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norma nº 2539/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2539 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 590.000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.539/2013 
Súmula: “Fica autorizado a abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento – Programa vigente no 
valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e 
noventa mil reais) e dá outras 
providências” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 
41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a 
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 590.000,00 
(quinhentos e noventa mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º.Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento 
Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1101 – Administração Geral da Educação 
1101.1236500032.014 – Manutenção e Expansão da Educação Infantil 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0933 107 Material de Consumo R$ 260.000,00 
3.3.90.39.00 0933 107 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 
4.4.90.52.00 0933 107 Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00 
 T O T A L R$ 590.000,00 
Art. 3º.Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta 
Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte 
dotação: 
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1101 – Administração Geral da Educação 
1101.1236500032.014 – Manutenção e Expansão da Educação Infantil 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.32.00 0937 107 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita R$ 590.000,00 
 T O T A L R$ 590.000,00 
Art. 4º.Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Pág.02/02 – Lei nº 2.539/2013
Art. 5º.Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do 
Exercício 2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta Lei, no 
Órgão, Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso 
I, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 20 de maio de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 2462/13 

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