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norma nº 2551/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2551 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2,36 (DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.551/2013 
Súmula: “Fica autorizado abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 2,36 (dois 
reais e trinta e seis centavos) e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso 
II, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis 
centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
1001 – Gabinete do Secretário - SMPL 
1001.0412200021.020 – Captação de Recursos 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.20.93.00 0914 604 Indenizações e Restituições R$ 2,36 
 T O T A L R$ 2,36 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão 
utilizados recursos provenientes da apuração parcial de Superávit do Exercício 2012 proveniente 
do contrato de empréstimo nº 1194/OC-BR, firmado entre a União e o BID (Banco Interamericano 
de Desenvolvimento) para financiar o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e 
Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 
5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, 
anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e 
Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição da 
República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 06 de junho de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
*Republicação por Incorreção 
Processo nº 4739/13 

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