade 1.367.543,52 0,00 1.367.543,52
Unidade: 003 - Fundo Municipal para o Idoso
Programa: 0011 - Programa Municipal de Atendimento a Pessoa Idosa
Proj./Ativ.: 2102 - Manter, Implantar e Implementar Projetos e Serviços voltados à Pessoa Idosa.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2102 Manter, Implantar e Implementar Projetos e 
Serviços voltados à Pessoa Idosa.
0,0000 110.000,00 237.000,00 347.000,00
Total Projeto/Atividade: 110.000,00 237.000,00 347.000,00
Proj./Ativ.: 2103 - Adquirir equipamentos e material permanente para Projetos e Serviços voltados à Pessoa Idosa.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2103 Adquirir equipamentos e material permanente 
para Projetos e Serviços voltados à Pessoa Idosa.
0,0000 10.000,00 65.000,00 75.000,00
Total Projeto/Atividade: 10.000,00 65.000,00 75.000,00
Total do Programa 120.000,00 302.000,00 422.000,00
Total da Unidade 120.000,00 302.000,00 422.000,00
Unidade: 004 - Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
Programa: 0012 - Programa Municipal de Atendimento a Pessoa com Deficiência
Proj./Ativ.: 2104 - Adquirir equipamentos e material permanente para Projetos e Serviços voltados à pessoa com deficiência.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2104 Adquirir equipamentos e material permanente 
para Projetos e Serviços voltados à pessoa com 
deficiência.
0,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2105 - Manter, Implantar e Implementar Projetos e Serviços voltados à pessoa com deficiência.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2105 Manter, Implantar e Implementar Projetos e 
Serviços voltados à pessoa com deficiência.
0,0000 0,00 252.000,00 252.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 252.000,00 252.000,00
Total do Programa 0,00 262.000,00 262.000,00
Total da Unidade 0,00 262.000,00 262.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 005 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Programa: 0013 - Programa Municipal de Atendimento a Mulher
Proj./Ativ.: 2106 - Manter, Implantar e Implementar Projetos e Serviços voltados à mulher.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2106 Manter, Implantar e Implementar Projetos e 
Serviços voltados à mulher.
0,0000 0,00 163.000,00 163.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 163.000,00 163.000,00
Proj./Ativ.: 2107 - Adquirir equipamentos e material permanente para Projetos e Serviços voltados à Mulher.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2107 Adquirir equipamentos e material permanente 
para Projetos e Serviços voltados à Mulher.
0,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Total do Programa 0,00 164.000,00 164.000,00
Total da Unidade 0,00 164.000,00 164.000,00
Unidade: 006 - Fundo Municipal de Combate a Fome
Programa: 0014 - Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Proj./Ativ.: 2108 - Manter, Implantar e Implementar Projetos e Serviços voltados ao Combate a Fome.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2108 Manter, Implantar e Implementar Projetos e 
Serviços voltados ao Combate a Fome.
0,0000 0,00 4.000,00 4.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 4.000,00 4.000,00
Proj./Ativ.: 2109 - Adquirir equipamentos e material permanente para Projetos e Serviços voltados ao Combate a Fome.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2109 Adquirir equipamentos e material permanente 
para Projetos e Serviços voltados ao Combate a 
Fome.
0,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Total do Programa 0,00 5.000,00 5.000,00
Total da Unidade 0,00 5.000,00 5.000,00
Total do Órgão 17.271.690,60 42.166.866,00 59.438.556,60
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMMA
Programa: 0015 - Programa Municipal de Gestão Ambiental
Proj./Ativ.: 1012 - Construir, ampliar e reformar edifícios administrativos, barracões, praças, parques, bosques e outros bens de domínio público.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1012 Construir, ampliar e reformar edifícios 
administrativos, barracões, praças, parques, 
bosques e outros bens de domínio público.
0,0000 0,00 17.000,00 17.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 17.000,00 17.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMMA
Programa: 0015 - Programa Municipal de Gestão Ambiental
Proj./Ativ.: 2110 - Gerenciar os serviços de Limpeza Pública.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2110 Gerenciar os serviços de Limpeza Pública. 0,0000 21.700.000,00 110.000,00 21.810.000,00
Total Projeto/Atividade: 21.700.000,00 110.000,00 21.810.000,00
Proj./Ativ.: 2111 - Dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Urbanos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2111 Dar destino adequado aos Resíduos Sólidos 
Urbanos.
0,0000 1.537.000,00 1.167.000,00 2.704.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.537.000,00 1.167.000,00 2.704.000,00
Proj./Ativ.: 2112 - Manter e ampliar o quadro funcional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2112 Manter e ampliar o quadro funcional. 0,0000 0,00 9.714.478,00 9.714.478,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 9.714.478,00 9.714.478,00
Proj./Ativ.: 2113 - Gerenciar as atividades de infraestrutura, controle, fiscalização, educação ambiental e o COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente).
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2113 Gerenciar as atividades de infraestrutura, 
controle, fiscalização, educação ambiental e o 
COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente).
0,0000 1.210.000,00 788.600,00 1.998.600,00
Total Projeto/Atividade: 1.210.000,00 788.600,00 1.998.600,00
Proj./Ativ.: 2114 - Manter e ampliar a estrutura física, operacional e administrativa da SMMA.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2114 Manter e ampliar a estrutura física, operacional e 
administrativa da SMMA.
0,0000 2.697.000,00 11.000,00 2.708.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.697.000,00 11.000,00 2.708.000,00
Proj./Ativ.: 2115 - Gerenciar e incentivar ações de educação ambiental.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2115 Gerenciar e incentivar ações de educação 
ambiental.
0,0000 19.550,00 2.000,00 21.550,00
Total Projeto/Atividade: 19.550,00 2.000,00 21.550,00
Proj./Ativ.: 2116 - Gerenciar as atividades de infraestrutura, controle, fiscalização, educação ambiental e o COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente).
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2116 Gerenciar as atividades de infraestrutura, 
controle, fiscalização, educação ambiental e o 
COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente).
0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMMA
Programa: 0015 - Programa Municipal de Gestão Ambiental
Proj./Ativ.: 2117 - Adquirir mudas e insumos para a arborização urbana.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2117 Adquirir mudas e insumos para a arborização 
urbana.
0,0000 10.000,00 213.000,00 223.000,00
Total Projeto/Atividade: 10.000,00 213.000,00 223.000,00
Proj./Ativ.: 2118 - Adquirir veículos e equipamentos para auxiliar as atividades de infraestrutura, controle, fiscalização e educação ambiental.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2118 Adquirir veículos e equipamentos para auxiliar as 
atividades de infraestrutura, controle, fiscalização 
e educação ambiental.
0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Total do Programa 27.173.550,00 12.027.078,00 39.200.628,00
Total da Unidade 27.173.550,00 12.027.078,00 39.200.628,00
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA - SMMA
Programa: 0015 - Programa Municipal de Gestão Ambiental
Proj./Ativ.: 2119 - Gerenciar os serviços de Saneamento.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2119 Gerenciar os serviços de Saneamento. 0,0000 0,00 200.000,00 200.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00
Total do Programa 0,00 200.000,00 200.000,00
Total da Unidade 0,00 200.000,00 200.000,00
Unidade: 004 - Fundo Municipal de Bem-estar e Proteção Animal de Araucária - FMPA - SMMA
Programa: 0015 - Programa Municipal de Gestão Ambiental
Proj./Ativ.: 2120 - Garantir os direitos dos animais e gerenciamento da proteção animal.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2120 Garantir os direitos dos animais e gerenciamento 
da proteção animal.
0,0000 0,00 500.000,00 500.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 500.000,00 500.000,00
Total do Programa 0,00 500.000,00 500.000,00
Total da Unidade 0,00 500.000,00 500.000,00
Total do Órgão 27.173.550,00 12.727.078,00 39.900.628,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMCT
Programa: 0016 - Programa Municipal de Cultura
Proj./Ativ.: 1013 - Construir, equipar, ampliar, adaptar, revitalizar ou reformar os espaços culturais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1013 Construir, equipar, ampliar, adaptar, revitalizar ou 
reformar os espaços culturais.
0,0000 1.000,00 12.000,00 13.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.000,00 12.000,00 13.000,00
Proj./Ativ.: 2121 - Manter a estrutura física.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2121 Manter a estrutura física. 0,0000 0,00 200.000,00 200.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00
Proj./Ativ.: 2122 - Manter a estrutura operacional e administrativa.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2122 Manter a estrutura operacional e administrativa. 0,0000 0,00 448.000,00 448.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 448.000,00 448.000,00
Proj./Ativ.: 2123 - Promover a capacitação e a qualificação de servidores, agentes culturais, conselheiros e demais afins.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2123 Promover a capacitação e a qualificação de 
servidores, agentes culturais, conselheiros e 
demais afins.
0,0000 0,00 18.000,00 18.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 18.000,00 18.000,00
Proj./Ativ.: 2124 - Manter e ampliar os cursos livres.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2124 Manter e ampliar os cursos livres. 0,0000 0,00 85.000,00 85.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 85.000,00 85.000,00
Proj./Ativ.: 2125 - Promover a divulgação e o intercâmbio de bens culturais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2125 Promover a divulgação e o intercâmbio de bens 
culturais.
0,0000 0,00 21.000,00 21.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 21.000,00 21.000,00
Proj./Ativ.: 2126 - Manter e ampliar o programa Bolsa Cultura.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2126 Manter e ampliar o programa Bolsa Cultura. 0,0000 0,00 15.000,00 15.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 15.000,00 15.000,00
Proj./Ativ.: 2127 - Promover, fomentar e apoiar eventos culturais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2127 Promover, fomentar e apoiar eventos culturais. 0,0000 0,00 1.853.000,00 1.853.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.853.000,00 1.853.000,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMCT
Programa: 0016 - Programa Municipal de Cultura
Proj./Ativ.: 2128 - Manter e ampliar a estrutura funcional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2128 Manter e ampliar a estrutura funcional. 0,0000 0,00 10.040.164,00 10.040.164,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.040.164,00 10.040.164,00
Proj./Ativ.: 2129 - Criar e manter o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2129 Criar e manter o Fundo Municipal do Patrimônio 
Cultural.
0,0000 0,00 8.000,00 8.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 8.000,00 8.000,00
Proj./Ativ.: 2130 - Fomentar e premiar projetos, espaços e agentes culturais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2130 Fomentar e premiar projetos, espaços e agentes 
culturais.
0,0000 0,00 8.000,00 8.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 8.000,00 8.000,00
Proj./Ativ.: 6003 - Manter e ampliar os cursos livres - ECA.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
6003 Manter e ampliar os cursos livres - ECA. 0,0000 0,00 8.000,00 8.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 8.000,00 8.000,00
Proj./Ativ.: 6004 - Manter e ampliar o Programa Bolsa Cultura - ECA.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
6004 Manter e ampliar o Programa Bolsa Cultura - ECA. 0,0000 0,00 40.000,00 40.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 40.000,00 40.000,00
Total do Programa 1.000,00 12.756.164,00 12.757.164,00
Programa: 0017 - Programa Municipal de Turismo
Proj./Ativ.: 1014 - Construir, equipar, ampliar, adaptar, revitalizar ou reformar os espaços turísticos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1014 Construir, equipar, ampliar, adaptar, revitalizar ou 
reformar os espaços turísticos.
Metros Quadrados 405,0000 389.000,00 1.151.000,00 1.540.000,00
Total Projeto/Atividade: 389.000,00 1.151.000,00 1.540.000,00
Proj./Ativ.: 2135 - Fomentar e promover a divulgação e o intercâmbio de atividades e empreendimentos de turismo.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2135 Fomentar e promover a divulgação e o 
intercâmbio de atividades e empreendimentos de 
turismo.
0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Total do Programa 389.000,00 1.153.000,00 1.542.000,00
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Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMCT
Total da Unidade 390.000,00 13.909.164,00 14.299.164,00
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Cultura
Programa: 0016 - Programa Municipal de Cultura
Proj./Ativ.: 2131 - Manter o Fundo Municipal de Cultura.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2131 Manter o Fundo Municipal de Cultura. 0,0000 0,00 21.000,00 21.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 21.000,00 21.000,00
Total do Programa 0,00 21.000,00 21.000,00
Total da Unidade 0,00 21.000,00 21.000,00
Total do Órgão 390.000,00 13.930.164,00 14.320.164,00
Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMEL
Programa: 0018 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
Proj./Ativ.: 1015 - Construir, reformar, ampliar e/ou modernizar a infraestrutura esportiva municipal.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1015 Construir, reformar, ampliar e/ou modernizar a 
infraestrutura esportiva municipal.
Metros Quadrados 10240,0000 34.065.120,00 1.000,00 34.066.120,00
Total Projeto/Atividade: 34.065.120,00 1.000,00 34.066.120,00
Proj./Ativ.: 2139 - Manter e ampliar o quadro funcional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2139 Manter e ampliar o quadro funcional. 0,0000 0,00 10.494.218,00 10.494.218,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.494.218,00 10.494.218,00
Proj./Ativ.: 2140 - Realizar Convênios ou parcerias com entidades esportivas.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2140 Realizar Convênios ou parcerias com entidades 
esportivas.
0,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 2141 - Apoiar a participação desportiva para atletas do município em competições.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2141 Apoiar a participação desportiva para atletas do 
município em competições.
0,0000 0,00 485.000,00 485.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 485.000,00 485.000,00
Proj./Ativ.: 2142 - Criar, implantar e manter o Fundo Municipal de Esporte e Lazer.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2142 Criar, implantar e manter o Fundo Municipal de 
Esporte e Lazer.
0,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMEL
Programa: 0018 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
Proj./Ativ.: 2143 - Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2143 Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta. 0,0000 0,00 200.000,00 200.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00
Proj./Ativ.: 2144 - Manter a estrutura operacional e administrativa da SMEL.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2144 Manter a estrutura operacional e administrativa 
da SMEL.
0,0000 1.000,00 743.000,00 744.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.000,00 743.000,00 744.000,00
Proj./Ativ.: 2145 - Adquirir equipamentos e materiais permanente.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2145 Adquirir equipamentos e materiais permanente. 0,0000 0,00 15.000,00 15.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 15.000,00 15.000,00
Proj./Ativ.: 2146 - Promover Campeonatos e competições, eventos de lazer e recreativos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2146 Promover Campeonatos e competições, eventos 
de lazer e recreativos.
0,0000 0,00 200.000,00 200.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00
Proj./Ativ.: 2147 - Garantir oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e superior na SMEL.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2147 Garantir oportunidades de estágio a estudantes 
do ensino médio e superior na SMEL.
0,0000 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00
Proj./Ativ.: 2148 - Promover a capacitação e a qualificação de servidores, empreendedores e agentes esportivos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2148 Promover a capacitação e a qualificação de 
servidores, empreendedores e agentes esportivos.
0,0000 0,00 30.000,00 30.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 30.000,00 30.000,00
Proj./Ativ.: 6005 - Apoiar a participação desportiva para atletas do município em competições-ECA.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
6005 Apoiar a participação desportiva para atletas do 
município em competições-ECA.
0,0000 0,00 60.000,00 60.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 60.000,00 60.000,00
Proj./Ativ.: 6006 - Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta-ECA.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
6006 Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta-ECA. 0,0000 0,00 300.000,00 300.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMEL
Programa: 0018 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
Proj./Ativ.: 6006 - Manter e ampliar o programa Bolsa Atleta-ECA.
Total Projeto/Atividade: 0,00 300.000,00 300.000,00
Total do Programa 34.066.120,00 12.559.218,00 46.625.338,00
Total da Unidade 34.066.120,00 12.559.218,00 46.625.338,00
Total do Órgão 34.066.120,00 12.559.218,00 46.625.338,00
Órgão: 20 - Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMCIT
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 1016 - Realizar Obras e adquirir equipamentos e materiais permanentes, atendendo as demandas da secretaria.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1016 Realizar Obras e adquirir equipamentos e 
materiais permanentes, atendendo as demandas 
da secretaria.
0,0000 0,00 21.000,00 21.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 21.000,00 21.000,00
Proj./Ativ.: 2149 - Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2149 Manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria 
Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e 
Desenvolvimento.
0,0000 0,00 5.518.461,00 5.518.461,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 5.518.461,00 5.518.461,00
Proj./Ativ.: 2150 - Executar atividades administrativas e operacionais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2150 Executar atividades administrativas e 
operacionais.
0,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2151 - Manter, ampliar e desenvolver ações de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento Econômico.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2151 Manter, ampliar e desenvolver ações de 
Tecnologia da Informação e Desenvolvimento 
Econômico.
0,0000 2.000,00 8.742.000,20 8.744.000,20
Total Projeto/Atividade: 2.000,00 8.742.000,20 8.744.000,20
Total do Programa 2.000,00 14.291.461,20 14.293.461,20
Total da Unidade 2.000,00 14.291.461,20 14.293.461,20
Total do Órgão 2.000,00 14.291.461,20 14.293.461,20
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Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 21 - Encargos Gerais do Município
Unidade: 001 - Encargos Gerais do Município
Programa: 0000 - Compromissos Legais e Financeiros da Administração Municipal
Proj./Ativ.: 0002 - Custear Despesas do Aporte do RPPS.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
0002 Custear Despesas do Aporte do RPPS. 0,0000 40.000.000,00 40.000.000,00 80.000.000,00
Total Projeto/Atividade: 40.000.000,00 40.000.000,00 80.000.000,00
Proj./Ativ.: 0003 - Proceder Pagamento de Contribuições ao PASEP e Outros.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
0003 Proceder Pagamento de Contribuições ao PASEP 
e Outros.
0,0000 238.000,00 18.663.000,00 18.901.000,00
Total Projeto/Atividade: 238.000,00 18.663.000,00 18.901.000,00
Proj./Ativ.: 0004 - Proceder Pagamento de Amortizações e Juros da Dívida Pública.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
0004 Proceder Pagamento de Amortizações e Juros da 
Dívida Pública.
0,0000 5.500.000,00 74.811.000,00 80.311.000,00
Total Projeto/Atividade: 5.500.000,00 74.811.000,00 80.311.000,00
Total do Programa 45.738.000,00 133.474.000,00 179.212.000,00
Programa: 9999 - Reserva para Contingências e Riscos Fiscais
Proj./Ativ.: 9999 - Administrar Recursos Reserva de Contingência.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
9999 Administrar Recursos Reserva de Contingência. 0,0000 0,00 90.000.000,00 90.000.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 90.000.000,00 90.000.000,00
Total do Programa 0,00 90.000.000,00 90.000.000,00
Total da Unidade 45.738.000,00 223.474.000,00 269.212.000,00
Total do Órgão 45.738.000,00 223.474.000,00 269.212.000,00
Órgão: 22 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 1017 - Reformar, ampliar, instalar e concluir obras do aquartelamento.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1017 Reformar, ampliar, instalar e concluir obras do 
aquartelamento.
Outras Unidades e Medidas 400,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 2152 - Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2152 Manter a estrutura física, operacional e 
administrativa, os equipamentos e veículos do 
Grupamento e promover a capacitação e 
atualização de bombeiros.
0,0000 0,00 151.000,00 151.000,00
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Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 22 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2152 - Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros.
Total Projeto/Atividade: 0,00 151.000,00 151.000,00
Proj./Ativ.: 2153 - Adquirir veículos novos e custear adaptação estrutural necessária, equipamentos operacionais, de escritório, de comunicação, de processamento de dados, eletroeletrônicos, de 
comunicação visual, mobiliários em geral, eletrodomésticos e ferramentas.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2153 Adquirir veículos novos e custear adaptação 
estrutural necessária, equipamentos 
operacionais, de escritório, de comunicação, de 
processamento de dados, eletroeletrônicos, de 
comunicação visual, mobiliários em geral, 
eletrodomésticos e ferramentas.
0,0000 0,00 170.000,00 170.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 170.000,00 170.000,00
Total do Programa 0,00 322.000,00 322.000,00
Total da Unidade 0,00 322.000,00 322.000,00
Total do Órgão 0,00 322.000,00 322.000,00
Órgão: 23 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMTE
Programa: 0019 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego
Proj./Ativ.: 2154 - Criar Fundo Municipal de Trabalho - FMT/Araucária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2154 Criar Fundo Municipal de Trabalho - FMT/
Araucária.
0,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 2155 - Promover programas de qualificação profissional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2155 Promover programas de qualificação profissional. 0,0000 0,00 101.000,00 101.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 101.000,00 101.000,00
Proj./Ativ.: 2156 - Manter e Ampliar a estrutura funcional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2156 Manter e Ampliar a estrutura funcional. 0,0000 0,00 5.374.417,00 5.374.417,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 5.374.417,00 5.374.417,00
Proj./Ativ.: 2157 - Adquirir equipamentos e materiais permanentes.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2157 Adquirir equipamentos e materiais permanentes. 0,0000 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 20.000,00 20.000,00
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Entidade(s): Consolidado
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 23 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMTE
Programa: 0019 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego
Proj./Ativ.: 2158 - Manter a estrutura administrativa e operacional da SMTE.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2158 Manter a estrutura administrativa e operacional 
da SMTE.
Metros Quadrados 200,0000 300.000,00 127.000,00 427.000,00
Total Projeto/Atividade: 300.000,00 127.000,00 427.000,00
Proj./Ativ.: 6007 - Promover ações voltadas para jovens e adolescentes preparando-os para o mercado de trabalho e viabilizando o Programa Jovem Aprendiz/ECA.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
6007 Promover ações voltadas para jovens e 
adolescentes preparando-os para o mercado de 
trabalho e viabilizando o Programa Jovem 
Aprendiz/ECA.
0,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Total do Programa 300.000,00 5.633.417,00 5.933.417,00
Total da Unidade 300.000,00 5.633.417,00 5.933.417,00
Total do Órgão 300.000,00 5.633.417,00 5.933.417,00
Órgão: 25 - Secretaria Municipal de Urbanismo
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMUR
Programa: 0020 - Programa Municipal de Urbanismo
Proj./Ativ.: 1018 - Desapropriar imóveis e incorporá-los ao patrimônio público.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1018 Desapropriar imóveis e incorporá-los ao 
patrimônio público.
0,0000 0,00 18.000.000,00 18.000.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 18.000.000,00 18.000.000,00
Proj./Ativ.: 2159 - Manter a estrutura operacional e administrativa da SMUR.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2159 Manter a estrutura operacional e administrativa 
da SMUR.
0,0000 16.829.680,00 789.000,00 17.618.680,00
Total Projeto/Atividade: 16.829.680,00 789.000,00 17.618.680,00
Proj./Ativ.: 2160 - Contratar empresa para a implantação do programa de manutenção e operação de fiscalização de trânsito.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2160 Contratar empresa para a implantação do 
programa de manutenção e operação de 
fiscalização de trânsito.
0,0000 587.500,00 0,00 587.500,00
Total Projeto/Atividade: 587.500,00 0,00 587.500,00
Proj./Ativ.: 2161 - Adquirir máquinas, equipamentos, veículos e mobiliários em geral.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2161 Adquirir máquinas, equipamentos, veículos e 
mobiliários em geral.
0,0000 250.000,00 15.000,00 265.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 25 - Secretaria Municipal de Urbanismo
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMUR
Programa: 0020 - Programa Municipal de Urbanismo
Proj./Ativ.: 2161 - Adquirir máquinas, equipamentos, veículos e mobiliários em geral.
Total Projeto/Atividade: 250.000,00 15.000,00 265.000,00
Proj./Ativ.: 2162 - Manter, ampliar, eficientizar e modernizar o serviço de rede de iluminação pública.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2162 Manter, ampliar, eficientizar e modernizar o 
serviço de rede de iluminação pública.
0,0000 9.454.700,00 12.000,00 9.466.700,00
Total Projeto/Atividade: 9.454.700,00 12.000,00 9.466.700,00
Proj./Ativ.: 2163 - Manter e ampliar o serviço de sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica) e toponímia.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2163 Manter e ampliar o serviço de sinalização viária 
(horizontal, vertical e semafórica) e toponímia.
0,0000 1.700.000,00 0,00 1.700.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.700.000,00 0,00 1.700.000,00
Proj./Ativ.: 2164 - Manter e ampliar o quadro funcional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2164 Manter e ampliar o quadro funcional. 0,0000 6.000,00 14.966.581,00 14.972.581,00
Total Projeto/Atividade: 6.000,00 14.966.581,00 14.972.581,00
Proj./Ativ.: 2165 - Contratar empresas para projeto, execução de obras, instalações e demais serviços de engenharia.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2165 Contratar empresas para projeto, execução de 
obras, instalações e demais serviços de 
engenharia.
0,0000 100.000,00 0,00 100.000,00
Total Projeto/Atividade: 100.000,00 0,00 100.000,00
Total do Programa 28.927.880,00 33.782.581,00 62.710.461,00
Total da Unidade 28.927.880,00 33.782.581,00 62.710.461,00
Total do Órgão 28.927.880,00 33.782.581,00 62.710.461,00
Órgão: 26 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMOP
Programa: 0005 - Programa Municipal de Transportes
Proj./Ativ.: 2171 - Aquisição de materiais e contratação de serviços, visando a manutenção, melhoria e ampliação de vias urbanas e rurais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2171 Aquisição de materiais e contratação de serviços, 
visando a manutenção, melhoria e ampliação de 
vias urbanas e rurais.
0,0000 10.760.000,00 100.000,00 10.860.000,00
Total Projeto/Atividade: 10.760.000,00 100.000,00 10.860.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 26 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMOP
Programa: 0005 - Programa Municipal de Transportes
Proj./Ativ.: 2172 - Aquisição de peças, materiais, insumos, combustíveis e contratação de serviços para manutenção da frota municipal.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2172 Aquisição de peças, materiais, insumos, 
combustíveis e contratação de serviços para 
manutenção da frota municipal.
0,0000 6.200.000,00 2.000,00 6.202.000,00
Total Projeto/Atividade: 6.200.000,00 2.000,00 6.202.000,00
Total do Programa 16.960.000,00 102.000,00 17.062.000,00
Programa: 0021 - Programa Municipal de Obras Públicas
Proj./Ativ.: 1019 - Construir novos empreendimentos reformar e ampliar espaços públicos, visando a melhoria da estrutura operacional dos próprios municipais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1019 Construir novos empreendimentos reformar e 
ampliar espaços públicos, visando a melhoria da 
estrutura operacional dos próprios municipais.
Metros Quadrados 0,0000 3.099.000,00 1.000,00 3.100.000,00
Total Projeto/Atividade: 3.099.000,00 1.000,00 3.100.000,00
Proj./Ativ.: 1034 - Investimentos previstos no Plano de Mobilidade e Plano Diretor - Vias Públicas.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1034 Investimentos previstos no Plano de Mobilidade e 
Plano Diretor - Vias Públicas.
0,0000 158.524.000,00 2.000,00 158.526.000,00
Total Projeto/Atividade: 158.524.000,00 2.000,00 158.526.000,00
Proj./Ativ.: 1035 - Construção do CSU
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1035 Construção do CSU Outras Unidades e Medidas 2000,0000 3.000.000,00 0,00 3.000.000,00
Total Projeto/Atividade: 3.000.000,00 0,00 3.000.000,00
Proj./Ativ.: 2166 - Otimizar a Usina Municipal de Asfalto adquirindo materiais e insumos para pavimentação de vias urbanas e rurais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2166 Otimizar a Usina Municipal de Asfalto adquirindo 
materiais e insumos para pavimentação de vias 
urbanas e rurais.
0,0000 5.500.000,00 1.000,00 5.501.000,00
Total Projeto/Atividade: 5.500.000,00 1.000,00 5.501.000,00
Proj./Ativ.: 2167 - Manter e ampliar a estrutura de Recursos Humanos da SMOP.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2167 Manter e ampliar a estrutura de Recursos 
Humanos da SMOP.
0,0000 0,00 24.564.479,00 24.564.479,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 24.564.479,00 24.564.479,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 26 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMOP
Programa: 0021 - Programa Municipal de Obras Públicas
Proj./Ativ.: 2168 - Investir em equipamentos, máquinas, veículos e materiais permanentes para manutenção e ampliação da estrutura operacional da SMOP.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2168 Investir em equipamentos, máquinas, veículos e 
materiais permanentes para manutenção e 
ampliação da estrutura operacional da SMOP.
0,0000 299.000,00 10.000,00 309.000,00
Total Projeto/Atividade: 299.000,00 10.000,00 309.000,00
Proj./Ativ.: 2169 - Suprir com materiais e serviços visando a manutenção predial dos próprios municipais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2169 Suprir com materiais e serviços visando a 
manutenção predial dos próprios municipais.
0,0000 230.000,00 465.000,00 695.000,00
Total Projeto/Atividade: 230.000,00 465.000,00 695.000,00
Proj./Ativ.: 2170 - Manter e ampliar a estrutura operacional da SMOP, suprindo com materiais, treinamentos, locações de imóveis e demais serviços.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2170 Manter e ampliar a estrutura operacional da 
SMOP, suprindo com materiais, treinamentos, 
locações de imóveis e demais serviços.
0,0000 328.000,00 134.000,00 462.000,00
Total Projeto/Atividade: 328.000,00 134.000,00 462.000,00
Total do Programa 170.980.000,00 25.177.479,00 196.157.479,00
Total da Unidade 187.940.000,00 25.279.479,00 213.219.479,00
Total do Órgão 187.940.000,00 25.279.479,00 213.219.479,00
Órgão: 27 - Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Programa: 0022 - Programa Municipal de Segurança pública
Proj./Ativ.: 2173 - Manter e ampliar a estrutura técnica, tecnológica, patrimonial e operacional da Secretaria de Segurança e seus Departamentos, Conselhos e afins.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2173 Manter e ampliar a estrutura técnica, tecnológica, 
patrimonial e operacional da Secretaria de 
Segurança e seus Departamentos, Conselhos e 
afins.
0,0000 0,00 2.390.000,00 2.390.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.390.000,00 2.390.000,00
Proj./Ativ.: 2174 - Custear despesas com folha de pagamento dos servidores da SMSP e demais benefícios das carreiras.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2174 Custear despesas com folha de pagamento dos 
servidores da SMSP e demais benefícios das 
carreiras.
0,0000 0,00 45.544.646,91 45.544.646,91
Total Projeto/Atividade: 0,00 45.544.646,91 45.544.646,91
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 27 - Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Programa: 0022 - Programa Municipal de Segurança pública
Proj./Ativ.: 2175 - Criar, desenvolver e executar projetos com órgãos e/ou entidades governamentais e não governamentais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2175 Criar, desenvolver e executar projetos com 
órgãos e/ou entidades governamentais e não 
governamentais.
0,0000 0,00 3.000,00 3.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 3.000,00 3.000,00
Proj./Ativ.: 2176 - Adquirir equipamentos diversos e materiais permanentes para estruturação e funcionamento da SMSP e seus departamentos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2176 Adquirir equipamentos diversos e materiais 
permanentes para estruturação e funcionamento 
da SMSP e seus departamentos.
0,0000 0,00 510.000,00 510.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 510.000,00 510.000,00
Proj./Ativ.: 2177 - Desenvolver, executar projetos e custear despesas do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN - GM.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2177 Desenvolver, executar projetos e custear 
despesas do Consórcio Intermunicipal das 
Guardas Municipais da Região Metropolitana de 
Curitiba - COIN - GM.
0,0000 0,00 95.000,00 95.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 95.000,00 95.000,00
Proj./Ativ.: 2178 - Custear despesas com o Projeto Guarda Mirim.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2178 Custear despesas com o Projeto Guarda Mirim. 0,0000 0,00 30.000,00 30.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 30.000,00 30.000,00
Proj./Ativ.: 2179 - Tecnologia e inteligência na Segurança, cidade mais segura.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2179 Tecnologia e inteligência na Segurança, cidade 
mais segura.
Metros Quadrados 601,0000 2.000.000,00 20.000,00 2.020.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.000.000,00 20.000,00 2.020.000,00
Total do Programa 2.000.000,00 48.592.646,91 50.592.646,91
Total da Unidade 2.000.000,00 48.592.646,91 50.592.646,91
Total do Órgão 2.000.000,00 48.592.646,91 50.592.646,91
Órgão: 28 - Secretaria Municipal de Comunicação Social
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2180 - Manter a estrutura funcional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2180 Manter a estrutura funcional. 0,0000 0,00 2.341.771,00 2.341.771,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 28 - Secretaria Municipal de Comunicação Social
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Programa: 0004 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ.: 2180 - Manter a estrutura funcional.
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.341.771,00 2.341.771,00
Proj./Ativ.: 2181 - Adquirir equipamentos, bens e material permanente.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2181 Adquirir equipamentos, bens e material 
permanente.
0,0000 0,00 11.000,00 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 11.000,00 11.000,00
Proj./Ativ.: 2182 - Manter a estrutura operacional, promoção de eventos através do Cerimonial e a capacitação profissional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2182 Manter a estrutura operacional, promoção de 
eventos através do Cerimonial e a capacitação 
profissional.
0,0000 0,00 94.000,00 94.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 94.000,00 94.000,00
Proj./Ativ.: 2183 - Manter o programa de publicidade, assessoria de imprensa e divulgação de atos oficiais da administração.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2183 Manter o programa de publicidade, assessoria de 
imprensa e divulgação de atos oficiais da 
administração.
0,0000 0,00 3.001.000,00 3.001.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 3.001.000,00 3.001.000,00
Total do Programa 0,00 5.447.771,00 5.447.771,00
Total da Unidade 0,00 5.447.771,00 5.447.771,00
Total do Órgão 0,00 5.447.771,00 5.447.771,00
Órgão: 35 - Cohab - Araucária
Unidade: 001 - Cohab - Araucária
Programa: 0025 - Programa Municipal de Habitação
Proj./Ativ.: 1025 - Promover a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1025 Promover a regularização fundiária e urbanização 
de áreas ocupadas.
Outras Unidades e Medidas 500,0000 530.000,00 10.000,00 540.000,00
Total Projeto/Atividade: 530.000,00 10.000,00 540.000,00
Proj./Ativ.: 1026 - Executar obras de construção de unidades habitacionais de interesse social.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1026 Executar obras de construção de unidades 
habitacionais de interesse social.
Outras Unidades e Medidas 30,0000 823.000,00 501.000,00 1.324.000,00
Total Projeto/Atividade: 823.000,00 501.000,00 1.324.000,00
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Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 35 - Cohab - Araucária
Unidade: 001 - Cohab - Araucária
Programa: 0025 - Programa Municipal de Habitação
Proj./Ativ.: 1027 - Executar obras de infraestrutura urbana em áreas de interesse social.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1027 Executar obras de infraestrutura urbana em áreas 
de interesse social.
0,0000 250.000,00 100.000,00 350.000,00
Total Projeto/Atividade: 250.000,00 100.000,00 350.000,00
Proj./Ativ.: 1028 - Elaborar projetos de engenharia e arquitetura para empreendimentos habitacionais e/ou para implantação de infraestrutura urbana em áreas de interesse social.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1028 Elaborar projetos de engenharia e arquitetura 
para empreendimentos habitacionais e/ou para 
implantação de infraestrutura urbana em áreas de 
interesse social.
0,0000 2.000,00 2.000,00 4.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.000,00 2.000,00 4.000,00
Proj./Ativ.: 1029 - Adquirir e desapropriar terrenos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1029 Adquirir e desapropriar terrenos. 0,0000 429.000,00 0,00 429.000,00
Total Projeto/Atividade: 429.000,00 0,00 429.000,00
Proj./Ativ.: 2194 - Desenvolver trabalho social junto às famílias atendidas nos programas habitacionais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2194 Desenvolver trabalho social junto às famílias 
atendidas nos programas habitacionais.
0,0000 100.000,00 1.000,00 101.000,00
Total Projeto/Atividade: 100.000,00 1.000,00 101.000,00
Proj./Ativ.: 2195 - Manter e ampliar a estrutura funcional.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2195 Manter e ampliar a estrutura funcional. 0,0000 0,00 2.305.759,14 2.305.759,14
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.305.759,14 2.305.759,14
Proj./Ativ.: 2196 - Ampliar a estrutura administrativa e operacional com a aquisição de equipamentos.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2196 Ampliar a estrutura administrativa e operacional 
com a aquisição de equipamentos.
0,0000 70.000,00 22.000,00 92.000,00
Total Projeto/Atividade: 70.000,00 22.000,00 92.000,00
Proj./Ativ.: 2197 - Manter a estrutura administrativa e operacional em funcionamento.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2197 Manter a estrutura administrativa e operacional 
em funcionamento.
0,0000 348.000,00 445.500,00 793.500,00
Total Projeto/Atividade: 348.000,00 445.500,00 793.500,00
Total do Programa 2.552.000,00 3.387.259,14 5.939.259,14
Total da Unidade 2.552.000,00 3.387.259,14 5.939.259,14
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Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
Pág 39 /
42
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 35 - Cohab - Araucária
Total do Órgão 2.552.000,00 3.387.259,14 5.939.259,14
Órgão: 45 - Fundo de Previdência do Município de Araucária
Unidade: 001 - Fundo de Previdência Municipal
Programa: 0026 - Programa Municipal de Previdência Social
Proj./Ativ.: 1030 - Construir a sede do Fundo de Previdência Municipal de Araucária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1030 Construir a sede do Fundo de Previdência 
Municipal de Araucária.
0,0000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 10.000,00 10.000,00
Proj./Ativ.: 2198 - Melhorar a estrutura operacional e administrativa do Fundo de Previdência Municipal de Araucária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2198 Melhorar a estrutura operacional e administrativa 
do Fundo de Previdência Municipal de Araucária.
0,0000 0,00 80.000,00 80.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 80.000,00 80.000,00
Proj./Ativ.: 2199 - Manter as atividades do Fundo de Previdência Municipal de Araucária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2199 Manter as atividades do Fundo de Previdência 
Municipal de Araucária.
0,0000 0,00 6.090.000,00 6.090.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 6.090.000,00 6.090.000,00
Proj./Ativ.: 2200 - Manter a folha de pagamento de benefícios.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2200 Manter a folha de pagamento de benefícios. 0,0000 201.730.000,00 0,00 201.730.000,00
Total Projeto/Atividade: 201.730.000,00 0,00 201.730.000,00
Proj./Ativ.: 2201 - Manter a folha de pagamento de benefícios proporcionalidade ART. 4º.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2201 Manter a folha de pagamento de benefícios 
proporcionalidade ART. 4º.
0,0000 100.615.500,00 0,00 100.615.500,00
Total Projeto/Atividade: 100.615.500,00 0,00 100.615.500,00
Proj./Ativ.: 2202 - Manter as obrigações da compensação Previdenciária.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2202 Manter as obrigações da compensação 
Previdenciária.
0,0000 2.450.000,00 0,00 2.450.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.450.000,00 0,00 2.450.000,00
Proj./Ativ.: 2203 - Manter a reserva financeira do FPMA.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2203 Manter a reserva financeira do FPMA. 0,0000 0,00 158.102.503,45 158.102.503,45
Total Projeto/Atividade: 0,00 158.102.503,45 158.102.503,45
Total do Programa 304.795.500,00 164.282.503,45 469.078.003,45
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Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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42
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 45 - Fundo de Previdência do Município de Araucária
Unidade: 001 - Fundo de Previdência Municipal
Total da Unidade 304.795.500,00 164.282.503,45 469.078.003,45
Total do Órgão 304.795.500,00 164.282.503,45 469.078.003,45
Órgão: 55 - Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMEES
Programa: 0023 - Programa Acelera Araucária
Proj./Ativ.: 1020 - Realizar Obras de pavimentação em vias industriais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1020 Realizar Obras de pavimentação em vias 
industriais.
0,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 1021 - Realizar desapropriações e criar o Parque Industrial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1021 Realizar desapropriações e criar o Parque 
Industrial.
0,0000 0,00 120.000,00 120.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 120.000,00 120.000,00
Proj./Ativ.: 1022 - Realizar Obras de construção de barracões.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1022 Realizar Obras de construção de barracões. 0,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 1023 - Fornecimento de terrenos como incentivo à instalação de novas indústrias.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1023 Fornecimento de terrenos como incentivo à 
instalação de novas indústrias.
0,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 2184 - Criar, manter e ampliar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES).
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2184 Criar, manter e ampliar o quadro funcional da 
Secretaria Municipal de Expansão Econômica e 
Sustentabilidade (SMEES).
0,0000 0,00 836.000,00 836.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 836.000,00 836.000,00
Proj./Ativ.: 2185 - Manter as atividades administrativas e operacionais visando o atendimento das competências da Secretaria (materiais de consumo, permanentes, serviços e eventos).
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2185 Manter as atividades administrativas e 
operacionais visando o atendimento das 
competências da Secretaria (materiais de 
consumo, permanentes, serviços e eventos).
0,0000 0,00 95.000,00 95.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 95.000,00 95.000,00
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Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 55 - Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMEES
Programa: 0023 - Programa Acelera Araucária
Proj./Ativ.: 2186 - Desenvolver ações de incentivo para prospecção de novas indústrias e manter as já instaladas.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2186 Desenvolver ações de incentivo para prospecção 
de novas indústrias e manter as já instaladas.
0,0000 0,00 150.000,00 150.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 150.000,00 150.000,00
Proj./Ativ.: 2187 - Realizar eventos com ênfase no setor industrial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2187 Realizar eventos com ênfase no setor industrial. 0,0000 0,00 150.000,00 150.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 150.000,00 150.000,00
Proj./Ativ.: 2188 - Melhoria da trafegabilidade a Acessos Viários nas áreas industriais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2188 Melhoria da trafegabilidade a Acessos Viários nas 
áreas industriais.
0,0000 0,00 200.000,00 200.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00
Proj./Ativ.: 2189 - Sinalização vertical industrial.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2189 Sinalização vertical industrial. 0,0000 0,00 100.000,00 100.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 100.000,00 100.000,00
Proj./Ativ.: 2190 - Terraplanagem como incentivo à instalação de novas indústrias.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2190 Terraplanagem como incentivo à instalação de 
novas indústrias.
0,0000 0,00 150.000,00 150.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 150.000,00 150.000,00
Proj./Ativ.: 2191 - Araucárias de Araucária - Realizar doações de Araucária angustifolia.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2191 Araucárias de Araucária - Realizar doações de 
Araucária angustifolia.
0,0000 0,00 100.000,00 100.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 100.000,00 100.000,00
Proj./Ativ.: 2192 - Realizar ações de paisagismo nas Avenidas das Indústrias e Avenida dos Pinheirais.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2192 Realizar ações de paisagismo nas Avenidas das 
Indústrias e Avenida dos Pinheirais.
0,0000 0,00 150.000,00 150.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 150.000,00 150.000,00
Proj./Ativ.: 2193 - Mobilidade Sustentável - Veículos da frota municipal equipados.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2193 Mobilidade Sustentável - Veículos da frota 
municipal equipados.
0,0000 0,00 200.000,00 200.000,00
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Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
Pág 42 /
42
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-527-JBINUAZWDQQFNG-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 09/10/2025 11:08:58 -03:00
Órgão: 55 - Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário - SMEES
Programa: 0023 - Programa Acelera Araucária
Proj./Ativ.: 2193 - Mobilidade Sustentável - Veículos da frota municipal equipados.
Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00
Total do Programa 0,00 2.254.000,00 2.254.000,00
Programa: 0024 - Programa Araucária Carbono Neutro
Proj./Ativ.: 1024 - Araucária Solar - Prédios Públicos dotados de placas solares.
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1024 Araucária Solar - Prédios Públicos dotados de 
placas solares.
0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Total do Programa 0,00 2.000,00 2.000,00
Total da Unidade 0,00 2.256.000,00 2.256.000,00
Total do Órgão 0,00 2.256.000,00 2.256.000,00
Total Geral 1.305.978.700,60 1.018.576.299,40 2.324.555.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. Emissão: 09/10/2025, às 11:08:58.
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Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 1 /
13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4000000000000000000 - Receita Orçamentária 2.567.727.180,00
4100000000000000000 - Receitas correntes 2.195.049.401,55
4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 350.528.110,00
4111000000000000000 - Impostos 332.100.000,00
4111200000000000000 - Impostos sobre o patrimônio 70.988.000,00
4111250000000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 43.161.000,00
4111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal 38.232.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 22.939.200,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 9.558.000,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 5.734.800,00
4111250020000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros 121.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 72.600,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 30.250,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 18.150,00
4111250030000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa 3.427.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.056.200,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 856.750,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 514.050,00
4111250040000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - 
multas e juros
1.381.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 828.600,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 345.250,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 207.150,00
4111253000000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais 
sobre imóveis
27.827.000,00
4111253010000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos 
reais sobre imóveis - principal
27.802.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 16.681.200,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 6.950.500,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 4.170.300,00
4111253020000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos 
reais sobre imóveis - multas e juros
4.300,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.580,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 1.075,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 645,00
4111253030000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos 
reais sobre imóveis - dívida ativa
14.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 8.700,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 3.625,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 2.175,00
4111253040000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos 
reais sobre imóveis - dívida ativa - multas e juros
6.200,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 3.720,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 1.550,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 930,00
4111300000000000000 - Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza 122.431.000,00
4111303000000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte 122.431.000,00
4111303100000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho 110.685.000,00
4111303110000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - principal 110.685.000,00
4111303110100000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder executivo 108.324.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 64.994.400,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 27.081.000,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 16.248.600,00
4111303110200000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder legislativo 2.361.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.416.600,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 590.250,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 354.150,00
4111303400000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos 11.746.000,00
4111303410000000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - principal 11.746.000,00
4111303410100000000 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - poder 
executivo - principal
11.746.000,00
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Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4111303410101000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Demais Rendimentos - 
Principal
11.746.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.047.600,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 2.936.500,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 1.761.900,00
4111400000000000000 - Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços 137.960.000,00
4111451000000000000 - Impostos sobre serviços 137.960.000,00
4111451100000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 137.960.000,00
4111451110000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal 132.750.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 79.650.000,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 33.187.500,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 19.912.500,00
4111451120000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros 1.240.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 744.000,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 310.000,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 186.000,00
4111451130000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa 3.130.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.878.000,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 782.500,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 469.500,00
4111451140000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa - multas 
e juros
840.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 504.000,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 210.000,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 126.000,00
4111900000000000000 - Outros impostos 721.000,00
4111999000000000000 - Outros impostos 721.000,00
4111999010000000000 - Outros impostos - principal 721.000,00
4111999010100000000 - Receitas tributárias não alocadas 721.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 721.000,00
4112000000000000000 - Taxas 18.428.110,00
4112100000000000000 - Taxas pelo exercício do poder de polícia 861.210,00
4112101000000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização 633.370,00
4112101010000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal 118.100,00
4112101010200000000 - Taxa Gerenc. De Resíduos Sólidos de Saúde - Vigilância Sanitária - 
Principal
1.700,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.700,00
4112101010300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, 
Industriais e Prestadora de Serviços - Principal
101.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 101.000,00
4112101010400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Principal 7.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 7.000,00
4112101010600000000 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Principal 1.100,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.100,00
4112101010700000000 - Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil - Principal 7.300,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 7.300,00
4112101020000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - multas e juros 12.170,00
4112101020100000000 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multa e Juros 240,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 240,00
4112101020300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, 
Industriais e Prestadora de Serviços - Multa e Juros
9.800,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 9.800,00
4112101020400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Multa e Juros 300,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 300,00
4112101020700000000 - Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil - Multas e Juros 1.830,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.830,00
4112101030000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa 325.000,00
4112101030300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, 
Industriais e Prestadora de Serviços - Dívida Ativa
318.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 318.000,00
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Anexo I - Metas Fiscais da Receita
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Conta Valor
4112101030400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Dívida Ativa 7.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 7.000,00
4112101040000000000 - Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa - multas e juros 178.100,00
4112101040300000000 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, 
Industriais e Prestadora de Serviços - Dívida Ativa - Multa e Juros
160.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 160.000,00
4112101040400000000 - Taxa de Publicidade Comercial - Dívida Ativa - Multas e Juros 18.100,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 18.100,00
4112104000000000000 - Taxa de controle e fiscalização ambiental 85.000,00
4112104010000000000 - Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal 85.000,00
01350 - Fundo Especial de Meio Ambiente - FEMA 85.000,00
4112150000000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária 142.840,00
4112150010000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - principal 42.500,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 42.500,00
4112150020000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - multas e juros 540,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 540,00
4112150030000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - dívida ativa 48.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 48.000,00
4112150040000000000 - Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - dívida ativa - multas e juros 51.800,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 51.800,00
4112200000000000000 - Taxas pela prestação de serviços 17.566.900,00
4112201000000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral 17.566.900,00
4112201010000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - principal 17.251.400,00
4112201010100000000 - Taxa de Serviço cadastral - Principal 1.400,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.400,00
4112201010200000000 - Taxa de Cemitérios - Principal 1.098.000,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.098.000,00
4112201010300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Principal 15.060.000,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 15.060.000,00
4112201010400000000 - Taxa de Anotações - Principal 185.700,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 185.700,00
4112201010500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Principal 73.900,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 73.900,00
4112201010600000000 - Taxa de Alvará - Principal 20.000,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 20.000,00
4112201010700000000 - Taxa de Expediente - Principal 1.100,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.100,00
4112201010800000000 - Taxa de Transportes - Principal 12.200,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 12.200,00
4112201010900000000 - Taxa de Verificação - Principal 19.700,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 19.700,00
4112201011100000000 - Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - Principal 6.400,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 6.400,00
4112201011200000000 - Taxas de Serviços de Trânsito - principal 242.000,00
01710 - Aplicação Convênio Detran 242.000,00
4112201011300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - principal 531.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 531.000,00
4112201020000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - multas e juros 12.710,00
4112201020100000000 - Taxa de Serviço cadastral - Multa e Juros 70,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 70,00
4112201020200000000 - Taxa de Cemitérios - Multa e Juros 7.400,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 7.400,00
4112201020300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Multa e Juros 1.200,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.200,00
4112201020400000000 - Taxa de Anotações - Multa e Juros 200,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 200,00
4112201020500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Multa e Juros 330,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 330,00
4112201020600000000 - Taxa de Alvará - Multa e Juros 1.200,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.200,00
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Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
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Conta Valor
4112201020700000000 - Taxa de Expediente - Multa e Juros 170,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 170,00
4112201020800000000 - Taxa de Transportes - Multa e Juros 150,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 150,00
4112201020900000000 - Taxa de Verificação - Multa e Juros 600,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 600,00
4112201021100000000 - Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - Multas e Juros 140,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 140,00
4112201021200000000 - Taxas de Serviços de Trânsito - multas e juros 180,00
01710 - Aplicação Convênio Detran 180,00
4112201021300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - multa e juros 1.070,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.070,00
4112201030000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa 166.610,00
4112201030200000000 - Taxa de Cemitérios - Dívida Ativa 74.500,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 74.500,00
4112201030300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Dívida Ativa 72.400,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 72.400,00
4112201030400000000 - Taxa de Anotações - Dívida Ativa 90,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 90,00
4112201030500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Dívida Ativa 220,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 220,00
4112201030600000000 - Taxa de Alvará - Dívida Ativa 8.600,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 8.600,00
4112201030900000000 - Taxa de Verificação - Dívida Ativa 10.000,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 10.000,00
4112201031300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - dívida ativa 800,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 800,00
4112201040000000000 - Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa - multas e juros 136.180,00
4112201040200000000 - Taxa de Cemitérios - Dívida Ativa - Multa e Juros 20.200,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 20.200,00
4112201040300000000 - Taxa de Limpeza Pública - Dívida Ativa - Multa e Juros 110.400,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 110.400,00
4112201040400000000 - Taxa de Anotações - Dívida Ativa - Multa e Juros 20,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 20,00
4112201040500000000 - Taxa de Vistoria de Edificações - Dívida Ativa - Multa e Juros 30,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 30,00
4112201040600000000 - Taxa de Alvará - Dívida Ativa - Multa e Juros 1.830,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 1.830,00
4112201040900000000 - Taxa de Verificação - Dívida Ativa - Multa e Juros 3.600,00
01511 - Taxa pela Prestação de Serviços 3.600,00
4112201041300000000 - Taxas de Licença para Execução de Obras - dívida ativa - multa e juros 100,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 100,00
4120000000000000000 - Contribuições 89.888.700,00
4121000000000000000 - Contribuições sociais 67.168.000,00
4121500000000000000 - Contribuições para regimes próprios de previdência e sistema de proteção social 67.168.000,00
4121501000000000000 - Contribuição do servidor civil 67.168.000,00
4121501100000000000 - Contribuição do servidor civil ativo 61.451.500,00
4121501110000000000 - Contribuição do servidor civil ativo - principal 61.451.500,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 61.451.500,00
4121501200000000000 - Contribuição do servidor civil - inativo 4.100.000,00
4121501210000000000 - Contribuição do servidor civil - inativo - principal 4.100.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 4.100.000,00
4121501300000000000 - Contribuição do servidor civil - pensionistas 166.500,00
4121501310000000000 - Contribuição do servidor civil - pensionistas - principal 166.500,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 166.500,00
4121501400000000000 - Contribuição oriunda de sentenças judiciais - servidor civil ativo 1.450.000,00
4121501410000000000 - Contribuição oriunda de sentenças judiciais - servidor civil ativo - principal 1.450.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 1.450.000,00
4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 22.720.700,00
4124100000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 22.720.700,00
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Conta Valor
4124150000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 22.720.700,00
4124150010000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal 22.373.000,00
01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 22.373.000,00
4124150020000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - multas e 
juros
7.400,00
01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 7.400,00
4124150030000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa 250.000,00
01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 250.000,00
4124150040000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa 
- multas e juros
90.300,00
01507 - COSIP-Constribuição de Iluminação Pública 90.300,00
4130000000000000000 - Receita patrimonial 162.630.128,19
4132000000000000000 - Valores mobiliários 147.430.128,19
4132100000000000000 - Juros e correções monetárias 147.430.128,19
4132101000000000000 - Remuneração de depósitos bancários 8.739.628,19
4132101010000000000 - Remuneração de depósitos bancários - principal 8.739.628,19
4132101010200000000 - Fundos de Investimento Renda Fixa - Principal 7.653.770,00
4132101010201000000 - Fundos de Investimentos Renda Fixa Recursos 000 - Principal 7.653.770,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.653.770,00
4132101010300000000 - Rendimentos de aplicações Cohab 1.085.858,19
01076 - Recursos Próprios- Administração Indireta 1.085.858,19
4132104000000000000 - Remuneração dos recursos do regime próprio de previdência social - RPPS 138.690.500,00
4132104010000000000 - Remuneração dos recursos do regime próprio de previdência social - 
RPPS - principal
138.690.500,00
4132104010100000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Vinculado (fonte 040) 126.510.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 126.510.000,00
4132104010200000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Taxa de Adm. FPMA 910.000,00
01100 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 910.000,00
4132104010300000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Comp. Financeira FPMA 2.595.000,00
01551 - Compensação entre Regimes Previdenciários 2.595.000,00
4132104010400000000 - Rendimentos de Aplicação Financeira FPMA (040) 8.500.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 8.500.000,00
4132104010500000000 - Rendimentos de Aplicação Imobiliária FPMA 175.500,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 175.500,00
4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, autorização ou 
licença
15.200.000,00
4133900000000000000 - Demais delegações de serviços públicos 15.200.000,00
4133999000000000000 - Outras delegações de serviços públicos 15.200.000,00
4133999010000000000 - Outras delegações de serviços públicos - principal 15.200.000,00
4133999010300000000 - Transporte Rodoviário - Principal Fonte 358 15.200.000,00
01358 - Transporte Rodoviário 15.200.000,00
4160000000000000000 - Receita de serviços 729.955,95
4161000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 729.955,95
4161100000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 729.955,95
4161102000000000000 - Inscrição em concursos e processos seletivos 729.955,95
4161102010000000000 - Inscrição em concursos e processos seletivos - principal 729.955,95
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 729.955,95
4170000000000000000 - Transferências correntes 1.567.775.192,08
4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 342.657.992,08
4171100000000000000 - Transferências decorrentes de participação na receita da união 177.734.400,00
4171151000000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm 177.136.000,00
4171151100000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal 161.436.000,00
4171151110000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - 
principal
161.436.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 96.861.600,00
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 40.359.000,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 24.215.400,00
4171151200000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias 15.700.000,00
4171151210000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias 
- principal
15.700.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 11.775.000,00
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Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
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Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4171151210000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias 
- principal
15.700.000,00
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente 3.925.000,00
4171152000000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural 598.400,00
4171152010000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal 598.400,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 359.040,00
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 149.600,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 89.760,00
4171200000000000000 - Transferências das compensações financeiras pela exploração de recursos 
naturais
86.264.700,00
4171251000000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - 
cfem
119.700,00
4171251010000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos 
minerais - cfem - principal
119.700,00
01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 119.700,00
4171252000000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo 86.145.000,00
4171252100000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo - lei nº 
7.990/89
82.836.000,00
4171252110000000000 - Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo - lei nº 
7.990/89 - principal
82.836.000,00
01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 82.836.000,00
4171252400000000000 - Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep 3.309.000,00
4171252410000000000 - Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep - principal 3.309.000,00
01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 3.309.000,00
4171300000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 51.036.000,00
4171350000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - repasses fundo 
a fundo - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde
51.036.000,00
4171350100000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde - atenção primária
48.324.000,00
4171350110000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde - atenção primária - principal
48.324.000,00
4171350110100000000 - Atenção Básica 13.206.000,00
4171350110101000000 - PAB / Fixo 13.206.000,00
01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 13.206.000,00
4171350110200000000 - Atenção de Média e Alta Complexidade 33.342.000,00
4171350110201000000 - Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - MAC
33.342.000,00
01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 33.342.000,00
4171350110300000000 - Vigilância em Saúde 576.000,00
4171350110301000000 - Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 576.000,00
01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 576.000,00
4171350111500000000 - EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI 1.200.000,00
01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.200.000,00
4171350200000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde - atenção especializada
72.000,00
4171350210000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde - atenção especializada - principal
72.000,00
4171350210200000000 - Atenção de Média e Alta Complexidade 72.000,00
4171350210201000000 - Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - MAC
72.000,00
01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 72.000,00
4171350500000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde - gestão do SUS
2.640.000,00
4171350510000000000 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 
públicos de saúde - gestão do SUS - principal
2.640.000,00
4171350510200000000 - Assistência Financeira Complementar - Pagamento do Piso Salarial - 
Enfermagem
2.640.000,00
01505 - Assistência Financeira Complementar - Pagamento do Piso Salarial - Enfermagem 2.640.000,00
4171400000000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional do desenvolvimento da educação - 
fnde
15.128.400,00
4171450000000000000 - Transferências do salário-educação 11.508.000,00
4171450010000000000 - Transferências do salário-educação - principal 11.508.000,00
01107 - Salário Educação- Exercício Corrente 15946-8 11.508.000,00
4171452000000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae 3.004.400,00
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Conta Valor
4171452010000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - 
pnae - principal
3.004.400,00
01129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar 3.004.400,00
4171453000000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do 
escolar - pnate
615.000,00
4171453010000000000 - Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do 
escolar - pnate - principal
615.000,00
01116 - PNAT- Prog Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 16.608-1 615.000,00
4171499000000000000 - Outras transferências diretas do fundo nacional do desenvolvimento da 
educação - fnde
1.000,00
4171499010000000000 - Outras transferências diretas do fundo nacional do desenvolvimento da 
educação - fnde - principal
1.000,00
4171499010300000000 - Termo de Compromisso FNDE nº 964147/2024 - Operação nº 
1096440-35 - Fonte 1958
1.000,00
01958 - Termo de Compromisso FNDE 964147/2024 - Operação 1096440-35. 1.000,00
4171600000000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 1.534.492,08
4171650000000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 1.534.492,08
4171650010000000000 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas - 
principal
1.534.492,08
4171650010100000000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social 609.600,00
4171650010101000000 - Piso Básico Fixo (SUAS) 609.600,00
01934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 609.600,00
4171650010200000000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social 555.974,40
4171650010201000000 - Piso Fixo Média Complexidade (SUAS) 162.240,00
01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria 
MDS 113/2015
162.240,00
4171650010202000000 - Piso Transição Média Complexidade PPD Fonte 938 62.534,40
01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria 
MDS 113/2015
62.534,40
4171650010203000000 - Piso Fixo de Média Complexidade - Abordagem Social 48.000,00
01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria 
MDS 113/2015
48.000,00
4171650010204000000 - Piso Fixo de Média Complexidade - Centro POP 124.800,00
01938 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria 
MDS 113/2015
124.800,00
4171650010208000000 - Piso de Alta Complexidade II - POP DE RUA - Serviço de Acolhimento 
para Adultos e Famílias
62.400,00
01939 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria 
MDS 113/2015
62.400,00
4171650010209000000 - Piso de Alta Complexidade I - Criança\Adolescente 96.000,00
01939 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria 
MDS 113/2015
96.000,00
4171650010300000000 - Bloco de Cofinanciamento por Resultados (SUAS) 368.917,68
4171650010302000000 - Componente para Gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único (SUAS) 368.917,68
01940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - 
Portaria MDS 113/2015
368.917,68
4171900000000000000 - Outras transferências de recursos da união e de suas entidades 10.960.000,00
4171958000000000000 - Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 4.600.000,00
4171958010000000000 - Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 - 
principal
4.600.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 4.600.000,00
4171999000000000000 - Outras transferências de recursos da união e de suas entidades 6.360.000,00
4171999010000000000 - Outras transferências de recursos da união e de suas entidades - principal 6.360.000,00
4171999010400000000 - VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
6.360.000,00
01051 - VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS
6.360.000,00
4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 1.061.483.200,00
4172100000000000000 - Participação na receita dos estados e distrito federal 1.039.196.000,00
4172150000000000000 - Cota-parte do ICMS 978.237.000,00
4172150010000000000 - Cota-parte do ICMS - principal 978.237.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 586.942.200,00
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 244.559.250,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 146.735.550,00
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Conta Valor
4172151000000000000 - Cota-parte do IPVA 47.506.000,00
4172151010000000000 - Cota-parte do IPVA - principal 47.506.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 28.503.600,00
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 11.876.500,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 7.125.900,00
4172152000000000000 - Cota-parte do IPI - municípios 13.215.000,00
4172152010000000000 - Cota-parte do IPI - municípios - principal 13.215.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 7.929.000,00
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X 3.303.750,00
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente 1.982.250,00
4172153000000000000 - Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico 238.000,00
4172153010000000000 - Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico - principal 238.000,00
01512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 238.000,00
4172300000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 1.200.000,00
4172350000000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 1.200.000,00
4172350010000000000 - Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal 1.200.000,00
4172350010600000000 - Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - 
RESOLUÇÃO SESA Nº 1665/2023
1.200.000,00
01316 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL 1.200.000,00
4172400000000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 8.065.000,00
4172499000000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 8.065.000,00
4172499010000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades - 
principal
8.065.000,00
4172499010100000000 - Convênio DETRAN - Principal 7.965.000,00
01710 - Aplicação Convênio Detran 7.965.000,00
4172499010200000000 - Convênio Nº 227/2024 DEAGRO Plano Paraná Mais Cidades - PPMCIII 100.000,00
01168 - Convênio 227/2024 - DEAGRO -PLANO PARANÁ MAIS CIDADES - PPMCIII 100.000,00
4172900000000000000 - Outras transferências dos estados e distrito federal 13.022.200,00
4172905000000000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar 6.630.000,00
01594 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à 
formalização. CONVÊNIO 968400/2024.
6.630.000,00
4172952000000000000 - Transferências de recursos destinados a programas de educação 4.915.200,00
4172952010000000000 - Transferências de recursos destinados a programas de educação - 
principal
4.915.200,00
4172952010100000000 - Programa Estadual de Transporte Escolar dos Municípios - PETE/PR 4.915.200,00
01133 - PETE-Transporte Escolar 4.915.200,00
4172999000000000000 - Outras transferências dos estados e df 1.477.000,00
4172999010000000000 - Outras transferências dos estados e df - principal 1.477.000,00
4172999010100000000 - Rede de Urgência - SAMU (resolução 639/2013) 1.237.000,00
01133 - PETE-Transporte Escolar 1.237.000,00
4172999010800000000 - FEAS - Piso Único de Assistência Social - PAS 240.000,00
01361 - Piso Único de Assistência Social - PAS 240.000,00
4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 504.000,00
4174100000000000000 - Transferências de instituições privadas 504.000,00
4174199000000000000 - Outras transferências de instituições privadas 504.000,00
4174199010000000000 - Outras transferências de instituições privadas - principal 504.000,00
4174199010100000000 - Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais - ECA/
FMDCA
504.000,00
01880 - Contribuições e legados de entidades não Gover. ECA/FMDCA 504.000,00
4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 163.010.000,00
4175100000000000000 - Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da 
educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB
163.010.000,00
4175150000000000000 - Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da 
educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB
163.010.000,00
4175150010000000000 - Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento 
da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB - principal
163.010.000,00
01101 - FUNDEF 60% - Exercício Corrente 114.107.000,00
01102 - FUNDEF/ FUNDEB 40% - Exercício Corrente 48.903.000,00
4179000000000000000 - Demais transferências correntes 120.000,00
4179100000000000000 - Transferências de pessoas físicas 120.000,00
4179199000000000000 - Outras transferências de pessoas físicas 120.000,00
4179199010000000000 - Outras transferências de pessoas físicas - principal 120.000,00
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Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
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Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4179199010100000000 - Repasse ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI Valores 
arrecadados por meio da DIRPF - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
120.000,00
01900 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 120.000,00
4190000000000000000 - Outras receitas correntes 23.497.315,33
4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 3.437.490,00
4191100000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 3.437.490,00
4191101000000000000 - Multas previstas em legislação específica 3.422.510,00
4191101010000000000 - Multas previstas em legislação específica - principal 2.656.700,00
4191101010100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Principal 53.100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 53.100,00
4191101010200000000 - Multas e Juros de Mora previstos em contratos - Principal 2.018.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.018.000,00
4191101010300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Principal 436.600,00
01350 - Fundo Especial de Meio Ambiente - FEMA 436.600,00
4191101010400000000 - Multa 40% auto de infração - art.21 lei compl.001/97 - Principal 1.100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.100,00
4191101010600000000 - Multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Principal 57.600,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 57.600,00
4191101011000000000 - Fundo de defesa do consumidor - Principal 37.200,00
01354 - Fundo de Defesa do Consumidor 37.200,00
4191101011300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Principal 53.100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 53.100,00
4191101020000000000 - Multas previstas em legislação específica - multas e juros 2.270,00
4191101020100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Multa e juros 110,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 110,00
4191101020300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Multa e juros 220,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 220,00
4191101020500000000 - Multa 20% auto de infração iss - art.22 lei compl.001/97 - Multa e juros 220,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 220,00
4191101020600000000 - Multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Multa e juros 110,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 110,00
4191101021000000000 - Fundo de defesa do consumidor - Multa e juros 1.070,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.070,00
4191101021300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Multa e juros 540,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 540,00
4191101030000000000 - Multas previstas em legislação específica - dívida ativa 576.400,00
4191101030100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Dívida ativa 10.700,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 10.700,00
4191101030300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Dívida Ativa 376.000,00
01350 - Fundo Especial de Meio Ambiente - FEMA 376.000,00
4191101030400000000 - Multa 40% auto de infração - art.21 lei compl.001/97 - Dívida Ativa 1.800,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.800,00
4191101030600000000 - multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Dívida Ativa 143.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 143.000,00
4191101030800000000 - Multa - lei 2159/2010 - codigo de obras e postura - Dívida ativa 27.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 27.000,00
4191101031200000000 - Multa - lei 23/2020 - Código de Postura - Dívida ativa 2.200,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.200,00
4191101031300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Dívida ativa 15.700,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 15.700,00
4191101040000000000 - Multas previstas em legislação específica - dívida ativa - multas e juros 187.140,00
4191101040100000000 - Multas previstas na legislação sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros 2.200,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 2.200,00
4191101040300000000 - Multas por Danos ao Meio Ambiente - Dívida ativa multa de juros 84.000,00
01510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 84.000,00
4191101040400000000 - Multa 40% auto de infração - art.21 lei compl.001/97 - Dívida Ativa - 
Multas e Juros
6.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 6.000,00
4191101040600000000 - multa - artigo 18 e 20 lei compl. 01/97 - Dívida Ativa - Multa e Juros 63.800,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 63.800,00
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Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
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Conta Valor
4191101040800000000 - Multa - lei 2159/2010 - codigo de obras e postura - Dívida ativa 25.600,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 25.600,00
4191101041200000000 - Multa - lei 23/2020 - Código de Postura - Dívida ativa 540,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 540,00
4191101041300000000 - Multa - lei 26/2020 - Código de Obras - Dívida ativa 5.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 5.000,00
4191109000000000000 - Multas e juros previstos em contratos 14.980,00
4191109010000000000 - Multas e juros previstos em contratos - principal 12.780,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 12.780,00
4191109030000000000 - Multas e juros previstos em contratos - dívida ativa 1.100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.100,00
4191109040000000000 - Multas e juros previstos em contratos - dívida ativa - multas e juros 1.100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.100,00
4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 7.519.643,52
4192100000000000000 - Indenizações 36.700,00
4192101000000000000 - Indenizações por danos causados ao patrimônio público 15.400,00
4192101010000000000 - Indenizações por danos causados ao patrimônio público - principal 15.400,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 15.400,00
4192103000000000000 - Indenização por sinistro 21.300,00
4192103010000000000 - Indenização por sinistro - principal 21.300,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 21.300,00
4192200000000000000 - Restituições 7.482.943,52
4192299000000000000 - Outras restituições 7.482.943,52
4192299010000000000 - Outras restituições - principal 7.482.943,52
4192299010300000000 - Restituições por pagamentos indevidos - principal 5.823.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 5.823.000,00
4192299010400000000 - Restituição de auxílios - principal 42.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 42.500,00
4192299019900000000 - Restituições diversas - principal 1.617.443,52
4192299019901000000 - Restituições diversas na fonte 000 753.900,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 753.900,00
4192299019905000000 - Restituições diversas na fonte 881 863.543,52
01881 - Contribuições do Município ao ECA/FMDCA 863.543,52
4199000000000000000 - Demais receitas correntes 12.540.181,81
4199900000000000000 - Outras receitas correntes 12.540.181,81
4199903000000000000 - Compensações financeiras entre os regimes de previdência 7.300.000,00
4199903010000000000 - Compensações financeiras entre o regime geral e os regimes próprios de 
previdência e sistema de proteção social - principal
7.300.000,00
01551 - Compensação entre Regimes Previdenciários 7.300.000,00
4199912000000000000 - Encargos legais pela inscrição em dívida ativa e receitas de ônus de 
sucumbência
695.000,00
4199912200000000000 - Ônus de sucumbência 695.000,00
4199912210000000000 - Ônus de sucumbência - principal 690.000,00
01351 - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município - FUNPG 690.000,00
4199912220000000000 - Ônus de sucumbência - multas e juros 5.000,00
01351 - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município - FUNPG 5.000,00
4199913000000000000 - Recursos recebidos de órgãos, entidades ou fundos, por força de 
determinação constitucional ou legal
2.038.000,00
4199913010000000000 - Recursos recebidos de órgãos, entidades ou fundos, por força de 
determinação constitucional ou legal - principal
2.038.000,00
4199913010100000000 - Repasses da SANEPAR - Universalização dos Serviços Públicos de 
Saneamento Básico - Fonte 1052
2.038.000,00
01052 - Repasses da SANEPAR - Universalização dos Serviços Públicos de Saneamento 
Básico
2.038.000,00
4199916000000000000 - Títulos executivos extrajudiciais 4.250,00
4199916100000000000 - Termo de ajustamento de conduta - tac 4.250,00
4199916110000000000 - Termo de ajustamento de conduta - tac - principal 4.250,00
4199916110200000000 - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Procedimento Administrativo 
no MPPR nº 0010.21.001312
4.250,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 4.250,00
4199999000000000000 - Outras receitas 2.502.931,81
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Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4199999200000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias 2.502.931,81
4199999210000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - 
principal
2.448.236,48
4199999210200000000 - Vale Transporte PMA - Principal 424.800,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 424.800,00
4199999210500000000 - Descontos obtidos (fonte 000) 53.100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 53.100,00
4199999210600000000 - Receitas depositadas a identificar (fonte 01000) - Principal 10.700,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 10.700,00
4199999210900000000 - Refis 64.700,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 64.700,00
4199999211000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 470.600,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 470.600,00
4199999211600000000 - Parcelas de contratos da Cohab - Principal 1.424.336,48
01076 - Recursos Próprios- Administração Indireta 1.424.336,48
4199999220000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - 
multas e juros
44.695,33
4199999220900000000 - Refis - Multas e Juros 290,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 290,00
4199999221000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 2.600,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 2.600,00
4199999221600000000 - Parcelas de contratos da Cohab - Multas e Juros 41.805,33
01076 - Recursos Próprios- Administração Indireta 41.805,33
4199999230000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - 
dívida ativa
8.500,00
4199999231000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 8.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 8.500,00
4199999240000000000 - Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - 
dívida ativa - multas e juros
1.500,00
4199999241000000000 - Outorga Onerosa do Direito de Construir - FMDU - Lei 2762/2014 1.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 1.500,00
4200000000000000000 - Receitas de capital 217.373.775,00
4210000000000000000 - Operações de crédito 183.372.655,00
4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 183.372.655,00
4211900000000000000 - Outras operações de crédito - mercado interno 183.372.655,00
4211999000000000000 - Outras operações de crédito - mercado interno 183.372.655,00
4211999010000000000 - Outras operações de crédito - mercado interno - principal 183.372.655,00
4211999010600000000 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA 183.372.655,00
01694 - Operação de Crédito CEF 183.372.655,00
4220000000000000000 - Alienação de bens 100.000,00
4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 100.000,00
4221300000000000000 - Alienação de bens móveis e semoventes 100.000,00
4221301000000000000 - Alienação de bens móveis e semoventes 100.000,00
4221301010000000000 - Alienação de bens móveis e semoventes - principal 100.000,00
4221301010100000000 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 100.000,00
01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente 100.000,00
4240000000000000000 - Transferências de capital 33.901.120,00
4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 6.166.120,00
4241400000000000000 - Transferências de convênios da união e de suas entidades 6.166.120,00
4241454000000000000 - Transferências de convênios da união destinadas a programas de 
infraestrutura em transporte
1.000,00
4241454010000000000 - Transferências de convênios da união destinadas a programas de 
infraestrutura em transporte - principal
1.000,00
4241454010200000000 - Contrato de Repasse nº 947774/2023/MIDR/CAIXA - Pavimentação de 
Estrada Vicinal
1.000,00
01874 - Contrato de Repasse nº 947774/2023/MIDR/CAIXA - Pavimentação de Estrada Vicinal 1.000,00
4241499000000000000 - Outras transferências de convênios da união e de suas entidades 6.165.120,00
4241499010000000000 - Outras transferências de convênios da união e de suas entidades - principal 6.165.120,00
4241499013000000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar para a SMEL 6.165.120,00
01595 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com a União, sujeito à 
formalização.
6.165.120,00
4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 27.735.000,00
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MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
Pág 12 /
13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
4242200000000000000 - Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 27.735.000,00
4242250000000000000 - Transferências de convênios dos estados para o sistema único de saúde - SUS 2.250.000,00
4242250010000000000 - Transferências de convênios dos estados para o sistema único de saúde - 
SUS - principal
2.250.000,00
01598 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à 
formalização.
2.250.000,00
4242251000000000000 - Transferências de convênios dos estados destinadas a programas de educação 1.125.000,00
4242251010000000000 - Transferências de convênios dos estados destinadas a programas de 
educação - principal
1.125.000,00
4242251010700000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar para a SMED. 1.125.000,00
01599 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, sujeito à 
formalização.
1.125.000,00
4242299000000000000 - Outras transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 24.360.000,00
4242299010000000000 - Outras transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades - 
principal
24.360.000,00
4242299010600000000 - Transferência de Capital de Entes Públicos a Firmar para a SMEL 21.000.000,00
01596 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado ou União, 
sujeito à formalização.
21.000.000,00
4242299010700000000 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado, 
sujeito à formalização para a SMAS.
3.360.000,00
01597 - Previsão de recurso a ser captado por meio de convênio com o Estado ou União, 
sujeito à formalização.
3.360.000,00
4700000000000000000 - Receitas correntes 155.304.003,45
4720000000000000000 - Contribuições 72.400.000,00
4721000000000000000 - Contribuições sociais 72.400.000,00
4721500000000000000 - Contribuições para regimes próprios de previdência e sistema de proteção social 72.400.000,00
4721502000000000000 - Contribuição patronal - servidor civil 72.400.000,00
4721502100000000000 - Contribuição patronal - servidor civil ativo 71.900.000,00
4721502110000000000 - Contribuição patronal - servidor civil ativo - principal 71.900.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 71.900.000,00
4721502200000000000 - Contribuição patronal oriunda de sentenças judiciais - patronal - servidor civil 
ativo
500.000,00
4721502210000000000 - Contribuição patronal oriunda de sentenças judiciais - patronal - servidor 
civil ativo - principal
500.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 500.000,00
4760000000000000000 - Receita de serviços 5.270.000,00
4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 5.270.000,00
4761100000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 5.270.000,00
4761150000000000000 - Serviços de administração previdenciária 5.270.000,00
4761150100000000000 - Taxa de administração do RPPS 5.270.000,00
4761150110000000000 - Taxa de administração do RPPS - principal 5.270.000,00
01100 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 5.270.000,00
4790000000000000000 - Outras receitas correntes 77.634.003,45
4799000000000000000 - Demais receitas correntes 77.634.003,45
4799900000000000000 - Outras receitas correntes 77.634.003,45
4799901000000000000 - Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do regimes próprios de 
previdência e sistema de proteção social
77.634.003,45
4799901010000000000 - Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do regimes próprios 
de previdência e sistema de proteção social - principal
77.564.003,45
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 77.564.003,45
4799901020000000000 - Aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do regimes próprios 
de previdência e sistema de proteção social - multas e juros
70.000,00
01040 - Regime Próprio de Previdência Social- Exercício corrente 70.000,00
9000000000000000000 - Receita Orçamentária (243.172.180,00)
9100000000000000000 - Receitas correntes (243.172.180,00)
9110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria (2.973.800,00)
9111000000000000000 - Impostos (2.973.800,00)
9111200000000000000 - Impostos sobre o patrimônio (2.230.400,00)
9111250000000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (1.805.400,00)
9111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal (849.600,00)
9111250010300000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - 
Descontos Concedidos
(849.600,00)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (509.760,00)
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MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Metas Fiscais da Receita
Entidade(s): Consolidado
 Ano da LDO: 2026
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13
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL811101-527-MQXLOQZNBNTRWZ-8 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:23:20 -03:00
Conta Valor
9111250010300000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - 
Descontos Concedidos
(849.600,00)
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (212.400,00)
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (127.440,00)
9111250030000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa (955.800,00)
9111250030100000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - 
Renúncia
(955.800,00)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (573.480,00)
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (238.950,00)
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (143.370,00)
9111253000000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais 
sobre imóveis
(425.000,00)
9111253010000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos 
reais sobre imóveis - principal
(425.000,00)
9111253010100000000 - Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos 
reais sobre imóveis - principal - Renúncia
(425.000,00)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (255.000,00)
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (106.250,00)
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (63.750,00)
9111400000000000000 - Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços (743.400,00)
9111451000000000000 - Impostos sobre serviços (743.400,00)
9111451100000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn (743.400,00)
9111451130000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa (743.400,00)
9111451130100000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - dívida ativa - Renúncia (743.400,00)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente (446.040,00)
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados e Educação- Exercício Corrente (185.850,00)
01303 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício Corrente (111.510,00)
9170000000000000000 - Transferências correntes (240.198.380,00)
9171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades (32.406.880,00)
9171100000000000000 - Transferências decorrentes de participação na receita da união (32.406.880,00)
9171151000000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm (32.287.200,00)
9171151100000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal (32.287.200,00)
9171151110000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - 
principal
(32.287.200,00)
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (32.287.200,00)
9171152000000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural (119.680,00)
9171152010000000000 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal (119.680,00)
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (119.680,00)
9172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades (207.791.500,00)
9172100000000000000 - Participação na receita dos estados e distrito federal (207.791.500,00)
9172150000000000000 - Cota-parte do ICMS (195.647.400,00)
9172150010000000000 - Cota-parte do ICMS - principal (195.647.400,00)
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (195.647.400,00)
9172151000000000000 - Cota-parte do IPVA (9.501.200,00)
9172151010000000000 - Cota-parte do IPVA - principal (9.501.200,00)
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (9.501.200,00)
9172152000000000000 - Cota-parte do IPI - municípios (2.642.900,00)
9172152010000000000 - Cota-parte do IPI - municípios - principal (2.642.900,00)
01103 - 5% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 1.298-X (2.642.900,00)
Total: 2.324.555.000,00
Página 67 de 177
ANEXO II
Página 68 de 177
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
METAS ANUAIS
Ano de Referência: 2026 Entidade: Consolidado
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1411102-527-FYDQTVMCSPBPT-9 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:24:27 -03:00
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.956.092.496,55 1.871.858.848,37 0,238 112,550 1.968.814.209,57 1.802.902.140,13 0,226 106,480 2.041.997.328,09 1.789.395.324,09 0,222 103,810
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.763.980.213,36 1.688.019.342,93 0,215 101,510 1.873.164.631,24 1.715.312.956,43 0,215 101,300 1.961.913.789,62 1.719.218.391,30 0,213 99,740
 Receitas Primárias Correntes 1.729.979.093,36 1.655.482.385,99 0,211 99,550 1.840.741.951,24 1.685.622.537,25 0,212 99,550 1.958.488.789,62 1.716.217.075,43 0,213 99,570
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 347.554.310,00 332.587.856,46 0,042 20,000 370.139.200,00 338.947.551,57 0,043 20,020 394.170.660,00 345.410.410,78 0,043 20,040
 Transferências Correntes 1.327.576.812,08 1.270.408.432,61 0,162 76,390 1.412.686.214,68 1.293.639.078,48 0,162 76,400 1.503.316.960,08 1.317.351.546,94 0,163 76,430
 Demais Receitas Primárias Correntes 54.847.971,28 52.486.096,92 0,007 3,160 57.916.536,56 53.035.907,20 0,007 3,130 61.001.169,54 53.455.117,71 0,007 3,100
 Receitas Primárias de Capital 34.001.120,00 32.536.956,94 0,004 1,960 32.422.680,00 29.690.419,18 0,004 1,750 3.425.000,00 3.001.315,87 0,000 0,170
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.855.476.996,55 1.775.576.073,25 0,226 106,760 1.858.137.159,57 1.701.551.850,53 0,214 100,490 1.920.252.573,09 1.682.710.808,73 0,209 97,620
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.685.165.996,55 1.612.599.039,77 0,206 96,960 1.670.746.159,57 1.529.952.299,23 0,192 90,360 1.724.237.573,09 1.510.943.529,88 0,187 87,650
 Despesas Primárias Correntes 1.393.555.479,08 1.333.545.913,00 0,170 80,180 1.486.926.547,15 1.361.623.174,51 0,171 80,420 1.594.918.183,27 1.397.621.387,74 0,173 81,080
 Pessoal e Encargos Sociais 736.253.267,28 704.548.581,13 0,090 42,360 784.938.466,84 718.791.663,96 0,090 42,450 840.342.600,73 736.389.367,26 0,091 42,720
 Outras Despesas Correntes 657.302.211,80 628.997.331,87 0,080 37,820 701.988.080,31 642.831.510,55 0,081 37,970 754.575.582,54 661.232.020,48 0,082 38,360
 Despesas Primárias de Capital 291.610.517,47 279.053.126,77 0,036 16,780 183.819.612,42 168.329.124,72 0,021 9,940 129.319.389,82 113.322.142,14 0,014 6,570
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 368.462.503,45 352.595.697,08 0,045 21,200 393.195.790,43 360.061.162,00 0,045 21,270 406.564.671,91 356.271.241,32 0,044 20,670
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 139.568.000,00 133.557.894,74 0,017 8,030 145.150.720,00 132.918.861,75 0,017 7,850 150.666.447,36 132.028.496,17 0,016 7,660
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 469.078.003,45 448.878.472,20 0,057 26,990 503.872.840,43 461.411.451,60 0,058 27,250 528.309.426,91 462.955.756,69 0,057 26,860
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 310.975.500,00 297.584.210,53 0,038 17,890 341.702.250,00 312.906.984,73 0,039 18,480 375.473.988,60 329.026.581,12 0,041 19,090
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 78.814.216,81 75.420.303,16 0,010 4,550 202.418.471,67 185.360.657,20 0,020 10,940 237.676.216,53 208.274.861,42 0,030 12,090
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (92.593.283,19) (88.606.012,63) -0,010 -5,310 5.866.941,67 5.372.534,22 0,000 0,310 12.868.675,29 11.276.776,47 0,010 0,660
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 7.724.373,24 7.391.744,73 0,001 0,440 8.071.970,04 7.391.744,73 0,001 0,440 8.435.208,69 7.391.744,73 0,001 0,430
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 12.908.197,51 12.352.342,11 0,002 0,740 13.489.066,40 12.352.342,12 0,002 0,730 14.096.074,39 12.352.342,12 0,002 0,720
 Dívida Pública Consolidada (DC) 279.712.163,90 267.667.142,49 0,034 16,090 292.299.211,28 267.667.142,49 0,034 15,810 305.452.675,79 267.667.142,49 0,033 15,530
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 29.220.992,26 27.962.672,02 0,004 1,680 30.535.936,91 27.962.672,02 0,004 1,650 31.910.054,08 27.962.672,03 0,004 1,620
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (25.028.778,35) (23.950.984,07) -0,003 -1,440 (26.155.073,38) (23.950.984,07) -0,003 -1,410 (27.332.051,68) (23.950.984,07) -0,003 -1,390
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:24:34.
NOTA:
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Entidade(s): Consolidado
 Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1141101-527-LBVOQUAOTUWHC-6 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 /
1
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas
% PIB % RCL
Metas
% PIB % RCL
Variação
Previstas em Realizadas em
2024 2024 Valor
(c) = (b-a)
%
(a) (b) (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.556.862.723,51 0,222 111,20 1.603.280.152,56 0,223 104,89 46.417.429,05 2,98
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.425.893.623,51 0,204 101,85 1.515.556.496,52 0,211 99,15 89.662.873,01 6,29
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.467.135.461,78 0,210 104,80 1.551.075.849,15 0,216 101,47 83.940.387,37 5,72
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.411.593.766,70 0,202 100,83 1.476.610.783,28 0,205 96,60 65.017.016,58 4,61
Receita Total (COM FONTES RPPS) 387.491.392,00 0,055 27,68 324.655.356,18 0,045 21,24 (62.836.035,82) (16,22)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 124.097.200,00 0,018 8,86 124.190.759,47 0,017 8,12 93.559,47 0,08
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 482.736.392,00 0,069 34,48 214.459.252,18 0,030 14,03 (268.277.139,82) (55,57)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 235.960.000,00 0,034 16,85 214.459.252,18 0,030 14,03 (21.500.747,82) (9,11)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 14.299.856,81 0,002 1,02 38.945.713,24 0,005 2,55 24.645.856,43 172,35
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 
+ (III - IV)
(97.562.943,19) -0,014 -6,97 (51.322.779,47) -0,007 -3,36 46.240.163,72 (47,40)
Dívida Pública Consolidada (DC) 189.062.577,17 0,027 13,50 256.616.664,13 0,036 16,79 67.554.086,96 35,73
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (143.787.605,42) -0,021 -10,27 26.808.249,78 0,004 1,75 170.595.855,20 (118,64)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 42.590.386,02 0,006 3,04 (22.962.181,97) -0,003 -1,50 (65.552.567,99) (153,91)
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:25:38.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Entidade(s): Consolidado
 Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1151101-527-CSQHCQIVEASGX-9 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 /
1
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.546.760.180,58 1.556.862.723,51 0,65 1.615.759.932,67 3,78 1.956.092.496,55 21,06 1.968.814.209,57 0,65 2.041.997.328,09 3,72
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.406.361.331,04 1.425.893.623,51 1,39 1.485.493.329,07 4,18 1.763.980.213,36 18,75 1.873.164.631,24 6,19 1.961.913.789,62 4,74
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.464.760.180,58 1.467.135.461,78 0,16 1.511.192.232,67 3,00 1.855.476.996,55 22,78 1.858.137.159,57 0,14 1.920.252.573,09 3,34
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.401.258.180,58 1.411.593.766,70 0,74 1.423.752.945,91 0,86 1.685.165.996,55 18,36 1.670.746.159,57 (0,86) 1.724.237.573,09 3,20
Receita Total (COM FONTES RPPS) 261.606.736,00 387.491.392,00 48,12 419.495.286,00 8,26 368.462.503,45 (12,17) 393.195.790,43 6,71 406.564.671,91 3,40
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 131.692.661,00 124.097.200,00 (5,77) 131.543.032,00 6,00 139.568.000,00 6,10 145.150.720,00 4,00 150.666.447,36 3,80
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 343.606.736,00 482.736.392,00 40,49 524.062.986,00 8,56 469.078.003,45 (10,49) 503.872.840,43 7,42 528.309.426,91 4,85
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 199.580.000,00 235.960.000,00 18,23 261.784.200,00 10,94 310.975.500,00 18,79 341.702.250,00 9,88 375.473.988,60 9,88
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 
(V) = (I - II)
5.103.150,46 14.299.856,81 180,22 61.740.383,16 331,76 78.814.216,81 27,65 202.418.471,67 156,83 237.676.216,53 17,42
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 
(VI) = (V) + (III - IV)
(62.784.188,54) (97.562.943,19) 55,39 (68.500.784,84) (29,79) (92.593.283,19) 35,17 5.866.941,67 (106,34) 12.868.675,29 119,34
Dívida Pública Consolidada (DC) 261.630.132,55 189.062.577,17 (27,74) 0,00 (100,00) 279.712.163,90 100,00 292.299.211,28 4,50 305.452.675,79 4,50
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (4.639.492,18) (143.787.605,42) 2.999,21 (275.000.000,00) 91,25 29.220.992,26 (110,63) 30.535.936,91 4,50 31.910.054,08 4,50
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (132.301.084,42) 42.590.386,02 (132,19) 0,00 (100,00) (25.028.778,35) 100,00 (26.155.073,38) 4,50 (27.332.051,68) 4,50
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.694.434.788,68 1.626.921.546,07 (3,98) 1.615.759.932,67 (0,69) 1.871.858.848,37 15,85 1.802.902.140,13 (3,68) 1.789.395.324,09 (0,75)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.540.631.569,58 1.490.058.836,57 (3,28) 1.485.493.329,07 (0,31) 1.688.019.342,93 13,63 1.715.312.956,42 1,62 1.719.218.391,29 0,23
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.604.605.961,68 1.533.156.557,56 (4,45) 1.511.192.232,67 (1,43) 1.775.576.073,25 17,50 1.701.551.850,53 (4,17) 1.682.710.808,73 (1,11)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1.535.041.203,48 1.475.115.486,20 (3,90) 1.423.752.945,91 (3,48) 1.612.599.039,76 13,26 1.529.952.299,23 (5,13) 1.510.943.529,88 (1,24)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 286.583.246,71 404.928.504,64 41,30 419.495.286,00 3,60 352.595.697,08 (15,95) 360.061.162,00 2,12 356.271.241,32 (1,05)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 144.265.820,27 129.681.574,00 (10,11) 131.543.032,00 1,44 133.557.894,74 1,53 132.918.861,75 (0,48) 132.028.496,17 (0,67)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 376.412.073,71 504.459.529,64 34,02 524.062.986,00 3,89 448.878.472,20 (14,35) 461.411.451,60 2,79 462.955.756,69 0,33
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 218.634.601,13 246.578.200,00 12,78 261.784.200,00 6,17 297.584.210,53 13,68 312.906.984,73 5,15 329.026.581,12 5,15
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 
(V) = (I - II)
5.590.366,10 14.943.350,37 167,31 61.740.383,16 313,16 75.420.303,17 22,16 185.360.657,19 145,77 208.274.861,41 12,36
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 
(VI) = (V) + (III - IV)
(68.778.414,76) (101.953.275,63) 48,23 (68.500.784,84) (32,81) (88.606.012,62) 29,35 5.372.534,21 (106,06) 11.276.776,46 109,90
Dívida Pública Consolidada (DC) 286.608.877,01 197.570.393,14 (31,07) 0,00 (100,00) 267.667.142,49 100,00 267.667.142,49 0,00 267.667.142,49 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (5.082.440,74) (150.258.047,66) 2.856,42 (275.000.000,00) 83,02 27.962.672,02 (110,17) 27.962.672,02 0,00 27.962.672,03 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (144.932.332,00) 44.506.953,39 (130,71) 0,00 (100,00) (23.950.984,07) 100,00 (23.950.984,07) 0,00 (23.950.984,07) 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:25:57.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Entidade(s): Consolidado
 Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1161101-527-VJFPQFLIRQJWD-0 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 /
1
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Reservas 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Resultado Acumulado 1.643.380.470,28 100,00 % 1.480.452.760,08 100,00 % 1.427.168.858,74 100,00 %
TOTAL 1.643.380.470,28 100,00 % 1.480.452.760,08 100,00 % 1.427.168.858,74 100,00 %
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Reservas 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
TOTAL 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:03.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Entidade(s): Consolidado
 Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1311101-527-NWXTDTGUGYDYP-1 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 /
1
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2024 2023 2022
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 335.867,40 829.762,36 1.080.929,62
 Alienação de Bens Móveis 197.309,17 710.299,28 1.000.680,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 138.558,23 119.463,08 80.249,62
DESPESAS EXECUTADAS
2024 2023 2022
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.012.589,48 746.682,00 372.565,20
 DESPESAS DE CAPITAL 1.012.589,48 746.682,00 372.565,20
 Investimentos 1.012.589,48 746.682,00 372.565,20
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
2024 2023 2022
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 542.368,74 1.219.090,82 1.136.010,46
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:16.
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Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2026
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4
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 268.044.644,23 368.461.848,10 319.501.703,13
Receita de Contribuições dos Segurados 46.024.809,81 55.467.990,40 60.920.362,60
Ativo 43.304.087,14 52.082.589,68 57.051.800,99
Inativo 2.636.800,15 3.265.480,15 3.717.697,23
Pensionista 83.922,52 119.920,57 150.864,38
Receita de Contribuições Patronais 47.014.420,88 56.151.003,09 63.270.396,87
Ativo 47.014.420,88 56.151.003,09 63.270.396,87
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 151.367.870,72 217.223.292,81 124.962.072,03
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 151.367.870,72 217.223.292,81 124.962.072,03
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 23.383.876,96 39.597.679,99 70.348.871,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 2.710.624,71 6.608.814,97
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 23.383.876,96 36.887.055,28 63.740.056,03
Demais Receitas Correntes 253.665,86 21.881,81 0,63
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 244.660.767,27 331.574.792,82 255.761.647,10
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Benefícios 158.808.740,06 185.835.581,28 207.660.590,73
Aposentadorias 147.295.392,47 173.014.395,35 193.511.122,53
Pensões por Morte 11.513.347,59 12.821.185,93 14.149.468,20
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 2.137.032,19 1.733.177,81
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 279.621,57 467.764,45
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 1.857.410,62 1.265.413,36
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 158.808.740,06 187.972.613,47 209.393.768,54
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 85.852.027,21 143.602.179,35 46.367.878,56
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR 0,00 144.026.736,00 246.776.392,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 36.867.319,04 63.674.191,56
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 3.627.151,31 8.816,01 1.821,71
Investimentos e Aplicações 1.467.016.386,24 1.702.421.738,51 1.796.309.544,85
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 2.716.633.694,69
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Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Receitas Correntes 0,00 14.349,61 5.153.653,05
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 14.349,61 5.153.653,05
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 16.500,00 2.318,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XV) = (XIII + XIV) 0,00 16.500,00 2.318,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 0,00 (2.150,39) 5.151.335,05
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros bens e direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 2023 2024
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 2023 2024
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 
XVIII)
0,00 0,00 0,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a - b) (d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
2024 346.777.810,93 224.417.641,02 122.360.169,91 1.833.461.597,07
2025 367.942.838,14 236.915.752,91 131.027.085,23 1.964.488.682,30
2026 377.499.653,91 251.088.471,96 126.411.181,95 2.090.899.864,25
2027 386.667.533,08 264.404.575,89 122.262.957,19 2.213.162.821,44
2028 393.247.780,76 276.984.383,67 116.263.397,09 2.329.426.218,53
2029 398.891.912,62 291.443.272,26 107.448.640,36 2.436.874.858,89
2030 403.385.445,79 304.002.926,70 99.382.519,09 2.536.257.377,98
2031 407.125.012,02 314.195.303,62 92.929.708,40 2.629.187.086,38
2032 408.465.261,50 329.758.721,80 78.706.539,70 2.707.893.626,08
2033 408.723.403,69 344.587.939,95 64.135.463,74 2.772.029.089,82
2034 407.917.584,63 356.875.050,16 51.042.534,47 2.823.071.624,29
2035 407.284.758,15 366.074.147,70 41.210.610,45 2.864.282.234,74
2036 406.261.629,03 373.514.453,74 32.747.175,29 2.897.029.410,03
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Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00
2037 405.113.664,82 378.666.234,92 26.447.429,90 2.923.476.839,93
2038 403.318.942,34 382.704.028,32 20.614.914,02 2.944.091.753,95
2039 400.551.865,77 387.612.165,25 12.939.700,52 2.957.031.454,47
2040 396.085.922,28 394.881.680,97 1.204.241,31 2.958.235.695,78
2041 391.073.511,23 400.409.171,27 (9.335.660,04) 2.948.900.035,74
2042 386.038.618,60 403.241.949,16 (17.203.330,56) 2.931.696.705,18
2043 380.255.868,10 405.824.028,57 (25.568.160,47) 2.906.128.544,71
2044 373.541.998,58 408.656.805,45 (35.114.806,87) 2.871.013.737,84
2045 366.473.428,60 410.092.203,02 (43.618.774,42) 2.827.394.963,42
2046 357.183.762,07 415.036.003,81 (57.852.241,74) 2.769.542.721,68
2047 348.970.590,06 414.233.211,87 (65.262.621,81) 2.704.280.099,87
2048 340.961.204,17 411.048.114,61 (70.086.910,44) 2.634.193.189,43
2049 333.484.305,06 405.064.806,01 (71.580.500,95) 2.562.612.688,48
2050 326.030.855,68 398.154.265,56 (72.123.409,88) 2.490.489.278,60
2051 317.531.696,29 393.103.048,71 (75.571.352,42) 2.414.917.926,18
2052 310.111.440,34 384.334.495,91 (74.223.055,57) 2.340.694.870,61
2053 303.931.374,99 372.303.675,42 (68.372.300,43) 2.272.322.570,18
2054 298.182.143,85 359.719.573,82 (61.537.429,97) 2.210.785.140,21
2055 293.022.873,12 346.401.644,44 (53.378.771,32) 2.157.406.368,89
2056 287.563.872,52 334.780.238,62 (47.216.366,10) 2.110.190.002,79
2057 283.759.139,57 320.039.994,85 (36.280.855,28) 2.073.909.147,51
2058 139.390.178,13 304.517.956,07 (165.127.777,94) 1.908.781.369,57
2059 127.958.498,76 288.549.288,05 (160.590.789,29) 1.748.190.580,28
2060 116.923.930,76 272.560.520,17 (155.636.589,41) 1.592.553.990,87
2061 106.339.128,96 256.575.545,79 (150.236.416,83) 1.442.317.574,04
2062 96.258.977,75 240.618.422,76 (144.359.445,01) 1.297.958.129,03
2063 86.669.219,01 224.870.668,68 (138.201.449,67) 1.159.756.679,36
2064 77.557.730,77 209.464.380,17 (131.906.649,40) 1.027.850.029,96
2065 68.931.973,71 194.462.684,20 (125.530.710,49) 902.319.319,47
2066 60.794.457,72 179.926.151,08 (119.131.693,36) 783.187.626,11
2067 53.141.163,75 165.904.997,96 (112.763.834,21) 670.423.791,90
2068 45.963.816,86 152.444.606,83 (106.480.789,97) 563.943.001,93
2069 39.250.225,94 139.581.399,39 (100.331.173,45) 463.611.828,48
2070 32.985.267,29 127.346.014,81 (94.360.747,52) 369.251.080,96
2071 27.150.605,68 115.757.249,42 (88.606.643,74) 280.644.437,22
2072 21.726.143,66 104.825.754,63 (83.099.610,97) 197.544.826,25
2073 16.690.213,27 94.556.861,39 (77.866.648,12) 119.678.178,13
2074 12.019.456,62 84.948.547,74 (72.929.091,12) 46.749.087,01
2075 7.689.515,44 75.995.915,35 (68.306.399,91) (21.557.312,90)
2076 4.720.959,38 67.689.240,73 (62.968.281,35) (84.525.594,25)
2077 4.102.214,80 60.014.088,74 (55.911.873,94) (140.437.468,19)
2078 3.557.274,34 52.953.805,03 (49.396.530,69) (189.833.998,88)
2079 3.077.770,36 46.487.550,54 (43.409.780,18) (233.243.779,06)
2080 2.655.601,18 40.590.228,13 (37.934.626,95) (271.178.406,01)
2081 2.283.684,60 35.236.986,55 (32.953.301,95) (304.131.707,96)
2082 1.955.909,57 30.401.976,99 (28.446.067,42) (332.577.775,38)
2083 1.666.894,75 26.056.761,41 (24.389.866,66) (356.967.642,04)
2084 1.412.320,20 22.172.596,25 (20.760.276,05) (377.727.918,09)
2085 1.188.745,07 18.721.679,61 (17.532.934,54) (395.260.852,63)
2086 993.105,05 15.675.342,08 (14.682.237,03) (409.943.089,66)
2087 822.559,80 13.003.491,09 (12.180.931,29) (422.124.020,95)
2088 674.781,36 10.678.810,53 (10.004.029,17) (432.128.050,12)
2089 547.630,34 8.673.798,40 (8.126.168,06) (440.254.218,18)
2090 439.243,53 6.962.121,08 (6.522.877,55) (446.777.095,73)
2091 347.800,22 5.516.533,94 (5.168.733,72) (451.945.829,45)
2092 271.578,41 4.310.169,83 (4.038.591,42) (455.984.420,87)
2093 208.826,63 3.316.160,22 (3.107.333,59) (459.091.754,46)
2094 157.921,33 2.509.194,74 (2.351.273,41) (461.443.027,87)
2095 117.245,46 1.863.826,26 (1.746.580,80) (463.189.608,67)
2096 85.281,67 1.356.201,77 (1.270.920,10) (464.460.528,77)
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MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2026
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4
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1661101-527-XSFTTYBYZVIIM-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:26:39 -03:00
2097 60.643,19 964.461,01 (903.817,82) (465.364.346,59)
2098 42.069,50 668.793,98 (626.724,48) (465.991.071,07)
2099 28.403,19 451.079,70 (422.676,51) (466.413.747,58)
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:42.
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MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1191101-527-SWFWGABAEAJWC-2 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 /
1
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028
Imposto Territorial/ Predial Incentivos Fiscais Contribuintes em geral, 
Pessoa Física ou Jurídica
849.600,00 905.000,00 964.000,00 Redução nos custos para 
ajuizamento de débitos 
com baixo valor. Incentivo 
ao desenvolvimento 
industrial e geração de 
emprego e Renda trazendo 
incremento na arrecadação 
de ISS com implantação 
de programas (Nota Fiscal 
Eletrônica, ISS na 
construção 
civil),implementação nas 
ações de cobrança extra 
judicial (conciliação).
Imposto Territorial/ Predial Remissão Contribuintes em geral - 
pessoa física ou jurídica.
955.800,00 1.018.000,00 1.085.000,00 Redução nos custos para 
ajuizamento de débitos 
com baixo valor. Incentivo 
ao desenvolvimento 
industrial e geração de 
emprego e Renda trazendo 
incremento na arrecadação 
de ISS com implantação 
de programas (Nota Fiscal 
Eletrônica, ISS na 
construção 
civil),implementação nas 
ações de cobrança extra 
judicial (conciliação).
ITBI Anistia Pessoa física ou jurídica 400.000,00 400.000,00 400.000,00 Redução nos custos para 
ajuizamento de débitos 
com baixo valor. Incentivo 
ao desenvolvimento 
industrial e geração de 
emprego e Renda trazendo 
incremento na arrecadação 
de ISS com implantação 
de programas (Nota Fiscal 
Eletrônica, ISS na 
construção 
civil),implementação nas 
ações de cobrança extra 
judicial (conciliação).
ISSQN Imposto sobre 
serviço de
Remissão Contribuintes - pessoa 
física ou jurídica
700.000,00 700.000,00 700.000,00 Redução nos custos para 
ajuizamento de débitos 
com baixo valor. Incentivo 
ao desenvolvimento 
industrial e geração de 
emprego e Renda trazendo 
incremento na arrecadação 
de ISS com implantação 
de programas (Nota Fiscal 
Eletrônica, ISS na 
construção 
civil),implementação nas 
ações de cobrança extra 
judicial (conciliação).
TOTAL 2.905.400,00 3.023.000,00 3.149.000,00 –
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:50.
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MUNICIPIO DE ARAUCARIA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO
Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1201101-527-FPQFFHFZZULYE-3 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN Pág 1 /
1
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 30.000.000,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 30.000.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 30.000.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2.556.000,00
Novas DOCC 2.556.000,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 27.444.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. Emissão: 31/07/2025, às 15:26:59.
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MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Gerenciamento do Sistema
Consultar Obra da LDO
Entidade: Todos / Licitação - Modalidade: Todos
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - EST v:2013.01
Identificador: CON33220-527-FADTTOQGTYGULQM-4 - Emitido por: DANIELA DE OLIVEIRA KLEIN 31/07/2025 15:35:23 -03:00
Entidade Código Descrição Data Início Data de
Conclusão
Qtd Unidade Valor Previsto Valor Gasto Valor
Execução
Valor Projeto Percentual
Medido
Licitação -
Modalidade
Licitaçã
- Nº
Licitaçã
- Ano
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
1 Presidente Carlos
Cavalcante
Obs.: PLAMOB
1,17 KM2 5.240.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
2 Tadeu Milan 0,29 KM2 1.290.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
3 Archelau de Almeida
Torres
Obs.: PLAMOB
0,76 KM2 3.410.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
5 Thadeu Sluzarz 1,27 KM2 5.690.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
6 Estrada Luiz Túlio 0,80 KM2 3.600.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
7 Segismundo - COHAB
(Esp. 3)
Obs.: PLAMOB
0,50 KM2 2.250.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
8 Paraíba/Sergipe 0,23 KM2 1.050.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
9 Rua Pe Boleslau e Rua
Adão Nikodemski
0,57 KM2 2.560.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
10 Avenida Cézar
Hasselman
Obs.: PLAMOB
0,80 KM2 3.600.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
11 Pedro de Alcantara Meira
Obs.: PLAMOB
1,30 KM2 5.850.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
12 Av. Curitiba
Obs.: PLAMOB
0,31 KM2 1.400.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
13 Flor-de-Lis 0,14 KM2 630.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
14 Adolescentro Costeira 0,14 KM2 630.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
15 Eduardo Wagner/
Francisca Bonvim
0,35 KM2 1.580.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
16 Prefeito José Tadeu
Saliba
0,16 KM2 720.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
17 Maria Roxane Charvet 0,21 KM2 950.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE
ARAUCARIA
18 R. Curió Urbano
Obs.: PLAMOB
0,35 KM2 1.580.000,00 0,00 0,00 0,00
Total de Registros: 17
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MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Riscos Fiscais
LDO: 2026
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1
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais R$ 10.000.000,00 Limitação de empenhos de outras
dotações para cobertura das
insuficiências localizadas no
orçamento da PGM, ou a utilização
de excesso de arrecadação de
outras receitas com valor
suficiente para suplementação das
dotações específicas.
R$ 10.000.000,00
Dívidas em Processo de
Reconhecimento
R$ 0,00
Avais e Garantias Concedidas R$ 0,00
Assunção de Passivos R$ 0,00
Assistências Diversas R$ 0,00
Outros Passivos Contingentes R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 10.000.000,00 SUBTOTAL R$ 10.000.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação R$ 30.000.000,00 Limitação de empenhos e
movimentação financeira nos
termos do que dispõe a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Atualização do valor venal dos
imóveis com impacto direto na
arrecadação do IPTU.
R$ 30.000.000,00
Restituição de Tributos a Maior R$ 0,00
Discrepância de Projeções R$ 0,00
Outros Riscos Fiscais R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 30.000.000,00 SUBTOTAL R$ 30.000.000,00
TOTAL R$ 40.000.000,00 TOTAL R$ 40.000.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA
Data Emissão: 31/07/2025 Hora Emissão: 15:27
Nota Explicativa:
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018
"Institui o Plano de Ação e Investimentos do Plano de
Mobilidade de Araucária enquanto referência técnica e
orçamentária para o planejamento e gestão da
Mobilidade no Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica ins�tuído o Plano de Ação e Inves�mentos - PAI/PlaMob, instrumento fundamental do Plano
de Mobilidade de Araucária, enquanto referência técnica e orçamentária para o planejamento e gestão da
Mobilidade no Município.
Parágrafo único. O PAI/PlaMob encontra-se anexo a esta Lei e não deverá ser modificado sem o
devido processo legal e a respec�va par�cipação pública, salvo alterações já previstas nesta Lei.
Art. 2º Esta lei integra a Polí�ca Municipal de Mobilidade.
§ 1º O Plano Municipal de Mobilidade de Araucária é o documento de referência técnica que contém
a fundamentação e o detalhamento das propostas constantes no Plano de Ação e Inves�mentos, devendo
permanecer disponível para consulta pública.
§ 2º As ações constantes no PAI/PlaMob deverão ser interpretadas de acordo com os princípios e
diretrizes da Poli�ca Nacional de Mobilidade Urbana e da Polí�ca Municipal de Mobilidade.
Art. 3º O Poder Público Municipal deverá considerar as diretrizes, ações e orçamentos do Plano de Ação
e Inves�mentos do PlaMob na formulação de sua polí�ca orçamentária, através de instrumentos
orçamentários, considerando que podem exis�r variações no valor, fonte de financiamento e órgão
responsável por implementar as ações jus�ficáveis de acordo com a conjuntura.
§ 1º O PAI/PlaMob deverá ser integrado como anexo à Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º O PAI/PlaMob deverá ser avaliado e revisado anualmente pelo Grupo Técnico Gestor da
Mobilidade e sua revisão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, ou outro que
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Nota: Este texto não subs�tui o original publicado no Diário Oficial.
venha a subs�tuí-lo, até o mês de maio de cada ano.
§ 3º O detalhamento do orçamento es�ma�vo para cada ação, as fontes de recurso e os órgãos
responsáveis pelas ações deverá ser realizado no prazo de 30 dias após a promulgação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Araucária, 23 de abril de 2018.
HISSAM HUSSEIN DEHAINI
Prefeito de Araucária
Download Anexo: Lei Complementar Nº 16/2018 - Araucária-PR (www.leismunicipais.com.brh�ps://s3.amazonaws.com/
municipais/anexos/araucaria-pr/2018/anexo-lei-complementar-16-2018-araucaria-pr-1.zip?X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC￾SHA256&X-Amz-Creden�al=AKIAI4GGM64DHHZJ3HAA%2F20250731%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz￾Date=20250731T131743Z&X-Amz-Expires=900&X-Amz-SignedHeaders=host&response-content￾disposi�on=inline%3B%20filename%3Danexo-lei-complementar-16-2018-araucaria-pr-1.zip&X-Amz￾Signature=755a95895df7215813e5b45d61857c24�8527d54c884a9a4b9e149e64ed1faf)
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/05/2018
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Versão consolidada, com alterações até o dia 26/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
(Vide Lei nº 3866/2022)
(Regulamentada pelo Decreto nº 34.137/2020 nº 37.352/2022 nº 40275/2024)
Aprova a Revisão do Plano Diretor Participativo do
Município de Araucária, revoga a Lei Complementar nº 5,
de 6 de outubro de 2006, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei, com fundamento nos ar�gos 30 e 182 da Cons�tuição Federal, no § 3º do art. 40 da Lei
Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, nos ar�gos 21 a 26, e 150 a 152 da
Cons�tuição do Estado do Paraná e na art. 84 da Lei Orgânica do Município de Araucária, promove a
revisão do Plano Diretor do Município de Araucária.
Parágrafo único. O Plano Diretor consolida as polí�cas públicas, princípios, diretrizes e obje�vos
sucessivamente implantados no Município, incorpora novos princípios, diretrizes e obje�vos alinhados às
demais disposições legais e as dinâmicas demográfica, social, econômica, ambiental, orientando as ações
futuras de adequação da estrutura urbana.
Art. 2º O Plano Diretor é o instrumento básico da polí�ca de desenvolvimento e expansão urbana do
Município, abrange a totalidade do território municipal e integra o processo de planejamento municipal e
deve ser observado na elaboração das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual, as quais devem incorporar as diretrizes, as ações e as estratégias nele con�das.
Parágrafo único. O Plano Diretor do Município observa os seguintes instrumentos:
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I - Planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento
econômico e social;
II - Planejamento da Região Metropolitana de Curi�ba, em especial o Plano de
Desenvolvimento Urbano Integrado, sem prejuízo à autonomia municipal;
III - O zoneamento ecológico-econômico das unidades de conservação previstas na legislação federal,
como áreas de proteção ambiental, e demais instrumentos estaduais de ordenamento territorial, como
unidades territoriais de planejamento e áreas de proteção aos mananciais;
IV - Demais leis federais e estaduais.
Art. 3º Integram o Plano Diretor, ins�tuído pela presente Lei Complementar, as seguintes Leis:
I - Lei do Perímetro Urbano;
II - Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo;
III - Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
IV - Lei que ins�tui a Polí�ca Municipal de Mobilidade;
V - Lei de Diretrizes e Hierarquias do Sistema Viário Municipal;
VI - Código de Obras e Edificações;
VII - Código de Posturas;
VIII - Código Ambiental;
IX - Legislação dos instrumentos de polí�ca urbana previstos neste Plano Diretor.
Parágrafo único. Outras Leis e Decretos poderão regulamentar o Plano, desde que, cumula�vamente:
I - Tratem de matéria per�nente ao planejamento municipal, ao desenvolvimento urbano e rural;
II - Mencionem, expressamente, em seu texto, a condição de integrantes do conjunto de Leis
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componentes do Plano;
III - Definam as ligações existentes e a compa�bilidade entre os seus disposi�vos e aqueles das outras
leis já componentes do Plano, fazendo remissão, quando for o caso, aos ar�gos dessas Leis.
Art. 4º Os instrumentos legais conexos à polí�ca de desenvolvimento do Município serão desenvolvidos
ou adaptados em consonância com este Plano Diretor, cons�tuindo parte do processo con�nuo e
integrado de planejamento territorial, respeitando e garan�ndo a par�cipação popular.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 5º Cons�tuem princípios deste Plano Diretor:
I - Atendimento à função social e ambiental das propriedades privadas e públicas;
II - Afirmação de Araucária como um território qualificado e de grande importância no contexto
metropolitano;
III - Reordenamento territorial do município para o fortalecimento de centralidades;
IV - Implementação de um zoneamento promotor de uma cidade compacta;
V - Reconfiguração ambiental do município destacando sua importância regional;
VI - Adequação dos usos das áreas verdes e consolidação das áreas ambientalmente frágeis;
VII - Desenvolvimento econômico e social baseado na requalificação da inserção do município na
Região Metropolitana de Curi�ba e na diversificação das funções urbanas e rurais municipais;
VIII - Preservação e promoção da memória de Araucária;
IX - Promoção da modernização administra�va, da democra�zação de informações e da integração e
valorização profissional.
Parágrafo único. A função social da cidade de Araucária corresponde ao direito à terra, à moradia, ao
saneamento ambiental, a uma cidade humanizada, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços
públicos, ao trabalho, à cultura, ao lazer e ao meio ambiente sustentável, para as presentes e futuras
gerações.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS Art. 6º São obje�vos gerais deste Plano Diretor:
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I - Democra�zar o acesso à terra, à moradia e aos serviços públicos de qualidade, revertendo o
processo de segregação socioespacial;
II - Promover a qualidade de vida e do ambiente urbano e rural, por meio da preservação,
conservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais, em especial a água, do uso de energias e
tecnologias sustentáveis e da promoção e manutenção do conforto ambiental;
III - Promover o desenvolvimento sustentável do município, integrando a polí�ca �sico-territorial e
ambiental com a polí�ca socioeconômica;
IV - Reafirmar os compromissos para com o desenvolvimento urbano sustentável;
V - Promover o reordenamento do território priorizando-se a racionalização, a sustentabilidade e a
ocupação dos vazios urbanos;
Parágrafo único. Os compromissos referidos no inciso IV deste ar�go são expressos, entre outros, pela
implementação da Nova Agenda Urbana integrada à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
com o alcance das metas e Obje�vos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, em especial o ODS 11, que
visa tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Art. 7º São obje�vos específicos deste Plano Diretor:
I - Adotar medidas mi�gadoras e de adaptação para a resiliência climá�ca;
II - Fomentar, promover, desenvolver e aprimorar a�vidades e processos tecnológicos que resultem
na redução das emissões de gases de efeito estufa - GEE;
III - Fomentar a diversidade econômica no Município disciplinando a instalação de usos e a�vidades e
criando mecanismos para a disseminação de centralidades no território;
IV - Promover a distribuição dos equipamentos urbanos e comunitários, dos espaços livres de uso
público e das áreas verdes urbanas, de forma a atender à população residente em todas as áreas do
Município;
V - Universalizar a acessibilidade;
VI - Proporcionar à população o acesso à rede de transporte cole�vo eficiente e de qualidade, bem
como disponibilizar infraestrutura de suporte à u�lização de modos de transporte não motorizados;
VII - Promover a captação de recursos que possibilitem o cumprimento das estratégias, planos,
programas e projetos, inclusive mediante a criação de incen�vos;
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VIII - Coibir o uso especula�vo dos imóveis urbanos de modo a assegurar o cumprimento da função
social da propriedade.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 8º A polí�ca municipal de desenvolvimento econômico visa o desenvolvimento social, aliado à
sustentabilidade ambiental, assegurando o compromisso com a qualidade de vida da população, com o
bem-estar geral da sociedade, com a inclusão social e com a aceleração do desenvolvimento da Região
Metropolitana de Curi�ba.
Art. 9º São obje�vos das polí�cas públicas de desenvolvimento econômico no Município:
I - Consolidar a posição do Município como importante polo industrial no contexto da Região
Metropolitana de Curi�ba;
II - Desenvolver no Município um novo perfil de polo tecnológico, de inovação e de economia cria�va;
III - Desenvolver potencialidades e promover a dinamização das vocações locais, tais como: logís�ca,
agricultura, turismo, tecnologia, construção civil, comércio e serviços e economia cria�va, favorecendo a
oferta de emprego e geração de renda e buscando a par�cipação da inicia�va privada nos inves�mentos
necessários;
IV - Es�mular parcerias entre os setores público e privado para melhorar os serviços nas áreas da
educação, saúde, segurança pública, habitação, meio ambiente e outros;
V - Es�mular a ampliação da oferta de serviços privados nas áreas de educação, saúde, segurança,
habitação, meio ambiente e outros;
VI - Es�mular o surgimento de novos negócios, especialmente daqueles que se enquadrem nas
vocações do Município;
VII - Potencializar as oportunidades decorrentes da indústria petroquímica;
VIII - Potencializar as oportunidades de implantação de indústrias sustentáveis;
IX - Aumentar a compe��vidade regional;
X - Fortalecer a cultura empreendedora;
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XI - Es�mular o desenvolvimento econômico em áreas com vulnerabilidade social;
XII - Compa�bilizar o desenvolvimento econômico do Município e a sua polaridade industrial com o
desenvolvimento social e cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração do espaço urbano
pautado pelo interesse público e a busca da redução das desigualdades sociais locais e regionais;
XIII - Criar condições de empregabilidade à toda mão de obra produ�va do Município.
Seção I
Do Desenvolvimento da A�vidade Industrial
Art. 10. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade industrial no Município:
I - Diversificar e fortalecer a estrutura da a�vidade econômica;
II - Fortalecer as cadeias produ�vas de turismo, saúde, educação, indústria, tecnologia e logís�ca, de
forma a promover a integração no nível metropolitano, estadual e nacional;
III - Consolidar Araucária como centro industrial com base nas vantagens compe��vas e
compara�vas;
IV - Promover uma melhoria expressiva do ambiente de negócios para ganho de atra�vidade para
empresas e inves�mentos, reduzindo a taxa de desocupação e fortalecendo o con�nuo crescimento da
renda média dos trabalhadores;
V - Incen�var adoção de a�vidades e tecnologias de baixa emissão de gases de efeito estufa e o
desenvolvimento de novos padrões sustentáveis de produção e consumo de forma a promover a
transição para uma economia de baixo carbono e fortalecer a economia circular;
VI - Introduzir o conceito de a�vos ambientais, com vistas à valoração dos bene�cios financeiros
provenientes de inves�mentos públicos ou privados, que possam ser captados para o bem cole�vo;
VII - Fomentar as centralidades de forma a promover o desenvolvimento econômico e social;
VIII - Fortalecer as cadeias produ�vas locais urbanas e rurais, incorporando transformações
tecnológicas, processo, gestão para setores privados e públicos, agregando valor ao produtos e serviços
gerados em Araucária;
IX - Ordenar e disciplinar o desenvolvimento socioeconômico de modo a proporcionar uma
integração das cadeias produ�vas locais;
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X - Prospectar a captação de recursos provenientes dos setores público, privado e organizações não
governamentais para viabilização dos projetos municipais;
XI - Fomentar a integração entre equipamentos considerados vetores de crescimento econômico com
as áreas industriais.
Seção II
Do Desenvolvimento da A�vidade Agropecuária
Art. 11. O desenvolvimento da a�vidade Agropecuária envolve análises das a�vidades econômicas, da
produção de alimentos, criação de animais e dos serviços existentes.
§ 1º Para a o�mização da produção agrícola, agropastoril, pastagens na�vas, áreas de exploração
extra�vista, florestais ou outras, poderão ser iden�ficadas áreas prioritárias com o obje�vo de fortalecer
os respec�vos setores.
§ 2º O desenvolvimento das a�vidades rurais deverá considerar a rede de drenagem natural,
respeitando a preservação e recuperação dos mananciais e observada a função primordial de
abastecimento e irrigação.
Art. 12. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade agropecuária no Município:
I - Prestar assistência técnica e de extensão rural ao homem do campo, em especial aos pequenos e
médios produtores;
II - Incen�var a captação de águas pluviais, bem como a execução de pequenas barragens;
III - Promover parcerias com as demais esferas governamentais, obje�vando a integração das polí�cas
públicas, em específico quanto à gestão e a disponibilidade dos recursos hídricos, considerando seus
diversos usos e a configuração das bacias hidrográficas;
IV - Apoiar o inves�mento em tecnologias sustentáveis visando a economia de água na agricultura;
V - Melhorar as condições para o aumento da segurança rodoviária e do transporte de carga e
escoamento da produção;
VI - Promover a construção, reforma e manutenção de estradas, bueiros e pontes vicinais;
VII - Incen�var a transferência de tecnologia voltada à instalação de agroindústrias artesanais e
empreendimentos rurais de pequeno porte, bem como apoio à comercialização da produção;
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VIII - Incen�var a agricultura de pequeno porte, aliando prá�cas de:
a) u�lização da agricultura de baixo carbono;
b) racionalização do consumo de recursos naturais e de energia;
c) Incen�vo à compostagem.
IX - Desenvolver polí�cas de monitoramento, em conjunto com as demais esferas de governo, em
relação aos danos ambientais gerados pelos produtores rurais;
X - Promover ações que visem à melhoria do meio ambiente, tais como a proteção de mananciais, a
conservação do solo e da água, o des�no adequado de resíduos, a u�lização correta de defensivos
agrícolas e a sustentabilidade ambiental;
XI - Elaborar polí�cas públicas de incen�vo financeiro ao produtor rural, visando a permanência
desses produtores no campo, com a oferta de assistência técnica individual ou em grupo, através de
implantação de unidades demonstra�vas e da realização de ações nas comunidades rurais;
XII - Estruturar o órgão municipal de assistência técnica e extensão rural de modo a garan�r maior
abrangência dos trabalhos dos técnicos junto aos produtores rurais do Município, com difusão de
tecnologias que possibilitem o aumento da produção agrícola e o desenvolvimento de ações que
fortaleçam o associa�vismo e coopera�vismo entre os produtores;
XIII - Implantar programa de conservação de solo e água, que contemple ações nas áreas produ�vas,
cursos d`água e nascentes garan�ndo, assim, preservação e abastecimento de água às comunidades
rurais;
XIV - Promover a criação de um centro de compostagem, visando à transformação do material
coletado na poda de galhadas em adubo orgânico e respec�va distribuição às hortas comunitárias e aos
produtores de hortaliças e frutas do Município;
XV - Elaborar polí�cas públicas de incen�vo ao produtor rural, visando à permanência desses
produtores no campo, com a oferta de assistência técnica individual ou em grupo;
XVI - Implantar campanhas permanentes de conscien�zação ambiental e preservação dos bens
naturais e de fiscalização e acompanhamento das áreas especialmente protegidas.
Seção III
Do Desenvolvimento da A�vidade Turís�ca
Art. 13. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade turís�ca no Município:
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I - Fomentar ações integradas voltadas a cadeia do turismo, atentando para capacidade do suporte
dos ambientes;
II - Criar e implementar um sistema de informações turís�cas no Município;
III - Es�mular a criação de coopera�vas populares para exploração das a�vidades turís�cas;
IV - Desenvolver programas de qualificação profissional e técnica na área do turismo, priorizando a
população local;
V - Priorizar o uso sustentável do espaço turís�co, seguindo os princípios da descentralização, com a
diversificação dos polos de turismo, no sen�do de favorecer o desenvolvimento de a�vidades turís�cas
geradoras de trabalho e renda em todo o território municipal, buscando a integração com os Municípios
do entorno de Araucária;
VI - Realizar ações que es�mulem o crescimento do fluxo turís�co, apoiando e fortalecendo
mecanismos de captação e realização de eventos, em todas as épocas do ano;
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VII - Promover melhorias urbanas com infraestrutura e equipamentos comunitários de uso público
que qualifique a cidade e amplie sua atra�vidade para a visitação e permanência do turista e vocação
para a exploração desse setor da economia;
VIII - Incen�var a formação profissional voltada ao desempenho de a�vidades que apoiam o turismo,
bem como promover a educação da população, em geral, para interagir posi�vamente com essa
a�vidade;
IX - Promover convênios com os segmentos que exploram a a�vidade turís�ca para desenvolver e
implementar programas e projetos voltados ao turismo no Município;
X - Incen�var e apoiar as a�vidades tradicionais e manifestações culturais, que contribuem para a
construção da iden�dade do Município;
XI - Estabelecer juntamente com a população e o segmento que atua na a�vidade turís�ca, um
conjunto de produtos que contribuam para a consolidação de uma iden�dade turís�ca peculiar do
Município, visando empreender um programa estratégico de valorização e promoção da sua imagem no
contexto regional.
Seção IV
Do Desenvolvimento da A�vidade de Pesquisa, Inovação e Tecnologia
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Art. 14. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento da a�vidade de pesquisa, inovação e tecnologia no
Município:
I - Incen�var um ambiente urbano atra�vo às empresas de alta tecnologia;
II - Estabelecer planejamento, monitoramento, fiscalização, fomento, execução, análise e reavaliação
de instrumentos de inserção de mobilidade e comunicação universais, de forma integrada com as demais
diretrizes da polí�ca de desenvolvimento;
III - Adotar medidas que viabilizem a consolidação do município como referência tecnológica
nacional;
IV - Promover ações que visem incen�vos à implantação de universidades e ins�tuições de ensino e
pesquisa, relacionados à produção de bens e serviços voltados ao desenvolvimento tecnológico;
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V - Es�mular parcerias com universidades e ins�tuições de ensino e pesquisa visando a produção de
conhecimento cien�fico e a formulação de soluções tecnológica e ambientalmente adequadas às polí�cas
públicas e à Zona de Desenvolvimento Tecnológico no Município;
VI - Apoiar programas de pesquisas voltadas ao desenvolvimento do setor e ao desenvolvimento
urbano local e regional;
VII - Es�mular inicia�vas de produção coopera�va, inclusive as sociais, empresas ou a�vidades
desenvolvidas por meio de micro e pequenos empreendimentos.
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 15. A polí�ca municipal de desenvolvimento sustentável tem por obje�vo alinhar todas as ações de
planejamento e gestão da cidade, colocando o ser humano no centro do planejamento urbano de forma a
buscar a plena qualidade de vida e ambiental para a presente e futuras gerações.
Art. 16. A polí�ca municipal de desenvolvimento urbano sustentável define diretrizes para um processo
con�nuo, global, de longo prazo e macro orientador do planejamento municipal, que contempla
princípios norteadores para o desenvolvimento urbano visando a sua sustentabilidade ambiental, social e
econômica.
Art. 17. São obje�vos para o desenvolvimento sustentável no Município:
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I - Promover a descentralização dos serviços e a valorização dos bairros mediante a criação e
estruturação dos centros de bairro;
II - Promover a melhoria da qualidade de atendimento de qualquer serviço prestado pelo poder
público municipal e o�mização dos recursos através do trabalho em rede;
III - Fortalecer a gestão ambiental do Município, atendendo à polí�ca municipal de meio ambiente,
visando o efe�vo monitoramento e controle ambiental, bem como a ampliação das áreas verdes urbanas
por habitante e o desenvolvimento da consciência ecológica;
IV - Elevar a qualidade do ambiente urbano e rural mediante preservação dos recursos naturais e da
proteção do patrimônio histórico, ar�s�co, cultural, urbanís�co, arqueológico e paisagís�co;
V - Promover a preservação das áreas das bacias hidrográficas dos mananciais atuais e futuros;
VI - Garan�r o acesso a condições seguras de qualidade do ar, da água e de alimentos, química e
bacteriologicamente seguros, de circulação e habitação em áreas livres de resíduos, de poluição visual e
sonora, de uso dos espaços abertos e verdes;
VII - Elevar a qualidade de vida da população, no que se refere à saúde, educação, cultura, condições
habitacionais, infraestrutura e serviços públicos, saneamento ambiental e espaços livres, visando
promover a inclusão social a par�r da redução das desigualdades que a�ngem diferentes camadas da
população e regiões do Município;
VIII - Adequar o adensamento à capacidade de suporte do meio ambiente e do meio antrópico,
potencializando a u�lização das áreas providas de infraestrutura e evitando a sobrecarga nas redes já
instaladas;
IX - Consolidar o sistema viário, visando a acessibilidade regional e municipal, a fluidez no trânsito e a
segurança viária;
X - Garan�r a acessibilidade universal, principalmente aos equipamentos comunitários;
XI - Es�mular a ocupação dos vazios urbanos no sen�do permi�do pelo suporte natural e de forma a
reduzir conflitos de uso do solo;
XII - Promover a concentração de terras para uso industrial, es�mulando a oferta e o�mizando as
áreas já des�nadas para esse uso, porém ainda caracterizadas por um uso rural;
XIII - Consolidar a região central e orientar a ocupação urbana de forma estruturada, incen�vando o
uso misto, a dinamização das a�vidades econômicas, a ampliação do uso habitacional e a
descentralização dos serviços;
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XIV - Garan�r a segurança da população mediante delimitação e processos de contenção da ocupação
nas regiões de risco;
XV - Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, coibindo a distorção de
usos e o uso especula�vo de imóveis urbanos como reserva de valor, que resulte na sua não u�lização ou
subu�lização;
XVI - Garan�r a justa distribuição dos bene�cios e ônus decorrentes da ação do Poder Público em
obras e serviços de infraestrutura urbana, quando estes ocasionam a valorização dos imóveis lindeiros;
XVII - Promover a construção e manutenção georreferenciada, de bancos de dados, cadastros
urbanos, parâmetros e indicadores, que permitam o monitoramento e a avaliação sistemá�ca do
desenvolvimento urbano e rural, garan�ndo acesso público a todos;
XVIII - Garan�r o direito universal à moradia digna, democra�zando o acesso à terra e a serviços
públicos de qualidade;
XIX - Democra�zar o acesso à terra e à habitação, es�mulando o mercado imobiliário acessível às
faixas de baixa renda;
XX - Promover a redução do processo de segregação socioespacial na cidade por meio da oferta de
áreas para produção habitacional dirigida aos segmentos sociais de menor renda, inclusive em áreas
centrais, visando à inclusão social de seus habitantes;
XXI - Conter a ampliação da ocupação habitacional nas áreas localizadas ao longo de regiões de
proteção ambiental, garan�ndo a proteção dos corpos hídricos;
XXII - Promover o desenvolvimento sustentável, a justa distribuição das riquezas e a equidade social
no Município;
XXIII - Promover ações em consonância com o "Programa Cidades Sustentáveis";
XXIV - Promover a integração e a cooperação com os governos federal, estadual e os demais
Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba;
XXV - Es�mular parcerias entre os setores público e privado em projetos de urbanização, ampliação,
o�mização e transformação dos espaços públicos municipais;
XXVI - Promover a gestão par�cipa�va nos processos de planejamento municipal, de modo a
melhorar a transparência da ação governamental;
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XXVII - Fortalecer os Conselhos Municipais, dando condições para a melhoria no desenvolvimento de
suas funções;
XXVIII - Promover a melhoria na comunicação entre poder público e sociedade, de modo que as
informações sejam acessíveis ao cidadão.
CAPÍTULO VI
DA INTEGRAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DA REGIÃO METROPOLITANA, COM O ESTADO E COM
A UNIÃO
Art. 18. O desenvolvimento integrado com os Municípios limítrofes e demais Municípios da Região
Metropolitana, será realizado por meio de Planos, Programas e Projetos conjuntos firmados entre o
Município de Araucária e os demais municípios, a par�r de consórcios públicos ou convênios de
cooperação.
Parágrafo único. Os consórcios ou convênios de cooperação terão por obje�vo a prestação de serviços
e aquisição de bens, produtos e equipamentos, instalação de infraestrutura e serviços para o saneamento
ambiental.
Art. 19. A gestão associada entre as esferas governamentais para a realização de serviços públicos de
interesse comum poderá realizadas por meio de consórcio público nos termos da Lei Federal nº 11.107,
de 6 de abril de 2005 e suas alterações.
Art. 20. Cons�tuem diretrizes para a integração entre os entes federados no Município:
I - Elaborar macroplanejamento com o obje�vo de norma�zar e criar critérios para instalação de
infraestrutura e serviços de interesse comum, bem como definindo normas para sua operação e
manutenção;
II - Fortalecer a governança voltada às ações ambientais, em especial para obtenção de maior
controle na gestão das áreas protegidas e de fragilidade ambiental, visando evitar ocupações e usos
divergentes daqueles estabelecidos pela legislação, zoneamento e planos de manejo;
III - Promover a gestão integrada dos recursos hídricos, visando à prestação de serviços
ecossistêmicos, o manejo sustentável e o comprome�mento em função dos obje�vos sociais, econômicos
e ambientais;
IV - Integrar as cadeias produ�vas locais de forma a induzir valor agregado na produção regional e
melhoria no desenvolvimento da cidade de Araucária.
Art. 21. O planejamento e a gestão das polí�cas públicas do Município de Araucária deverão considerar
as diferenças e especificidades regionais, buscando a redução das desigualdades sociais, a melhoria das
condições ambientais e o desenvolvimento econômico equânime.
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CAPÍTULO VII
DA INCLUSÃO SOCIAL
Art. 22. O Poder Público Municipal priorizará a redução das desigualdades sociais, adotando polí�cas
públicas que promovam e ampliem a garan�a dos direitos sociais e a melhoria da qualidade de vida dos
seus munícipes, atendendo às suas necessidades básicas, garan�ndo o acesso e a fruição de bens e
serviços socioculturais e urbanos que o Município oferece, orientando todas as polí�cas setoriais nesta
direção e buscando a par�cipação e inclusão de todos os segmentos sociais, sem qualquer �po de
discriminação.
Art. 23. As polí�cas sociais são de interesse público e têm caráter universal, compreendidas como direito
do cidadão e dever do Estado, com par�cipação da sociedade civil nas fases de decisão, execução e
fiscalização dos resultados.
Art. 24. As ações do Poder Público deverão garan�r a transversalidade das polí�cas de gênero e raça, e as
des�nadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais,
permeando o conjunto das polí�cas sociais e buscando reduzir a desigualdade e a discriminação nas
diversas áreas.
Art. 25. Para garan�r a inclusão social plena no Município, o Poder Público deve es�mular a par�cipação
da população na definição, execução e controle das polí�cas públicas e a preservação e melhoria da
qualidade de vida, bem como a superação dos obstáculos ao acesso aos bene�cios da urbanização.
Art. 26. É pressuposto das polí�cas sociais do Município a integração de programas e projetos específicos
como forma de potencializar seus efeitos posi�vos, par�cularmente no que tange à inclusão social e à
diminuição das desigualdades.
Art. 27. A distribuição de equipamentos e serviços sociais deve respeitar as necessidades regionais e as
prioridades definidas a par�r da demanda, privilegiando as áreas de urbanização precária, com atenção
para as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e demais áreas com população em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 28. Cons�tuem diretrizes para a inclusão social no Município:
I - Desenvolver e implantar programas para prevenir e superar a condição de pobreza;
II - Assegurar acesso equita�vo aos serviços públicos, à educação, à saúde, à assistência social, às
oportunidades de emprego, à formação profissional, às a�vidades culturais e espor�vas, à informação e à
inclusão digital com acesso à rede mundial de computadores;
III - Promover a inclusão social e a igualdade entre os gêneros, raças e etnias e o respeito à
diversidade sexual;
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IV - Aumentar a segurança da comunidade e promover a cultura de paz;
V - Garan�r o direito à habitação e aos equipamentos urbanos e comunitários em condições
socioambientais de boa qualidade;
VI - Ampliar o processo de governança par�cipa�va, colabora�va e gestão democrá�ca, incen�vando
a par�cipação da população por meio de en�dades representa�vas dos vários segmentos da comunidade
e empresas de forma associada às esferas de governo na formulação, execução e acompanhamento de
planos, programas e projetos de desenvolvimento sustentável;
VII - Promover qualificação, realinhamento profissional, ensino profissionalizante e educação de
trabalhadores;
VIII - Fomentar e ins�tuir programas de ação nas áreas de conhecimento e tecnologia, modernização
administra�va e de gestão municipal, de desenvolvimento do potencial ecológico, de apoio a coopera�vas
e empreendedorismo, de forma a a�ngir os obje�vos preconizados por esta lei complementar;
IX - Implantar e integrar nas áreas de vulnerabilidade social os equipamentos voltados à execução de
programas vinculados às polí�cas sociais;
X - Garan�r o direito à segurança alimentar e nutricional.
TÍTULO II
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. O território do município de Araucária é cons�tuído por Macrozonas, compreendendo:
I - Macrozona Urbana;
II - Macrozona Rural;
III - Macrozona de Interesse Ambiental; e
IV - Macrozona de Proteção das Áreas de Interesse de Manancial Metropolitano.
§ 1º As Macrozonas caracterizam-se como espaços territoriais homogêneos, tendo uso e ocupação
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subordinados às restrições ambientais, locacionais e funcionais presentes no território municipal.
§ 2º O adensamento, bem como os usos e a�vidades permi�dos, é conformado às caracterís�cas de
cada Macrozona, orientando a oferta de infraestrutura e serviços e buscando a redução dos custos de
administração municipal.
Art. 30. As Macrozonas podem ser divididas em Zonas, sendo iden�ficadas de acordo com caracterís�cas
socioeconômicas, culturais, espaciais e ambientais similares.
Art. 31. A ordenação do território consiste no processo de organização do espaço �sico, de forma a
possibilitar as ocupações, a u�lização e a transformação do ambiente de acordo com as suas
potencialidades, aproveitando as infraestruturas existentes e assegurando a preservação de recursos
limitados.
Seção I
Dos Obje�vos e Diretrizes do Ordenamento Territorial
Art. 32. Os obje�vos do ordenamento territorial no Município são:
I - Garan�r a justa distribuição dos bene�cios e ônus do processo de urbanização;
II - Dotar as áreas do território do município de infraestrutura necessárias ao seu desenvolvimento e
compa�veis com as diretrizes e obje�vos de sustentabilidade, e promover melhorias nas áreas onde estas
estruturas já são existentes, garan�ndo a universalização das polí�cas urbanas;
III - Promover a distribuição de usos e intensificação do aproveitamento do solo, de forma equilibrada
com relação à infraestrutura, aos sistemas de transportes e ao meio ambiente,
evitando a ociosidade ou a sobrecarga, a fim de potencializar os inves�mentos cole�vos e públicos;
IV - Propor e admi�r novas formas de urbanização adequadas às necessidades decorrentes de novas
tecnologias e do desenvolvimento social, possibilitando a eliminação de passivos urbanos e a recuperação
de áreas degradadas e/ou ocupadas irregularmente;
V - Promover a regularização fundiária e urbanís�ca, garan�ndo a implantação dos planos
urbanís�cos e de infraestrutura urbana nas áreas regularizadas pelo município;
VI - Ins�tuir, na área urbana, mecanismos e regramentos urbanís�cos des�nados a es�mular o
adensamento sustentável de áreas com infraestrutura ociosa;
VII - Implantar mecanismos de incen�vo à recuperação e conservação do patrimônio cultural, natural
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e construído;
VIII - Inves�r na Macrozona de Urbanização Prioritária do município, visando, prioritariamente, à
fixação e diversificação da população e o adensamento sustentável, garan�ndo o direito à moradia, o
acesso à infraestrutura e aos serviços públicos;
IX - Garan�r o direito a uma cidade sustentável, compreendendo o direito ao acesso à terra
urbanizada, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, aos sistemas de
transportes, aos serviços públicos, ao trabalho, à cultura e ao lazer, para a presente e as futuras gerações;
X - Definir a adoção de padrões de produção, de consumo de bens e serviços e de expansão urbana
compa�veis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do município;
XI - Disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas fora do perímetro urbano, incen�vando a
implantação de a�vidades compa�veis e a execução de planos de manejo, de forma a garan�r sua
sustentabilidade;
XII - Garan�r o direito à saúde da população, através de medidas proa�vas nas áreas de saneamento;
XIII - Estabelecer exigências e sanções para controle do impacto da implantação de empreendimentos
que possam representar sobrecarga na capacidade de infraestrutura, inclusive viária ou danos ao
ambiente natural e construído em suas áreas de influência;
XIV - Fortalecer diretrizes e procedimentos que possibilitem a mi�gação da implantação de
empreendimentos geradores de impacto, harmonizando-os com o entorno;
XV - Reforçar ações para coibir as ocupações em áreas de risco ambiental, áreas de preservação
permanente e outras áreas não edificáveis, a par�r de ação integrada dos setores municipais responsáveis
pelo planejamento, controle urbano, defesa civil, obras e manutenção e as redes de agentes
comunitários, ambientais e de saúde;
XVI - Adotar medidas para garan�r a transferência de a�vidades consideradas desconformes e
incompa�veis com a zona em que se encontram, priorizando o atendimento às demandas de habitação
de interesse social;
XVII - Desenvolver, por meio de instrumentos de incen�vo, parcerias com a inicia�va privada, visando
à implantação de programas de preservação, revitalização e urbanização do território municipal;
XVIII - Es�mular inicia�vas de produção coopera�va, empresas ou a�vidades desenvolvidas por meio
de micro e pequenos empreendimentos, em especial nas áreas mais vulneráveis em termos sociais.
Seção II
Da Divisão do Território Para Fins Tributários e de Parcelamento do Solo
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Art. 33. Para a compa�bilização do planejamento e gestão do uso e da ocupação do solo, de acordo com
os obje�vos e diretrizes de sustentabilidade ins�tuídos nesta Lei Complementar, fica o Município de
Araucária, conforme estabelece o art. 30 desta Lei dividido em quatro Macrozonas de acordo com o nível
de urbanização.
Art. 34. Nos termos do disposto na Lei que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Araucária,
o perímetro urbano compreende a Área Urbana da Sede do Município de Araucária, a Área Urbana da
Sede do Distrito de Guajuvira e do Núcleo Urbano da Lagoa Grande e as Áreas Urbanas Isoladas, formadas
por áreas com melhoramentos e serviços públicos, especialmente unidades de educação, de saúde e de
assistência social, pavimentação, drenagem, transporte cole�vo, rede de abastecimento de água, coleta e
tratamento de esgotos, rede de iluminação pública e coleta de lixo, nos termos da Lei Federal nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional.
Art. 35. Para fins tributários o perímetro de expansão urbana compreende as Zonas de Expansão Urbana
a serem delimitadas em Lei Complementar, formada por áreas passíveis de urbanização, observados os
critérios de mi�gação dos impactos ambientais e a implantação de infraestrutura urbana e de
equipamentos públicos adequados, bem como do controle da ocupação de áreas con�guas, conforme
obje�vos gerais desta Lei Complementar.
Art. 36. A Macrozona de Interesse Ambiental e a Macrozona de Proteção das Áreas de Interesse de
Manancial Metropolitano compreendem as áreas com caracterís�cas originais dos ecossistemas e as
áreas consideradas estratégicas para a garan�a de preservação e conservação dos recursos e reservas
naturais, que, no Município, engloba a APA Estadual do Rio Verde, a APA Estadual do Passaúna e área de
abrangência das bacias de interesse de cons�tuição de mananciais metropolitanos futuros, conforme
legislação estadual, definidas pelo Decreto Estadual nº 4.435/2016, ou outro que venha subs�tuí-lo, e a
AIERI - Área de Interesse Especial do Rio Iguaçu, criada pelo Decreto Estadual nº 3.742/2008.
CAPÍTULO II
DAS MACROZONAS MUNICIPAIS
Art. 37. Para o planejamento e gestão do uso e da ocupação do território, o Município fica dividido em
quatro Macrozonas Municipais, de acordo com suas caracterís�cas urbanas, ambientais, sociais e
econômicas similares, em relação à polí�ca de desenvolvimento urbano, assim definidas como:
I - Macrozona Urbana: compreende as porções territoriais urbanizadas (ou a urbanizar) do Município,
incluindo a Área Urbana da Sede do Município (incluindo os trechos das Rodovias BR 476 e PR 423 que
seccionam a área rural), a Área Urbana da Sede do Distrito de Guajuvira e do Núcleo Urbano da Lagoa
Grande, onde se pretende promover o desenvolvimento sustentável destes territórios, de modo a
direcionar, ordenar e controlar a ocupação e seu adensamento, tendo em vista a oferta e a demanda por
redes de infraestruturas urbanas, serviços públicos, equipamentos comunitários e demais a�vidades que
possibilitem o direito à cidade sustentável;
II - Macrozona Rural: compreende a área mais vasta do Município, caracterizada, fundamentalmente,
pela ap�dão do solo ao desenvolvimento de a�vidades primárias de caráter rural e à conservação e
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preservação ambiental, onde se pretende incen�var o desenvolvimento econômico sustentável em áreas
aptas para este fim, a preservação e promoção das
a�vidades de cunho rural, o incen�vo à produção agropecuária e à exploração mineral, além da
promoção do turismo rural e do ecoturismo;
III - Macrozona de Interesse Ambiental: compreende as áreas:
a) da APA Estadual do Rio Verde, ins�tuída pelo Decreto Estadual nº 2.375/2000, e compar�lhada
pelos municípios de Araucária e Campo Largo, onde se pretende como obje�vos primordiais a proteção e
a conservação dos aspectos ambientais caracterís�cos da área, além do controle e manejo do solo e do
abastecimento público de água;
b) da APA Estadual do Passaúna ins�tuída pelo Decreto Estadual Nº 458/1991 que compreende além
de território do Município de Araucária, os municípios de Almirante Tamandaré, Campo Largo, Campo
Magro e Curi�ba, onde se pretende como obje�vos primordiais a proteção e a conservação do sistema
natural existente e a preservação da qualidade ambiental, além da regulamentação e do controle da
qualidade da água para fins de abastecimento público; e
c) a AIERI - Área de Interesse Especial do Rio Iguaçu, criada pelo Decreto Estadual nº 3.742/2008,
onde se pretende promover a proteção, manutenção e recuperação ambiental e paisagís�ca das áreas
con�guas ao lento do Rio Iguaçu.
IV - Macrozona de Proteção das Áreas de Interesse de Manancial Metropolitano: compreende a área
da região sul do território municipal de abrangência das bacias de interesse de cons�tuição de mananciais
metropolitanos futuros, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 4.435/2016, onde se pretende como
obje�vo primordial a preservação socioambiental através de ações de adequação de a�vidades, usos, da
ocupação e de parcelamentos do solo restritos de forma a garan�r condições de água que sejam
compa�veis com o abastecimento público; controlar a qualidade de água dos rios que compõe as bacias
com medidas de soluções de saneamento básico; e ordenar a ocupação da região, com enfoque no
manejo sustentável do solo.
CAPÍTULO III
DAS MACROZONAS URBANAS
Art. 38. Para o planejamento e gestão do uso e da ocupação do território, o Município fica dividido em 7
(sete) Macrozonas Urbanas, de acordo com suas caracterís�cas urbanas,
ambientais, sociais e econômicas similares, em relação à polí�ca de desenvolvimento urbano, assim
definidas como:
I - Macrozona de Urbanização Prioritária: compreende as áreas urbanas com capacidade de acomodar
maior densidade populacional, com previsão de maior diversificação de usos e a�vidades e alto potencial
constru�vo;
II - Macrozona de Consolidação Urbana: compreende as áreas urbanas com previsão de densificação
populacional mediana, com prioridade para a consolidação e ampliação das redes de infraestrutura,
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populacional mediana, com prioridade para a consolidação e ampliação das redes de infraestrutura,
equipamentos e serviços públicos;
III - Macrozona de Urbanização Controlada: compreende as áreas urbanas que, por suas
caracterís�cas ambientais, locacionais e urbanís�cas, deverão prever uma ocupação urbana mais
restri�va;
IV - Macrozona de Expansão Urbana (ZEU Guajuvira e ZEU Lagoa Grande): compreende as áreas
urbanas de reserva que, por suas caracterís�cas locacionais, estão sob pressão de ocupação, com
previsão de menor densidade populacional;
V - Macrozona Industrial: compreende as áreas urbanas com prioridade para o desenvolvimento de
a�vidades industriais, de serviços e logís�ca, incluindo os trechos das Rodovias BR 476 e PR 423 que
seccionam a área rural;
VI - Macrozona de Restrição Ambiental à Ocupação: compreende as áreas que deverão prever usos
compa�veis com as fragilidades ambientais do entorno urbano; e
VII - Macrozona da APA do Rio Passaúna: compreende parte da área urbana de Araucária inclusa à
APA do Rio Passaúna, cuja delimitação poderá ser revista através da ar�culação entre o Município e os
órgãos estaduais responsáveis, visando melhor adequação dos limites da APA aos loteamentos urbanos e
ao sistema viário existentes.
CAPÍTULO IV
DAS ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 39. As zonas de uso e ocupação do solo do Município de Araucária são porções do território
definidas para efeitos de parcelamento, ocupação, aproveitamento e uso do solo, e encontram - se
delimitadas e norma�zadas na Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, lei integrante do Plano
Diretor.
Parágrafo único. O uso e ocupação nas zonas mencionadas no caput atenderão a critérios de
licenciamento de obras e de a�vidades consoante à observância dos respec�vos índices urbanís�cos a
serem definidos nas leis específicas de ordenamento do uso e da ocupação do solo.
Art. 40. A implementação e a gestão do zoneamento de uso e ocupação do solo devem garan�r a
segregação de a�vidades incompa�veis, em função de porte e natureza das mesmas.
Art. 41. Na ocupação dos lotes deve ser garan�da a manutenção de padrões de conforto ambiental e
eficiência energé�ca, na área de influência direta dos empreendimentos, no que diz respeito à ven�lação,
iluminação, insolação e mobilidade urbana.
CAPÍTULO V
DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
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DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
Art. 42. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, nos
termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, observadas as disposições desta Lei
Complementar e as das legislações municipal, estadual e federal per�nentes.
§ 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes des�nados a edificação, com abertura
de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das
vias existentes.
§ 2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes des�nados a edificação, com
aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e
logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
§ 3º Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos
índices urbanís�cos definidos em leis específicas de ordenamento do uso e da ocupação do solo das
Macrozonas para a zona em que se situe.
§ 4º A infraestrutura mínima do loteamento é cons�tuída por terraplanagem, vias de circulação
pavimentadas e meio fio, calçada pavimentada, rede de drenagem e escoamento das águas pluviais, rede
de abastecimento de água potável, rede de esgotamento sanitário, rede de energia elétrica pública,
iluminação pública, arborização, toponímia e sinalização viária horizontal e ver�cal.
Art. 43. Somente será admi�do o parcelamento do solo para fins urbanos em Área Urbana e
Área de Expansão Urbana.
CAPÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO E POLÍTICA URBANA
Art. 44. No planejamento e gestão da polí�ca urbana do Município de Araucária, de acordo com o
estabelecido nos ar�gos 182 e 183 da Cons�tuição Federal, regulamentados pela Lei Federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001, serão aplicados os instrumentos nela previstos e os disciplinados por esta Lei
Complementar.
Art. 45. Os obje�vos dos instrumentos de gestão e polí�ca urbana no Município são:
I - Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos
interesses e necessidades da população e às caracterís�cas locais;
II - Ordenar e controlar o uso do solo e a expansão urbana;
III - Promover a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa
renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
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renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificação;
IV - Garan�r a justa distribuição dos bene�cios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
V - Adequar os instrumentos de polí�ca econômica, tributária e financeira e os gastos públicos aos
obje�vos do desenvolvimento urbano sustentável;
VI - Recuperar os inves�mentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis
urbanos;
VII - Proteger, preservar e recuperar o meio ambiente natural e construído, o patrimônio cultural,
histórico, ar�s�co, paisagís�co e arqueológico;
VIII - Promover audiência do Poder Público municipal e da população interessada, nos processos de
implantação de empreendimentos ou a�vidades com efeitos potencialmente nega�vos sobre o meio
ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
IX - Executar programas e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social;
X - Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
XI - Promover o desenvolvimento das funções sociais do espaço urbano de forma a garan�r o bem￾estar de seus habitantes;
XII - Garan�r que a propriedade urbana atenda às exigências fundamentais de ordenamento da
cidade expressas nesta Lei Complementar, para cumprir a função social;
XIII - Garan�r que o proprietário do solo urbano não edificado, subu�lizado ou não u�lizado promova
seu adequado aproveitamento para efe�vo uso social da terra, u�lizando, se for o caso, a desapropriação
do imóvel;
XIV - Cons�tuir reserva fundiária.
Art. 46. Para fins de aplicação desta Lei Complementar, serão u�lizados entre outros instrumentos:
I - Plano Plurianual;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - Lei de Orçamento anual;
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IV - Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo;
V - Lei de Parcelamento do Solo;
VI - Lei de Diretrizes e Hierarquias do Sistema Viário Municipal;
VII - Código de Obras e Edificações;
VIII - Código de Posturas;
IX - Código Ambiental;
X - Planos de desenvolvimento econômico e social;
XI - Planos, programas e projetos setoriais;
XII - Programas e projetos especiais de urbanização;
XIII - Demais planos definidos por Lei.
Art. 47. Consideram-se instrumentos jurídicos e urbanís�cos da polí�ca municipal:
I - Parcelamento, Edificação ou U�lização Compulsórios - PEUC;
II - Desapropriação com pagamento em �tulos da dívida pública;
III - Ins�tuição de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;
IV - Outorga onerosa do direito de construir - OODC;
V - Outorga onerosa de alteração de uso - OOAU
VI - Transferência do direito de construir - TDC;
VII - Operações urbanas consorciadas - OUC;
VIII - Consórcio imobiliário;
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IX - Direito de Preempção;
X - Direito de Super�cie;
XI - Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV;
XII - Estudo de Impacto Ambiental - EIA;
XIII - Tombamento;
XIV - Desapropriação;
XV - Demais instrumentos jurídicos definidos por Lei.
§ 1º Os instrumentos mencionados neste ar�go regem-se segundo legislação própria, observadas as
disposições desta Lei Complementar.
§ 2º Os instrumentos previstos neste ar�go, que demandem dispêndio de recursos pelo Poder
Execu�vo municipal, devem ser objeto de controle social, garan�da a par�cipação de
comunidades, movimentos e en�dades da sociedade civil, por meio dos conselhos e comissões
municipais.
Art. 48. Consideram-se instrumentos jurídico-administra�vos da polí�ca municipal:
I - Servidão administra�va e limitações administra�vas;
II - Concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos municipais;
III - Contratos de concessão dos serviços públicos urbanos;
IV - Definição de obje�vos de expansão de atendimento da rede municipal de água e esgoto como
elemento essencial do contrato com a concessionária pública municipal desses serviços públicos;
V - Convênios e acordos técnicos, operacionais e de cooperação ins�tucional;
VI - Termo administra�vo de ajustamento de conduta;
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VII - Doação de imóveis em pagamento da dívida.
Parágrafo único. Outros instrumentos da polí�ca municipal, não mencionados nesta Lei, poderão ser
u�lizados, desde que atendam ao disposto no Plano Diretor e nas demais normas do Município.
Art. 49. Consideram-se instrumentos tributários e financeiros da polí�ca municipal:
I - Impostos municipais;
II - Taxas e tarifas públicas específicas;
III - Contribuição de melhoria;
IV - Incen�vos e bene�cios fiscais e financeiros.
Seção I
Do Parcelamento, Edificação ou U�lização Compulsórios - Peuc
Art. 50. O Poder Execu�vo Municipal, nos termos fixados em lei específica, poderá exigir do proprietário
do solo urbano não edificado, subu�lizado ou não u�lizado que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena de aplicar os mecanismos previstos no Estatuto da
Cidade referentes:
I - Ao parcelamento, edificação ou u�lização compulsórios;
II - Ao imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo;
III - À desapropriação com pagamento mediante �tulos da dívida pública.
Art. 51. O parcelamento, a edificação ou a u�lização compulsória poderão ser aplicados nos imóveis não
edificados, subu�lizados ou não u�lizados localizados na Macrozona de Urbanização Prioritária,
excetuando-se as áreas:
I - Com função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo órgão municipal competente;
II - De interesse do patrimônio cultural, histórico, ar�s�co, paisagís�co e arqueológico ou ambiental.
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Art. 52. Todos os proprietários dos imóveis objeto da aplicação de parcelamento, edificação ou u�lização
compulsórios serão no�ficados pelo Poder Execu�vo, nos termos do con�do no art.
5º do Estatuto da Cidade, a fim de que deem melhor aproveitamento aos seus imóveis, devendo a
no�ficação ser averbada no O�cio de Registro de Imóveis competente.
§ 1º No prazo máximo de 1 (um) ano a par�r do recebimento da no�ficação, os proprietários deverão
protocolar pedido de aprovação e execução de parcelamento ou projeto de edificação.
§ 2º Só poderão ser apresentados pedidos de aprovação de projeto, pelo mesmo proprietário e sem
interrupção de quaisquer prazos, até 02 (duas) vezes para o mesmo lote.
§ 3º Os parcelamentos do solo e a construção de edificações deverão ser iniciados no prazo máximo
de 02 (dois) anos a contar da aprovação do projeto, ou da emissão do Alvará de Construção.
§ 4º Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica poderá
prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento
como um todo.
§ 5º A transmissão do imóvel por ato Inter vivos ou causa mor�s, posterior à data da no�ficação,
transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou u�lização compulsórios previstos neste ar�go,
sem interrupção de quaisquer prazos, desde que tenha ocorrido a averbação no registro imobiliário pelo
Poder Público Municipal.
Seção II
Do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo
Art. 53. Em caso de descumprimento do estabelecido nos arts. 49, 50, 51 desta Lei o Município aplicará
alíquotas progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, majoradas
anualmente, respeitada a alíquota máxima de 15% (quinze por cento), até que o proprietário cumpra com
a obrigação de parcelar, edificar ou u�lizar, conforme o caso.
§ 1º A gradação anual das alíquotas do IPTU Progressivo no Tempo se dará da seguinte forma:
I - 3% (três por cento) no primeiro ano;
II - 6% (seis por cento) no segundo ano;
III - 9% (nove por cento) no terceiro ano;
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IV - 12% (doze por cento) no quarto ano;
V - 15% (quinze por cento) no quinto ano.
§ 2º É vedada a concessão de isenções ou anis�as rela�vas à tributação progressiva de que trata este
ar�go.
§ 3º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mor�s, posterior ao início da aplicação do
IPTU Progressivo no tempo, transfere as obrigações previstas neste ar�go, sem interrupção de quaisquer
prazos.
§ 4º A progressividade das alíquotas poderá ser interrompida antes da conclusão do processo de
desapropriação mencionado no art. 57 desta Lei Complementar retornando ao lançamento da alíquota
livre da progressividade, caso seja cumprida a obrigação mencionada no art. 51, por meio de processo
administra�vo específico, sem prejuízo da progressividade, até que tenha sido efe�vamente comprovada
no referido processo, conforme o caso, a obrigação de:
I - U�lizar o imóvel edificado;
II - Construir edificação atendendo ao coeficiente de aproveitamento mínimo da zona em que o lote
es�ver localizado;
III - Parcelar ou implantar empreendimento na gleba.
Art. 54. Decorridos os 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que o proprietário
tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e u�lização do imóvel, o Município poderá
proceder a desapropriação do imóvel com pagamentos em �tulos da dívida pública, mediante condições
definidas na lei específica e baseadas no art. 8º do Estatuto da Cidade.
Art. 55. A aplicação do IPTU Progressivo no tempo, obje�va:
I - Cumprimento da função social da cidade e da propriedade por meio da indução da ocupação de
áreas vazias ou subu�lizadas, onde o Plano Diretor considerar prioritário;
II - Fazer cumprir o disposto nos arts. 51, 52 e 53 desta Lei, que trata do parcelamento, edificação ou
u�lização compulsória;
III - Aumentar a oferta de lotes urbanizados nas áreas já consolidadas da malha urbana de
Araucária;
IV - Combater o processo de ocupação desordenada;
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V - Inibir o processo de retenção especula�va de imóvel urbano, que resulte na sua subu�lização ou
não u�lização.
Art. 56. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a
obrigação de parcelamento, edificação ou u�lização adequada, é facultado ao Poder Público Municipal,
proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento de �tulos da dívida pública, os quais deverão ter
sua emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Seção III
Do Consórcio Imobiliário
Art. 57. Consórcio Imobiliário é a forma de viabilizar planos de urbanização ou edificação por meio da
qual o proprietário transfere ao Poder Público Municipal seu imóvel e, após a
realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou
edificadas.
§ 1º A ins�tuição do consórcio imobiliário dependerá do juízo de conveniência e oportunidade do
Poder Execu�vo Municipal e deverá atender uma ou mais das seguintes finalidades:
I - Promover Habitação de Interesse Social;
II - Implantar equipamentos urbanos e comunitários;
III - Melhorar a infraestrutura urbana local.
§ 2º O valor das unidades imobiliárias, a serem entregues ao proprietário, será correspondente ao
valor do imóvel antes da execução das obras, observado o disposto nos incisos I e II do parágrafo 2º do
ar�go 8º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
§ 3º O Poder Público municipal poderá facultar ao proprietário da área a�ngida pela obrigação de
parcelar, edificar ou u�lizar compulsoriamente ou objeto de regularização fundiária urbana para fins de
regularização fundiária, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira
do aproveitamento do imóvel.
Seção IV
Do Direito de Super�cie
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Art. 58. O Município poderá receber em concessão, por meio da Administração Direta ou Indireta, nos
termos da legislação em vigor, o direito de super�cie de bens imóveis para viabilizar a implementação de
ações e obje�vos previstos nesta Lei, inclusive mediante a u�lização do espaço aéreo e subterrâneo.
Art. 59. O Município poderá ceder, mediante contrapar�da de interesse público, conforme regulamento,
o direito de super�cie de seus bens imóveis, inclusive o espaço aéreo e subterrâneo, com o obje�vo de
implantar as ações e obje�vos previstos nesta lei, incluindo instalação de galerias compar�lhadas de
serviços públicos e para a implantação de u�lidades energé�cas.
Art. 60. A concessão do direito de super�cie tratada no caput poderá ser gratuita ou onerosa.
Seção V
Da Concessão do Direito Real de Uso - Cdru
Art. 61. Poderá ser outorgada Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, nos termos da Lei Federal nº
10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, de terrenos públicos para fins de urbanização,
industrialização, edificação, cul�vo de terra ou u�lização de interesse social.
Art. 62. A Concessão do Direito Real de Uso rege-se pela legislação que lhe é própria, observado o
disposto nesta Lei e, em especial, as disposições do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, ou de
legislação federal que venha a subs�tuí-la.
Art. 63. Poderá ser concedido o Direito Real de Uso aos ocupantes de imóvel localizado em áreas
urbanas, de propriedade do Município ou de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista, definidas como prioritárias para este fim, não urbanizadas ou edificadas
anteriormente à ocupação, que aí tenham estabelecido moradia, desde que não sejam proprietários de
outro imóvel e que comprovem baixa renda, mediante o preenchimento, pelos mesmos, das seguintes
condições:
I - U�lização da área, desde o início de sua posse, para residência própria ou de sua família, por cinco
anos até a data de publicação desta Lei Complementar, ininterruptamente e sem oposição;
II - U�lização do espaço ocupado, por indivíduo ou unidade familiar, não superior a 200 m² (duzentos
metros quadrados), respeitados os direitos adquiridos até a publicação desta Lei Complementar;
III - Comprovação de renda e de não ser proprietário de qualquer imóvel urbano ou rural.
Seção VI
Do Direito de Preempção
Art. 64. O Poder Público poderá exercer o direito de preempção para aquisição de imóvel urbano objeto
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de alienação onerosa entre par�culares, nos termos dos ar�gos 25 a 27 do Estatuto da Cidade.
Parágrafo único. Lei municipal delimitará as áreas nas quais incidirá o direito de preempção,
enquadrando-as em uma ou mais das finalidades estabelecidas no ar�go 26 do Estatuto da
Cidade, fixando o prazo de vigência não superior a cinco anos, renovável a par�r de um ano após o
decurso do prazo inicial, conforme estabelece a lei federal.
Art. 65. O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de
grande circulação, edital de aviso de no�ficação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição
do imóvel nas condições da proposta apresentada.
Art. 66. Os proprietários dos imóveis afetados pelo direito de preempção deverão ser no�ficados para
que registrem a averbação quanto à preempção na respec�va matrícula do imóvel.
Art. 67. O proprietário deverá no�ficar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município manifeste
por escrito seu interesse em adquiri-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no ar�go
27, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
§ 1º A no�ficação mencionada no caput será anexada à proposta de compra assinada por terceiro
interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de
validade.
§ 2º Transcorrido o prazo mencionado no caput, sem manifestação, fica o proprietário autorizado a
realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.
§ 3º Concre�zada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo
de 30 (trinta) dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.
§ 4º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.
§ 5º Ocorrida a hipótese prevista no parágrafo anterior, o Município poderá adquirir o imóvel pelo
valor de base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior
àquele.
§ 6º O processo administra�vo rela�vo à no�ficação de que trata esta Lei Complementar deverá ser
instruído pelo órgão gestor municipal de planejamento.
Seção VII
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir - Oodc e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Ooau
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Art. 68. O Município de Araucária poderá outorgar, onerosamente, o direito de construir acima do
coeficiente de aproveitamento básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo do terreno,
determinados neste Plano Diretor ou na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, mediante
contrapar�da a ser prestada pelo beneficiário, nos termos dos ar�gos 28 e 31 do Estatuto da Cidade e de
acordo com a lei específica.
Parágrafo único. A Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC, a que se refere este ar�go será
regulamentada por lei municipal específica que estabelecerá as áreas que poderão receber e as condições
a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir.
Art. 69. A Outorga Onerosa de Direito de Construir - OODC poderá ser aplicada em áreas que vierem a
ser indicadas em Lei específica observando a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, tendo como
referência a capacidade da infraestrutura, a acessibilidade a equipamentos e serviços, a proteção
ambiental e os vetores de crescimento da cidade, conforme disposto neste Plano Diretor.
Art. 70. A Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU configura contrapar�da pela alteração dos usos
e dos diversos �pos de a�vidade que venha a acarretar a valorização de unidades imobiliárias, passando a
incidir nas situações indicadas em Lei específica, conforme os parâmetros a serem estabelecidos pela Lei
de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único. Até a edição da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo ou revisão por lei
específica, a OOAU incide nas unidades imobiliárias onde houver:
I - Alteração do uso rural para o uso urbano, em todas as Macrozonas do Município;
II - Alteração de uso de solo de glebas.
Art. 71. Legislação específica estabelecerá as condições a serem observadas para a OODC e a OOAU,
determinando:
I - A fórmula de cálculo para a cobrança;
II - Os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
III - A contrapar�da do beneficiário;
IV - Estudos técnicos, nos casos necessários; e
V - Procedimentos administra�vos necessários.
Seção VIII
Da Contribuição de Melhoria
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Art. 72. O Município de Araucária fará uso da contribuição de melhoria de acordo com as regras definidas
no Código Tributário Nacional, Código Tributário Municipal e mediante regulamentação por lei específica.
Seção IX
Dos Incen�vos Fiscais
Art. 73. O Município de Araucária, obje�vando es�mular inves�mentos com vistas à proteção do
ambiente natural, das edificações de interesse histórico-cultural e dos programas de valorização do
ambiente urbano, poderá conceder incen�vos fiscais na forma de isenção ou redução de tributos
municipais.
§ 1º Os bene�cios tributários, para atendimento aos obje�vos do Plano Diretor, poderão ser:
I - Isenções;
II - Reduções de base de cálculo; e
III - Reduções de alíquota.
§ 2º Os bene�cios e incen�vos previstos nesta seção serão regulamentados em legislação própria.
Seção X
Da Transferência do Direito de Construir - Tdc
Art. 74. A transferência do direito de construir consiste na faculdade do Município de Araucária,
mediante lei específica, autorizar o proprietário de imóvel urbano a:
I - Exercer totalmente ou em parte o seu direito de construir, limitado pelo coeficiente de
aproveitamento máximo do lote, em outro local passível de receber potencial constru�vo adicional;
II - Alienar, total ou parcialmente, o seu direito de construir, mediante escritura pública, que poderá
ser aplicado em locais onde o coeficiente de aproveitamento máximo do lote o permita.
Parágrafo único. A lei específica referida no caput estabelecerá as condições rela�vas à aplicação da
transferência do direito de construir.
Art. 75. A transferência do direito de construir, conforme o art. 35 do Estatuto da Cidade, somente será
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Art. 75. A transferência do direito de construir, conforme o art. 35 do Estatuto da Cidade, somente será
autorizada para os seguintes fins:
I - Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II - Preservação de lotes situados nos espaços que integram a áreas de proteção e interesse ambiental
ou quando o imóvel for considerado de interesse histórico, paisagís�co, social ou cultural;
III - Atendimento a programas de regularização fundiária voltados à população de baixa renda e à
construção de habitação de interesse social.
§ 1º A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel,
ou parte deste, para os fins previstos nos incisos deste ar�go.
§ 2º A transferência de potencial constru�vo rela�va aos imóveis de interesse sócio-cultural -
ambiental poderá ser concedida para construção no próprio imóvel, a �tulo de incen�vo constru�vo,
desde que haja área remanescente para tanto e que respeite o cone no entorno destes bens.
Art. 76. A u�lização do potencial constru�vo passível de transferência, nos termos dispostos no Estatuto
da Cidade, deverá obedecer ao coeficiente de equivalência entre os imóveis cedente e receptor,
considerado o coeficiente máximo do lote receptor, devendo os documentos referentes à transferência e
à alienação do direito de construir serem averbados no registro imobiliário, junto à matrícula do imóvel
cedente e do receptor.
Seção XI
Da Operação Urbana Consorciada - Ouc
Art. 77. Considera-se operação urbana consorciada, o conjunto de intervenções e medidas coordenadas
pelo Poder Público Municipal, com a par�cipação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e
inves�dores privados, com o obje�vo de alcançar em uma área transformações urbanís�cas estruturais,
melhorias sociais e a valorização ambiental.
§ 1º As áreas do território do Município de Araucária onde poderá ser aplicada a operação urbana
consorciada serão definidas por legislações específicas que estabelecerão o respec�vo plano, que terá,
como conteúdo mínimo, o definido no art. 33 do Estatuto da Cidade.
§ 2º Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:
I - A modificação de índices e caracterís�cas de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem
como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;
II - A regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a
legislação vigente;
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legislação vigente;
III - A concessão de incen�vos a operações urbanas que u�lizam tecnologias visando a redução de
impactos ambientais, e que comprovem a u�lização, nas construções e uso de edificações urbanas, de
tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as
modalidades de design e de obras a serem contempladas.
Seção XII
Do Estudo de Impacto de Vizinhança - Eiv
Art. 78. O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV des�na-se à avaliação dos efeitos nega�vos e posi�vos
decorrentes da implantação de empreendimento ou a�vidade econômica em um determinado local e a
iden�ficação de medidas para a redução, mi�gação e/ou compensação de efeitos nega�vos.
§ 1º Lei municipal definirá os empreendimentos e a�vidades privados ou públicos em área urbana
que dependerão de elaboração de EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou
funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
§ 2º A realização do Estudo de Impacto de Vizinhança não subs�tuirá o Estudo de Impacto Ambiental
e respec�vo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA nos casos exigidos pela legislação ambiental.
Art. 79. O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá conter, no mínimo:
I - Definição dos limites da área impactada, em função do porte do empreendimento ou a�vidade, e
das caracterís�cas quanto ao uso e sua localização;
II - Avaliação técnica quanto as interferências que o empreendimento ou a�vidade possa causar na
vizinhança, na infraestrutura de saneamento básico, no sistema viário, no meio ambiente, na paisagem e
no bem-estar da população;
III - Descrição das medidas mi�gadoras dos impactos nega�vos decorrentes da implantação do
empreendimento ou a�vidade e seus procedimentos de controle.
TÍTULO III
DAS POLÍTICAS E PLANOS SETORIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 80. A efe�vação do Plano Diretor será feita com base na implementação das polí�cas setoriais, na
forma de obje�vos, diretrizes, estratégias e ações, que contemplam os eixos territorial, ins�tucional,
ambiental, social, econômico, de infraestrutura e serviços.
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ambiental, social, econômico, de infraestrutura e serviços.
§ 1º As estratégias e ações estabelecidas nesta Lei deverão ser implementadas de forma integrada e
sistemá�ca pelo Poder Público Municipal, estabelecendo o trabalho em rede.
§ 2º A implementação do Plano Diretor ocorrerá pelo Plano de Ação e Inves�mentos (PAI),
documento técnico, o qual definirá as ações estratégicas de curto, médio e longo prazos, tendo em vista a
capacidade orçamentária do Município e será objeto de lei específica.
CAPÍTULO II
DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 81. Os obje�vos da polí�ca de uso e ocupação do solo no Município são:
I - Promover o ordenamento territorial de forma estruturada, de modo a es�mular o crescimento em
áreas já urbanizadas, dotadas de serviços, infraestrutura e equipamentos, o�mizando o aproveitamento
da capacidade instalada e reduzindo os seus custos;
II - Es�mular o uso misto, promovendo a diversificação e mesclagem de usos compa�veis, de modo a
reduzir os deslocamentos da população e equilibrar as centralidades dotadas de infraestrutura;
III - Es�mular a urbanização e qualificação de áreas com infraestrutura básica incompleta e com
carência de equipamentos comunitários;
IV - Incen�var a regularização fundiária, mediante fiscalização integrada e outros instrumentos
definidos no Plano Diretor.
Art. 82. Para a implementação da polí�ca de uso e ocupação do solo deverão ser obedecidas as seguintes
estratégias:
I - Elaborar critérios para a aprovação de projetos de construções de a�vidades geradoras de
impactos;
II - Proteger e tratar urbanis�camente os corredores de proteção estabelecidos ao longo de
gasodutos, oleodutos, aquedutos, ferrovias, linhas de alta tensão, cabos de transmissão subterrâneos ou
demais zonas de segurança;
III - Incen�var o parcelamento de vazios urbanos por meio da aplicação de instrumentos urbanís�cos
cabíveis;
IV - Desenvolver e consolidar os centros regionais com a descentralização de serviços, equipamentos
comunitários e infraestrutura, promovendo a estruturação do ordenamento territorial e a valorização de
áreas mais afastadas do centro;
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V - Implementar programas para regularização de ocupações irregulares que não apresentem risco à
preservação do meio ambiente, conforme legislação ambiental, à segurança da população, nem se
apresentem contrárias ao planejamento de crescimento da cidade e à infraestrutura de serviços públicos;
VI - Criar plano de fiscalização e controle de irregularidades integrado, coibindo invasões de áreas
públicas e irregularidades em construções, parcelamentos e a�vidades em desacordo com a legislação;
VII - Garan�r a con�nuidade da averbação de áreas transferidas ao Município para evitar a sua
descaracterização e prejudicar o planejamento territorial;
VIII - Criar campanhas de divulgação da legislação urbanís�ca, u�lizando meios de comunicação que
a�njam o maior número de pessoas;
IX - Incen�var o empreendedorismo imobiliário no Município;
X - Estabelecer parcerias para implantação de infraestrutura nas áreas industriais e Zona de
Desenvolvimento Tecnológico - ZDT, nos Eixos de Serviços Gerais (ESG) e Eixos de Desenvolvimento
Industrial (EDI), como incen�vo à atração de novos empreendimentos;
CAPÍTULO III DA MOBILIDADE
Art. 83. A Polí�ca Municipal de Mobilidade tem como principal obje�vo promover a mobilidade
sustentável, segundo uma gestão par�cipa�va associada ao ordenamento do uso e ocupação do solo,
priorizando a integração do transporte público cole�vo, do transporte não motorizado e do transporte
metropolitano.
Art. 84. Para a implementação da Polí�ca Municipal de Mobilidade deverão ser obedecidos os seguintes
princípios:
I - Acessibilidade universal;
II - Desenvolvimento sustentável, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público cole�vo;
IV - Eficiência, eficácia e efe�vidade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - Gestão democrá�ca e controle social do planejamento e avaliação da Polí�ca Municipal de
Mobilidade;
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VI - Segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - Justa distribuição dos bene�cios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;
IX - Eficiência, eficácia e efe�vidade na circulação urbana.
CAPÍTULO IV DA HABITAÇÃO
Art. 85. A Polí�ca Municipal de Habitação tem como princípio a moradia digna como direito e vetor de
inclusão social, garan�ndo um padrão e habitabilidade com inserção urbana que
permita o atendimento pelos sistemas de infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade e
equipamentos públicos que assegurem o exercício pleno da cidadania.
Art. 86. Os obje�vos da polí�ca de habitação no Município são:
I - Avaliar, periodicamente, o déficit habitacional quan�ta�vo e qualita�vo do Município de
Araucária e adotar soluções para sua redução, na cidade e no campo;
II - Es�mular a provisão habitacional de interesse social para a população de baixa renda de modo a
aproximar a moradia do emprego e a incrementar a geração de emprego e renda, assegurando o direito à
moradia digna;
III - Aumentar a disponibilidade de áreas regulares de habitação para famílias de menor renda,
ampliando a oferta de moradia voltada à inclusão social das famílias;
IV - Incen�var a adoção de tecnologias socioambientais, em especial as relacionadas ao uso de
energia solar, e ao manejo da água e dos resíduos sólidos e à agricultura urbana, na produção de
Habitação de Interesse Social e na urbanização de assentamentos precários;
V - Produzir unidades habitacionais de interesse social em áreas vazias ou subu�lizadas, para a
população de baixa renda, nos termos desta Lei, priorizando as regiões centrais da cidade e as
centralidades dotadas de infraestrutura;
VI - Definição de mecanismos de ar�culação entre o Plano Local de Habitação de Interesse Social de
Araucária - PLHIS, e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, os Planos Plurianuais, a
Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais.
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Art. 87. Para a implementação da polí�ca de habitação deverão ser obedecidas as seguintes estratégias:
I - Atualizar o cadastro habitacional do Município, criando sistema para seu acompanhamento;
II - Definir reserva de terras para a promoção da Polí�ca Municipal de Habitação;
III - Incen�var o mercado local da construção civil e à geração de emprego e renda;
IV - Fortalecer as parcerias com outras esferas de governo e en�dades sociais;
V - Adotar formas diversificadas para redução do déficit de moradias;
VI - Promover melhorias urbanas e habitacionais, com a promoção da infraestrutura básica e a
regularização fundiária;
VII - Apoiar a produção social de moradia por meio de fomento às associações, coopera�vas, e
demais en�dades.
Seção I
Das Zonas Especiais de Interesse Social - Zeis (vide Regulamentação Dada Pela Lei nº 3920/2022)
Art. 88. As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são as parcelas urbanas des�nadas à moradia de
interesse social e a regularização fundiária, sujeitas a regras próprias de parcelamento, uso e ocupação do
solo, regulamentadas por Lei Específica.
Art. 89. Os obje�vos das Zonas Especiais de Interesse Social são:
I - Permi�r a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal
de terras;
II - Possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas regiões não atendidas;
III - Garan�r a qualidade de vida e a equidade social entre as ocupações urbanas.
Art. 90. A Lei Específica estabelecerá os critérios para delimitação das Zonas Especiais de
Interesse Social e do conteúdo mínimo dos planos urbanís�cos.
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§ 1º Deverá ser elaborado um Plano Urbanís�co próprio para cada área urbana caracterizada como
ZEIS.
§ 2º O processo de elaboração deste plano deverá ser par�cipa�vo, de acordo com o estabelecido no
Título IV desta Lei.
Seção II
Da Regularização Fundiária
Art. 91. A regularização fundiária no Município será realizada com fundamento na garan�a do direito à
moradia e na racionalidade da ocupação do território, respeitando as legislações per�nentes.
Art. 92. Os obje�vos da regularização fundiária no Município são:
I - Promover a inclusão social, com a aplicabilidade da garan�a do direito social à moradia;
II - Garan�r o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
III - Garan�r a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a recuperação de áreas
degradadas.
CAPÍTULO V DA SAÚDE
Art. 93. O Município de Araucária tem como perspec�va a construção cole�va da saúde enquanto
qualidade de vida, buscando parcerias com o setor privado e com o conjunto da população, visando uma
par�cipação efe�va da comunidade.
§ 1º O Município, através da Polí�ca Municipal de Saúde, dentro de sua competência, proverá
condições indispensáveis ao exercício do direito de saúde garan�do a todo cidadão.
§ 2º O dever do Município de prover as condições e as garan�as para o exercício do direito à saúde
não exclui o dever da União, Estado, das pessoas, das famílias, das empresas e da sociedade.
Art. 94. Os obje�vos da polí�ca de saúde no Município são:
I - Planejar, implantar e avaliar as ações de saúde em todo o território do Município, para a promoção,
prevenção, proteção, recuperação, e reabilitação da saúde do indivíduo e de grupos populacionais;
II - Fomentar e assegurar a par�cipação da comunidade na formulação, fiscalização e
acompanhamento das ações e serviços executados no Sistema Único de Saúde;
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III - Promover a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) garan�ndo o acesso da população às ações e
serviços públicos de saúde, executados e desenvolvidos pela administração direta, indireta, fundações
estaduais e municipais, os consórcios intermunicipais de saúde, bem como os serviços contratados ou
conveniados com o setor privado, que integram a rede regionalizada e hierarquizada e que cons�tuem o
Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - Implementar polí�cas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde, bem
como ao acesso geral, integral, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde ofertados.
Art. 95. A garan�a do direito à saúde deve observar os princípios e diretrizes da Cons�tuição Federal,
Cons�tuição Estadual, da Lei Orgânica da Saúde, deste Plano Diretor, bem como as seguintes estratégias:
I - Organizar o funcionamento e o desenvolvimento dos serviços e ações de saúde, na esfera
Municipal, obedecendo às Diretrizes e Bases do Sistema Único de Saúde;
II - Planejar, organizar, gerir, orientar, controlar e avaliar as ações e serviços de promoção e atenção
integral à saúde, no âmbito municipal;
III - Proceder a revisão e readequação de áreas de abrangência conforme análise situacional dos
territórios, no âmbito municipal;
IV - Priorizar paula�namente as ações preven�vas e promover a resolubilidade das ações e dos
serviços assistenciais, com longitudinalidade e coordenação do cuidado;
V - Elaborar, acompanhar e avaliar, com ampla divulgação à sociedade, indicadores de avaliação de
resultados das ações e dos serviços de saúde, no âmbito municipal, por meio do órgão gestor municipal
da saúde;
VI - Monitorar os indicadores elencados no Plano Municipal de Saúde gerando informações oportunas
e conhecimentos válidos sobre a situação de saúde da população de Araucária para influenciar os
processos de condução, gerência e tomada de decisão por parte de profissionais e gestores da saúde;
VII - Fortalecer e qualificar a atenção à saúde em todos os níveis, implantando e gerindo sistemas
integrados de atenção à saúde, nas Redes de Atenção à Saúde - RAS, com centro de comunicação na
Atenção Primária;
VIII - Integrar os pontos assistenciais por meio de Linhas de Cuidado - LC e atribuição explícita de
responsabilidades clínicas/terapêu�cas entre os componentes da RAS - Rede de Atenção à Saúde;
IX - Ins�tuir e estabelecer normas, critérios e procedimentos de qualidade e segurança do paciente
para o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde, por meio do NQS - Núcleo de Qualidade
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em Saúde do órgão gestor municipal da saúde;
X - Implantar a Responsabilidade Técnica - RT por categoria profissional aos servidores da
Órgão gestor municipal da saúde e estabelecer suas atribuições, de forma transversal, entre
todos os níveis de atenção para a qualificação, uniformidade e isonomia das ações profissionais nos
serviços de saúde;
XI - Celebrar contratos e convênios com serviços de referência municipal ou regional, que envolvam
novas tecnologias para fiscalização, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
XII - Regular e controlar a descentralização e execução das ações e serviços de saúde, no âmbito
Municipal, por meio do NAC - Núcleo de Auditoria e Controladoria do órgão gestor municipal da saúde.
CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO
Art. 96. A Polí�ca Municipal de Educação será fundamentada na gestão democrá�ca, tendo como
princípios e pressupostos da sua ação a democracia, a equidade, a autonomia, o trabalho cole�vo e o
interesse público.
Art. 97. Os obje�vos da polí�ca da educação no Município são:
I - Fortalecer a polí�ca de gestão educacional cole�va, construída democra�camente;
II - Atualizar e efe�var as diretrizes municipais de Educação/Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
III - Intensificar e aperfeiçoar o processo de formação con�nuada;
IV - Elevar o índice de aprovação e permanência escolar, ampliando a qualidade da educação,
também refle�da no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB;
V - Organizar e efe�var a Central de Cadastramento;
VI - Fortalecer o Conselho Municipal de Educação;
VII - Aprimorar a polí�ca de inclusão;
VIII - Fortalecer o Programa de Jovens e Adultos (EJA) para elevar o índice de alfabe�zação;
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IX - Implementar e atualizar o Plano Municipal de Educação;
X - Superar a fragmentação, por meio de ações integradas que envolvam as diferentes modalidades
de ensino, os profissionais e os segmentos a serem atendidos;
XI - Assegurar a autonomia das ins�tuições educacionais quanto aos projetos pedagógicos e aos
recursos financeiros necessários à sua manutenção, conforme ar�go 12 da Lei Federal nº 9394, de 20 de
dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou outra que venha
a subs�tuí-la;
XII - Elaborar cadastro e definir sistema de atualização de informações, com obje�vo de subsidiar
diagnós�co da realidade da educação no Município;
XIII - Ampliar a capacidade instalada considerando a taxa de crescimento demográfico projetada para
o Município, as áreas de expansão e concentração demográfica e o plano habitacional do Município;
XIV - Considerar demais serviços públicos, buscando homogeneidade na definição das áreas de
abrangência, com vistas a facilitar o trabalho integrado e intersetorial;
XV - Garan�r como plano de ação estratégico em parceria com as secretarias de saúde, assistência
social, esporte e lazer, cultura e turismo, planejamento, conselho tutelar e outros segmentos a rede de
proteção à criança e adolescente em situação de risco e violência;
XVI - Viabilizar estudo técnico com vistas a garan�r maior inves�mento em educação, estabelecendo
metas para a qualidade do ensino municipal;
XVII - Aperfeiçoar o Sistema de Transporte Escolar Rural considerando os convênios com os
Governos Estadual e Federal;
XVIII - Estabelecer, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, em atendimento à gestão
democrá�ca, mecanismos para avaliar a qualidade do ensino e a gestão escolar nas ins�tuições que fazem
parte do Sistema Municipal de Educação;
XIX - Sistema�zar os roteiros do transporte escolar por tecnologias mais avançadas;
XX - Sistema�zar, o�mizar e expandir o Passe Livre Estudan�l, considerando a logís�ca e as demandas
exigidas para atendimento aos usuários de transporte escolar;
XXI - Diagnos�car, o�mizar e executar ações de viabilidade do transporte de alunos para a
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Educação Especial;
XXII - Garan�r a acessibilidade para todas as unidades educacionais da rede pública municipal
conforme NBR 9050 ou outra que venha a subs�tuí-la e demais legislações per�nentes.
Art. 98. A polí�ca de atendimento à educação infan�l deve observar as seguintes estratégias:
I - Elaborar Estudo Técnico da legislação para atendimento da Educação Infan�l;
II - Atender progressivamente a faixa etária 0 a 5 anos, conforme preconiza o Plano Nacional de
Educação;
III - Garan�r a Universalização da Educação Infan�l para crianças de 4 a 5 anos.
Art. 99. A polí�ca de atendimento ao ensino fundamental deve observar as seguintes estratégias:
I - Cumprir as metas referentes ao Ensino Fundamental constantes no Plano Nacional de
Educação;
II - Democra�zar o processo de avaliação de rendimento escolar, visando reduzir a distorção idade/
série corrigindo o fluxo escolar;
III - Implantar progressivamente contra turno escolar em regime de colaboração com governo
Estadual e Federal e integrando as diversas secretarias municipais como estratégia para diminuir as
desigualdades sociais e melhorando a qualidade do ensino;
IV - Estabelecer raio de abrangência de até 2 km (dois quilômetros), considerando a noção de
per�nência por parte da população em relação a uma determinada comunidade, para oferta de vagas e
transporte escolar;
V - Dar con�nuidade às ações voltadas para a valorização da escola no bairro, considerando a
qualidade em todas as unidades;
VI - Estabelecer regime de colaboração com o Governo do Estado para que este assuma,
grada�vamente, a responsabilidade pelo atendimento à demanda dos anos finais do Ensino Fundamental;
VII - Promover prá�cas pedagógicas de educação ambiental nas escolas públicas municipais e
privadas;
VIII - Promover prá�cas pedagógicas de educação no trânsito nas escolas públicas municipais e
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privadas;
IX - Adequar escolas municipais, centros municipais de educação infan�l, centros de atendimentos
educacionais especializados e transporte cole�vo à legislação vigente, visando garan�r a acessibilidade;
X - Estabelecer metas para implantação e atualização permanente de infraestrutura, de internet, de
biblioteca, laboratório de ciências, sala de mul�mídia e refeitório nas unidades educacionais do
Município;
XI - Proporcionar condições para o funcionamento das bibliotecas das unidades educacionais, com
acesso à internet gratuito e de qualidade e ofertar outras a�vidades extracurriculares para os alunos e
para a comunidade;
XII - Manter acesso ao transporte gratuito e de qualidade aos alunos da rede pública, conforme
legislação vigente.
Art. 100. A polí�ca de educação especial deve observar as seguintes estratégias:
I - Capacitar os profissionais da educação na perspec�va do processo inclusivo, a fim de atender
pessoas com deficiência nas Unidades Educacionais;
II - Adequar progressivamente as unidades educacionais, dotando-as com recursos �sicos, materiais,
pedagógicos e humanos;
III - Reestruturar para garan�r progressivamente salas de recursos mul�funcionais em todas as
unidades educacionais da rede municipal de educação;
IV - Implementar Polí�cas Públicas para atender às Leis nº 12.764/12 (Lei do Au�smo) e nº 13.176/15
(Lei Nacional da Inclusão), ou outras que venham a subs�tuí-las.
Art. 101. A polí�ca de educação de jovens e adultos deve observar as seguintes estratégias:
I - Fortalecer a modalidade de educação de jovens e adultos para reduzir o índice de analfabe�smo;
II - Aprimorar a formação con�nuada a todos os profissionais da Educação de Jovens e
Adultos;
III - Garan�r a matrícula e a permanência do aluno na modalidade.
CAPÍTULO VII DA CULTURA
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Art. 102. Os obje�vos da polí�ca de cultura no Município são:
I - Assegurar a universalização do acesso e a democra�zação aos bens e serviços culturais,
fomentando as diversas linguagens ar�s�co-culturais;
II - Preservar e valorizar a memória e o patrimônio material e imaterial;
III - Difundir e apoiar a realização de eventos e editais relacionados às manifestações culturais;
IV - Assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais do Município.
Art. 103. O incen�vo à criação, fruição, difusão, circulação e consumo de produtos culturais, é
empreendido por meio da realização, dentre outras, das seguintes estratégias:
I - Garan�r a preservação, conservação, recuperação e valorização do patrimônio cultural;
II - Ampliar e consolidar as possibilidades de convivência co�diana do cidadão com a�vidades
ar�s�cas e culturais, considerando novas formas de expressão;
III - Promover e ampliar a u�lização dos equipamentos municipais e espaços públicos para
desconcentrar e universalizar a a�vidade cultural;
IV - Incen�var e fomentar a par�cipação pública e privada no financiamento de projetos culturais;
V - Promover, incen�var e ampliar as possibilidades de produção e acesso aos bens e a�vidades
culturais;
VI - Incen�var e apoiar as manifestações culturais do Município, ligadas à cultura popular, grupos
étnicos e outros que contribuam para elevação da qualidade de vida da população, levando em conta a
diversidade cultural existente;
VII - Assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais do Município;
VIII - Garan�r o acesso da pessoa com deficiência aos equipamentos culturais;
IX - Estabelecer normas, padrões, restrições e incen�vos ao uso e ocupação dos imóveis públicos e
privados, considerando os aspectos do meio ambiente natural, cultural e edificado, compa�veis com os
limites da sustentabilidade ambiental;
X - Atualizar e dar con�nuidade na iden�ficação dos bens de valor cultural, de natureza material e
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imaterial, de interesse de conservação do Município;
XI - Preservar, atualizar, ampliar e divulgar a documentação e os acervos que cons�tuem o patrimônio
cultural do Município;
XII - Revitalizar o Arquivo Público Municipal;
XIII - Aplicar a Lei Municipal de Incen�vo à Cultura;
XIV - Regulamentar e aplicar a Lei Municipal do Patrimônio Cultural;
XV - Ampliar os equipamentos e revitalizar os espaços culturais;
XVI - Desenvolver e implementar programas de incen�vos fiscais para bens tombados;
XVII - Regulamentar e implementar a aplicação de incen�vos constru�vos e do instrumento
transferência de potencial constru�vo voltados para bens do patrimônio histórico cultural;
XVIII - Criar programas de capacitação de servidores, voltado para o setor cultural;
XIX - Criar sistemas de iden�ficação visual para bens de valor histórico;
XX - Fortalecer a atuação do Conselho de Análise Cultural;
XXI - Promover eventos de cunho cultural;
XXII - Ampliar a prá�ca de a�vidades culturais;
XXIII - Promover a par�cipação da população na iden�ficação, valorização, preservação e conservação
dos elementos significa�vos do Patrimônio Cultural de natureza material e imaterial;
XXIV - Implantar o Fundo Municipal de Cultura.
Art. 104. O incen�vo à educação e promoção do conhecimento em Cultura abrange:
I - Capacitar agentes culturais;
II - Promover convênios com en�dades de natureza cultural e sem fins lucra�vos para expansão da
oferta de cursos de artes gratuitos;
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III - Promover projetos de Formação Ar�s�ca envolvendo a realização de cursos e apoiando a�vidades
relacionadas às prá�cas necessárias ao aperfeiçoamento ar�s�co.
Art. 105. Serão implantados espaços e equipamentos para apresentações culturais, bem como
manutenção, qualificação e ampliação dos espaços culturais e de entretenimento já existentes.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL
Art. 106. O obje�vo da polí�ca do patrimônio histórico-cultural no Município é promover ações de
incen�vo à proteção e conservação dos bens materiais e imateriais, de notório valor.
Art. 107. São estratégias da polí�ca de patrimônio histórico-cultural preservar e proteger os bens
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à iden�dade, à ação e à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão, os
modos de criar, fazer e viver, as criações cien�ficas, ar�s�cas e tecnológicas, as obras, objetos,
documentos, edificações e demais espaços des�nados às manifestações ar�s�co-culturais, os conjuntos
urbanos e sí�os de valor histórico, paisagís�co, ar�s�co, arqueológico, paleontológico, ecológico e
cien�fico, nos termos do ar�go 216 da Cons�tuição Federal.
CAPÍTULO IX
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 108. Os obje�vos da polí�ca de assistência social no Município são:
I - Promover o fortalecimento da família, base da sociedade, como medida capaz de propiciar o
equilíbrio psicossocial dos indivíduos, promovendo a saúde, o resgate de valores é�cos e a redução das
desigualdades sociais;
II - Garan�r padrões básicos de vida, o que supõe o suprimento de necessidades sociais, que
produzem a segurança da existência, da sobrevivência co�diana e da dignidade humana;
III - Prover recursos e atenção, garan�ndo a proteção social e a inclusão da população aos direitos da
cidadania;
IV - Garan�r atuação preven�va em relação à segurança, violência e exclusão social mediante
programas sociais;
V - Implantar serviços de caráter intergeracional favorecendo o desenvolvimento socioeduca�vo e a
convivência societária;
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VI - Promover atuação integrada entre os vários setores e organizações que atuam na área social de
forma a o�mizar recursos, racionalizar ações e qualificar o atendimento à população, especialmente a
parcela da população em situação de risco social;
VII - Manter o Conselho Municipal de Assistência Social para cadastro das organizações privadas de
Assistência Social e de usuários dos serviços, bene�cios, programas e projetos de Assistência Social;
VIII - Realizar o atendimento social à população vi�mada por situações de emergência ou de
calamidade pública, em ação conjunta com a defesa civil.
Seção I
Da Democra�zação da Assistência Social
Art. 109. Para democra�zação da assistência social devem ser observadas as seguintes estratégias:
I - Fortalecer as instâncias de par�cipação e de controle da sociedade civil sobre as polí�cas
desenvolvidas no campo da assistência social, através dos Conselhos Municipais;
II - Implantar gestão transparente e par�cipa�va do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente, criando e aperfeiçoando mecanismos de captação de recursos
públicos ou privados;
III - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, com a par�cipação de outras esferas de governo
e representantes da sociedade civil;
IV - Apoiar a realização da Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Qualificar e aprimorar o Centro de Referência da Assistência Social;
VI - Assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família;
VII - Desenvolver ações voltadas para o apoio às inicia�vas de Coopera�vismo/Associa�vismo visando
atender famílias de baixa renda.
Seção II
Da Criança e do Adolescente
Art. 110. A polí�ca de atendimento à criança e ao adolescente deve observar as seguintes estratégias:
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I - Implementar ações e campanhas de proteção e de valorização dos direitos da criança e do
adolescente, com prioridade para temas relacionados à violência, abuso e assédio sexual, pros�tuição
infanto-juvenil, erradicação do trabalho infan�l, combate à violência domés�ca e uso indevido de drogas;
II - Fortalecer a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco, integrando as
áreas e os serviços de saúde, educação, conselho tutelar, cultura, esporte e lazer, assistência social,
planejamento, organizações e en�dades da sociedade civil e comunitárias que atuam na área infanto￾juvenil, implantando, equipando e mantendo um Centro de Referência Especializado da Assistência Social;
III - Ampliar programa de aprendizagem profissional para jovens a par�r de 14 (quatorze) anos,
especialmente de baixa renda.
Seção III do Idoso
Art. 111. A polí�ca de atendimento ao idoso deve observar as seguintes estratégias:
I - Integrar programas de âmbito intersetorial para que seja incorporado o segmento da população
idosa nas polí�cas públicas de habitação, transporte, acessibilidade e outras de alcance social;
II - Fortalecer o Conselho Municipal do Idoso.
Seção IV
Da Pessoa Com Deficiência
Art. 112. A polí�ca de atendimento à pessoa com deficiência deve observar as seguintes estratégias:
I - Garan�r o acesso da pessoa com deficiência a todos os serviços oferecidos pelo Poder
Público Municipal;
II - Oferecer atendimento especializado à pessoa com deficiência no âmbito da Assistência
Social;
III - Garan�r o cumprimento das normas de acessibilidade.
CAPÍTULO X
DA SEGURANÇA PÚBLICA
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Art. 113. Os obje�vos da polí�ca de segurança pública no Município são:
I - Assegurar a integridade �sica e patrimonial dos cidadãos de forma integrada com a União, o
Estado e a sociedade civil;
II - Diminuir, de forma integrada com os demais órgãos de Segurança, os índices de criminalidade do
Município de Araucária;
III - Es�mular o envolvimento da população nas questões rela�vas à segurança urbana e rural;
IV - Monitorar e proteger a população, em caráter permanente, das ameaças às condições normais de
funcionamento das a�vidades e da vida na cidade, garan�ndo o direito natural à vida e à incolumidade;
V - Estabelecer polí�ca de planejamento e gestão de riscos com a par�cipação direta da população
organizada, oriunda das áreas de risco do Município.
Art. 114. Para a implementação da polí�ca de segurança pública deve observar as seguintes estratégias:
I - Promover a aproximação entre os agentes de segurança municipais e a população, mediante a
descentralização dos serviços de segurança;
II - Es�mular à criação e a par�cipação nos conselhos comunitários de segurança, distribuídos por
bairro, encarregados de auxiliar na elaboração de planos de redução da violência, integrados às instâncias
de par�cipação em nível local, municipal e regional;
III - Executar planos para redução da violência por meio de ações múl�plas integradas com outros
setores do Execu�vo;
IV - Desenvolver projetos intersecretariais voltados à parcela de adolescentes e jovens em condições
de vulnerabilidade social;
V - Promover aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos vinculados à segurança, através
de treinamento e avaliação do efe�vo da Guarda Municipal;
VI - Promover a integração e coordenação das ações específicas de segurança com as questões de
trânsito, elaborar projetos educacionais visando a população em geral e dentro das escolas do município
bem como a reeducação de trânsito e Defesa Civil no Município;
VII - Subs�tuir a lógica da reação e da repressão pela lógica da antecipação e da prevenção através de
patrulhamento Ostensivo;
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patrulhamento Ostensivo;
VIII - Implantar um Sistema Municipal de Segurança Pública Georreferenciado, coordenado pelo órgão
gestor municipal de segurança pública a�ngindo o maior público-alvo possível;
IX - Implementar a presença da Guarda Municipal no entorno das escolas e outros equipamentos e
instalações municipais, de acordo com os pressupostos do policiamento comunitário e sua atribuição
cons�tucional;
X - Colaborar para a segurança dos usuários dos espaços públicos municipais;
XI - Coordenar, planejar e executar de forma integrada as ações da Defesa Civil no âmbito municipal
através Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), conforme a Lei Municipal nº
3.173/2017 ou outra que venha a subs�tuí-la, com o apoio do Corpo de Bombeiros buscando viabilizar as
condições necessárias para a sua atuação;
XII - Promover convênios com outros municípios, governos estadual e federal, assim como o
Ministério Público para a troca de informações e ações conjuntas na área de prevenção e repressão
criminal;
XIII - Desenvolver programas de informação e capacitação da comunidade sobre prevenção da
violência;
XIV - Garan�r atuação preven�va em relação à segurança e violência, mediante implementação de
projetos e programas sociais inclusivos;
XV - Estabelecer parcerias com a inicia�va privada (PPP) para definir planos de atuação e
desenvolvimento, bem como de doações para reestruturação �sica e material para o melhor desempenho
das ações do órgão gestor municipal de segurança pública;
XVI - Criar e implantar o Setor de Ensino, Treinamento, aperfeiçoamento e Formação da
Guarda Municipal de Araucária;
XVII - Contribuir no estudo de impacto na segurança local, por ocasião da construção de
empreendimentos de grande, médio e pequeno porte, assessorando as demais secretarias no
desenvolvimento de novos projetos visando a segurança dos mesmos;
XVIII - Implantar a polí�ca de saúde mental e �sica para os servidores do órgão gestor municipal de
segurança pública, de forma preven�va e corre�va;
XIX - Modernizar e ampliar o Centro de Controle Operacional (CCO), bem como ampliar e modernizar
as câmeras de monitoramento municipal;
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XX - Implantar Regionais de Segurança na cidade.
CAPÍTULO XI
DA POLÍTICA DE ESPORTE E LAZER Art. 115 Os obje�vos da polí�ca de esporte e lazer no Município são:
I - Apoiar as ações de incen�vo ao esporte e ao lazer;
II - Promover ações e eventos, inclusive mediante parceria público-privada;
III - Apoiar a educação para o esporte, incen�vando a formação de novos atletas;
IV - Empreender ações para captação de recursos, advindas do setor público e privados para fomento
ao lazer e aos esportes;
V - Oferecer acesso universal e integral às prá�cas espor�vas, promovendo bem-estar e melhoria da
qualidade de vida para a área urbana e rural.
Art. 116. A Polí�ca Municipal de Esporte e Lazer deve observar as seguintes estratégias:
I - Recuperar os equipamentos de esportes e lazer, adequando-os as necessidades da comunidade;
II - Implantar cobertura em todas as quadras das escolas municipais, núcleos e praças espor�vas;
III - Implantar obras para garan�r o acesso dos portadores de necessidades especiais a todos os
equipamentos espor�vos municipais;
IV - Implementar descentralização dos equipamentos de esporte e lazer de forma regionalizada,
administrado diretamente pelo poder público, na forma de núcleos de esporte e lazer;
V - Assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos de esporte e lazer, garan�ndo a
manutenção e preservação de suas instalações, por meio de ações diretas do poder público, campanhas
de conscien�zação e parcerias com a sociedade civil organizada e inicia�va privada;
VI - Revitalizar os grandes equipamentos espor�vos municipais: Centro de Apoio Integral à Criança -
CAIC, Estádio Emílio Gunha, Centro de Treinamento São Francisco de Assis e Ginásio Joval de Paula Souza;
VII - Promover eventos espor�vos e de recreação que envolvam todas as regiões da Cidade;
VIII - Informa�zar e integrar as unidades espor�vas municipais;
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IX - Efetuar estudo de viabilidade para fornecimento de transporte gratuito, uniforme e alimentação
para integrantes das escolinhas das diversas modalidades espor�vas, os quais devem receber
monitoramento social, implementando o trabalho em rede;
X - Efetuar estudo de viabilidade para fornecimento de transporte gratuito e alimentação para os
integrantes das a�vidades de lazer e para atletas que par�cipem de compe�ções pelo Município, os quais
devem receber monitoramento social;
XI - Promover parcerias com Clubes Espor�vos Sociais obje�vando o fomento do esporte;
XII - Implantar o programa de ruas de lazer promovendo a�vidades de esportes, lazer e cultura;
XIII - Implementar a�vidades de lazer, espor�vas de recreação específicas para a população idosa nas
regionais rurais e urbanas;
XIV - Criar centros de lazer na área rural;
XV - Criar Lei Municipal de Incen�vo ao Esporte;
XVI - Promover parcerias público-privadas.
Art. 117. O aumento da par�cipação da população em geral na prá�ca de lazer e de a�vidade �sica, por
meio do esporte, obje�va a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida, devendo contemplar os
gêneros e faixas etárias diversas, bem como provimento de equipamentos e infraestrutura adequada,
inclusive para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.
Art. 118. Os eventos serão promovidos a par�r de um calendário consolidado, com destaque para
aqueles de maior representa�vidade e par�cipação, envolvendo dentre outros:
I - Circuitos de corrida de rua;
II - Comemoração do aniversário de Araucária;
III - Eventos nos parques da cidade, contemplando tanto moradores quanto turistas e visitantes;
IV - Campeonatos de esportes para amadores;
V - Passeios ciclís�cos.
CAPÍTULO XII
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DO MEIO AMBIENTE
Art. 119. São obje�vos gerais da Polí�ca de Meio Ambiente no Município:
I - Promover a sustentabilidade ambiental, planejando e desenvolvendo estudos e ações visando
incen�var, proteger, conservar, preservar, restaurar, recuperar e manter a qualidade ambiental;
II - Elaborar e implementar planos, projetos, programas e ações de proteção e educação ambiental e
cultural, visando a gestão compar�lhada do meio ambiente e o uso racional e sustentável dos recursos
naturais;
III - Promover a educação ambiental de forma permanente, contribuindo para a construção de valores
sociais, conhecimentos, habilidades, a�tudes e competências voltadas à conservação e recuperação do
meio ambiente;
IV - Adotar medidas de controle e fiscalização para que a disposição na natureza de qualquer forma
de matéria ou energia não produza riscos ao meio ambiente ou à saúde pública, e que as a�vidades
potencialmente poluidoras ou que u�lizem recursos naturais tenham sua implantação e operação
controlada;
V - Iden�ficar e es�mular a criação de unidades de conservação, públicas e privadas, para a proteção
de mananciais, ecossistemas naturais, biodiversidade, recursos gené�cos e outros bens naturais e
culturais, estabelecendo normas específicas a serem observadas nessa área;
VI - Promover a universalização do saneamento ambiental, por meios próprios ou de terceiros, com a
oferta de serviços públicos adequados às necessidades da população e às caracterís�cas locais,
respeitando os parâmetros da legislação ambiental;
VII - Promover a inovação, descentralização e a par�cipação popular na gestão dos resíduos visando à
qualidade ambiental e a preservação do ambiente natural, principalmente os rios, solo, água subterrânea,
atmosfera e biodiversidade, minimizando os custos públicos e de forma integrada com os demais
Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba;
VIII - Promover a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos e rurais, por meio do incen�vo à
geração consciente de resíduos, do apoio ao desenvolvimento de metodologias de reu�lização de
materiais, da reciclagem mediante associações e coopera�vas e, por fim, do tratamento e des�nação
adequados por consórcios intermunicipais;
IX - Incen�var a u�lização sustentável dos recursos hídricos em complemento a drenagem pluvial
tradicional, existente ou não, recuperando e ampliando a capacidade de retenção, absorção e infiltração
de águas pluviais no solo, de modo a reduzir os impactos ambientais dos alagamentos, enchentes e
inundações;
X - Promover a preservação e a recuperação dos recursos hídricos e das matas ciliares em todo o
território municipal, em áreas públicas e privadas, visando a sustentabilidade ambiental e a manutenção e
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território municipal, em áreas públicas e privadas, visando a sustentabilidade ambiental e a manutenção e
possibilidade de implantação de áreas de manancial e abastecimento público;
XI - Estabelecer a polí�ca municipal de proteção e preservação da fauna na�va e exó�ca, silvestre e
domés�ca, visando a sustentabilidade ambiental;
XII - Estabelecer normas, critérios, padrões e procedimentos de licenciamento ambiental para
empreendimentos, a�vidades, serviços e/ou obras consideradas efe�va ou potencialmente poluidoras ou
que, sob qualquer forma, possam causar degradação do meio ambiente;
XIII - Es�mular a redução das emissões de poluentes nocivos à saúde lançados no ar, solo, subsolo e
nas águas;
XIV - Realizar a análise, o monitoramento e a fiscalização, de forma permanente, de ações e
intervenções antrópicas que afetem a qualidade ambiental;
XV - Desenvolver e u�lizar indicadores e demais instrumentos de monitoramento para avaliar e
monitorar o desempenho da polí�ca municipal de meio ambiente;
XVI - Criar, recuperar e manter parques e praças municipais visando o bem-estar e conforto ambiental
da população;
XVII - Estabelecer programas de recuperação de áreas degradadas por lavras de mineração e por
emprés�mo para construção de barragens;
XVIII - Estabelecer programas para demarcação, fiscalização e proteção das paisagens cons�tuídas por
solos hidromórficos no município;
XIX - Implementar ações efe�vas para garan�r a qualidade da água a montante e a jusante de
Araucária, mediante ações coordenadas com os órgãos da Região Metropolitana de Curi�ba;
XX - Gerenciar e disciplinar o uso dos cemitérios e capelas mortuárias públicas municipais, garan�ndo
a preservação do meio ambiente e a liberdade religiosa, nos termos descritos em lei;
XXI - Estabelecer programas de divulgação e acesso público às informações sobre qualidade
ambiental no Município;
XXII - Fortalecer o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e o Fundo
Especial do Meio Ambiente (FEMA) como instrumento de gestão ambiental.
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Seção I
Dos Recursos Hídricos
Art. 120. A polí�ca de preservação dos recursos hídricos deve observar as seguintes estratégias:
I - Implementar programas de proteção do ecossistema de várzea do Município e revitalizar os cursos
hídricos do Município;
II - Monitorar a qualidade das águas do Município;
III - Promover ações para reflorestamento das áreas de preservação permanente;
IV - Implementar corredores de biodiversidade nas principais bacias hidrográficas do Município;
V - Desenvolver ações efe�vas para garan�r a qualidade da água à montante de Araucária,
mediante ações coordenadas com os órgãos da Região Metropolitana de Curi�ba;
VI - Disciplinar a ocupação das cabeceiras e várzeas das bacias do Município, preservando a vegetação
existente e visando à sua recuperação.
Seção II
Do Controle da Poluição Ambiental
Art. 121. A polí�ca de controle da poluição ambiental deve observar as seguintes estratégias:
I - Implementar programas de monitoramento de fontes de poluição hídrica, sólida, sonora, visual e
do ar;
II - Implementar programas para incen�var a recuperação de áreas, inclusive daquelas degradadas
por lavras de mineração e por emprés�mo para construção de barragens;
III - Desenvolver programas de orientação técnica para conservação de estradas rurais visando a
preservação de córregos e nascentes;
IV - Incen�var a instalação de abastecedores para atendimento das propriedades rurais;
V - Estabelecer normas para o uso e conservação do solo agrícola;
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VI - Proibir a lavra minerária no perímetro urbano;
VII - Definir formas de par�cipação pública no debate de implantação de ferrovias e exigir
Estudo de Impacto Ambiental.
Seção III
Da Qualidade do ar
I - Ampliar o sistema de monitoramento da qualidade do ar com a instalação de novas estações fixas e
móveis;
II - Implementar inventário de emissões atmosféricas a fim de iden�ficar os maiores poluidores e
cobrar melhorias possíveis para redução de suas emissões;
III - Elaborar estudo de previsão da qualidade do ar com cenários futuros, usando técnicas de
modelagem matemá�ca, com o obje�vo de es�mar a capacidade que o Município tem para novos
empreendimentos;
IV - Estabelecer parcerias com indústrias locais estabelecendo critérios de paralisação das a�vidades
industriais quando as condições meteorológicas de dispersão, não forem favoráveis e o índice de
qualidade atmosférica a�ngir o nível inadequado;
V - Estabelecer plano de con�ngência e ações de controle, para quando os níveis de poluentes na
atmosfera possam representar risco à saúde pública;
VI - Controlar e licenciar a implantação e operação dos empreendimentos e a�vidades poluidoras ou
potencialmente poluidoras, da qualidade do ar, observando as competências do órgão de meio ambiente;
VII - Fiscalizar as emissões atmosféricas de indústrias, serviços e domicílios;
VIII - Estabelecer programas para divulgação e acesso público às informações sobre qualidade do ar
no Município;
IX - Implantar ações voltadas para a redução da emissão dos gases de efeito estufa - GEE, que
contribuem para as mudanças climá�cas.
CAPÍTULO XIII
DA PAISAGEM URBANA
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DA PAISAGEM URBANA
Seção I
Do Conceito, Dos Princípios e Das Diretrizes
Art. 123. Entende-se como Paisagem Urbana a interação entre o patrimônio natural e o construído,
incluindo o ser humano, considerando como:
a) a flora;
b) a fauna;
c) a geografia;
d) a hidrografia;
e) remanescentes florestais na�vos da área urbana;
f) os demais elementos da natureza.
II - Patrimônio construído:
a) as praças, jardinetes e parques;
b) os muros e as fachadas das edificações, c) as construções;
d) as infraestruturas, tais como estradas, vias, rede elétrica, dentre outros;
e) demais estruturas construídas pelo homem.
§ 1º A Paisagem Urbana é o grau de integração entre cidade e natureza, a forma como interagimos
com nosso ambiente de outras maneiras, além da percepção visual.
§ 2º São temas inerentes à Paisagem Urbana o uso dos espaços pela população, a caminhabilidade, o
conforto térmico nos espaços públicos, as oportunidades de encontro, a ocupação dos espaços de
convivência e lazer, o exercício da cidadania, a coesão social e cultural, a valorização da escala do pedestre
e a qualidade de vida urbana.
Art. 124. São princípios da Paisagem Urbana:
I - Valorizar a paisagem como elemento de iden�dade da cidade, em sua singularidade, diversidade e
totalidade;
II - Buscar aproximar as regiões da cidade, promovendo sua integração �sica, social e cultural,
superando a dicotomia existente entre elas;
III - Priorizar a cole�vidade, respeitando sua importância na concepção dos projetos de desenho
urbano;
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IV - Introduzir a Paisagem Urbana como critério de composição do sistema edificado;
V - zelar pelas ambiências urbanas que possuem significado especial para a população, em especifico
os espaços �sico e seus processos histórico, culturais, sociais e econômicos, de forma a contribuir para o
fortalecimento do sen�mento de pertencimento ao lugar e à cidade;
VI - Acolher as inicia�vas culturais da cidade, ampliando e potencializando os espaços públicos, com
vistas a fomentar manifestações populares em geral;
VII - Incen�var a�vidades diversas nos espaços públicos, es�mulando o convívio social e a interação
com a paisagem;
VIII - criar regulamentações e campanhas educa�vas que destaquem a importância pela preservação
e qualidade da paisagem.
Art. 125. Os Planos de Arborização, Mobilidade Urbana, Desenvolvimento Econômico e
Inovação, dentre outros, deverão incorporar as diretrizes de paisagem urbana.
Art. 126. É diretriz da Paisagem Urbana ampliar, incrementar e conservar os logradouros e espaços
públicos, dentre outras, pelas seguintes estratégias:
I - Qualificar os logradouros e espaços públicos por meio de arborização, iluminação e mobiliário
urbano tendo como prioridade a escala do pedestre, mantendo-os em bom estado de conservação;
II - Ampliar e padronizar das calçadas e ciclovias, de forma a dotá-las de iden�dade visual,
uniformidade e acessibilidade de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 14/2018, que
ins�tuiu a Polí�ca Municipal de Mobilidade;
III - O�mizar e dinamizar os logradouros e espaços públicos com instalação de equipamentos
comunitários e mobiliários urbanos, incen�vando a�vidades diversas e tornando-os mais atra�vos;
IV - Alocar equipamentos comunitários quando da implantação de praças e parques urbanos, como
mecanismos de vigilância compar�lhada destes locais, com dimensionamento adequado à área onde
serão instalados;
V - Incen�var a adoção de áreas verdes urbanas públicas pela inicia�va privada;
VI - Priorizar a instalação de infraestrutura e equipamentos comunitários em áreas já consolidadas e
não atendidas sa�sfatoriamente por estes serviços.
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Seção II
Da Arborização
Art. 127. Os obje�vos da Polí�ca Municipal de Arborização no Município são:
I - Criar condições para a implantação do Plano Municipal de Arborização Urbana;
II - Ampliar as Áreas Verdes Urbanas;
III - Incen�var a preservação dos remanescentes florestais na�vos;
IV - Ampliar a arborização de praças, parques e espaços livres de uso público, bem como de calçadas e
canteiros centrais e incrementar a criação de parques lineares;
V - Atuar como instrumento de planejamento para a implantação de uma polí�ca de plan�o,
preservação, manejo e expansão da arborização urbana;
VI - Inventariar a arborização viária urbana existente, servindo como histórico das ações de modo a
facilitar as ações de manejo.
Seção III
Das Áreas Verdes Urbanas Art. 128 as Áreas Verdes Urbanas Tem a Função de Proporcionar:
I - Proteção da fauna e flora;
II - Melhoria da qualidade ambiental urbana e paisagís�ca;
III - Proteção dos recursos hídricos;
IV - Proteção de bens e manifestações culturais;
V - Recreação e lazer.
Parágrafo único. Considera-se Área Verde Urbana a área com cobertura vegetal na�va de qualquer
natureza (primi�va, regenerada ou implantada), composta por aglomerados (maciços florestais) ou por
espécimes isoladas, conforme critérios definidos em legislação específica, que tenha como obje�vo
atender aos propósitos neste ar�go.
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CAPÍTULO XIV DO SANEAMENTO
Art. 129. Considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, equipamentos, infraestruturas e
instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preven�va das
respec�vas redes urbanas.
Art. 130. A polí�ca de saneamento básico deverá estar em estrita consonância com a de Conservação e
Preservação Ambiental e deverá ins�tuir a gestão integrada, com vistas à prevenção e o controle da
poluição, a proteção e a recuperação da qualidade do meio ambiente, a inclusão social e a promoção da
saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos naturais.
Art. 131. A prestação de serviços de saneamento básico para a área urbana do Município deve ser
priorizada, de modo compa�vel com os respec�vos planos plurianuais e com outros planos
governamentais correlatos, buscando-se a sustentabilidade econômico-financeira, sempre que possível,
mediante remuneração pela cobrança dos serviços.
Art. 132. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade e
con�nuidade dos produtos oferecidos para atendimento dos usuários, obedecidas as normas
regulamentares e contratuais.
Parágrafo único. Na ausência de redes públicas de saneamento básico, nas hipóteses de loteamentos
existentes, serão admi�das soluções individuais de abastecimento de água e de tratamento e des�nação
final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela en�dade reguladora e pelos órgãos
responsáveis pela polí�ca ambiental, sanitária e de recursos hídricos, conforme prevê a Lei Federal nº
11.445, de 05 de janeiro de 2007.
Art. 133. Deverão ser promovidos a compa�bilização, a integração e, quando couber, o
compar�lhamento entre a iluminação pública, as redes de água, de esgotamento sanitário, de drenagem
pluvial, de energia e de comunicação de dados nas fases de planejamento, projeto, implantação,
operação e manutenção dos sistemas.
Art. 134. Cons�tuem diretrizes para o saneamento básico:
I - Incen�var a adoção de tecnologias inovadoras, alterna�vas e sustentáveis para soluções de
saneamento básico, fomentando o desenvolvimento cien�fico e a capacitação de recursos humanos;
II - Ar�cular os programas, projetos urbanís�cos, o parcelamento do solo e a regularização fundiária
com as ações de saneamento, de forma a assegurar a preservação dos mananciais, a produção de água
tratada, o tratamento dos esgotos sanitários, a drenagem urbana, o controle de vetores e a adequada
coleta e disposição final dos resíduos;
III - Integrar as polí�cas, programas, projetos e ações governamentais relacionadas com o
saneamento, saúde, recursos hídricos, biodiversidade, desenvolvimento urbano e rural, habitação, uso e
ocupação do solo;
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IV - Estabelecer ações preven�vas para a gestão dos recursos hídricos, realização da drenagem
urbana, gestão integrada dos resíduos sólidos e líquidos e conservação das áreas de proteção e
recuperação de mananciais e das unidades de conservação;
V - Adotar medidas para a sensibilização e par�cipação social, assegurando a par�cipação efe�va da
sociedade na formulação das polí�cas, no planejamento e controle de serviços de saneamento;
VI - Proporcionar, de forma interdisciplinar, a educação sanitária e ambiental;
VII - Priorizar planos, programas e projetos que visem à ampliação de saneamento das áreas
ocupadas por população de baixa renda;
VIII - Promover polí�ca tarifária que considere as condições econômicas, garan�ndo que a tarifa não
seja empecilho para a prestação de serviços;
IX - Estabelecer mecanismos de controle sobre a atuação de concessionários dos serviços de
saneamento, de maneira a assegurar a melhoria da gestão e adequada prestação dos serviços e o pleno
exercício do poder concedente por parte do Município;
X - Promover o controle da poluição industrial, visando o enquadramento dos efluentes a padrões de
lançamento previamente estabelecidos;
XI - Incen�var sistemas de monitoramento para o controle de contaminação do lençol freá�co nas
áreas de depósito de resíduos industriais e de aterros sanitários;
XII - Promover o controle de vetores em todo o Município, visando à prevenção das zoonoses e à
melhoria da qualidade de vida.
Seção I
Do Abastecimento de Água
Art. 135. O abastecimento de água é cons�tuído pelos serviços necessários ao abastecimento público de
água potável, desde a captação até as ligações prediais e respec�vos instrumentos de medição.
Parágrafo único. São componentes do sistema de abastecimento de água:
I - A infraestrutura de captação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água potável;
II - Os mananciais hídricos.
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Art. 136. Cons�tuem diretrizes para o abastecimento de água no Município:
I - Empreender ações para assegurar a oferta de água para consumo residencial e outros usos, com
regularidade, em quan�dade suficiente para atender às necessidades básicas e com qualidade compa�vel
com padrões de potabilidade;
II - Promover a proteção e a recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais;
III - Incen�var estudos que apontem novos mananciais para abastecimento de água que atendam ao
acréscimo populacional a médio e longo prazos, considerando a eficiência, a salubridade e a
sustentabilidade ambientais das bacias hidrográficas, as fragilidades e potencialidades do território e as
formas de uso e ocupação do solo indicados nesta Lei Complementar;
IV - Controlar as a�vidades potencialmente ou efe�vamente poluidoras das águas nas bacias dos
mananciais de abastecimento, ar�culando ações, se necessário, com o Estado do Paraná ou com
Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba;
V - Adotar medidas para a proteção e controle dos mananciais superficiais e subterrâneos, em relação
à contaminação por a�vidades poluidoras no seu entorno;
VI - Incen�var alterna�vas de reu�lização de águas servidas para usos que não requeiram condições
de potabilidade;
VII - Promover campanhas educa�vas que visem a contribuir para a redução e racionalização do
consumo de água.
Art. 137. Para implementação da polí�ca de abastecimento de água serão adotadas as seguintes
estratégias:
I - Implantar medidas voltadas à manutenção e recuperação dos mananciais u�lizados para
abastecimento humano e a�vidade agrícola;
II - Implantar programa de obras que garantam o abastecimento de água para toda população urbana;
III - Implantar e manter sistemas de abastecimento de água nas comunidades rurais onde as
concentrações urbanas desfavorecem sistemas individuais de poços rasos ou fontes;
IV - Cadastrar as redes existentes e incluir no Plano Municipal de Saneamento Básico os projetos
previstos para expansão de redes, adutoras e estações de tratamento de água;
Seção II
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Do Esgotamento Sanitário
Art. 138. O esgotamento sanitário compreende a coleta, transporte, tratamento e disposição final de
esgotos sanitários e a disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de
unidades de tratamento.
Art. 139. Cons�tuem diretrizes para o esgotamento sanitário:
I - Promover a implantação, ampliação e o aperfeiçoamento dos sistemas de coleta, tratamento e
disposição final de esgoto;
II - Eliminar os lançamentos de esgotos nos cursos d`água e no sistema de drenagem e de coleta de
águas pluviais, contribuindo para a recuperação de rios, córregos e represas.
Art. 140. Para implementação da polí�ca de esgotamento sanitário serão adotadas as seguintes
estratégias:
I - Priorizar os inves�mentos para a implantação de sistema de esgotamento sanitário nas áreas
desprovidas de redes, servidas por tratamentos rudimentares ou cujos esgotos sejam lançados sem
tratamento na rede pluvial, ou quando as caracterís�cas hidrogeológicas favorecerem a contaminação das
águas subterrâneas;
II - Incen�var a implantação, em ar�culação com os órgãos competentes, sistemas individuais ou
cole�vos de esgotamento sanitário nos assentamentos isolados, com tecnologias adequadas a cada
situação;
III - Cumprir e manter atualizado o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Seção III
Da Gestão Dos Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana
Art. 141. A gestão dos resíduos sólidos compreende a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos
que inclui a não geração, geração, transporte, transbordo, triagem para fins de reu�lização ou reciclagem,
tratamento e des�no final do lixo domés�co, do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias
públicas, os provenientes de feiras livres, mercados, parques, edi�cios públicos e bem como dos
originários de demais a�vidades comerciais, industriais e de serviços.
§ 1º Nos casos de resíduos sólidos industriais, comerciais, agrossilvopastoris, de serviços, de
transportes, de mineração, de construção civil e de saúde cujo manejo seja atribuído ao gerador, cabe a
este a classificação, segregação, coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final ambientalmente
adequada do resíduo, em conformidade com as legislações específicas.
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§ 2º O Plano de Saneamento Básico deverá conter prescrições para manejo dos resíduos sólidos
urbanos, em especial dos originários de construção e demolição, com previsão de usinas de reciclagem,
bem como dos serviços de saúde.
Art. 142. São diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos e limpeza urbana:
I - Proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;
II - Reduzir a geração dos resíduos sólidos, mediante prá�cas de consumo sustentável;
III - Conscien�zar os agentes produtores da responsabilidade pela gestão dos resíduos gerados em
razão dos seus produtos ou dos seus sistemas de produção e suas consequentes externalidades nega�vas;
IV - Controlar os efeitos potencialmente danosos ao meio ambiente e à saúde nas áreas de
armazenamento, tratamento e des�nação final de resíduos sólidos;
V - Incen�var estudos e pesquisas direcionados para a busca de alterna�vas tecnológicas e
metodológicas para coleta, transporte, tratamento e deposição final do lixo.
Art. 143. São estratégias para a gestão dos resíduos sólidos e limpeza urbana:
I - Adoção de medidas pelo Poder Execu�vo que determinem a gestão dos resíduos editando - se
regulamentação específica para tal finalidade;
II - Adoção de providências que permitam a reciclagem dos resíduos sólidos, mediante a ações a
serem implementadas, preferencialmente, por coopera�vas, promovendo a inclusão socioeconômica dos
catadores de material reciclável;
III - Fiscalização e controle de gerenciamento de resíduos e limpeza urbana no município,
incen�vando a busca de alterna�vas ambientalmente adequadas.
Seção IV
Do Manejo de Águas Pluviais
Art. 144. O manejo de águas pluviais compreende as seguintes a�vidades:
I - Drenagem urbana;
II - Transporte de águas pluviais urbanas;
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II - Transporte de águas pluviais urbanas;
III - Detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias;
IV - Tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas.
Art. 145. São diretrizes para o manejo de águas pluviais:
I - Adotar providências no sen�do de implantar infraestrutura básica adequada para promover o
manejo das águas pluviais, com vistas a garan�r segurança da vida e do patrimônio, bem como
evitar e reduzir prejuízos ambientais e econômicos decorrentes de processos erosivos e de retenção de
água;
II - Garan�r o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas pluviais a par�r das
caracterís�cas do solo e da capacidade de suporte das bacias hidrográficas, observando-se a
obrigatoriedade de previsão de áreas para execução das estruturas e sistemas de drenagem sustentável;
III - Planejar e readequar os pontos de lançamento de drenagem existentes, de forma a garan�r a
dissipação de energia antes de lançamento no leito dos córregos, respeitando sua capacidade hídrica;
IV - Incen�var o aproveitamento das águas pluviais mediante a captação ou aproveitamento de águas
pluviais nas edificações, nas áreas públicas e privadas, condicionado ao atendimento dos requisitos de
saúde pública e de proteção ambiental per�nentes;
V - Preservar e recuperar as áreas de interesse para a drenagem, tais como várzeas, fundos de vale,
faixas marginais dos cursos de água, áreas sujeitas a inundações e cabeceiras de drenagem,
compa�bilizando, caso possível, com o uso de parques, praças e áreas de recreação;
VI - Elaborar e manter atualizado diagnós�co da drenagem urbana no Município, enfocando os
aspectos relacionados à prevenção e controle de inundações, às condições de risco à saúde, ao risco
geológico e à expansão do sistema de circulação;
VII - Buscar alterna�va de gestão que viabilize a autossustentação econômica e financeira do sistema
de drenagem urbana;
VIII - Proceder aos estudos e medidas que previnam e evitem danos às áreas urbanas e unidades de
conservação, e nas áreas de interesse ambiental;
IX - Adotar medidas que visem à eliminação dos lançamentos clandes�nos de efluentes líquidos e dos
resíduos sólidos de qualquer natureza nos sistemas de drenagem pluvial;
X - Incen�var a adoção de implantação de drenagem sustentável nos empreendimentos.
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Art. 146. Cons�tuem estratégias para o manejo de águas pluviais:
I - Estabelecer diretrizes para o uso de disposi�vos ar�ficiais de captação de águas pluviais para fins
de retenção, aproveitamento e recarga de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos,
indicando incen�vos para sua implementação;
II - Estabelecer na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo as taxas de permeabilidade mínima
para as unidades imobiliárias;
Parágrafo único. A taxa de permeabilidade tem por obje�vo:
I - Propiciar a infiltração de águas pluviais;
II - Contribuir para o conforto hidrotérmico;
III - Contribuir com a evapotranspiração e com a redução de ilhas de calor;
IV - Favorecer a qualidade do ar;
V - Minimizar o escoamento superficial de águas pluviais e reduzir alagamentos;
VI - Contribuir para a paisagem e a qualidade do espaço urbano.
Seção V
Da Drenagem Sustentável
Art. 147. A Drenagem Sustentável é composta por ações para regeneração do ciclo hidrológico natural,
controlando o escoamento superficial e promovendo a infiltração do excesso de água, e a recarga dos
aquíferos.
Art. 148. São diretrizes para implementação de Sistema Urbano de Drenagem Sustentável:
I - Reduzir a vazão de ponta e o volume de escoamento superficial;
II - Promover a recarga natural dos aquíferos e águas subterrâneas;
III - Promover a melhoria da qualidade da paisagem urbana integrando o tratamento das águas
pluviais na paisagem;
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IV - Promover o aproveitamento das águas pluviais de forma a u�lizá-la em aplicações que não exijam
níveis de qualidade da água elevados;
V - Promover a redução no transporte de resíduos sólidos e de outros poluentes das áreas urbanas
para o corpo hídrico receptor, visando a melhoria da qualidade da água;
VI - Promover a melhoria dos regimes de escoamento nos cursos de água.
Art. 149. Para uma gestão mais eficiente e sustentável do escoamento superficial, especialmente na área
urbana, o sistema de drenagem tradicional deve incorporar em sua concepção e execução os princípios e
diretrizes do sistema de drenagem urbana sustentável, bem como, o conjunto de técnicas, estruturas de
controle e estratégias.
CAPÍTULO XV DO TURISMO
Art. 150. Cons�tuem diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Município:
I - Fomentar ações integradas voltadas a cadeia do turismo, atentando para capacidade do suporte
dos ambientes e em conformidade ao disposto no Capítulo XIII - Da Paisagem Urbana, desta Lei
Complementar;
II - Criar e implementar um sistema de informações turís�cas no Município;
III - Es�mular a criação de coopera�vas populares para exploração das a�vidades turís�cas;
IV - Desenvolver programas de qualificação profissional e técnica na área do turismo, priorizando a
população local;
V - Priorizar o uso sustentável do espaço turís�co, seguindo os princípios da descentralização, com a
diversificação dos polos de turismo, no sen�do de favorecer o desenvolvimento de a�vidades turís�cas
geradoras de trabalho e renda em todo o território municipal, buscando a integração com os Municípios
do entorno de Araucária;
VI - Realizar ações que es�mulem o crescimento do fluxo turís�co, apoiando e fortalecendo
mecanismos de captação e realização de eventos, em todas as épocas do ano;
VII - Promover melhorias urbanas com infraestrutura e equipamentos de uso público que qualifique a
cidade e amplie sua atra�vidade para a visitação e permanência do turista e vocação para a exploração
desse setor da economia;
VIII - Incen�var a formação profissional voltada ao desempenho de a�vidades que apoiam o turismo,
bem como promover a educação da população, em geral, para interagir posi�vamente com essa
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bem como promover a educação da população, em geral, para interagir posi�vamente com essa
a�vidade;
IX - Promover convênios com os segmentos que exploram a a�vidade turís�ca para desenvolver e
implementar programas e projetos voltados ao turismo no Município;
X - Incen�var e apoiar as a�vidades tradicionais e manifestações culturais, que contribuem para a
construção da iden�dade do Município;
XI - Estabelecer juntamente com a população e o segmento que atua na a�vidade turís�ca, um
conjunto de produtos que contribuam para a consolidação de uma iden�dade turís�ca peculiar do
Município, visando empreender um programa estratégico de valorização e promoção da sua imagem no
contexto regional.
CAPÍTULO XVI
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
Art. 151. Para a implementação da polí�ca de desenvolvimento econômico e inovação no Município
deverão ser priorizadas estratégias que garantam a organização eficiente e dinâmica do território,
o�mizem a produ�vidade e a dinamização das vocações locais, de modo a promover a melhoria da
qualidade de vida da população.
Seção I
Do Desenvolvimento da A�vidade Industrial
Art. 152. São estratégias para o desenvolvimento industrial:
I - Dar con�nuidade e implementar o Programa Municipal de Atração de Inves�mentos e o
Programa de Desenvolvimento Econômico de Araucária ou outros que venham a subs�tuí-los;
II - Promover ações integradas entre as diferentes esferas com ar�culação técnica, polí�ca ou
financeira entre o setor público, inicia�va privada, organismos internacionais e mul�laterais;
III - Fortalecer as cadeias produ�vas locais por meio de uma agenda de incen�vos;
IV - Prospectar a captação de recursos provenientes dos setores público, privado e organizações não
governamentais para viabilização dos projetos municipais;
V - Ampliar e qualificar a infraestrutura nas zonas industriais e nos eixos de serviços gerais da Cidade
como forma de atração de novos inves�mentos, fortalecendo o papel de polo industrial na Região
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Metropolitana de Curi�ba;
VI - Qualificar a PR 423 e BR 476 para a consolidação dos Eixos de Desenvolvimento Industrial, criando
novas oportunidades de negócios no Município, especialmente para instalação de indústrias não
poluentes e a�vidades logís�cas;
VII - Ampliar e melhorar a infraestrutura de telecomunicações;
VIII - Ampliar e melhorar a educação tecnológica e profissionalizante, visando elevar o nível técnico da
mão de obra local, contribuindo para o aumento da compe��vidade sistêmica da economia e para a
empregabilidade da sociedade.
Seção II
Do Desenvolvimento da A�vidade Agropecuária
Art. 153. São estratégias para o desenvolvimento da a�vidade agropecuária:
I - Definir polí�cas de desenvolvimento rural sustentável, instrumentalizada por um Plano de
Desenvolvimento Rural;
II - Integrar as a�vidades rurais às cadeias produ�vas, promovendo a diversidade da produção
agrícola e a biodiversidade regional;
III - Implantar programas de reflorestamento em nível de pequeno produtor, visando aumentar sua
renda e sua permanência no meio rural;
IV - Incen�var a produção de hor�granjeiros, especialmente, na área de microbacias, tendo em vista a
ampliação da par�ção da população local na oferta desses produtos;
V - Incen�var a produção de bancos de sementes (grãos) e de mudas fru�feras no meio rural;
VI - Incen�var a produção familiar de alimentos, bem como, sua conservação e industrialização;
VII - Incen�var programas de manejo integrado das florestas plantadas para exploração do
carvão vegetal;
VIII - Apoiar a implantação da criação de projetos de pequenos animais, como forma de aumentar a
renda de pequenos produtores e de ampliar a par�cipação dos produtos de origem animal no comércio
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renda de pequenos produtores e de ampliar a par�cipação dos produtos de origem animal no comércio
local;
IX - Promover a criação de cursos profissionalizantes na zona rural;
X - Dinamizar o uso de espaços públicos para comercialização, garan�ndo ao pequeno produtor rural
acesso para colocação dos produtos, no mercado consumidor;
XI - Intensificar a fiscalização da qualidade dos produtos, evitando o uso indiscriminado de
agrotóxicos, protegendo o consumidor e o meio ambiente;
XII - Incen�var a produção de orgânicos, agregando valor à produção local;
XIII - Viabilizar o desenvolvimento da pesquisa agropecuária, considerando as caracterís�cas locais,
visando o aumento da produ�vidade;
XIV - Priorizar a assistência técnica e a extensão rural para os pequenos produtores;
XV - Apoiar a realização de feiras, exposições e demais eventos voltados para a promoção de
agronegócio.
Seção III
Do Desenvolvimento da A�vidade Turís�ca
Art. 154. São estratégias para o desenvolvimento da a�vidade turís�ca:
I - Aumentar a presença do turismo no desenvolvimento econômico do município, fortalecendo - o e
incorporando novos negócios e atores;
II - Promover o desenvolvimento do turismo como agente de transformação, fonte de riqueza
econômica e de desenvolvimento social;
III - Implantar polí�cas de desenvolvimento integrado com os municípios da Região
Metropolitana de Curi�ba;
IV - Estabelecer polí�cas que aperfeiçoem o uso adequado dos ecossistemas naturais e promovam a
proteção do patrimônio histórico e cultural e a melhoria da qualidade de vida da população;
V - Melhor a infraestrutura turís�ca, de forma que permita a expansão das a�vidades turís�cas e a
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melhoria da qualidade do produto para o turista;
VI - Consolidar a estrutura municipal de turismo, promovendo o seu planejamento em consonância
com esta Lei Complementar e cooperação com os governos estadual, federal e inicia�va privada;
VII - Aumentar a cooperação regional, promovendo e es�mulando o planejamento e a promoção
turís�ca integrada e sinérgica;
VIII - Incorporar as áreas de preservação histórica e cultural e de ambientes naturais às polí�cas de
turismo do Município;
IX - Fomentar e divulgar, em âmbito nacional, o turismo de negócios, no Município;
X - Fomentar e divulgar, em âmbito nacional, o turismo rural do Município, contribuindo para o
desenvolvimento cultural e socioeconômico e preservando o patrimônio cultural e natural das
comunidades;
XI - Fomentar o desenvolvimento de diversas modalidades do turismo (ecoturismo, de aventura, da
terceira idade, de eventos e similares).
Seção IV
Do Desenvolvimento da A�vidade de Pesquisa, Inovação e Tecnologia
Art. 155. São estratégias para o desenvolvimento da a�vidade de pesquisa, inovação e tecnologia:
I - Consolidar a implantação da Zona de Desenvolvimento Tecnológico, visando integrar universidades
públicas e par�culares, centros de pesquisas, incubadoras, clusters, Arranjos Produ�vos Locais de serviços
e produtos, com o obje�vo de aumentar a compe��vidade do Município e das empresas locais;
II - Fomentar a integração de empreendedores e das universidades públicas e privadas da região para
o desenvolvimento da inovação em produtos e processos na Zona de Desenvolvimento Tecnológico;
III - Apoiar a obtenção de recursos junto aos órgãos de fomento de pesquisa;
IV - Atrair inves�mentos produ�vos nos setores de alto valor agregado da indústria petrolífera,
química fina, biotecnologia e de alta tecnologia, gerando condições para o desenvolvimento de uma nova
iden�dade econômica no Município;
V - Promover ações de incen�vo à formalização de programa municipal de pesquisa, inovação e
tecnologia;
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VI - Firmar parcerias com atores públicos e privados, governamentais e ins�tucionais que atuem na
promoção do desenvolvimento cien�fico e tecnológico.
Seção V
Do Desenvolvimento da Cultura Empreendedora
Art. 156. São estratégias para o desenvolvimento da cultura empreendedora:
I - Apoiar e incen�var o desenvolvimento das inicia�vas individuais e cole�vas com o fim de
consolidar a economia solidária, bem como adotar seus princípios como instrumento indutor da inclusão
socioeconômica da parcela da população socialmente excluída e à margem do processo econômico;
II - Difundir a cultura empreendedora, es�mulando a diversificação e a desconcentração das
a�vidades econômicas do município;
III - Apoiar a divulgação aos mercados interno e externo dos produtos e serviços oferecidos pelas
micro, pequenas e médias empresas locais;
IV - Apoiar a criação de incubadoras de empresas para micro e pequenos empreendedores da área de
tecnologia;
V - Manter e aprimorar os mecanismos de apoio ao Microempreendedor Individual - MEI,
Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP.
Seção VI
Do Desenvolvimento Humano
Art. 157. São estratégias para o desenvolvimento humano:
I - Ampliar a oferta de vagas de ensino público profissionalizante no Município, conforme vocação e
demanda de empregos no município;
II - Promover parcerias com escolas técnicas e profissionalizantes e ins�tuições de Ensino Superior,
para es�mulo à formação profissional, superior e em nível de pós-graduação, para aprimorar o perfil dos
trabalhadores, e viabilizar a modernização administra�va, gerencial e técnica de empreendedores;
III - Incen�var a implantação de cursos de capacitação, qualificação e requalificação da mão de obra
visando atender a demanda das empresas através da instalação e ampliação de escolas técnicas,
faculdades de tecnologia e cursos profissionalizantes públicos e privados;
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IV - Es�mular e promover inicia�vas culturais e espor�vas, especialmente nas áreas socialmente
vulneráveis.
CAPÍTULO XVII
DA POLÍTICA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO
Art. 158. Os obje�vos e diretrizes da polí�ca de abastecimento público no Município são:
I - Disseminar espaços de comercialização de produtos alimen�cios a baixo custo;
II - Aperfeiçoar e ampliar os serviços de abastecimento alimentar prestados pelo Poder Público
Municipal;
III - Racionalizar o sistema de abastecimento alimentar na capital, por meio da integração com o
Governo do Estado e a inicia�va privada;
IV - Apoiar e incen�var inicia�vas comunitárias e privadas na área do abastecimento, voltadas à
redução do custo dos alimentos;
V - Aprimorar as condições alimentares e nutricionais da população;
VI - Incen�var e fornecer apoio técnico e material às inicia�vas de produção agrícola no
Município;
VII - Garan�r o controle sanitário de estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no
varejo;
VIII - Garan�r a segurança alimentar da população.
Art. 159. São estratégias da polí�ca de abastecimento público:
I - Desenvolver sistema de comercialização móvel para oferta de alimentos mais baratos em bairros
periféricos;
II - Manter e revitalizar rede municipal de mercados;
III - Viabilizar a instalação de restaurantes populares;
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IV - Apoiar a implantação de hortas urbanas comunitárias e domiciliares;
V - Promover a comercialização direta entre produtores rurais e população;
VI - Implantar entrepostos atacadistas descentralizados em bene�cio de comerciantes e
consumidores locais;
VII - Ins�tuir funcionamento de feiras livres em horários alterna�vos e implantar feiras em regiões
onde a rede de distribuição é rarefeita;
VIII - Desenvolver alterna�vas visando à melhoria das condições de abastecimento alimentar em
conjuntos de Habitação de Interesse Social;
IX - Melhorar a qualidade nutricional da merenda escolar fornecida aos alunos da rede municipal de
ensino;
X - Manter o Conselho Municipal de Segurança Alimentar.
CAPÍTULO XVIII
DAS FINANÇAS PÚBLICAS E MUNICIPAIS Art. 160 Os obje�vos da polí�ca de finanças públicas no
Município são:
I - Assegurar o ingresso de recursos financeiros do Município, cumprindo as determinantes da
Cons�tuição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II - Garan�r que a gestão da legislação tributária e financeira atenda às necessidades da cole�vidade e
do próprio Município;
III - Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o
Orçamento Anual.
Art. 161. São estratégias da polí�ca de finanças públicas e municipais:
II - Adotar metodologia de cálculo atuarial, para atualização orçamentária, sobre a capacidade de
arrecadação, potencial de inves�mento e a capacidade de endividamento municipal;
III - Atualizar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário;
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IV - Manter a cobrança de tributos atualizadas com o prescrito na Lei;
V - Manter atualizado o sistema de geração de alvarás;
VI - Manter a informa�zação para re�rada de consultas e guias u�lizando o portal oficial da
Prefeitura Municipal de Araucária;
VII - Implantar sistema para informa�zação da cobrança de tributos;
VIII - Aprimorar os serviços de atendimento ao cidadão, urbano e rural;
IX - Manter atualizado o cadastro de contribuintes e monitorar a cobrança de tributos;
X - Aprimorar o sistema de cobrança da Dívida A�va;
XI - Efe�var a integração de informações com os Cartórios de Registro de Imóveis;
XII - Atualizar o sistema de planilhas, com metodologia própria, para controle e rateio dos custos dos
serviços municipais;
XIII - Promover a ampliação da arrecadação própria;
XIV - Criar sistemá�ca para a revisão con�nua da Planta Genérica de Valores;
XV - Implantar a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas que valorizem imóveis
par�culares;
XVI - Redefinir extratos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para classificação de
a�vidades, gerando incen�vo para a�vidades/empresas com maior potencial de geração de emprego,
base tecnológica e maior arrecadação futura;
XVII - Desenvolver programa de incen�vos fiscais para induzir o desenvolvimento do
Município, modernização tecnológica e diversificação econômica;
CAPÍTULO XIX
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Art. 162. Os obje�vos da polí�ca de modernização administra�va são:
I - Aumentar a qualidade, a eficácia e a eficiência do atendimento no serviço público municipal;
II - Facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pelo poder público Municipal;
III - Dinamizar e deixar transparente a administração dos recursos públicos;
IV - Descentralizar e desconcentrar as atribuições dentro do serviço público municipal facilitando o
acesso à informação;
V - Manter a polí�ca de planejamento e desenvolvimento municipal a curto, médio e longo prazo;
VI - Promover a integração entre as secretarias e demais órgãos da Prefeitura Municipal;
VII - Garan�r o "trabalho em rede" entre as secretarias de natureza fim, integrado com as demais
secretarias da prefeitura e órgãos públicos;
VIII - Controlar, melhorar e informa�zar os processos de trabalho;
IX - Garan�r a par�cipação dos servidores na concepção, produção e avaliação do serviço público
municipal;
X - Capacitar os servidores para a gestão pública;
XI - Adotar novas tecnologias de informação e formação.
Art. 163. Para consecução desta polí�ca devem ser observadas as seguintes ações estratégicas:
I - Promover a modernização administra�va, a democra�zação das informações, a integração entre as
secretarias, a gestão profissional de projetos, a discussão em grupo, a valorização dos funcionários e a
qualidade dos serviços prestados;
II - Realizar concurso público, de provas e �tulos, para contratação de servidores públicos em caráter
efe�vo, conforme a demanda e de acordo com a capacidade orçamentária, para todo quadro da
prefeitura;
III - Implantar programa con�nuo de capacitação de servidores públicos;
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IV - Implantar sistema de avaliação de desempenho para todos os servidores;
V - Melhorar o sistema de comunicação, promovendo aumento da divulgação de informações sobre
ações, projetos, finanças, legislação, entre outros, u�lizando os meios de comunicação apropriados para
cada caso, tais como rádio, jornais, Internet e outros;
VI - Reestruturar a distribuição de funções e atribuições dentro das Secretarias Municipais, inclusive
com a reestruturação interna dos órgãos, se necessário, com o obje�vo de assegurar o efe�vo
desempenho de competências;
VII - Descentralizar os serviços de atendimento ao cidadão;
VIII - Implantar programa de qualidade;
IX - Implantar o sistema de informações integrado e criar o banco de dados municipal, u�lizando-se
do sistema de geoprocessamento;
X - Criar um sistema de indicadores para avaliação do desempenho da administração;
XI - Manter o Portal de Atendimento ao Cidadão, garan�ndo atendimento por meio de telefone,
internet e direto ao público, com sistema de resposta e esclarecimento, posteriores a registros de
ocorrência;
XII - Implantar monitoramento de ações e projetos;
XIII - Implantar o Planejamento Integrado;
XIV - Estabelecer programa de ajuste das despesas municipais;
XV - Implantar programa para integração dos Conselhos Municipais;
XVI - Promover a redução dos cargos em comissão de toda a estrutura municipal, observando o Plano
de Cargos e Carreira e Vencimentos e o Estatuto do Servidor;
XVII - Estabelecer que o agente público observe os princípios cons�tucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato da gestão pública municipal.
TÍTULO IV
DA GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Art. 164. A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o acompanhamento dos
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Art. 164. A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o acompanhamento dos
obje�vos gerais do Plano Diretor e de planos, programas e projetos setoriais, locais e específicos serão
efetuados mediante processo par�cipa�vo, para a concre�zação dos seus obje�vos e das suas funções
sociais.
CAPÍTULO I
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
Art. 165. O Poder Execu�vo promoverá ar�culações com Municípios da Região Metropolitana de Curi�ba,
podendo formular polí�cas, diretrizes e ações comuns que abranjam a totalidade ou parte de seu
território, baseadas nesta Lei Complementar, des�nadas à superação de problemas setoriais ou regionais
comuns, bem como firmar convênios ou consórcios com este obje�vo, sem prejuízo de igual ar�culação
com o Estado do Paraná e com a União.
Seção I
Da Gestão e Implementação
Art. 166. Os planos integrantes do processo de gestão do Plano Diretor deverão ser compa�veis entre si e
seguir as polí�cas setoriais con�das nesta Lei Complementar, bem como considerar os planos
intermunicipais e metropolitanos de cuja elaboração o Município tenha par�cipado.
Seção II
Da Gestão de Sustentabilidade do Plano Diretor
Art. 167. Entende-se por Gestão de Sustentabilidade do Plano Diretor os mecanismos de planejamento,
incen�vos, monitoramento, avaliação e efe�vação dos planos, projetos e programas tratados neste Plano
Diretor.
Art. 168. A Gestão de Sustentabilidade do Plano Diretor é composta pelos seguintes processos:
I - De ar�culação;
II - De monitoramento.
Subseção I
Do Processo de Ar�culação
Art. 169. Entende-se por processo de ar�culação o mecanismo de promoção de aporte de inves�mentos,
de produção de indicadores, de qualificação da sociedade, para a implementação do Plano Diretor,
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considerando o conjunto de polí�cas públicas, nos níveis federal, estadual e regional.
Art. 170. O processo de ar�culação baseia-se, principalmente, em planos e programas existentes nas
polí�cas públicas nos níveis de governo federal, estadual, regional, com a finalidade de interligar as
polí�cas públicas das diversas esferas com as Polí�cas Municipais de Desenvolvimento Econômico e de
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 171. Compete ao órgão gestor municipal responsável pelos estudos socioeconômicos e ao sistema de
informações geográficas estabelecer a sistemá�ca de coleta, processamento e divulgação dos dados
oriundos dos planos e programas federais, estaduais e regionais, implementados no âmbito de cada
Secretaria Municipal.
Art. 172. Os planos e programas federais, estaduais e regionais u�lizados, bem como as análises
resultantes do processo de ar�culação deverão estar disponíveis à população em geral por meio digital
em portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária.
Subseção II
Do Processo de Monitoramento
Art. 173. Entende-se por processo de monitoramento, o mecanismo de avaliação permanente do Plano
Diretor com base em um conjunto de indicadores georreferenciados.
Art. 174. O processo de monitoramento, necessário à sustentabilidade do Plano Diretor, visa subsidiar e
instrumentalizar o diagnós�co do processo de desenvolvimento do Município, com ênfase na qualificação
e inclusão social.
Parágrafo único. Os indicadores georreferenciados a serem u�lizados para avaliação deste Plano
Diretor deverão dimensionar e estabelecer eficiência e resultados das mudanças relacionadas às ações
implantadas conforme diretrizes e obje�vos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 175. Os indicadores georreferenciados do Plano Diretor serão compostos a par�r de 04 (quatro)
aspectos específicos interligados:
I - Aspecto ambiental;
II - Aspecto social;
III - Aspecto econômico;
IV - Aspecto ins�tucional.
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Art. 176. Cada aspecto específico contará com um subconjunto de indicadores georreferenciados a serem
monitorados e manterá conexão com todos os planos, projetos e programas tratados por este Plano
Diretor.
Parágrafo único. Os indicadores u�lizados deverão ser oriundos de órgãos oficiais de reconhecida
competência em níveis internacional, nacional, estadual, regional e local.
Art. 177. Compete ao órgão gestor municipal responsável pelos estudos socioeconômicos e ao sistema de
informações geográficas, estabelecer a sistemá�ca de coleta, processamento e divulgação dos
subconjuntos de indicadores e informações.
Art. 178. O conjunto de indicadores e informações, bem como as análises resultantes do processo de
monitoramento, devem ser apresentados anualmente ao Conselho Municipal do Plano Diretor e
disponibilizado à população por meio do portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária.
Subseção III
Do Sistema de Informações
Art. 179. O Sistema de Informações é composto por uma infraestrutura de dados cadastrais e espaciais,
por uma infraestrutura logís�ca e computacional e por uma equipe técnica vinculada às Secretarias afins,
e gerenciado pelo órgão gestor municipal de planejamento.
Art. 180. Integram o Sistema de Informações:
I - Base cartográfica municipal, cons�tuída pela rede de referência cadastral municipal e pelo sistema
cartográfico municipal, em conformidade com o Sistema de Referência Geodésica
Brasileira, de acordo com a Resolução do IBGE nº 25/2005, e realizada de acordo com norma�vas da
CONCAR - Comissão Nacional de Cartografia;
II - Cadastro Técnico Mul�finalitário, seguindo as diretrizes da Portaria Ministerial 511, de 7 de
dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2009;
III - Cartografia temá�ca;
IV - Banco de dados unificando a infraestrutura de dados cadastral e espacial;
V - Infraestrutura logís�ca de acesso ao banco de dados;
VI - Estrutura on-line de acesso às informações espaciais e cadastrais do Município, a par�r de um
portal webgeo, quando disponível;
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VII - Equipe técnica de suporte ao Sistema de Informações;
VIII - Demais dados e informações georreferenciados, tais como:
a) Sistema de Monitoramento e Avaliação, através da análise e interpretação das informações;
b) Base de dados cartográficos em meio digital dos sistemas de infraestrutura implantados, das
diretrizes do Plano Diretor, de suas legislações urbanís�cas, ambientais e demais leis que incidam no
território municipal;
c) Cadastro e mapeamento das licenças, autorizações, alvarás, outorgas e autuações e demais
documentos expedidos pelos órgãos competentes do Município, rela�vos à urbanização, parcelamento,
uso e ocupação do solo, empreendimentos com impacto de vizinhança e instrumentos previstos nesta Lei
Complementar;
d) Cadastro e mapeamento das áreas vegetadas, dos cursos d`água e das nascentes da rede
hidrográfica;
e) Cadastro e mapeamento referente à questão habitacional e fundiária do Município;
f) Cadastro e mapeamento de áreas de risco, como risco à inundação, escorregamento e de áreas com
vulnerabilidade;
g) Mapeamento de equipamentos e obras públicas.
Parágrafo único. Lei específica regulamentará o Sistema de Informações.
Art. 181. Cons�tuem diretrizes para implantação do Sistema de Informações no Município:
I - Atualizar e manter a base cartográfica e cadastral;
II - Integrar os cadastros municipais de base territorial existentes em um só Cadastro Técnico
Mul�finalitário;
III - Cadastrar e mapear todas as obras e serviços públicos e privados;
IV - Cadastrar e mapear todas as licenças, alvarás, permissões, autorizações, outorgas e autuações
rela�vos à urbanização, parcelamento, uso e ocupação do solo, empreendimentos com impacto de
vizinhança e instrumentos previstos nesta Lei Complementar;
V - Disponibilizar base cartográfica municipal em formato digital para o público em geral, por meio do
portal webgeo quando disponível;
VI - Democra�zar o acesso à informação para o planejamento urbano, disponibilizando-a para as
unidades locais de planejamento e para a população em geral, através de um portal webgeo;
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VII - Informa�zar a Consulta Amarela, para disponibilização via web para o público em geral;
VIII - Atender aos princípios da publicidade, simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e
segurança.
Seção III
Do Sistema de Planejamento
Art. 182. Entende-se por Sistema de Planejamento o conjunto de órgãos, normas, sistemas
georreferenciados, recursos humanos e técnicos, obje�vando a coordenação das ações dos setores
público, privado e da sociedade em geral, a integração entre os diversos programas setoriais e a
dinamização e modernização da ação governamental, para o cumprimento do que rege este Plano Diretor.
Art. 183. O obje�vo do Sistema de Planejamento é garan�r um processo dinâmico, permanente e
transparente de implementação dos obje�vos gerais do Plano Diretor, bem como de suas diretrizes,
através dos instrumentos previstos nesta Lei Complementar e nas demais normas disciplinadoras,
propiciando o adequado acompanhamento e controle.
Art. 184. Compete ao Sistema de Planejamento ar�cular as ações dos órgãos da Administração direta e
indireta do Município, bem como da inicia�va privada, para a implementação deste Plano Diretor.
Art. 185. Compõem o Sistema de Planejamento, como órgãos de apoio e informação, para as decisões
referentes à realização dos obje�vos, diretrizes, ações e estratégias do Plano Diretor:
I - O órgão gestor municipal de planejamento;
II - O Conselho Municipal do Plano Diretor;
III - O Comitê Municipal de Urbanismo.
§ 1º As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração direta e indireta deverão par�cipar
da implementação das disposições desta Lei Complementar, atualizando informações georreferenciadas
em banco de dados único, elaborando e atualizando os planos de ação integrada e os projetos de normas
disciplinadoras, nas áreas de sua competência.
§ 2º A composição e funcionamento do Sistema de Planejamento serão definidos em legislação
específica, de forma a alinhá-lo ao Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, em especial ao
Conselho Nacional das Cidades e ao Conselho Estadual das Cidades.
Art. 186. Ao órgão gestor municipal de planejamento, além das suas atribuições atuais, compete:
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I - Coordenar e manter atualizado no Sistema de Informações Geográficas do Município, informações
e cadastramento de interesse para o planejamento do Município, garan�ndo seu acesso aos munícipes;
II - Propor convênios, consórcios e termos de cooperação técnico-administra�va, visando à promoção
de programas e a implantação de obras que envolvam a par�cipação de outros Municípios, en�dades e
esferas de governo;
III - Compa�bilizar, quando do interesse do Município, os planos e projetos com as propostas
regionais;
IV - Propor alterações na legislação do parcelamento, uso e ocupação do solo e nos demais diplomas
norma�vos necessários à aplicação dos novos instrumentos para consecução dos obje�vos e diretrizes do
Plano Diretor;
V - Coordenar a gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, estabelecido em Lei
Específica;
VI - Gerir o Plano Diretor e suas leis integrantes, assim como coordenar suas respec�vas revisões;
VII - Assegurar a par�cipação dos munícipes e de suas en�dades representa�vas em todas as fases do
processo de planejamento urbano e municipal.
Subseção I
Do Conselho Municipal do Plano Diretor
Art. 187. O Conselho Municipal do Plano Diretor é órgão delibera�vo, proposi�vo e consul�vo em
matéria de regulamentação, implantação, gestão e monitoramento deste Plano Diretor, cujo obje�vo é
elaborar e acompanhar polí�cas locais de desenvolvimento urbano, segundo diretrizes de Legislação
Federal, em especial Estatuto da Cidade, Estadual e Municipal.
Art. 188. São atribuições do Conselho Municipal do Plano Diretor:
I - Acompanhar a implantação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões rela�vas à
sua aplicação;
II - Acompanhar o processo de atualização permanente do Plano Diretor, através da proposição de
alterações;
III - Deliberar sobre os casos omissos da legislação per�nente à gestão territorial, exceto parâmetros
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constru�vos, considerando as diretrizes desta Lei Complementar e vocação da região;
IV - Emi�r parecer sobre proposta de alteração de Plano Diretor;
V - Emi�r parecer sobre projetos de Lei de interesse da polí�ca territorial, antes de seu
encaminhamento para o processo de aprovação pela Câmara Municipal;
VI - Aprovar e acompanhar a regulamentação legal e a implantação dos instrumentos de polí�ca
municipal e de democra�zação da gestão, estabelecidos na presente Lei;
VII - Acompanhar a implantação dos Planos Setoriais de execução do Plano Diretor;
VIII - Acompanhar a elaboração dos projetos de Lei que regulamentarão o presente Plano
Diretor, deliberando sobre o seu conteúdo;
IX - Convocar audiências públicas;
IX - Elaborar seu regimento interno;
XI - Interagir com os demais conselhos municipais, visando a integração no controle social das ações
de planejamento e implementação do Plano Diretor no Município;
XII - Es�mular a par�cipação popular para o acompanhamento e avaliação da polí�ca municipal de
implementação do Plano Diretor;
XIII - Zelar pela aplicação da legislação municipal relacionada à implementação do Plano
Diretor.
Art. 189. O Conselho Municipal do Plano Diretor será composto por 20 (vinte) membros �tulares e 20
(vinte) respec�vos suplentes, contendo, necessariamente:
I - 10 (dez) representantes do Poder Execu�vo Municipal, assim distribuídos:
a) Secretário Municipal de Planejamento ou agente público responsável pelo setor de planejamento
municipal
b) 01 (um) técnico do órgão gestor do Plano Diretor;
c) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo;
d) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transporte;
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e) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
f) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Agricultura;
g) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
h) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Finanças;
i) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Educação;
j) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Governo.
II - 10 (dez) representantes da sociedade civil, assim distribuídos:
a) 05 (cinco) representantes das associações de bairro urbanas e/ou rurais e Conselho
Municipais;
b) 05 (cinco) representantes das associações de classe relacionadas ao desenvolvimento urbano,
sendo obrigatório uma vaga para representantes dos arquitetos e engenheiros e uma vaga para
representantes da indústria e comércio e de organizações não governamentais;
§ 1º A escolha do presidente do Conselho será por meio de eleição e seu mandato é de 02 (dois)
anos.
§ 2º Sendo ex�ntas as secretarias citadas no inciso I fica a pasta competente responsável pela
indicação.
Art. 190. Para criação ou alteração de Leis que disponham sobre matéria per�nente ao Plano Diretor,
especialmente a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Parcelamento do Solo, o
Conselho Municipal do Plano Diretor deverá emi�r parecer prévio como pré-requisito para o processo de
aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 191. O Poder Execu�vo Municipal garan�rá suporte técnico, operacional e administra�vo necessário
ao pleno funcionamento do Conselho Municipal do Plano Diretor.
Subseção II
Do Comitê Municipal de Urbanismo
Art. 192. O Conselho Municipal de Urbanismo, criado pelo Decreto nº 30.974/2017, passará a se
denominar Comitê Municipal Urbanismo.
Art. 193. O Comitê Municipal de Urbanismo é órgão técnico, consul�vo e delibera�vo e tem as seguintes
atribuições:
I - Deliberar sobre questões técnicas de engenharia e arquitetura constantes na legislação urbanís�ca;
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II - Analisar e deliberar sobre os parâmetros constru�vos omissos, em especial das áreas urbanas
isoladas;
III - Requerer às Secretarias Municipais a análise quanto às solicitações encaminhadas para o
Comitê;
IV - Analisar e deliberar sobre os usos condicionados, considerando as diretrizes desta legislação e
vocação da região;
V - Debater e propor adequações e inclusões de temas à legislação urbanís�ca.
Art. 194. O Comitê Municipal Urbanismo será presidido pelo Secretário Municipal de Urbanismo e
composto por 5 (cinco) membros técnicos de carreira, conforme a seguinte composição:
I - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo;
II - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Planejamento;
III - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
V - 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representantes da Procuradoria Geral do Município.
§ 1º Os representantes e respec�vos suplentes serão e nomeados através de ato do Chefe do
Poder Execu�vo.
§ 2º O Comitê Municipal de Urbanismo terá como serviço auxiliar um secretário execu�vo, não
possuindo direito a voz e voto.
§ 3º Em caso de empate, o voto de desempate caberá ao Secretário Municipal de Urbanismo.
Seção IV
Da Revisão e Alteração do Plano Diretor
Art. 195. O Plano Diretor deverá ser revisado no prazo máximo de 10 (dez) anos conforme estabelece o §
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Art. 195. O Plano Diretor deverá ser revisado no prazo máximo de 10 (dez) anos conforme estabelece o §
3º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257/2001.
§ 1º O órgão gestor municipal de planejamento será responsável pela operacionalização deste
processo.
§ 2º A revisão será coordenada tecnicamente pelo órgão gestor municipal de planejamento, a quem
caberá presidir o processo e cons�tuir Comissão Especial para Revisão do Plano Diretor.
§ 3º A Comissão Especial a que se refere o parágrafo anterior deverá ar�cular junto aos demais
órgãos da Prefeitura Municipal de Araucária a par�cipação das diversas áreas técnicas setoriais para
produção de estudos e propostas para revisão do Plano Diretor de Araucária, de forma a garan�r o
cumprimento de uma pauta de debates, capacitações, escutas sobre todas as temá�cas que compõem o
conjunto do Plano Diretor, como processo democrá�co obrigatório de
construção de proposições, em consonância com as normas estabelecidas pelo Estatuto da
Cidade e Cons�tuição Federal.
§ 4º O processo de revisão do Plano Diretor de Araucária compreenderá a execução de a�vidades
técnicas voltadas para a produção de estudos, diagnós�cos e formulação de propostas e a�vidades
estruturadas para a sua discussão com a sociedade, através de oficinas comunitárias e divulgação por
meio da realização de audiências públicas.
§ 5º A proposta de revisão do Plano Diretor será subme�da à discussão em uma Conferência
Municipal convocada especialmente para esse fim, com ampla par�cipação dos segmentos
governamentais e da sociedade civil, que terá fins consul�vos e proposi�vos.
§ 6º Após a aprovação da proposta em Conferência Municipal, a que se refere o parágrafo anterior, a
proposta deverá ser subme�da a uma instância de validação técnica pelo órgão gestor municipal de
planejamento, que realizará as adequações que sejam necessárias.
Art. 196. Em caso de alteração do Plano Diretor e da legislação urbanís�ca a ele correlata os
Poderes Execu�vo e Legisla�vo Municipais garan�rão:
I - A par�cipação social através de audiências públicas e debates com a par�cipação da população e
de associações representa�vas dos vários segmentos da comunidade, que deverão ser realizadas em
horários adequados;
II - A publicidade dos eventos com ampla divulgação prévia das datas, horários e locais, por meio da
imprensa e internet;
III - A publicidade em tempo hábil dos documentos e informações produzidos a qualquer interessado,
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por meio do portal oficial da Prefeitura Municipal de Araucária.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA
Art. 197. A gestão democrá�ca é a garan�a da par�cipação popular em conjunto com o Poder Público
Municipal no processo de planejamento, gestão, desenvolvimento da cidade, considerando as diretrizes,
obje�vos, princípios, ações e estratégias estabelecidos neste Plano Diretor.
Art. 198. Para garan�r a gestão democrá�ca, nos termos desta Lei Complementar, serão u�lizados os
seguintes instrumentos:
I - Órgãos colegiados de polí�ca urbana;
II - Debates, audiências e consultas públicas;
III - Conferências;
IV - Conselhos;
V - Gestão orçamentária par�cipa�va;
VI - Estudo de impacto de vizinhança;
VII - Projetos e programas específicos;
VIII - Inicia�va popular de Projeto de Lei.
Art. 199. Além dos instrumentos previstos nesta Lei, o Município de Araucária poderá es�mular a criação
de outros espaços de par�cipação popular.
Art. 200. A par�cipação de toda população na gestão municipal será assegurada pelo Poder Público,
mediante a convocação das en�dades da sociedade civil e da cidadania, especialmente daqueles que
serão diretamente a�ngidos por decisões e atos tomados nos termos da presente Lei.
Art. 201. A informação acerca da realização dos debates, conferências, audiências públicas e gestão
orçamentária par�cipa�va será garan�da por meio de veiculação nas rádios locais, jornais locais e
internet, podendo ainda, ser u�lizados outros meios de divulgação, desde que assegurados os constantes
nesta Lei.
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Seção I Dos Debates
Art. 202. O poder público promoverá a realização periódica de sessões públicas de debates sobre temas
relevantes de interesse público.
Art. 203. A realização dos debates poderá ser solicitada ao Município pelos Conselhos Municipais e por
outras ins�tuições representa�vas de classe e demais en�dades de representação da sociedade.
Seção II
Das Audiências Públicas
Art. 204. A audiência pública é um ins�tuto de par�cipação administra�va, aberta a indivíduos e a grupos
sociais determinados, visando à legi�midade da ação administra�va, formalmente disciplinada em Lei,
por meio da qual se exerce o direito de expor tendências, preferências e opções que podem conduzir o
Poder Público a uma decisão de maior aceitação consensual.
Art. 205. As audiências públicas serão promovidas pelo poder público para garan�r a gestão democrá�ca
da cidade, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade.
Parágrafo único. Ainda que com caráter não delibera�vo, as audiências públicas implicam o dever de
mo�vação do administrador quando da tomada das decisões em face dos debates e indagações
realizados.
Art. 206. A realização de audiências públicas é condição prévia para alteração de legislação urbanís�ca e
encaminhamento para o poder legisla�vo municipal.
Art. 207. Serão realizadas audiências públicas nos processos de implantação de empreendimentos ou
a�vidades de significa�vo impacto urbanís�co ou ambiental com efeitos potencialmente danosos em seu
entorno, bem como nos demais casos que forem de interesse público relevante.
§ 1º Todos os documentos rela�vos ao tema da audiência pública serão colocados à disposição de
qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, em tempo hábil.
§ 2º As intervenções realizadas em audiência pública serão registradas por escrito e gravadas para
acesso e divulgação públicos, devendo, o conselho respec�vo ao tema, reter para seu acervo, uma cópia
da lavratura da ata de realização da audiência.
§ 3º Serão obrigatórias as audiências públicas quando da realização de Estudos de Impactos de
Vizinhança, como condição prévia, se assim estabelecida pelo órgão gestor municipal de planejamento e
indispensável à sua aprovação.
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Seção III
Das Consultas Públicas
Art. 208. A consulta pública é um ins�tuto de par�cipação administra�va, aberta a indivíduos e a grupos
sociais determinados, visando à legi�midade da ação administra�va, formalmente disciplinada em Lei,
por meio da qual o poder público disponibiliza todos os documentos rela�vos ao tema, em tempo hábil,
para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, a qualquer interessado.
Seção IV
Das Conferências Públicas
Art. 209. As conferências públicas terão por obje�vo a mobilização do governo municipal e da sociedade
civil, na elaboração e avaliação das polí�cas públicas, onde serão discu�das as metas e prioridades para o
Município.
Parágrafo único. A realização de conferências públicas é condição prévia para alteração da Lei do
Plano Diretor.
Art. 210. As conferências públicas têm caráter consul�vo e delibera�vo, cuja abrangência será
especificada no regulamento próprio de cada conferência pública a ser realizada.
§ 1º O regulamento próprio a que se refere o caput, deverá ser u�lizado, necessariamente, para
definir os procedimentos para a realização de conferências públicas.
§ 2º Todos os documentos rela�vos ao tema da respec�va conferência pública serão colocados à
disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, em
tempo hábil.
§ 3º As intervenções realizadas em conferência pública serão registradas por escrito e gravadas para
acesso e divulgação públicos, devendo, o conselho respec�vo ao tema, reter para seu acervo, uma cópia
da lavratura da ata de realização da conferência.
Seção V Dos Conselhos
Art. 211. A par�cipação da população na gestão municipal se dará, também, por meio de Conselhos, de
caráter consul�vo, delibera�vo, proposi�vo e fiscalizatório, dentro de suas atribuições e apenas nos
limites de sua competência, que deverá sempre ser fixada por Lei.
Seção VI
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Da Gestão Orçamentária Par�cipa�va
Art. 212. Fica ins�tuída a gestão orçamentária par�cipa�va, na qual inclui-se a realização de debates,
audiências e consultas públicas sobre as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e da Lei do Orçamento Anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 213. O Poder Execu�vo Municipal deverá es�mular a discussão sobre o orçamento municipal.
Parágrafo único. A apresentação das demandas existentes no Município e as propostas de des�nação
de recursos serão levadas ao conhecimento da sociedade civil, especificando a des�nação de recursos por
áreas temá�cas e localização geográfica.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO DA POLÍTICA URBANA
Art. 214. O Orçamento Anual, Plurianual e Par�cipa�vo, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Código
Tributário do Município deverão observar e incorporar os obje�vos, as diretrizes, as ações, as estratégias,
os planos e os programas estabelecidos nesta Lei Complementar, assim como no Plano de Ação e
Inves�mentos que integra o Plano Diretor, como instrumentos de financiamento da polí�ca urbana.
Seção Única
Dos Fundos Municipais
Art. 215. Os Fundos Municipais referentes à provisão de recursos para atendimento ao disposto neste
Plano Diretor, são previstos por leis específicas e têm natureza contábil financeira, sem personalidade
jurídica.
§ 1º Os recursos dos Fundos Municipais são des�nados ao planejamento, execução e fiscalização das
ações e estratégias definidas nesta Lei Complementar.
§ 2º Poderão ser criados ou alterados os Fundos previstos nesta seção mediante lei específica.
Subseção I
Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
Art. 216. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, regulamentado por lei específica, des�na-se a
dar o suporte financeiro à implementação de polí�cas de desenvolvimento urbano
voltados a ações rela�vas à urbanização, revitalização, e requalificação de áreas públicas municipais, e
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voltados a ações rela�vas à urbanização, revitalização, e requalificação de áreas públicas municipais, e
instalação e manutenção de equipamentos urbanos e comunitários.
§ 1º Todos os recursos provenientes da aplicação dos instrumentos da polí�ca urbana deverão ser
obrigatoriamente des�nados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e aplicados à execução das
polí�cas urbanas previstas neste Plano Diretor.
§ 2º A gestão da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano cabe ao seu
Comitê Gestor.
§ 3º Fica estabelecido que parte dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano deverão ser des�nados prioritariamente para ações de planejamento tais como sistema de
monitoramento e controle da execução do Plano Diretor.
Subseção II
Dos Demais Fundos Municipais Relacionados ao Plano Diretor
Art. 217. As polí�cas públicas indicadas neste Plano Diretor têm suporte financeiro nos Fundos
Municipais Setoriais, conforme respec�vos obje�vos, criados por legislação específica.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 218. O Conselho Municipal do Plano Diretor deverá ser regulamentado e adequado às exigências
expressas nesta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 219. O Comitê Municipal de Urbanismo deverá ser regulamentado e adequado às exigências
expressas nesta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 220. O Poder Execu�vo editará decretos e outros atos administra�vos que se fizerem necessários à
fiel execução desta Lei Complementar.
Art. 221. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão pelas dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 222. Revoga-se a Lei Complementar nº 5 de 6 de outubro de 2006.
Art. 223. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Nota: Este texto não subs�tui o original publicado no Diário Oficial.
Prefeitura do Município de Araucária, 26 de dezembro de 2019.
HISSAM HUSSEIN DEHAINI
Prefeito de Araucária
Processo nº 10.672/2019
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/01/2024
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