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norma nº 2523/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2523 / 2013
Date 2013-01-18
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL TEMPORÁRIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
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matéria 483 →

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Prefeitura do Município de Araucária 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
RUA PEDRO DRUSZCZ, 111 – FONE (41) 3614-1400 – CEP 83702-080 – ARAUCÁRIA - PR
LEI Nº 2.523/2013 
Súmula: “Concede abono salarial 
temporário aos inativos e pensionistas 
do Poder Executivo do Município de 
Araucária”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedido, a título de liberalidade, nos meses de janeiro a 
dezembro de 2013, abono salarial mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos 
inativos e aos pensionistas do Poder Executivo do Município. 
Art. 2º. O abono concedido no artigo anterior não integrará a base de 
cálculo para a dedução da contribuição à Previdência Social Municipal, e sobre ele fica 
excluída a incidência de salário família e adicionais. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento do Município. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, revogando disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Araucária 18 de janeiro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
*Republicação por Incorreção 
Processo nº 00019/2013 

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