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norma nº 2525/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2525 / 2013
Date 2013-01-25
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO, CONFORME ESPECIFICA
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matéria 442 →

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Prefeitura do Município de Araucária 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
RUA PEDRO DRUSZCZ, 111 – FONE (41) 3614-1400 – CEP 83702-080 – ARAUCÁRIA - PR
LEI Nº 2.525/2013 
Súmula: “Autoriza o Poder 
Legislativo a conceder abono, 
conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a título 
de liberalidade, a partir de 1º de janeiro de 2013, com vigência até 31 de dezembro de 
2013, um abono de valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, que será acrescido aos 
vencimentos, salários, funções gratificadas, proventos de aposentadorias e pensões 
pagas pelo Município a todos os servidores do Legislativo Municipal, com exclusão de 
incidência de salário família e adicionais. 
Parágrafo Único O abono não integrará a base de cálculo para a 
dedução da contribuição à Previdência Social Municipal. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações próprias, previstas no orçamento do Município. 
Art. 3º. Esta Lei, ressalvada sua eficácia a partir 1º de janeiro de 2013, 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária 25 de janeiro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 00588/2013 

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