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norma nº 2534/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2534 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 455.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.534/2013 
Súmula: “Fica autorizado a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor de 
R$ 455.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e 
cinco mil reais) e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 455.000,00 
(Quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento 
Geral vigente, as Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo especificados: 
1300 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
1301 – Gabinete do Secretário - SMAG 
1301.2060500072.032 – Patrulha Rural Mecanizada 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0305 000 Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 0305 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
 T O T A L R$ 35.000,00
1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
1901 – Gabinete do Secretário - SMEL 
1901.2781200042.048 – Administração e Coordenação de Esportes e Lazer 
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0540 000 Material de Consumo R$ 50.000,00
4.4.90.51.00 0846 000 Obras e Instalações R$ 50.000,00
4.4.90.52.00 0540 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 320.000,00
 T O T A L R$ 420.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte 
dotação: 
1300 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
1301 – Gabinete do Secretário - SMAG 
1301.2060500072.032 – Patrulha Rural Mecanizada 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0304 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 
 T O T A L R$ 35.000,00 
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
1501 – Gabinete do Secretário - SMMA 
1501.1854100092.042 – Coordenação, Gestão, Controle e Fiscalização Ambiental 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 0982 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 230.000,00
 T O T A L R$ 230.000,00
1501.1854100092.043 – Limpeza Pública 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0984 000 Material de Consumo R$ 90.000,00
 T O T A L R$ 90.000,00
2600 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 
2601 – Gabinete do Secretário - SMOP 
2601.2678200112.067 – Manutenção do Sistema Viário Municipal 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0991 000 Material de Consumo R$ 100.000,00
 T O T A L R$ 100.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 
2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, 
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de maio de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 3842/13 

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