| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2,36 (DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.551/2013 Súmula: “Fica autorizado abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1001 – Gabinete do Secretário - SMPL 1001.0412200021.020 – Captação de Recursos RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.20.93.00 0914 604 Indenizações e Restituições R$ 2,36 T O T A L R$ 2,36 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da apuração parcial de Superávit do Exercício 2012 proveniente do contrato de empréstimo nº 1194/OC-BR, firmado entre a União e o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) para financiar o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). Art. 4º. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 06 de junho de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal *Republicação por Incorreção Processo nº 4739/13