| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2013 |
| Date | 2013-01-18 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL TEMPORÁRIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA |
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Prefeitura do Município de Araucária SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RUA PEDRO DRUSZCZ, 111 – FONE (41) 3614-1400 – CEP 83702-080 – ARAUCÁRIA - PR LEI Nº 2.523/2013 Súmula: “Concede abono salarial temporário aos inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Araucária”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido, a título de liberalidade, nos meses de janeiro a dezembro de 2013, abono salarial mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos inativos e aos pensionistas do Poder Executivo do Município. Art. 2º. O abono concedido no artigo anterior não integrará a base de cálculo para a dedução da contribuição à Previdência Social Municipal, e sobre ele fica excluída a incidência de salário família e adicionais. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, revogando disposições em contrário. Prefeitura do Município de Araucária 18 de janeiro de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal *Republicação por Incorreção Processo nº 00019/2013