br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

norma nº 2545/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2545 / 2013
Date 2013-05-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
native_id232

Originating matéria

matéria 504 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 2.545/2013 
Súmula: “Fica autorizado o Chefe do 
Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com a Agência de Fomento do 
Paraná S.A.”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., operações de crédito até o limite de R$ 
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). 
Parágrafo Único. O valor das operações de crédito estão condicionados 
a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento 
aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções 
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e 
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente 
o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da 
Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por 
esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 
1- Pavimentação de vias urbanas; 
2- Urbanização / calçadas; 
3- Centro Cultural; 
4- Complexo Esportivo; 
5- Centro de Eventos. 
Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o 
Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento 
do Paraná S.A., parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre 
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que 
venha a ser contratado. 
Pág. 02/02 – Lei nº 2.545/2013 
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações 
referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do 
Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações 
financeiras, com poderes para substabelecer. 
Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal 
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações 
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo 
com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. 
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações 
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de maio de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 4170/13 

open original →