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norma nº 2536/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2536 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 407.175,92 (QUATROCENTOS E SETE MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RUA PEDRO DRUSZCZ, 111 – FONE (41) 3614-1400 – CEP 83702-080 – ARAUCÁRIA - PR
LEI Nº 2.536/2013 
Súmula: “Fica autorizado a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 
407.175,92 (Quatrocentos e sete mil, cento 
e setenta e cinco reais e noventa e dois 
centavos), e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 407.175,92 
(Quatrocentos e sete mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), 
conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1101 – Administração Geral da Educação 
1101.1236100032.011 – Manutenção e Expansão do Ensino Fundamental 
Rubrica Ação Fonte Descrição Valor 
4.4.90.51 0183 139 Obras e Instalações R$ 407.175,92 
 T o t a l R$ 407.175,92 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do Termo de 
Compromisso PAC203648/2012. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de maio de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal Processo nº 0435/13 

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