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norma nº 2537/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2537 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 266.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.537/2013 
Súmula: “Fica autorizado a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 266.000,00 
(Duzentos e sessenta e seis mil reais) e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 266.000,00 
(Duzentos e sessenta e seis mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral 
vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1201 – Fundo Municipal de Saúde 
1201.1030200052.084 – Manutenção e desenvolvimento das ações de saúde no Serviço 
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0970 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 266.000,00
 T O T A L R$ 266.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta 
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações: 
2400 – SECRETARIA ESPECIAL DE CHEFIA DE GABINETE 
2401 – Gabinete do Secretário - SECG 
2401.0412200022.058 – Coordenação e Assessoramento Superior – Gabinete de Prefeito 
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.1.90.09.00 0624 000 Salário – Família R$ 900,00
3.1.90.11.00 0624 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil 
R$ 261.000,00
3.1.90.16.00 0624 000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 200,00
3.1.91.13.00 0624 000 Obrigações Patronais R$ 3.900,00
 T O T A L R$ 266.000,00
Pág.02/02 – Lei nº 2.537/2013
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
de 2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta Lei, no Órgão, 
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de maio de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 4628/13 

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