| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências. |
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38 6™ feira | 28/Dez/2007 EdiÁ„o n° 7628 Departamento de Trânsito - Detran PORTARIA Nº 384/2007-COOVE O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Artigo 14 letras “b” e “q”, da Lei 12.327/98, resolve: D E S C R E D E N C I A R O Despachante de Trânsito HERIVELTO MARTINI titular da Portaria nº 932/94 de 28/12/1994, Matrícula nº 11.58.007-6, município de Rondon, jurisdição da 58ª Ciretran. NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Curitiba, 06 de dezembro de 2007. CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL PORTARIA Nº 387/2007-COOVE O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Artigo 14 letras “b” e “q”, da Lei 12.327/98, resolve: D E S C R E D E N C I A R O Despachante de Trânsito JAIME BRAZ VIVIANI titular da Portaria nº 546/72-Detran de 20/09/1972, Matrícula nº 11.26.006-3-município de Cianorte, jurisdição da 26ª Ciretran. NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Curitiba, 06 de dezembro de 2007. CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL PORTARIA Nº 391/2007-COOVE O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Artigo 14 letras “b” e “q”, da Lei 12.327/98, resolve: D E S C R E D E N C I A R O Despachante de Trânsito JOSÉ DE OLIVEIRA PAES titular da Portaria nº 404/73-Detran de 25/04/1973, Matrícula nº06.19.004-9-município de Assaí, jurisdição da 19ª Ciretran. NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Curitiba, 06 de dezembro de 2007. CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL 949/2007 PORTARIA Nº237/2007 - DG O Diretor Geral do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do art. 22, inciso II e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 - CTB; considerando o disposto no artigo 263, § 1º, do CTB; e considerando o contido no protocolado sob o nº 9.399.437-0. RESOLVE: Excluir da Base de Índice Nacional de Condutores (BINCO) o Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH nº 02556583306 do condutor ADAO ALVES MARIANO, CNH Cédula nº 496068192, Categoria AB, Carteira de Identidade nº 12R-2.993.486/SESP/SC, CPF 799.765.909-97, por ter sido emitido indevidamente. Notifique-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Geral, em 20 de dezembro de 2007. Maria Aparecida Farias, Coordenadora de Habilitação David Antonio Pancotti, Diretor Geral 950/2007 Portaria nº 424/2007 – COOHA/DAH A Coordenadora de Habilitação do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR A Portaria que designou a Examinadora abaixo relacionada da 56ª Ciretran de Castro, que integrou a Comissão de Avaliação de Candidatos à Motorista, conforme protocolo nº 9.520.971-8, deste Departamento. JEANE LOUISE CAMARGO COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Curitiba, 24 de dezembro de 2007 TEREZA CRISTINA LUsTOZA MORITZ Coordenadora de Habilitação em Exercício Portaria nº 425/2007 – COOHA/DAH A Coordenadora de Habilitação do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR A Portaria que designou o Examinador abaixo relacionado da 56ª Ciretran de Castro, que integrou a Comissão de Avaliação de Candidatos à Motorista, conforme protocolo nº 9.464.845-9, deste Departamento. CARLOS NEI AMBRÓSIO COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Curitiba, 24 de dezembro de 2007 TEREZA CRISTINA LUsTOZA MORITZ Coordenadora de Habilitação em Exercício Portaria n. º 426/2007 – COOHA / dah A Coordenadora de Habilitação do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR A Sra. JEANE LOUISE CAMARGO, funcionária do Detran/PR, para integrar a Comissão de Avaliação de Candidatos à Motorista, aplicando Exames nas Categorias“AE”, registrada como Examinadora na COOHA/DAH, junto à 56ª Ciretran de Castro, conforme contido no protocolo de nº 9.849.746-3, deste Departamento. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Curitiba, 24 de dezembro de 2007 TEREZA CRISTINA LUSTOZA MORITZ Coordenadora de Habilitação em Exercício PORTARIA N. º 427/2007 – COOHA / DAH A Coordenadora de Habilitação do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR O Sr. CARLOS NEI AMBRÓSIO, funcionário do Detran/PR, para integrar a Comissão de Avaliação de Candidatos à Motorista, aplicando Exames na Categoria “D”, registrado como Examinador na COOHA/DAH, junto à 56ª Ciretran de Castro, conforme contido no protocolo de nº 9.849.745-5, deste Departamento. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Curitiba, 24 de dezembro de 2007 TEREZA CRISTINA LUSTOZA MORITZ Coordenadora de Habilitação em Exercício 952/2007 Saúde RESOLUÇÃO SESA nº 0487/2007 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ, no uso atribuição que lhe confere o Art. 45, Inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 08.06.1987, os artigos 18 a 23 da Lei Estadual n° 13.331 de 26.11.2001, os artigos 48 a 54 do Decreto n° 5.711, de 23.05.2002, no intuito de regulamentar, de acordo com a natureza e especificidade do repasse, o incentivo estadual ao Programa Saúde da Família e ações de saúde bucal no âmbito do PSF, Considerando que o Programa Estadual Saúde da Família e Saúde Bucal encontram-se atendendo as metas pactuadas, tendo como resultado a melhoria da qualidade da Atenção Primária em Saúde no Estado do Paraná; Considerando que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde para o financiamento das ações de saúde estão previstos no orçamento de 2007 e 2008; Considerando a continuidade desses repasses, de forma regular e automática, RESOLVE: Artigo 1° Prorrogar o prazo do Termo de Adesão ao Incentivo Estadual ao Programa Saúde da Família até a data de 31/07/2008. Curitiba, 20 de dezembro de 2007. Gilberto Berguio Martin Secretário de Estado 359/2007 Municipalidades Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio DECRETO SÚMULA: Revoga Decreto de Declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação de área de terras. AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais e exercício regular de seu cargo, DECRETA: Art. 1º – Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 1.546/ 2007 que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras medindo 7,26 há, localizada nas proximidades do Jardim Panorama, parte da fazenda São João, no Município de Cornélio Procópio, objeto da matrícula nº 8314, do CRI 1º ofício, de propriedade de CARTÁRIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, 14 de dezembro de 2007. Amin José Hannouche Prefeito Cláudio Trombini Bernardo Procurador Geral do Município R$ 110,50 - 120325/2007 Prefeitura Municipal de Araucária LEI Nº 1.816/2007 SÚMULA: “Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Araucária fica estruturado e consolidado, conforme o estabelecido nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: Os Cargos de Provimento Efetivo obedecerão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º - As atribuições de cada cargo serão definidas pela Comissão Executiva da Câmara Municipal, através de Regulamento. Art. 3º - A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim distribuída: I - PRESIDÊNCIA, composta por: a) Gabinete da Presidência, composto pelo Chefe de Gabinete da Presidência; b) Unidade de Controle Interno, composta pelo Coordenador Geral da Unidade de Controle Interno; c) Procuradoria Jurídica da Câmara, composta pelo Procurador Jurídico da Câmara e Assessoria Jurídica, composta pelo Assessor Jurídico e 2 (duas) divisões: 1. Divisão Jurídico-Administrativa; 2. Divisão Jurídico-Legislativa. II - GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA; III - GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA; IV - GABINETE DA 1ª SECRETARIA; V - GABINETE DA 2ª SECRETARIA; VI - GABINETE DOS VEREADORES, composto por: a) Chefe de Gabinete; b) Assessor Parlamentar e Comunitário. VII - DIRETORIA GERAL, composta por: a) Diretor Geral. VIII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, composto pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças e pelas seguintes Assessorias: a) Assessoria da Área Administrativa, composta pelo Assessor Administrativo e 6 (seis) divisões, a saber: 1. Divisão de Gestão de Pessoal; 2. Divisão de Protocolo; 3. Divisão de Transporte; 4. Divisão de Administração; 5. Divisão de Assistência Social; 6. Divisão de Documentação, Biblioteca e Referência Legislativa. b) Assessoria da Área Financeira, composta pelo Assessor Financeiro e 6 (seis) divisões, a saber: 1. Divisão de Tesouraria; 2. Divisão Financeiro Contábil; 3. Divisão de Compras; 4. Divisão de Almoxarifado; 5. Divisão de Empenho e Orçamento; 6. Divisão de Patrimônio. c) Assessoria da Área de Informática, composta pelo Assessor de Informática e 3 (três) divisões, a saber: 1. Divisão de Suporte a Usuário; 2. Divisão de Hardware; 3. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Informação Gerencial. IX - DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, composto pelo Diretor do Processo Legislativo, e pelas seguintes Assessorias: a) Assessoria do Processo Legislativo, composta pelo Assessor do Processo Legislativo e 4 (quatro) divisões, a saber: 1. Divisão de Redação e Diário da Câmara; EdiÁ„o n° 7628 6™ feira |28/Dez/2007 6™ feira |28/Dez/2007 39 1. Divisão de Redação e Diário da Câmara; 2. Divisão de Registro e Reprodução Sonora; 3. Divisão de Atas e Anais; 4. Divisão de Expedição e Procedimento Legislativo. b) Assessoria das Comissões Técnicas, composta por: 1. Assessor das Comissões Técnicas. Art. 4º - Os servidores ocupantes de Cargo em Comissão (CC), Procurador Jurídico da Câmara (PJ) e Coordenador Geral (CG) na estrutura administrativa da Câmara Municipal poderão receber gratificação fixada pela administração, nos termos do art. 84 da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006. Art. 5º - Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos e comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006. § 1º - Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de provimento efetivo de que tratam esta Lei serão aqueles implementados no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária. § 2º - A remuneração dos servidores da Câmara Municipal será revisada na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - Concede a gratificação de função no percentual de 100% (cem por cento) aos atuais servidores pertencentes ao Quadro Próprio de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, com vigência desde 1º de janeiro de 2007, até a publicação da Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos deste Legislativo. Art. 7º - Fica criado o cargo Técnico em Informática, conforme o Anexo I desta Lei. Art. 8º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Procurador Jurídico da Câmara, simbologia PJ-1 e de Assessor de Informática, simbologia CC-2, conforme o Anexo II desta Lei. Art. 9º - Ficam extintos: o cargo de provimento efetivo de Programador de Computador e os cargos de provimento em comissão de Oficial Administrativo I, simbologia CC-5, e Assessor Jurídico da Presidência, simbologia CC-1. Art. 10 - As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Araucária. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes da Resolução nº 17, de 20 de dezembro de 2004. Prefeitura do Município de Araucária, 14 de dezembro de 2007. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1.818/2007 SÚMULA: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2008”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2008 compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente à administração direta e dos fundos instituídos pelo Município e mantidos pelo Poder Público; II - O orçamento de Investimento das Empresas Públicas. Art. 2º - A Receita total apresenta a previsão da receita Bruta, no montante de R$ 449.191.323,14 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, cento e noventa e um mil, trezentos e vinte e três reais e quatorze centavos) e as deduções para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de R$ 49.963.526,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais), ficando a despesa fixada no montante da Receita Líquida prevista em R$ 399.227.797,14 (trezentos e noventa e nove milhões, duzentos e vinte e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos próprios e transferidos, contribuições e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento: I – RECEITAS DO TESOURO RECEITAS CORRENTES BRUTA R$ 376.693.723,14 - Receita Tributária R$ 53.310.000,00 - Receita Patrimonial R$ 3.864.141,38 - Receita Agropecuária R$ 10.000,00 - Receitas de Serviços R$ 155.000,00 PLENÁRIO MESA DIRETORA COMISSÃO EXECUTIVA PRESIDÊNCIA GABINETE DE VEREADOR UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DIRETORIA GERAL PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO ASSESSORIA DA ÁREA FINANCEIRA ASSESSORIA DA ÁREA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DA ÁREA DE INFORMÁTICA ASSESSORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO ASSESSORIA DAS COMISSÕES TÉCNICAS DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL DIVISÃO DE PROTOCOLO DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO, BIBLIOTECA E REFERÊNCIA LEGISLATIVA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE TRANSPORTE DIVISÃO DE TESOURARIA DIVISÃO FINANCEIRA CONTÁBIL DIVISÃO DE COMPRAS DIVISÃO DE ALMOXARIFADO DIVISÃO DE EMPENHO E ORÇAMENTO DIVISÃO DE PATRIMÔNIO DIVISÃO DE SUPORTE A USUÁRIO DIVISÃO DE HARDWARE DIVISÃO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GERENCIAL DIVISÃO DE REDAÇÃO E DIÁRIO DA CÂMARA DIVISÃO DE REGISTRO E REPRODUÇÃO SONORA DIVISÃO DE ATAS E ANAIS DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E PROCEDIMENTO LEGISLATIVO DIVISÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DIVISÃO JURÍDICO-LEGISLATIVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA PARANÁ ANEXO III - ORGANOGRAMA ANEXO I – LEI Nº 1.816/2007 QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS N° DE VAGAS NÍVEL INICIAL TABELA Advogado - 20 (vinte) horas semanais 01 R1 F Assistente Administrativo 14 R1 C Assistente Social 01 R1 F Auxiliar Administrativo 15 R1 B Biblioteconomista 01 R1 F Contador 01 R1 F Motorista 08 R1 D Redator 01 R1 F Técnico em Contabilidade 03 R1 E Técnico em Informática 02 R1 E Telefonista 03 R1 A ANEXO II – LEI Nº 1.816/2007 QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO Nº DE VAGAS SÍMBOLO VALOR Coordenador Geral da Unidade de Controle Interno 01 CG-1 R$ 3.808,93 Procurador Jurídico da Câmara 01 PJ-1 R$ 3.808,93 Assessor Jurídico 02 CC-1 R$ 2.671,45 Diretor Geral 01 CC-1 R$ 2.671,45 Diretor do Departamento da Área Administrativa e Financeira 01 CC-1 R$ 2.671,45 Diretor do Departamento do Processo Legislativo 01 CC-1 R$ 2.671,45 Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 R$ 2.671,45 Chefe de Gabinete de Vereador 11 CC-2 R$ 1.945,29 Assessor Parlamentar e Comunitário 55 CC-3 R$ 1.824,24 Assessor da Área Financeira 01 CC-2 R$ 1.945,29 Assessor da Área Administrativa 01 CC-2 R$ 1.945,29 Assessor do Processo Legislativo 01 CC-2 R$ 1.945,29 Assessor das Comissões Técnicas 07 CC-2 R$ 1.945,29 Assessor da Área de Informática 01 CC-2 R$ 1.945,29 - Receitas de Serviços R$ 155.000,00 - Transferências Correntes R$ 315.120.581,76 - Outras Receitas Correntes R$ 4.234.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 20.597.600,00 - Operações de Crédito R$ 11.480.600,00 - Transferências de Capital R$ 9.117.000,00 TOTAL RECEITA BRUTA R$ 397.291.323,14 ( - ) Dedução para o FUNDEF R$ -49.963.526,00 TOTAL RECEITA LIQUIDA R$ 347.327.797,14 II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária - CMTC RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial R$ 115.000,00 - Receitas de Serviços R$ 15.385.000,00 - Outras Receitas Correntes R$ 1.300.000,00 TOTAL R$ 16.800.000,00 Companhia Municipal de Habitação de Araucária – COHABITAR RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Fundo de Previdência Municipal RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial R$ 17.000.000,00 - Transferências Correntes R$ 18.000.000,00 TOTAL R$ 35.000.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA: R$ 399.227.797,14 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: I – PODER LEGISLATIVO 0100 – Câmara Municipal R$ 14.000.000,00 II – PODER EXECUTIVO 0200 – Gabinete do Prefeito R$ 1.551.000,00 0300 – Secretaria Municipal de Governo R$ 7.129.000,00 0400 – Procuradoria Geral do Município R$ 3.140.000,00 0600 – Controladoria Geral do Município R$ 696.000,00 0700 – Secretaria Municipal de Administração R$ 13.884.000,00 0800 – Secretaria Municipal de Recursos Humanos R$ 9.447.000,00 0900 – Secretaria Municipal de Finanças R$ 6.740.000,00 1000 – Secretaria Municipal de Planejamento R$ 8.436.000,00 1100 – Secretaria Municipal de Educação R$ 78.828.740,00 1200 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 72.325.389,14 1300 – Secretaria Mun. de Agricultura e Abastecimento R$ 4.485.000,00 1400 – Secretaria Mun. de Promoção Social e Cidadania R$ 16.826.168,00 1500 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 8.055.500,00 1600 – Secretaria Municipal Obras Pub. e Desenv. Urbano R$ 24.356.000,00 1700 – Secretaria Municipal de Transportes R$ 14.000.000,00 1800 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 3.267.000,00 1900 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer R$ 6.160.000,00 2100 – Encargos Gerais do Município R$ 21.291.000,00 2200 – Fundo Municipal de Reequip. Corpo de Bombeiros R$ 210.000,00 2300 – Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego R$ 4.000.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DO TESOURO R$ 318.827.797,14 III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Companhia Municipal de Transporte Coletivo Araucária - CMTC R$ 36.800.000,00 Companhia de Desenvolvimento do Município de Araucária – CODAR R$ 7.000.000,00 Companhia de Habitação de Araucária - COHABITAR R$ 1.600.000,00 Fundo Municipal de Previdência R$ 35.000.000,00 TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 80.400.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 399.227.797,14 Art. 4º - A previsão de Receitas do Tesouro inclui os efeitos financeiros da alteração na Legislação Tributária. § 1º - Na estimativa da Receita foram excluídos os valores referentes a diferimento ou a benefícios fiscais, concedidos a contribuintes de Impostos Municipais, consoante determina o art. 14, inciso I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, nos termos do art. 43, todos os seus itens e parágrafos, de acordo com o art. 7º da mesma Lei, é autorizado a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei; II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender insuficiência nas dotações relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou total do mesmo elemento não comprometido; III - Proceder abertura de Créditos Adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas, inclusive as cotas-partes dos impostos Federais e Estaduais previstas nas Constituições; IV - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 6º - Os Orçamentos próprios da Administração Indireta serão suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do §1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. Art. 7º - A fim de manter atualizados os custos orçamentários de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto a compensação entre fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam os Programas de Trabalho quando ocorrer de modo diferente da previsão. Art. 8º - Em decorrência do disposto no art. 66 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade, excluindo-se da somatória do cálculo do índice estabelecido no art. 5º. Art. 9º - Durante a execução orçamentária observar-se-ão as disposições constantes na Lei Municipal n° 1.751, de 26 de julho de 2007 - Plano Plurianual 2006-2009 e na Lei Municipal n° 1.773, de 02 de outubro de 2007 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2008. Art. 10 - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista nesta Lei, observando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008. Prefeitura do Município de Araucária, 18 de dezembro de 2007. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 21.174/2007 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e obedecendo ao disposto no Art. 213 da Lei Municipal nº 1.703/2006 e Art. 41 combinado com o Art. 43 da Lei Municipal nº 1.704/2006, em atendimento à liminar expedida pelo Poder Judiciário da Comarca de Araucária autos nº 2.298/2007. D E C R E T A Art. 1º - Suspender os efeitos do Decreto nº 20.789/07 que reenquadrou a integrante do Quadro Geral da Prefeitura do Município de Araucária SILVANA DE FÁTIMA OLIVEIRA – MATR. Nº 5669, no Plano de Carreira e Vencimentos, do cargo de Técnico em Enfermagem Padrão, Tabela AA, Ref. 02, Nível 01, ficando a mesma reequadrada no Cargo de Técnico de Enfermagem Padrão AA, Ref. 04 de acordo com o constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1.704/2006, a partir de 01 de novembro de 2007 até decisão judicial final. Art. 2º -O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entra em vigor