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norma nº 2532/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 7.095.000,00 (SETE MILHÕES E NOVENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.532/2013 
Súmula: “Fica autorizado a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento – Programa 
vigente no valor de R$ 7.095.000,00 (Sete 
milhões e noventa e cinco mil reais), e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 7.095.000,00 
(Sete milhões e noventa e cinco mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento 
geral vigente, as Naturezas de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1101 – Administração Geral da Educação 
1101.1236100032.010 – Serviços de Administração e Coordenação Geral 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.14.00 0171 000 Diárias – Pessoal Civil R$ 20.000,00
3.3.90.33.00 0925 000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 150.000,00
3.3.90.36.00 0171 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 110.000,00
3.3.90.39.00 0923 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
4.4.90.51.00 0926 000 Obras e Instalações R$ 50.000,00
4.4.90.52.00 0171 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
 T O T A L R$ 400.000,00
1101.1236100032.011 – Manutenção e Expansão do Ensino Fundamental 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0922 000 Material de Consumo R$ 250.000,00
3.3.90.32.00 0930 000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita R$ 500.000,00
3.3.90.33.00 0931 000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 750.000,00
3.3.90.36.00 0194 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 125.000,00
3.3.90.37.00 0922 000 Locação de Mão de Obra R$ 1.400.000,00
3.3.90.39.00 0930 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
4.4.90.51.00 0932 000 Obras e Instalações R$ 500.000,00
4.4.90.52.00 0922 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
 T O T A L R$ 3.775.000,00 
Pág.02/05 – Lei nº 2.532/2013
1101.1236500032.014 – Manutenção e Expansão da Educação Infantil 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0933 000 Material de Consumo R$ 40.000,00
3.3.90.32.00 0937 000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita R$ 800.000,00
3.3.90.36.00 0933 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 500.000,00
3.3.90.37.00 0933 000 Locação de Mão de Obra R$ 600.000,00
3.3.90.39.00 0933 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
4.4.90.51.00 0939 000 Obras e Instalações R$ 100.000,00
4.4.90.52.00 0933 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
 T O T A L R$ 2.140.000,00
1101.1236700032.017 – Manutenção e Expansão do Ensino Especial 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0945 000 Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.33.00 0951 000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 450.000,00
3.3.90.36.00 0945 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 0945 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
4.4.90.51.00 0952 000 Obras e Instalações R$ 100.000,00
4.4.90.52.00 0945 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
 T O T A L R$ 780.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações orçamentárias: 
0400 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
0401 – Gabinete do Procurador – PGM 
0401.0412200022.003 – Serviços Jurídicos 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0051 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 113.000,00
 T O T A L R$ 113.000,00
0600 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
0601 – Controladoria Geral - CGM 
0601.0412200022.004 – Coordenação das Atividades de Controle 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0794 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 24.422,00 
 T O T A L R$ 24.422,00 
Pág.03/05 – Lei nº 2.532/2013
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
0701 – Gabinete do Secretário - SMAD 
0701.0412200022.005 – Coordenação da Administração Geral 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0911 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 54.996,00
 T O T A L R$ 54.996,00
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS 
0801 – Gabinete do Secretário e Gestão de Pessoas 
0801.0412200022.006 – Serviços de Administração e Coordenação de Gestão de 
Pessoas 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0109 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 24.735,00
 T O T A L R$ 24.735,00 
1300 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
1301 – Gabinete do Secretário – SMAG 
1301.2060500072.031 – Coordenação Administrativa 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 1011 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 
4.4.90.52.00 1012 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.700,00 
 T O T A L R$ 35.700,00 
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
1401 – Gabinete do Secretário 
1401.0824400082.039 – Ações na Área de Assistência Social 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 1015 000 Obras e Instalações R$ 50.000,00 
 T O T A L R$ 50.000,00 
1402 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
1402.0824400082.040 – Atividades a Cargo do Fundo Municipal da Assistência Social 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0821 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 26.070,00 
 T O T A L R$ 26.070,00 
Pág.04/05 – Lei nº 2.532/2013
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
1501 – Gabinete do Secretário – SMMA 
1501.1854100092.042 – Coordenação, Gestão, Controle e Fiscalização Ambiental 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0982 000 Obras e Instalações R$ 798.000,00
4.4.90.52.00 0982 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 93.372,00
 T O T A L R$ 891.372,00 
1501.1854100092.043 – Limpeza Pública 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0984 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.628,00 
 T O T A L R$ 100.628,00 
1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
1801 – Gabinete do Secretário – SMCT 
1801.1339200102.047 – Coordenação das Atividades de Cultura e Turismo 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.1.90.16.00 0501 000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 29.000,00
3.1.91.13.00 0501 000 Obrigações Patronais R$ 34.873,00
 T O T A L R$ 63.873,00
2300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO 
2301 – Gabinete do Secretário - SMTE 
2301.1133200152.057 – Serviços de Administração e Coordenação Geral 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 1023 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.800,00
 T O T A L R$ 19.800,00 
2500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 
2501 – Gabinete do Secretário – SMUR 
2501.1545200062.060 – Administração e Coordenação Geral 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0634 000 Obras e Instalações R$ 740.000,00 
4.4.90.51.00 0635 000 Obras e Instalações R$ 190.000,00 
4.4.90.51.00 0645 000 Obras e Instalações R$ 128.000,00 
4.4.90.52.00 0630 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 22.990,00 
4.4.90.52.00 0644 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 23.000,00 
4.4.90.52.00 0648 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.414,00 
4.4.90.61.00 0650 000 Aquisição de Imóveis R$ 98.000,00 
 T O T A L R$ 1.210.404,00 
Pág.05/05 – Lei nº 2.532/2013
2600 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 
2601 – Gabinete do Secretário – SMOP 
2601.2678200062.061 – Pavimentação de Vias 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0677 000 Obras e Instalações R$ 4.480.000,00 
 T O T A L R$ 4.480.000,00 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 07 de maio de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 4075/13 

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