| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 7.095.000,00 (SETE MILHÕES E NOVENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.532/2013 Súmula: “Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 7.095.000,00 (Sete milhões e noventa e cinco mil reais), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 7.095.000,00 (Sete milhões e noventa e cinco mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento geral vigente, as Naturezas de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101 – Administração Geral da Educação 1101.1236100032.010 – Serviços de Administração e Coordenação Geral RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.14.00 0171 000 Diárias – Pessoal Civil R$ 20.000,00 3.3.90.33.00 0925 000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 150.000,00 3.3.90.36.00 0171 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 110.000,00 3.3.90.39.00 0923 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 4.4.90.51.00 0926 000 Obras e Instalações R$ 50.000,00 4.4.90.52.00 0171 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 T O T A L R$ 400.000,00 1101.1236100032.011 – Manutenção e Expansão do Ensino Fundamental RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 0922 000 Material de Consumo R$ 250.000,00 3.3.90.32.00 0930 000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 500.000,00 3.3.90.33.00 0931 000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 750.000,00 3.3.90.36.00 0194 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 125.000,00 3.3.90.37.00 0922 000 Locação de Mão de Obra R$ 1.400.000,00 3.3.90.39.00 0930 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 4.4.90.51.00 0932 000 Obras e Instalações R$ 500.000,00 4.4.90.52.00 0922 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 T O T A L R$ 3.775.000,00 Pág.02/05 – Lei nº 2.532/2013 1101.1236500032.014 – Manutenção e Expansão da Educação Infantil RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 0933 000 Material de Consumo R$ 40.000,00 3.3.90.32.00 0937 000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 800.000,00 3.3.90.36.00 0933 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 500.000,00 3.3.90.37.00 0933 000 Locação de Mão de Obra R$ 600.000,00 3.3.90.39.00 0933 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 4.4.90.51.00 0939 000 Obras e Instalações R$ 100.000,00 4.4.90.52.00 0933 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 T O T A L R$ 2.140.000,00 1101.1236700032.017 – Manutenção e Expansão do Ensino Especial RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 0945 000 Material de Consumo R$ 30.000,00 3.3.90.33.00 0951 000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 450.000,00 3.3.90.36.00 0945 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 150.000,00 3.3.90.39.00 0945 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 4.4.90.51.00 0952 000 Obras e Instalações R$ 100.000,00 4.4.90.52.00 0945 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 T O T A L R$ 780.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 0400 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0401 – Gabinete do Procurador – PGM 0401.0412200022.003 – Serviços Jurídicos RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.52.00 0051 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 113.000,00 T O T A L R$ 113.000,00 0600 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0601 – Controladoria Geral - CGM 0601.0412200022.004 – Coordenação das Atividades de Controle RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.52.00 0794 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 24.422,00 T O T A L R$ 24.422,00 Pág.03/05 – Lei nº 2.532/2013 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0701 – Gabinete do Secretário - SMAD 0701.0412200022.005 – Coordenação da Administração Geral RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.52.00 0911 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 54.996,00 T O T A L R$ 54.996,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS 0801 – Gabinete do Secretário e Gestão de Pessoas 0801.0412200022.006 – Serviços de Administração e Coordenação de Gestão de Pessoas RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.52.00 0109 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 24.735,00 T O T A L R$ 24.735,00 1300 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1301 – Gabinete do Secretário – SMAG 1301.2060500072.031 – Coordenação Administrativa RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.52.00 1011 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 4.4.90.52.00 1012 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.700,00 T O T A L R$ 35.700,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1401 – Gabinete do Secretário 1401.0824400082.039 – Ações na Área de Assistência Social RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 1015 000 Obras e Instalações R$ 50.000,00 T O T A L R$ 50.000,00 1402 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1402.0824400082.040 – Atividades a Cargo do Fundo Municipal da Assistência Social RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.52.00 0821 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 26.070,00 T O T A L R$ 26.070,00 Pág.04/05 – Lei nº 2.532/2013 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1501 – Gabinete do Secretário – SMMA 1501.1854100092.042 – Coordenação, Gestão, Controle e Fiscalização Ambiental RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 0982 000 Obras e Instalações R$ 798.000,00 4.4.90.52.00 0982 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 93.372,00 T O T A L R$ 891.372,00 1501.1854100092.043 – Limpeza Pública RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.52.00 0984 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.628,00 T O T A L R$ 100.628,00 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1801 – Gabinete do Secretário – SMCT 1801.1339200102.047 – Coordenação das Atividades de Cultura e Turismo RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.1.90.16.00 0501 000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 29.000,00 3.1.91.13.00 0501 000 Obrigações Patronais R$ 34.873,00 T O T A L R$ 63.873,00 2300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO 2301 – Gabinete do Secretário - SMTE 2301.1133200152.057 – Serviços de Administração e Coordenação Geral RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.52.00 1023 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.800,00 T O T A L R$ 19.800,00 2500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 2501 – Gabinete do Secretário – SMUR 2501.1545200062.060 – Administração e Coordenação Geral RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 0634 000 Obras e Instalações R$ 740.000,00 4.4.90.51.00 0635 000 Obras e Instalações R$ 190.000,00 4.4.90.51.00 0645 000 Obras e Instalações R$ 128.000,00 4.4.90.52.00 0630 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 22.990,00 4.4.90.52.00 0644 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 23.000,00 4.4.90.52.00 0648 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.414,00 4.4.90.61.00 0650 000 Aquisição de Imóveis R$ 98.000,00 T O T A L R$ 1.210.404,00 Pág.05/05 – Lei nº 2.532/2013 2600 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 2601 – Gabinete do Secretário – SMOP 2601.2678200062.061 – Pavimentação de Vias RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 0677 000 Obras e Instalações R$ 4.480.000,00 T O T A L R$ 4.480.000,00 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 07 de maio de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 4075/13