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norma nº 1816/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1816 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaDispõe sobre a estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências.
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38 6™ feira | 28/Dez/2007 EdiÁ„o n° 7628
Departamento de
Trânsito - Detran
PORTARIA Nº 384/2007-COOVE
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
contido no Artigo 14 letras “b” e “q”, da Lei 12.327/98, resolve:
D E S C R E D E N C I A R
O Despachante de Trânsito HERIVELTO MARTINI titular da Por￾taria nº 932/94 de 28/12/1994, Matrícula nº 11.58.007-6, município de Rondon,
jurisdição da 58ª Ciretran.
NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Curitiba, 06 de dezembro de 2007.
 CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº 387/2007-COOVE
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
contido no Artigo 14 letras “b” e “q”, da Lei 12.327/98, resolve:
D E S C R E D E N C I A R
 O Despachante de Trânsito JAIME BRAZ VIVIANI titular da Por￾taria nº 546/72-Detran de 20/09/1972, Matrícula nº 11.26.006-3-município
de Cianorte, jurisdição da 26ª Ciretran.
NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Curitiba, 06 de dezembro de 2007.
 CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº 391/2007-COOVE
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
contido no Artigo 14 letras “b” e “q”, da Lei 12.327/98, resolve:
D E S C R E D E N C I A R
 O Despachante de Trânsito JOSÉ DE OLIVEIRA PAES titular da
Portaria nº 404/73-Detran de 25/04/1973, Matrícula nº06.19.004-9-municí￾pio de Assaí, jurisdição da 19ª Ciretran.
NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Curitiba, 06 de dezembro de 2007.
 CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL
949/2007
PORTARIA Nº237/2007 - DG
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTA￾DO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos
do art. 22, inciso II e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 - CTB; consi￾derando o disposto no artigo 263, § 1º, do CTB; e considerando o contido no
protocolado sob o nº 9.399.437-0.
RESOLVE:
Excluir da Base de Índice Nacional de Condutores (BINCO) o Registro Nacio￾nal de Condutores Habilitados - RENACH nº 02556583306 do condutor ADAO
ALVES MARIANO, CNH Cédula nº 496068192, Categoria AB, Carteira de
Identidade nº 12R-2.993.486/SESP/SC, CPF 799.765.909-97, por ter sido
emitido indevidamente.
Notifique-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Geral, em 20 de dezembro de 2007.
Maria Aparecida Farias,
Coordenadora de Habilitação
David Antonio Pancotti,
Diretor Geral
950/2007
Portaria nº 424/2007 – COOHA/DAH
A Coordenadora de Habilitação do Departamento de Trânsito do Es￾tado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR
A Portaria que designou a Examinadora abaixo relacionada da 56ª
Ciretran de Castro, que integrou a Comissão de Avaliação de Candidatos à
Motorista, conforme protocolo nº 9.520.971-8, deste Departamento.
JEANE LOUISE CAMARGO
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Curitiba, 24 de dezembro de 2007
TEREZA CRISTINA LUsTOZA MORITZ
 Coordenadora de Habilitação em Exercício
Portaria nº 425/2007 – COOHA/DAH
A Coordenadora de Habilitação do Departamento de Trânsito do Es￾tado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR
A Portaria que designou o Examinador abaixo relacionado da 56ª
Ciretran de Castro, que integrou a Comissão de Avaliação de Candidatos à
Motorista, conforme protocolo nº 9.464.845-9, deste Departamento.
CARLOS NEI AMBRÓSIO
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Curitiba, 24 de dezembro de 2007
TEREZA CRISTINA LUsTOZA MORITZ
Coordenadora de Habilitação em Exercício
Portaria n. º 426/2007 – COOHA / dah
A Coordenadora de Habilitação do Departamento de Trânsito do Es￾tado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR
A Sra. JEANE LOUISE CAMARGO, funcionária do Detran/PR, para
integrar a Comissão de Avaliação de Candidatos à Motorista, aplicando Exames
nas Categorias“AE”, registrada como Examinadora na COOHA/DAH, junto à
56ª Ciretran de Castro, conforme contido no protocolo de nº 9.849.746-3, deste
Departamento.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Curitiba, 24 de dezembro de 2007
TEREZA CRISTINA LUSTOZA MORITZ
Coordenadora de Habilitação em Exercício
PORTARIA N. º 427/2007 – COOHA / DAH
A Coordenadora de Habilitação do Departamento de Trânsito do Es￾tado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR
O Sr. CARLOS NEI AMBRÓSIO, funcionário do Detran/PR, para
integrar a Comissão de Avaliação de Candidatos à Motorista, aplicando Exames
na Categoria “D”, registrado como Examinador na COOHA/DAH, junto à 56ª
Ciretran de Castro, conforme contido no protocolo de nº 9.849.745-5, deste
Departamento.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Curitiba, 24 de dezembro de 2007
TEREZA CRISTINA LUSTOZA MORITZ
Coordenadora de Habilitação em Exercício
952/2007
Saúde
RESOLUÇÃO SESA nº 0487/2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ, no uso
atribuição que lhe confere o Art. 45, Inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 08.06.1987,
os artigos 18 a 23 da Lei Estadual n° 13.331 de 26.11.2001, os artigos 48 a 54
do Decreto n° 5.711, de 23.05.2002, no intuito de regulamentar, de acordo com
a natureza e especificidade do repasse, o incentivo estadual ao Programa Saúde
da Família e ações de saúde bucal no âmbito do PSF,
Considerando que o Programa Estadual Saúde da Família e Saúde Bucal
encontram-se atendendo as metas pactuadas, tendo como resultado a melhoria da
qualidade da Atenção Primária em Saúde no Estado do Paraná;
Considerando que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde
para o financiamento das ações de saúde estão previstos no orçamento de 2007
e 2008;
Considerando a continuidade desses repasses, de forma regular e au￾tomática,
RESOLVE:
Artigo 1° Prorrogar o prazo do Termo de Adesão ao Incentivo Es￾tadual ao Programa Saúde da Família até a data de 31/07/2008.
Curitiba, 20 de dezembro de 2007.
Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado
359/2007
Municipalidades
Prefeitura Municipal
de Cornélio Procópio
DECRETO
SÚMULA: Revoga Decreto de Declaração de Utilidade
Pública para fins de desapropriação de área de terras.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio
Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais e exercício
regular de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 1.546/
2007 que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de
terras medindo 7,26 há, localizada nas proximidades do Jardim Panorama, parte
da fazenda São João, no Município de Cornélio Procópio, objeto da matrícula
nº 8314, do CRI 1º ofício, de propriedade de CARTÁRIO EMPREENDI￾MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 14 de dezembro de 2007.
Amin José Hannouche
Prefeito
Cláudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
R$ 110,50 - 120325/2007
Prefeitura Municipal
de Araucária
LEI Nº 1.816/2007
SÚMULA: “Dispõe sobre a Estrutura do Quadro 
Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão da Câmara Municipal de Araucária, e 
dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da 
Câmara Municipal de Araucária fica estruturado e consolidado, conforme o 
estabelecido nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os Cargos de Provimento Efetivo obedecerão ao 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal. 
Art. 2º - As atribuições de cada cargo serão definidas pela Comissão Executiva 
da Câmara Municipal, através de Regulamento.
Art. 3º - A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, 
legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim distribuída: 
I - PRESIDÊNCIA, composta por: 
a) Gabinete da Presidência, composto pelo Chefe de Gabinete da Presidência; 
b) Unidade de Controle Interno, composta pelo Coordenador Geral da Unidade 
de Controle Interno; 
c) Procuradoria Jurídica da Câmara, composta pelo Procurador Jurídico da 
Câmara e Assessoria Jurídica, composta pelo Assessor Jurídico e 2 (duas) 
divisões: 
1. Divisão Jurídico-Administrativa; 
2. Divisão Jurídico-Legislativa. 
II - GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA; 
III - GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA; 
IV - GABINETE DA 1ª SECRETARIA; 
V - GABINETE DA 2ª SECRETARIA; 
VI - GABINETE DOS VEREADORES, composto por: 
a) Chefe de Gabinete; 
b) Assessor Parlamentar e Comunitário. 
VII - DIRETORIA GERAL, composta por: 
a) Diretor Geral. 
VIII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, composto 
pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças e pelas seguintes 
Assessorias: 
a) Assessoria da Área Administrativa, composta pelo Assessor Administrativo e 
6 (seis) divisões, a saber: 
1. Divisão de Gestão de Pessoal; 
2. Divisão de Protocolo; 
3. Divisão de Transporte; 
4. Divisão de Administração; 
5. Divisão de Assistência Social; 
6. Divisão de Documentação, Biblioteca e Referência Legislativa. 
b) Assessoria da Área Financeira, composta pelo Assessor Financeiro e 6 (seis) 
divisões, a saber: 
1. Divisão de Tesouraria; 
2. Divisão Financeiro Contábil; 
3. Divisão de Compras; 
4. Divisão de Almoxarifado; 
5. Divisão de Empenho e Orçamento; 
6. Divisão de Patrimônio. 
c) Assessoria da Área de Informática, composta pelo Assessor de Informática e 
3 (três) divisões, a saber: 
1. Divisão de Suporte a Usuário; 
2. Divisão de Hardware; 
3. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Informação Gerencial. 
IX - DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, composto pelo 
Diretor do Processo Legislativo, e pelas seguintes Assessorias: 
a) Assessoria do Processo Legislativo, composta pelo Assessor do Processo 
Legislativo e 4 (quatro) divisões, a saber: 
1. Divisão de Redação e Diário da Câmara; 
EdiÁ„o n° 7628 6™ feira |28/Dez/2007 6™ feira |28/Dez/2007 39
1. Divisão de Redação e Diário da Câmara; 
2. Divisão de Registro e Reprodução Sonora; 
3. Divisão de Atas e Anais; 
4. Divisão de Expedição e Procedimento Legislativo. 
b) Assessoria das Comissões Técnicas, composta por: 
1. Assessor das Comissões Técnicas. 
Art. 4º - Os servidores ocupantes de Cargo em Comissão (CC), Procurador 
Jurídico da Câmara (PJ) e Coordenador Geral (CG) na estrutura administrativa 
da Câmara Municipal poderão receber gratificação fixada pela administração, 
nos termos do art. 84 da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006. 
Art. 5º - Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos e 
comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 
de dezembro de 2006. 
§ 1º - Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de provimento 
efetivo de que tratam esta Lei serão aqueles implementados no Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária. 
§ 2º - A remuneração dos servidores da Câmara Municipal será revisada na 
mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 6º - Concede a gratificação de função no percentual de 100% (cem por 
cento) aos atuais servidores pertencentes ao Quadro Próprio de Provimento 
Efetivo da Câmara Municipal, com vigência desde 1º de janeiro de 2007, até a 
publicação da Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos deste 
Legislativo. 
Art. 7º - Fica criado o cargo Técnico em Informática, conforme o Anexo I desta 
Lei. 
Art. 8º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Procurador 
Jurídico da Câmara, simbologia PJ-1 e de Assessor de Informática, simbologia 
CC-2, conforme o Anexo II desta Lei. 
Art. 9º - Ficam extintos: o cargo de provimento efetivo de Programador de 
Computador e os cargos de provimento em comissão de Oficial Administrativo 
I, simbologia CC-5, e Assessor Jurídico da Presidência, simbologia CC-1.
Art. 10 - As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Araucária. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições constantes da Resolução nº 17, de 20 de dezembro de 2004. 
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de dezembro de 2007. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
LEI Nº 1.818/2007
SÚMULA: “Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município para o exercício de 2008”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2008 compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal referente à administração direta e dos fundos instituídos 
pelo Município e mantidos pelo Poder Público; 
II - O orçamento de Investimento das Empresas Públicas.
Art. 2º - A Receita total apresenta a previsão da receita Bruta, no montante de 
R$ 449.191.323,14 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, cento e noventa 
e um mil, trezentos e vinte e três reais e quatorze centavos) e as deduções 
para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de 
R$ 49.963.526,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta e três mil, 
quinhentos e vinte e seis reais), ficando a despesa fixada no montante da 
Receita Líquida prevista em R$ 399.227.797,14 (trezentos e noventa e nove 
milhões, duzentos e vinte e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e 
quatorze centavos). 
PARÁGRAFO ÚNICO: A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
Tributos próprios e transferidos, contribuições e demais Receitas Correntes e de 
Capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
I – RECEITAS DO TESOURO 
 
RECEITAS CORRENTES BRUTA R$ 376.693.723,14
- Receita Tributária R$ 53.310.000,00
- Receita Patrimonial R$ 3.864.141,38
- Receita Agropecuária R$ 10.000,00
- Receitas de Serviços R$ 155.000,00
PLENÁRIO 
MESA DIRETORA 
COMISSÃO EXECUTIVA 
PRESIDÊNCIA 
GABINETE DE 
VEREADOR
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DIRETORIA GERAL PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO 
ASSESSORIA DA ÁREA 
FINANCEIRA
ASSESSORIA DA ÁREA 
ADMINISTRATIVA 
ASSESSORIA DA ÁREA DE 
INFORMÁTICA
ASSESSORIA DO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
ASSESSORIA DAS 
COMISSÕES TÉCNICAS 
DIVISÃO DE GESTÃO DE 
PESSOAL 
DIVISÃO DE PROTOCOLO
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO, 
BIBLIOTECA E REFERÊNCIA 
LEGISLATIVA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE TRANSPORTE
DIVISÃO DE TESOURARIA
DIVISÃO FINANCEIRA 
CONTÁBIL
DIVISÃO DE COMPRAS
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
DIVISÃO DE EMPENHO E 
ORÇAMENTO
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE SUPORTE A 
USUÁRIO
DIVISÃO DE HARDWARE
DIVISÃO DESENVOLVIMENTO 
DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 
GERENCIAL
DIVISÃO DE REDAÇÃO E DIÁRIO 
DA CÂMARA 
DIVISÃO DE REGISTRO E 
REPRODUÇÃO SONORA
DIVISÃO DE ATAS E ANAIS
DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E 
PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
DIVISÃO 
JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
DIVISÃO 
JURÍDICO-LEGISLATIVA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
PARANÁ 
ANEXO III - ORGANOGRAMA 
ANEXO I – LEI Nº 1.816/2007 
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS N° DE 
VAGAS 
NÍVEL 
INICIAL TABELA
Advogado - 20 (vinte) horas 
semanais 01 R1 F 
Assistente Administrativo 14 R1 C 
Assistente Social 01 R1 F 
Auxiliar Administrativo 15 R1 B 
Biblioteconomista 01 R1 F 
Contador 01 R1 F 
Motorista 08 R1 D 
Redator 01 R1 F 
Técnico em Contabilidade 03 R1 E 
Técnico em Informática 02 R1 E 
Telefonista 03 R1 A 
ANEXO II – LEI Nº 1.816/2007 
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº DE 
VAGAS SÍMBOLO VALOR 
Coordenador Geral da Unidade de 
Controle Interno 01 CG-1 R$ 3.808,93
Procurador Jurídico da Câmara 01 PJ-1 R$ 3.808,93
Assessor Jurídico 02 CC-1 R$ 2.671,45
Diretor Geral 01 CC-1 R$ 2.671,45
Diretor do Departamento da Área 
Administrativa e Financeira 01 CC-1 R$ 2.671,45
Diretor do Departamento do Processo 
Legislativo 01 CC-1 R$ 2.671,45
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 R$ 2.671,45
Chefe de Gabinete de Vereador 11 CC-2 R$ 1.945,29
Assessor Parlamentar e Comunitário 55 CC-3 R$ 1.824,24
Assessor da Área Financeira 01 CC-2 R$ 1.945,29
Assessor da Área Administrativa 01 CC-2 R$ 1.945,29
Assessor do Processo Legislativo 01 CC-2 R$ 1.945,29
Assessor das Comissões Técnicas 07 CC-2 R$ 1.945,29
Assessor da Área de Informática 01 CC-2 R$ 1.945,29
- Receitas de Serviços R$ 155.000,00
- Transferências Correntes R$ 315.120.581,76
- Outras Receitas Correntes R$ 4.234.000,00
 
RECEITAS DE CAPITAL R$ 20.597.600,00
- Operações de Crédito R$ 11.480.600,00
- Transferências de Capital R$ 9.117.000,00
 
TOTAL RECEITA BRUTA R$ 397.291.323,14
( - ) Dedução para o FUNDEF R$ -49.963.526,00
TOTAL RECEITA LIQUIDA R$ 347.327.797,14
II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária - CMTC 
RECEITAS CORRENTES 
- Receita Patrimonial R$ 115.000,00
- Receitas de Serviços R$ 15.385.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 1.300.000,00
TOTAL R$ 16.800.000,00
 
Companhia Municipal de Habitação de Araucária – COHABITAR 
RECEITAS DE CAPITAL 
- Alienação de Bens R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
 
Fundo de Previdência Municipal
RECEITAS CORRENTES 
- Receita Patrimonial R$ 17.000.000,00
- Transferências Correntes R$ 18.000.000,00
TOTAL R$ 35.000.000,00
 
TOTAL GERAL DA RECEITA: R$ 399.227.797,14
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do 
anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
I – PODER LEGISLATIVO
0100 – Câmara Municipal R$ 14.000.000,00
II – PODER EXECUTIVO
0200 – Gabinete do Prefeito R$ 1.551.000,00
0300 – Secretaria Municipal de Governo R$ 7.129.000,00
0400 – Procuradoria Geral do Município R$ 3.140.000,00
0600 – Controladoria Geral do Município R$ 696.000,00
0700 – Secretaria Municipal de Administração R$ 13.884.000,00
0800 – Secretaria Municipal de Recursos Humanos R$ 9.447.000,00
0900 – Secretaria Municipal de Finanças R$ 6.740.000,00
1000 – Secretaria Municipal de Planejamento R$ 8.436.000,00
1100 – Secretaria Municipal de Educação R$ 78.828.740,00
1200 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 72.325.389,14
1300 – Secretaria Mun. de Agricultura e Abastecimento R$ 4.485.000,00
1400 – Secretaria Mun. de Promoção Social e Cidadania R$ 16.826.168,00
1500 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 8.055.500,00
1600 – Secretaria Municipal Obras Pub. e Desenv. 
Urbano R$ 24.356.000,00
1700 – Secretaria Municipal de Transportes R$ 14.000.000,00
1800 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 3.267.000,00
1900 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer R$ 6.160.000,00
2100 – Encargos Gerais do Município R$ 21.291.000,00
2200 – Fundo Municipal de Reequip. Corpo de 
Bombeiros R$ 210.000,00
2300 – Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego R$ 4.000.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DO TESOURO R$ 318.827.797,14
III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Companhia Municipal de Transporte Coletivo Araucária 
- CMTC R$ 36.800.000,00
Companhia de Desenvolvimento do Município de 
Araucária – CODAR R$ 7.000.000,00
Companhia de Habitação de Araucária - COHABITAR R$ 1.600.000,00
Fundo Municipal de Previdência R$ 35.000.000,00
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 80.400.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 399.227.797,14
Art. 4º - A previsão de Receitas do Tesouro inclui os efeitos financeiros da 
alteração na Legislação Tributária. 
§ 1º - Na estimativa da Receita foram excluídos os valores referentes a 
diferimento ou a benefícios fiscais, concedidos a contribuintes de Impostos 
Municipais, consoante determina o art. 14, inciso I da Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000. 
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na 
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, nos termos do art. 43, todos os seus itens e 
parágrafos, de acordo com o art. 7º da mesma Lei, é autorizado a: 
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por 
cento) do total da despesa fixada nesta Lei; 
II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender insuficiência nas 
dotações relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, 
cancelamento parcial ou total do mesmo elemento não comprometido; 
III - Proceder abertura de Créditos Adicionais em dotações de despesas 
determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros 
diversos para aplicação em despesas vinculadas, inclusive as cotas-partes dos 
impostos Federais e Estaduais previstas nas Constituições; 
IV - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 
Art. 6º - Os Orçamentos próprios da Administração Indireta serão 
suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do §1º, art. 
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta 
por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. 
Art. 7º - A fim de manter atualizados os custos orçamentários de projetos e 
atividades, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto 
a compensação entre fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam os 
Programas de Trabalho quando ocorrer de modo diferente da previsão. 
Art. 8º - Em decorrência do disposto no art. 66 e seu Parágrafo Único, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal 
autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas às diversas 
Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e 
encargos sociais, de uma para outra unidade, excluindo-se da somatória do 
cálculo do índice estabelecido no art. 5º. 
Art. 9º - Durante a execução orçamentária observar-se-ão as disposições 
constantes na Lei Municipal n° 1.751, de 26 de julho de 2007 - Plano Plurianual 
2006-2009 e na Lei Municipal n° 1.773, de 02 de outubro de 2007 que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2008. 
Art. 10 - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de 
Crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência de caixa, até o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista nesta Lei, 
observando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008. 
Prefeitura do Município de Araucária, 18 de dezembro de 2007. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
DECRETO Nº 21.174/2007
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e obedecendo ao disposto no Art. 213 
da Lei Municipal nº 1.703/2006 e Art. 41 combinado com o Art. 43 da Lei 
Municipal nº 1.704/2006, em atendimento à liminar expedida pelo Poder 
Judiciário da Comarca de Araucária autos nº 2.298/2007. 
D E C R E T A
Art. 1º - Suspender os efeitos do Decreto nº 20.789/07 que reenquadrou a 
integrante do Quadro Geral da Prefeitura do Município de Araucária SILVANA 
DE FÁTIMA OLIVEIRA – MATR. Nº 5669, no Plano de Carreira e 
Vencimentos, do cargo de Técnico em Enfermagem Padrão, Tabela AA, Ref. 
02, Nível 01, ficando a mesma reequadrada no Cargo de Técnico de 
Enfermagem Padrão AA, Ref. 04 de acordo com o constante no Anexo I da Lei 
Municipal nº 1.704/2006, a partir de 01 de novembro de 2007 até decisão 
judicial final. 
Art. 2º -O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entra em vigor 

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