| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2013 |
| Date | 2013-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO, CONFORME ESPECIFICA |
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Prefeitura do Município de Araucária SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RUA PEDRO DRUSZCZ, 111 – FONE (41) 3614-1400 – CEP 83702-080 – ARAUCÁRIA - PR LEI Nº 2.525/2013 Súmula: “Autoriza o Poder Legislativo a conceder abono, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a título de liberalidade, a partir de 1º de janeiro de 2013, com vigência até 31 de dezembro de 2013, um abono de valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, que será acrescido aos vencimentos, salários, funções gratificadas, proventos de aposentadorias e pensões pagas pelo Município a todos os servidores do Legislativo Municipal, com exclusão de incidência de salário família e adicionais. Parágrafo Único O abono não integrará a base de cálculo para a dedução da contribuição à Previdência Social Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, previstas no orçamento do Município. Art. 3º. Esta Lei, ressalvada sua eficácia a partir 1º de janeiro de 2013, entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária 25 de janeiro de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 00588/2013