| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4725 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal da Indústria, a ser celebrado no dia 25 de maio de cada ano”. |
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LEI N° 4.725, DE 13 DE MAIO DE 2026. Institui o Dia Municipal da Indústria, a ser celebrado no dia 25 de maio de cada ano. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Indústria, a ser celebrado no dia 25 de maio de cada ano. Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 13 de maio de 2026. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 65095/2026