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norma nº 2542/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2542 / 2013
Date 2013-05-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.542/2013 
Súmula: “Fica autorizado a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento 
– Programa vigente no valor de R$ 
400.000,00 (Quatrocentos mil reais), e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 400.000,00 
(Quatrocentos mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1201 – Fundo Municipal de Saúde 
1201.1030100052.081 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações da Gestão do SUS 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.50.43.00 0965 000 Subvenções Sociais R$ 400.000,00
 T O T A L R$ 400.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta 
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte 
dotação: 
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1201 – Fundo Municipal de Saúde 
1201.1030100052.024 – Modernização da Infra-Estrutura de Apoio Administrativo e 
Gerencial do Sistema Municipal de Saúde 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.37.00 959 000 Locação de Mão de Obra R$ 400.000,00
 T O T A L R$ 400.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Pág. 02/02 – Lei nº 2.542/2013 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de maio de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 3461/13 

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