| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 590.000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.539/2013 Súmula: “Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º.Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101 – Administração Geral da Educação 1101.1236500032.014 – Manutenção e Expansão da Educação Infantil RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 0933 107 Material de Consumo R$ 260.000,00 3.3.90.39.00 0933 107 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 4.4.90.52.00 0933 107 Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00 T O T A L R$ 590.000,00 Art. 3º.Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101 – Administração Geral da Educação 1101.1236500032.014 – Manutenção e Expansão da Educação Infantil RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.32.00 0937 107 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 590.000,00 T O T A L R$ 590.000,00 Art. 4º.Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Pág.02/02 – Lei nº 2.539/2013 Art. 5º.Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta Lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 20 de maio de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 2462/13