| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 7.836.230,16 (SETE MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.543/2013 Súmula: “Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 7.836.230,16 (Sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta reais e dezesseis centavos), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 7.836.230,16 (Sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta reais e dezesseis centavos), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1201 – Fundo Municipal de Saúde 1201.1030200052.084 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Saúde no Serviço de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.39.00 0971 496 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.836.230,16 T O T A L R$ 7.836.230,16 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrentes da ampliação do Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade estabelecido pela Portaria n° 2.941 do Ministério da Saúde. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 24 de maio de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 3464/13