| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
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LEI Nº 2.544/2013 Súmula: “Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operações de crédito até o limite de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). PARÁGRAFO ÚNICO - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Econômica Federal. Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1- Pavimentação de vias urbanas; 2- Urbanização / calçadas; 3- Recape de vias urbanas; Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Caixa Econômica Federal, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Pág.02/02 – Lei 2.544/2013 Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Araucária, 24 de maio de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 4172/13